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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PEC Muda Regras Para Concursos Públicos

Agência Senado     -     04/01/2017


O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.


Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.


Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.


“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.


O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Servidores Da PF São Condenados Por Improbidade Administrativa

BSPF     -     05/01/2017



Usar veículo oficial, armas e munições da União para participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.


Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.


Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF. Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal.


Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção de seus cargos.


Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que atentem contra a coisa pública.


“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidora Da UFG Que Recebeu Adicional Indevido Terá Que Devolver R$ 75 Mil Ao Erário

BSPF     -     05/01/2017


O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente.


Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.


De acordo com as unidades da AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.


Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.


Decisão


A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança pleiteada pela servidora. A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Planejamento Edita Orientação Normativa Sobre Recadastramento


BSPF     -     05/01/2017

Orientação Normativa atualiza os órgãos sobre novos procedimentos sem mudar sistemática


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) atualizou as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) referentes aos processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas.


A atualização, por intermédio da Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). O novo normativo revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013 sobre o tema.


O ato de recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.


O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.


Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deverá ser feito na unidade de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.


O que muda


A ON nº 1/17 traz como novidade a possibilidade de atualização cadastral por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento ou venham a dispor no futuro.


Além disso, define como alternativa para os agendamentos de visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos, que o recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento reconhecido em cartório.


Apenas para esses casos, será autorizado, em caráter excepcional, exclusivamente para o ciclo de atualização cadastral vigente, que o aposentado, o pensionista ou o anistiado político civil gere, no portal do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), formulário específico de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida, os quais suprirão a visita técnica.


A solução criada para essa situação específica foi necessária em virtude das restrições de força de trabalho e de recursos orçamentários de parte das unidades de RH e dos impedimentos apontados pelos agentes de visitação para chegar a locais de difícil acesso, como áreas de risco ou localidades atingidas por catástrofes naturais.


Para reduzir custos, os órgãos e entidades do Sipec também estão sendo orientados pela ON para que a comunicação aos interessados sobre a obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar o recadastramento no mês de aniversário.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidora Grávida Não Pode Ser Exonerada De Função Comissionada


BSPF     -     05/01/2017

A estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao garantir a permanência de uma empregada pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto.


"Não é plausível permitir que empregada deixe de receber a contraprestação pecuniária relativa à função ocupada desde o ano de 2012, no momento, em que, sabidamente, os gastos financeiros se tornam mais acentuados", analisou a juíza. Conforme informações do processo, a trabalhadora ocupa a função desde de 2012 e foi exonerada em 2015, quando estava no oitavo mês de gestação.


Em sua defesa, a empresa pública defendeu que é lícita a reversão da autora ao cargo efetivo, de acordo com o previsto nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT. Sustentou ainda que a estabilidade conferida à gestante refere-se ao emprego e não à função, por isso, o pedido da autora não teria amparo legal.


No entendimento da juíza responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.


"A exoneração da função comissionada no período próximo à data do parto importa, sem dúvida nenhuma, em violação à garantia constitucional de proteção à maternidade e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como conseguiria a autora outro emprego, ou ainda, como conseguiria dentro da ré uma outra colocação em função gratificada, uma vez que já se aproximava do parto?", ponderou a juíza Audrey Choucair Vaz.


Para a juíza, a conduta da empresa também significa ofensa à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso e discriminação. "A medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação, servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que vendo a conduta empresarial, teriam receio em engravidar, com redução significativa de sua remuneração", pontuou. 


A decisão foi fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o exercício de funções comissionadas. "A Administração Pública deve, antes de optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se valer de designação de substitutos para exercício interino das funções", acrescentou a magistrada.


Período de estabilidade


Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses, principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas cinco meses após o parto.


"De forma a conciliar o texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto", decidiu a juíza na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.


Processo nº 1275-13.2015.5.10.0015

Fonte: Consultor Jurídico

Servidor Federal Aposentado Custa 13 Vezes Um Beneficiário Do INSS, Mostra Tesouro Nacional

Blog do Vicente     -     05/01/2017


Dados divulgados pelo Tesouro Nacional mostram que o Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) registrou, em 2016, deficit de R$ 71,8 bilhões. Esse rombo garantiu aposentadorias e pensões de 973.707 pessoas. Em média, cada um dos aposentados e pensionistas do serviço público federal custou R$ 73,7 mil por ano.


O mesmo Tesouro mostra que, no caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que banca aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada, o deficit ficou em R$ 152,7 bilhões. Cada um dos 26.808.834 beneficiários custou, em média, R$ 5,7 mil por ano.


Os números levantados pelo Tesouro explicitam, portanto, que um aposentado do serviço público custa, em média, 13 vezes (12,9 vezes, para ser mais exato) um beneficiário do INSS, os que mais serão afetados pela reforma da Previdência Social proposta pelo governo.

Por Marlla Sabino

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Reforma Da Previdência Pode Manter Trabalhador No Mercado Por Mais Tempo


Agência Brasil     -     01/01/2017

A reforma da Previdência anunciada pelo governo propõe mudanças nas regras de aposentadoria para muita gente. Se passar, com a alteração da idade e do tempo de contribuição, vai manter muito trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo. A boa notícia é que ela não deve atingir quem está prestes a se aposentar.


É o caso do Luis Vieira da Silva, de 70 anos. Ele deu entrada no processo de aposentadoria após contribuir por 23 anos e, por isso, vai se aposentar por idade. Caso contrário, ainda teria que contribuir por pelo menos 25 anos a mais. “Agora que estou com 70 anos, passou cinco anos. Em janeiro vai mudar tudo agora e também é a hora”, disse.


Outra boa notícia é para quem já atingiu o tempo para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando, como explica o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.


“O direito adquirido também está resguardado não importa se ela vai exercer imediatamente esse direito. Ou se ela vai aguardar dois, seis meses ou até após a provação da PEC, mesmo que seja ela aprovado nos exatos termos que foi proposta, o direito está garantido se esta regra atual for mais vantajosa para esta pessoa”, afirmou o secretário.


A proposta não altera a aposentadoria de policiais, bombeiros, nem militares. Em compensação, proíbe o acúmulo de pensões e retira a aposentadoria especial de trabalhadores do campo, que seguirão as mesmas regras dos demais.

E para receber o teto do INSS, que hoje é de quase R$ 5,2 mil, o brasileiro terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos. É possível parar antes, a partir dos 25 anos de contribuição. Mas, para isso, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade. Neste caso, o valor da aposentadoria será menor.

Caixa Prevê Economizar R$ 1,5 Bi Por Ano Com Plano De Demissão Voluntária

ISTOÉ DINHEIRO     -     04/01/2017



A Caixa Econômica Federal prevê poder economizar até R$ 1,5 bilhão por ano, a partir de 2018, com o plano de demissão voluntária (PDV) desenhado para este ano. A ideia do banco estatal é conseguir o desligamento de 10 mil funcionários, ou quase 10% do total de empregados atual.


O banco ainda negocia com a União, sua controladora, os detalhes do plano. Para incentivar a adesão, a Caixa deve pagar 10 salários extras e garantir o plano de saúde por um tempo que ainda está em discussão - neste período, se o funcionário reunir condições de se aposentar, o plano de saúde fica pelo resto da vida. O PDV será oferecido a todos os funcionários, e não apenas aos que já puderem se aposentar.


No último ano, a Caixa cortou o número de funcionários de 100,3 mil para 97 mil. No acumulado de janeiro a dezembro de 2016, o banco gastou R$ 15,6 bilhões com pessoal, ante R$ 14,3 bilhões do mesmo período de 2015, crescimento de 9,2%. O impacto maior no gasto foi com o aumento do salário dos funcionários, definido em convenção coletiva.


Eficiência


O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, colocou como principal desafio do banco em 2017 melhorar a eficiência, reduzindo despesas e aumentando a geração de receitas. O banco também monitora o desempenho de cem agências deficitárias.


A Caixa foi usada nos últimos anos pelo governo do PT como locomotiva do crédito no País, estratégia para impulsionar a atividade econômica. Dessa forma, a instituição conseguiu aumentar sua participação no mercado, mas essa expansão do crédito também provocou efeitos colaterais, como o aumento do nível de calotes.


O alto número de agências deficitárias também é consequência dessa política. Desde 2010, a Caixa abriu 1.329 agências. A análise da direção do banco é que não se faz mais necessária toda essa estrutura, ainda mais com a mudança dos hábitos dos clientes, que cada vez mais optam pelos serviços pelo computador ou pelo smartphone.


Um empecilho para o fechamento das agências é o fato de as unidades serem usadas para o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, mas a avaliação é de que esse serviço poderia ficar restrito às casas lotéricas. O banco tem atualmente 4,2 mil agências e pontos de atendimento e 25 mil correspondentes Caixa Aqui e Lotéricos.


Para Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), o banco terá de contratar novos funcionários para repor esses servidores que aderirem ao PDV, senão haverá prejuízo no atendimento à população. "As agências da Caixa têm forte atendimento social. Sempre estão cheias, com filas. Ainda mais agora, com o saque das contas inativas do FGTS. Se não houver reposição, vai ficar insuportável", afirma.


Banco do Brasil


No ano passado, o BB conseguiu a adesão de 9,4 mil funcionários ao plano de aposentadoria incentivada que ofereceu a 18 mil servidores. Para o pagamento dos incentivos - 12 salários mais indenização que variou de um a três salários, a depender do tempo de serviço - o banco teve despesas de R$ 1,4 bilhão em 2016. Para este ano, a estimativa de redução de despesas com pessoal é de R$ 2,3 bilhões. Para aderir, o funcionário tinha de estar aposentado pelo INSS ou ter 50 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de banco.


Os Correios também vão oferecer PDV aos funcionários em 2017. O plano já foi aprovado pelo Ministério do Planejamento no fim do ano passado. A expectativa é que entre seis e oito mil servidores deixem a estatal, dentre os 13 mil que estariam em condições de aderir à saída voluntária da empresa. O plano, antecipado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", prevê complementação salarial a ser paga durante oito anos aos servidores que se desligarem.


De acordo com informações obtidas pelo Estado, os Correios estimam que, se for bem-sucedido, o PDV trará economia de R$ 850 milhões a R$ 1 bilhão por ano para a estatal. A estatal tem como foco funcionários com mais de 55 anos, aposentados ou com tempo de serviço para requerer a aposentadoria. Segundo os dados da empresa, os funcionários nessa faixa etária representam pouco mais de 15% dos 117,4 mil empregados.


Para incentivar a adesão ao plano, a ideia é que a empresa ofereça uma espécie de "salário demissão". Os funcionários que aderirem ao programa vão receber uma parcela do salário por oito anos. O porcentual ainda não está fechado, mas a expectativa é que fique em torno de 35% para a adesão dos funcionários mais velhos: a partir de 58 anos. A partir daí, o porcentual iria caindo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

PEC Muda Regras Para Concursos Públicos

Agência Senado     -     04/01/2017


O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.


Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.


Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.


“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.


O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Por Medida Provisória, Temer Aumenta Salário De Servidores De Várias Carreiras

UOL Notícias     -     30/12/2016




Brasília - No mesmo dia em que determinou um aumento menor do que o esperado para o salário mínimo, o governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30, a Medida Provisória 765, que prevê reajustes salariais para oito categorias de servidores federais, incluindo auditores fiscais da Receita Federal . Também foi publicada lei com reajuste para defensores públicos da União, comandantes das Forças Armadas e cargos de natureza especial.


Foram contemplados ainda as carreiras de auditor fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, carreira de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). O aumento custará R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos em 2017 e R$ 11,2 bilhões entre 2016 e 2019.


No caso dos auditores fiscais da Receita, o salário inicial passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, alcançando R$ 21.029 em 2019. No final da carreira, poderá passar de R$ 23.755 para R$ 27.303 em 2019.


Além disso, foi criado um bônus de eficiência que pagará, relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, R$ 7.500 para auditores e R$ 4.500 para analistas. A partir de fevereiro, o valor será de R$ 3 mil para auditores e R$ 1.800 para analistas e variará de acordo com o cumprimento de metas.


Para os diplomatas, o salário inicial passará de R$ 15.005 para R$ 16.935 em 2017, chegando a R$ 19.199 em 2019. No fim de carreira, esse valor chegará a R$ 27.369.


De acordo com o Ministério do Planejamento, os reajustes decorrem de acordos salariais assinados até maio e estavam previstos para entrar em vigor a partir de agosto, mas o aumento foi adiado para 2017 para garantir o cumprimento da meta fiscal. Os reajustes serão parcelados até 2019.


"Mesmo com o reajuste, as despesas com pessoal permanecem estáveis em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), apresentando, inclusive, uma queda expressiva de 4,6% do PIB em 2009 para 4,1% na estimativa para 2017. Em 2018, o estimado é que despesas com pessoal represente 4,1% do PIB", destacou o Planejamento, em nota.


Defensores


Também foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira lei que autoriza reajuste para defensores públicos da União. Nesse caso, o salário inicial passará de R$ 17.330 para R$ 22.197 em 2017, chegando a R$ 24.298 em 2019. No topo da carreira, o vencimento poderá alcançar R$ 30.546.


Foi autorizado ainda aumentos para os comandantes das Forças Armadas, para o presidente da Agência Espacial Brasileira e para cargos de natureza especial da Presidência da República (de R$ 14.289 para R$ 17.327 em 2019).

(Estadão Conteúdo)

MP Altera Remuneração E Institui Regras De Gratificação De Servidores Públicos

Agência Senado     -     30/12/2016



Foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais. A MP 765/2016 contempla servidores da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho, da Polícia Civil, do Itamaraty, entre outros.


A medida provisória também reorganiza cargos e carreiras e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está o nome da Secretaria da Receita Federal, que passa a se chamar Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Em relação à Receita Federal, a medida cria o Programa de Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. A MP estabelece que a base de cálculo do valor global desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos.


Os auditores-fiscais do trabalho também terão programa de produtividade e bônus de eficiência. Esse bônus será composto das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após a inscrição na Dívida Ativa da União.


A MP também altera a Lei 8.112/1990, que regulamenta o serviço público, para autorizar que servidores sejam cedidos para terem exercício em serviço social autônomo, para o exercício de cargos de direção ou gerência. Antes, a lei permitia cessão de servidor apenas para órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, estados ou municípios. Os serviços sociais autônomos são instituições com personalidade de direito privado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais. São os que compõem o 'sistema S' (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE).

Embora já esteja em vigor, o Congresso deverá analisar a Medida Provisória a partir de fevereiro. A MP deve passar por uma comissão mista e, depois, ser aprovada pelas duas Casas do Legislativo no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Reforma Da Previdência Pode Manter Trabalhador No Mercado Por Mais Tempo


Agência Brasil     -     01/01/2017


A reforma da Previdência anunciada pelo governo propõe mudanças nas regras de aposentadoria para muita gente. Se passar, com a alteração da idade e do tempo de contribuição, vai manter muito trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo. A boa notícia é que ela não deve atingir quem está prestes a se aposentar.


É o caso do Luis Vieira da Silva, de 70 anos. Ele deu entrada no processo de aposentadoria após contribuir por 23 anos e, por isso, vai se aposentar por idade. Caso contrário, ainda teria que contribuir por pelo menos 25 anos a mais. “Agora que estou com 70 anos, passou cinco anos. Em janeiro vai mudar tudo agora e também é a hora”, disse.


Outra boa notícia é para quem já atingiu o tempo para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando, como explica o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.


“O direito adquirido também está resguardado não importa se ela vai exercer imediatamente esse direito. Ou se ela vai aguardar dois, seis meses ou até após a provação da PEC, mesmo que seja ela aprovado nos exatos termos que foi proposta, o direito está garantido se esta regra atual for mais vantajosa para esta pessoa”, afirmou o secretário.


A proposta não altera a aposentadoria de policiais, bombeiros, nem militares. Em compensação, proíbe o acúmulo de pensões e retira a aposentadoria especial de trabalhadores do campo, que seguirão as mesmas regras dos demais.

E para receber o teto do INSS, que hoje é de quase R$ 5,2 mil, o brasileiro terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos. É possível parar antes, a partir dos 25 anos de contribuição. Mas, para isso, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade. Neste caso, o valor da aposentadoria será menor.

Caixa Prevê Economizar R$ 1,5 Bi Por Ano Com Plano De Demissão Voluntária

ISTOÉ DINHEIRO     -     04/01/2017


A Caixa Econômica Federal prevê poder economizar até R$ 1,5 bilhão por ano, a partir de 2018, com o plano de demissão voluntária (PDV) desenhado para este ano. A ideia do banco estatal é conseguir o desligamento de 10 mil funcionários, ou quase 10% do total de empregados atual.


O banco ainda negocia com a União, sua controladora, os detalhes do plano. Para incentivar a adesão, a Caixa deve pagar 10 salários extras e garantir o plano de saúde por um tempo que ainda está em discussão - neste período, se o funcionário reunir condições de se aposentar, o plano de saúde fica pelo resto da vida. O PDV será oferecido a todos os funcionários, e não apenas aos que já puderem se aposentar.


No último ano, a Caixa cortou o número de funcionários de 100,3 mil para 97 mil. No acumulado de janeiro a dezembro de 2016, o banco gastou R$ 15,6 bilhões com pessoal, ante R$ 14,3 bilhões do mesmo período de 2015, crescimento de 9,2%. O impacto maior no gasto foi com o aumento do salário dos funcionários, definido em convenção coletiva.


Eficiência


O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, colocou como principal desafio do banco em 2017 melhorar a eficiência, reduzindo despesas e aumentando a geração de receitas. O banco também monitora o desempenho de cem agências deficitárias.


A Caixa foi usada nos últimos anos pelo governo do PT como locomotiva do crédito no País, estratégia para impulsionar a atividade econômica. Dessa forma, a instituição conseguiu aumentar sua participação no mercado, mas essa expansão do crédito também provocou efeitos colaterais, como o aumento do nível de calotes.


O alto número de agências deficitárias também é consequência dessa política. Desde 2010, a Caixa abriu 1.329 agências. A análise da direção do banco é que não se faz mais necessária toda essa estrutura, ainda mais com a mudança dos hábitos dos clientes, que cada vez mais optam pelos serviços pelo computador ou pelo smartphone.


Um empecilho para o fechamento das agências é o fato de as unidades serem usadas para o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, mas a avaliação é de que esse serviço poderia ficar restrito às casas lotéricas. O banco tem atualmente 4,2 mil agências e pontos de atendimento e 25 mil correspondentes Caixa Aqui e Lotéricos.


Para Eduardo Araújo, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), o banco terá de contratar novos funcionários para repor esses servidores que aderirem ao PDV, senão haverá prejuízo no atendimento à população. "As agências da Caixa têm forte atendimento social. Sempre estão cheias, com filas. Ainda mais agora, com o saque das contas inativas do FGTS. Se não houver reposição, vai ficar insuportável", afirma.


Banco do Brasil


No ano passado, o BB conseguiu a adesão de 9,4 mil funcionários ao plano de aposentadoria incentivada que ofereceu a 18 mil servidores. Para o pagamento dos incentivos - 12 salários mais indenização que variou de um a três salários, a depender do tempo de serviço - o banco teve despesas de R$ 1,4 bilhão em 2016. Para este ano, a estimativa de redução de despesas com pessoal é de R$ 2,3 bilhões. Para aderir, o funcionário tinha de estar aposentado pelo INSS ou ter 50 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de banco.


Os Correios também vão oferecer PDV aos funcionários em 2017. O plano já foi aprovado pelo Ministério do Planejamento no fim do ano passado. A expectativa é que entre seis e oito mil servidores deixem a estatal, dentre os 13 mil que estariam em condições de aderir à saída voluntária da empresa. O plano, antecipado pelo jornal "O Estado de S. Paulo", prevê complementação salarial a ser paga durante oito anos aos servidores que se desligarem.


De acordo com informações obtidas pelo Estado, os Correios estimam que, se for bem-sucedido, o PDV trará economia de R$ 850 milhões a R$ 1 bilhão por ano para a estatal. A estatal tem como foco funcionários com mais de 55 anos, aposentados ou com tempo de serviço para requerer a aposentadoria. Segundo os dados da empresa, os funcionários nessa faixa etária representam pouco mais de 15% dos 117,4 mil empregados.


Para incentivar a adesão ao plano, a ideia é que a empresa ofereça uma espécie de "salário demissão". Os funcionários que aderirem ao programa vão receber uma parcela do salário por oito anos. O porcentual ainda não está fechado, mas a expectativa é que fique em torno de 35% para a adesão dos funcionários mais velhos: a partir de 58 anos. A partir daí, o porcentual iria caindo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

Auditores Fiscais Receberão Bônus Por Produtividade


Valor Econômico     -     04/01/2017

O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes. A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.


O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado. Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.


Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.


A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a ideia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma. Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.


Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão. A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.

(Beatriz Olivon)

FHC, Lula E Dilma Também Fizeram Mudanças (Menores) Na Aposentadoria

UOL Notícias     -     04/01/2017



O governo de Michel Temer apresentou uma proposta de reforma da Previdência, mas mexer nas regras da aposentadoria não será exclusividade do peemedebista. Nos últimos anos, três grandes reformas (ainda que menores que a atual) tiveram impacto direto na vida do trabalhador. Foram instituídas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT).


Para falar mais sobre elas, o UOL ouviu o professor de direito previdenciário da PUC-SP Daniel Pulino, a professora de direito previdenciário da universidade Mackenzie Zélia Pierdoná e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger. Confira.


1) FHC: de tempo de serviço para tempo de contribuição


Em 1998, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 20. A principal mudança foi que, para se aposentar, não seria mais levado em conta o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


O governo estabeleceu um período mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


Para os funcionários públicos, fixou um período mínimo de permanência para pedir a aposentadoria: 10 anos no serviço público e cinco no cargo.


Naquele ano, o governo tentou estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas o projeto foi derrotado na Câmara dos Deputados por um voto. O deputado Antônio Kandir, que apoiava a reforma, votou errado e se absteve.


Também no governo FHC foi aprovado o chamado fator previdenciário: fórmula usada para reduzir o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração fatores como a idade do contribuinte e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.


2) Lula: foco nos servidores públicos


Em 2003, o ex-presidente Lula promoveu uma nova reforma da Previdência, mas o alvo principal foi o funcionalismo público.


A Emenda Constitucional 41 alterou o cálculo dos benefícios. Em vez de receber o salário integral de quando estava na ativa, o benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.


Além disso, o governo passou a cobrar 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto para aposentadorias dos servidores estaduais e federais.


3) Dilma: regra 85/95


A regra que ficou conhecida como 85/95 foi sancionada em 2015 por Dilma. A regra concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 anos (para mulheres) e 95 anos (para homens).


A principal vantagem dessa regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afetaria o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.


4) Temer: remédio 'é bem mais amargo'


Os especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a proposta de reforma do governo Temer é mais rigorosa do que as anteriores. "Desta vez o remédio é bem mais amargo", afirma o professor Daniel Pulino.


Ele cita questões como a idade mínima exigida para a aposentadoria e as regras de transição muito rigorosas para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. "O sistema proposto é muito rígido e não prevê situações especiais, como os trabalhadores rurais", afirma.

Para Jane Berwanger, do IBDP, a reforma previdenciária pode prejudicar, em vez de beneficiar a arrecadação, caso seja aprovada. "A idade mínima para a aposentadoria é muito alta, principalmente para quem começou a trabalhar cedo. As pessoas vão ficar desestimuladas de contribuir com a previdência", diz Jane.

PEC Inclui Verbas Indenizatórias No Teto De Salários No Serviço Público

Agência Senado     -     03/01/2017



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, apresentada pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), estabelece um limite para as remunerações pagas pela administração pública. A PEC reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores. Segundo José Aníbal, a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação, é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição.


No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Já a PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.


“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador em sua justificativa da proposta.


Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.


No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.


A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referente a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.


A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.


Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.


A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

Medida Provisória Reajusta Salários De Oito Categorias Do Funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     03/01/2017



O governo reajustou, por medida provisória, os salários de oito categorias de servidores federais. Segundo a MP 765/16, os aumentos serão pagos de maneira parcelada, a partir deste mês até 2019.


Foram beneficiados com o reajuste salarial: os auditores-fiscais da Receita Federal; do Trabalho e peritos médicos da Previdência. Também estão incluídos no reajuste salarial os servidores das carreiras de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os reajustes são decorrentes de acordos salariais assinados até maio do ano passado. Inicialmente, entrariam em vigor a partir de agosto, mas o governo aguardou até este mês para garantir o cumprimento da meta fiscal.


O orçamento de 2017 já contempla, na previsão de despesas, os recursos necessários para o pagamento da primeira parcela do reajuste a esses servidores.


O impacto estimado para 2017 dos reajustes é de R$ 3,8 bilhões. O impacto acumulado dos reajustes para o período de 2016 a 2019 é de R$ 11,2 bilhões, segundo o Ministério do planejamento.


Novos valores


No caso dos auditores fiscais da Receita, o salário inicial passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, alcançando R$ 21.029 em 2019. No final da carreira, poderá passar de R$ 23.755 para R$ 27.303 em 2019.


Além disso, foi criado um bônus de eficiência que pagará, relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, R$ 7.500 para auditores e R$ 4.500 para analistas. A partir de fevereiro, o valor será de R$ 3 mil para auditores e R$ 1.800 para analistas e variará de acordo com o cumprimento de metas.


Para os diplomatas, o salário inicial passará de R$ 15.005 para R$ 16.935 em 2017, chegando a R$ 19.199 em 2019. No fim de carreira, esse valor chegará a R$ 27.369.


Ajuste fiscal


Em coletiva à imprensa, o ministro Dyogo Oliveira explicou que, mesmo com o reajuste, as despesas com pessoal na esfera federal estão de acordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo federal.


“Também é importante lembrar que os reajustes são reajustes bastante comedidos. Estão em linha com a expectativa de inflação e até um pouco abaixo. Nos últimos anos, os reajustes no governo federal foram em torno de 5% ao ano com um nível de inflação que foi bastante superior”, afirmou o ministro.


Dyogo Oliveira disse ainda que a situação do funcionalismo federal é diferente daquela verificada nos estados. Segundo o ministro, entre 2009 e 2015, a despesa de pessoal nos estados aumentou de 4,8% para 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Na união, o movimento foi o oposto. De 4,6% do PIB em 2009 para uma estimativa de 4,1% em 2017.

Com a publicação da medida provisória 765, acaba as revisões salariais de todas as categorias do governo federal. Outras já haviam sido contempladas em reajustes aprovados ao longo de 2016.

Reforma Não Afetará Quem Tem Tempo Para Aposentar


O Dia     -     03/01/2017

Trabalhador que continuar na ativa poderá pedir benefício, mas com regras antigas


Rio - Os trabalhadores que cumpriram as condições para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, mas que optarem por continuar na ativa, não serão afetados pela Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso. Para estes casos vão valer as regras de antes da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma.


“O direito adquirido está resguardado não importa se o segurado vai exercer imediatamente esse direito ou não”, informou o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.


A afirmação do secretário é confirmada pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar. “O trabalhador que preencheu todos os requisitos para dar entrada no benefício no INSS, seja por idade, por tempo de contribuição, ou até mesmo se for enquadrado na Fórmula 85/95 não precisa se preocupar porque seu direito está resguardado por lei”, garante.


A possibilidade de o governo fazer com que as mudanças atinjam quem já está aposentado ou perto de se aposentar é descartada pelo especialista em Previdência Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O governo não pode retroagir. O segurado pode ficar absolutamente tranquilo em relação a isso”, diz.


Alencar esclarece que existem duas situações distintas: o direito adquirido e a expectativa de direito. 


“Hoje, um homem pode se aposentar depois de ter contribuído por 35 anos. Caso ele decida não pedir a aposentadoria mesmo depois de ter cumprido esse prazo e continue a trabalhar, isso não afetará o seu direito de se aposentar mesmo que a lei seja alterada, pois ele já terá preenchido as condições necessárias. Será um direito já adquirido”, informa. E acrescenta: “Entretanto, para os que ainda não preencheram o prazo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, há uma expectativa de direito. E ela poderia, sim, ser alterada pela Reforma da Previdência”.


Os dois especialistas avaliam que o debate sobre a reforma precisa ser aprofundado. “O Direito Previdenciário foi criado para proteger o trabalhador. O governo tem que prestar atenção no social e não só na matemática. A questão da Previdência não pode se limitar a números”, adverte Alencar.


Já Murilo Aith chama a atenção para o fato de ser criada uma única regra que contemple todos os trabalhadores em vias de se aposentar. “Cada região brasileira tem sua particularidade, com trabalhos e expectativa de vida diferenciadas. Não se pode colocar em um mesmo patamar todos os trabalhadores como pretende fazer o governo com a Reforma da Previdência”, afirma Aith.

(Martha Imenes)

Governo Federal Pode Contratar Até 13.385 Servidores Públicos

BSPF     -     03/01/2017


O governo federal prevê contratar 13.385 servidores por meio de concursos públicos neste ano para órgãos do poder Executivo.


Os dados fazem parte do Orçamento aprovado para 2017.


Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, porém, esses postos serão preenchidos em "situações excepcionais", como concursos anteriormente autorizados que estão aguardando nomeações e no atendimento de demandas judiciais.


Para esses casos, por exemplo, estão reservadas 4.963 vagas.


O governo também prevê 2.150 contratações para substituição de trabalhadores temporários.


Ainda estão definidas 1.074 vagas para fixação do efetivo das polícias e bombeiros do Distrito Federal e outras 5.198, para fixação do efetivo militar das Forças Armadas. 

Fonte: Jornal Agora São Paulo