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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

FHC, Lula E Dilma Também Fizeram Mudanças (Menores) Na Aposentadoria

UOL Notícias     -     04/01/2017



O governo de Michel Temer apresentou uma proposta de reforma da Previdência, mas mexer nas regras da aposentadoria não será exclusividade do peemedebista. Nos últimos anos, três grandes reformas (ainda que menores que a atual) tiveram impacto direto na vida do trabalhador. Foram instituídas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT).


Para falar mais sobre elas, o UOL ouviu o professor de direito previdenciário da PUC-SP Daniel Pulino, a professora de direito previdenciário da universidade Mackenzie Zélia Pierdoná e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger. Confira.


1) FHC: de tempo de serviço para tempo de contribuição


Em 1998, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 20. A principal mudança foi que, para se aposentar, não seria mais levado em conta o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


O governo estabeleceu um período mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


Para os funcionários públicos, fixou um período mínimo de permanência para pedir a aposentadoria: 10 anos no serviço público e cinco no cargo.


Naquele ano, o governo tentou estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas o projeto foi derrotado na Câmara dos Deputados por um voto. O deputado Antônio Kandir, que apoiava a reforma, votou errado e se absteve.


Também no governo FHC foi aprovado o chamado fator previdenciário: fórmula usada para reduzir o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração fatores como a idade do contribuinte e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.


2) Lula: foco nos servidores públicos


Em 2003, o ex-presidente Lula promoveu uma nova reforma da Previdência, mas o alvo principal foi o funcionalismo público.


A Emenda Constitucional 41 alterou o cálculo dos benefícios. Em vez de receber o salário integral de quando estava na ativa, o benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.


Além disso, o governo passou a cobrar 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto para aposentadorias dos servidores estaduais e federais.


3) Dilma: regra 85/95


A regra que ficou conhecida como 85/95 foi sancionada em 2015 por Dilma. A regra concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 anos (para mulheres) e 95 anos (para homens).


A principal vantagem dessa regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afetaria o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.


4) Temer: remédio 'é bem mais amargo'


Os especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a proposta de reforma do governo Temer é mais rigorosa do que as anteriores. "Desta vez o remédio é bem mais amargo", afirma o professor Daniel Pulino.


Ele cita questões como a idade mínima exigida para a aposentadoria e as regras de transição muito rigorosas para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. "O sistema proposto é muito rígido e não prevê situações especiais, como os trabalhadores rurais", afirma.

Para Jane Berwanger, do IBDP, a reforma previdenciária pode prejudicar, em vez de beneficiar a arrecadação, caso seja aprovada. "A idade mínima para a aposentadoria é muito alta, principalmente para quem começou a trabalhar cedo. As pessoas vão ficar desestimuladas de contribuir com a previdência", diz Jane.

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