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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Reforma Não Afetará Quem Tem Tempo Para Aposentar


O Dia     -     03/01/2017

Trabalhador que continuar na ativa poderá pedir benefício, mas com regras antigas


Rio - Os trabalhadores que cumpriram as condições para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, mas que optarem por continuar na ativa, não serão afetados pela Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso. Para estes casos vão valer as regras de antes da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma.


“O direito adquirido está resguardado não importa se o segurado vai exercer imediatamente esse direito ou não”, informou o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.


A afirmação do secretário é confirmada pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar. “O trabalhador que preencheu todos os requisitos para dar entrada no benefício no INSS, seja por idade, por tempo de contribuição, ou até mesmo se for enquadrado na Fórmula 85/95 não precisa se preocupar porque seu direito está resguardado por lei”, garante.


A possibilidade de o governo fazer com que as mudanças atinjam quem já está aposentado ou perto de se aposentar é descartada pelo especialista em Previdência Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O governo não pode retroagir. O segurado pode ficar absolutamente tranquilo em relação a isso”, diz.


Alencar esclarece que existem duas situações distintas: o direito adquirido e a expectativa de direito. 


“Hoje, um homem pode se aposentar depois de ter contribuído por 35 anos. Caso ele decida não pedir a aposentadoria mesmo depois de ter cumprido esse prazo e continue a trabalhar, isso não afetará o seu direito de se aposentar mesmo que a lei seja alterada, pois ele já terá preenchido as condições necessárias. Será um direito já adquirido”, informa. E acrescenta: “Entretanto, para os que ainda não preencheram o prazo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, há uma expectativa de direito. E ela poderia, sim, ser alterada pela Reforma da Previdência”.


Os dois especialistas avaliam que o debate sobre a reforma precisa ser aprofundado. “O Direito Previdenciário foi criado para proteger o trabalhador. O governo tem que prestar atenção no social e não só na matemática. A questão da Previdência não pode se limitar a números”, adverte Alencar.


Já Murilo Aith chama a atenção para o fato de ser criada uma única regra que contemple todos os trabalhadores em vias de se aposentar. “Cada região brasileira tem sua particularidade, com trabalhos e expectativa de vida diferenciadas. Não se pode colocar em um mesmo patamar todos os trabalhadores como pretende fazer o governo com a Reforma da Previdência”, afirma Aith.

(Martha Imenes)

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