Valor Econômico - 04/01/2017
O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes. A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.
O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado. Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.
Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.
A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a ideia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma. Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.
Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão. A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.
(Beatriz Olivon)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############