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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 4 de abril de 2017

51% dos servidores dos estados tem direito a aposentadorias especiais

Metrópoles     -     02/04/2017



Segundo estudo do Ipea, professores, policiais militares e policiais civis têm regras diferenciadas e se retiram do trabalho mais cedo


Aposentadorias especiais permitem que trabalhadores se desliguem do emprego mais cedo porque realizam atividades de risco ou estafantes. Deveriam ser exceções à regra. Entre os servidores estaduais, porém, a realidade é outra: elas são a maioria. Quando se avalia o quadro de funcionários dos Estados e do Distrito Federal, 51% dos servidores têm direito a aposentadorias especiais.


“A exceção é praticamente a regra para os Estados e muito rapidamente as aposentadorias especiais estão onerando as contas estaduais”, diz o autor do estudo, Claudio Hamilton Matos dos Santos, técnico de Planejamento e Pesquisa da área macroeconômica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Na lista dos aposentados precoces estão professores, que representam 31% do total; policiais miliares, que somam 15%; seguidos dos policiais civis, 5%. Apesar de os professores serem maioria, a categoria que mais chama a atenção no estudo é a dos PMs: 96%, na média, se aposentam antes dos 50 anos.


Como a discussão é polêmica, Santos faz uma ressalva: “Não estou fazendo juízo de valor sobre a necessidade ou não de algumas categorias se aposentarem mais cedo, mas mostrando números para aprofundar uma discussão necessária e complexa: boa parte desses profissionais vai passar uma grande parcela da vida produtiva aposentada, bancada pelo Estado, quando poderia estar na ativa”.


Relação


O estudo mostra ainda que há uma relação entre a aposentadoria precoce e a conta previdenciária no vermelho. Os quatro Estados com os maiores déficits previdenciários estão entre os que têm número de servidores com direito a aposentadoria especial acima da média nacional. No Rio, 57,7% dos servidores têm direito a aposentadoria especial. Em Minas Gerais, 59,7%. Em São Paulo, são 60,4% do efetivo. Já no Rio Grande do Sul, 61,2% do total.


“A composição da mão de obra nos Estados, explica, em parte, a crise financeira em que estão: a União tem militares e municípios, professores, mas são os Estados que concentram as aposentadorias especiais, porque ainda precisam garantir a segurança e manter os policiais”, diz Santos.


O levantamento também identificou que as aposentadorias especiais acentuam os efeitos colaterais do envelhecimento da população brasileira. A quantidade de servidores jovens está caindo, à medida que os Estados contratam um número menor de pessoas para aliviar o peso da folha de pagamento.


No entanto, o efetivo na ativa envelhece rapidamente. Cresce o número de servidores com mais de 50 anos – e que podem se aposentar. Em 2006, os funcionários entre 51 e 60 anos eram 19,6% do total. Em 2015, quando saiu o último dado, essa faixa correspondia a 24,2% do efetivo. “Há 20 anos, o brasileiro vivia em média 63 anos, e hoje vive 73. Ou seja, a expectativa de vida é maior, mas as idades de aposentadorias especiais não mudaram: algum ajuste precisa ser feito”, diz Santos.

(Estadão Conteúdo)

Teoria do fato consumado para consolidar remoção de servidor público

BSPF     -     02/04/2017


A remoção para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração Pública, em âmbito federal, está prevista no art. 36 da Lei nº 8.112/1990. Nesses casos, a remoção para acompanhar esse cônjuge ocorrerá para permitir que a unidade familiar seja protegida.


Veja que a Constituição Federal enaltece a família e a estabelece como base da sociedade e protagonista de “especial proteção do Estado”, conforme seu art. 226. Esse cenário, por sua vez, dá uma diretriz para o legislador de que se a Constituição visa a essa proteção, as leis que virão a seguir devem utilizar a mesma linha de entendimento.


O servidor público, por seu turno, tem que enfrentar a aplicação desse direito quando seu cônjuge é removido no interesse da Administração. Este, imbuído do desejo de preservar a sua unidade familiar, vê-se perante a necessidade de ajuizar ações para tentar preservar o seu direito, já que, quando tenta a concretização perante a sua administração, não consegue materializá-lo. Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ atualmente se tornou um centro de discussões a respeito de remoção e, inclusive, disponibilizou recentemente na sua ferramenta de pesquisa jurisprudencial uma série de acórdãos que tratam sobre essa matéria.


O STJ, responsável por interpretar a legislação federal, já decidiu que, estando presentes os requisitos para a remoção, o servidor terá direito subjetivo e não poderá sofrer limitação do direito de ser removido. O STJ inclusive já decidiu que, mesmo quando o cônjuge que foi deslocado compõe a Administração Pública indireta e é um empregado público, poderá ocorrer a remoção do servidor para acompanhá-lo.


Recentemente, o STJ analisou a possibilidade de aplicar a “teoria do fato consumado” na remoção de servidor público com fundamento em provimento judicial de natureza precária, não mais em vigor.


Para fundamentar a sua defesa, o servidor indicou divergência entre os órgãos julgadores do STJ. Para tanto, apresentou o AgRg no REsp nº 1.453.357-RN, no qual havia decidido o seguinte:


ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, “A”, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A orientação do STJ vem afirmando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família como base da sociedade brasileira e dever do Estado. Contudo, a tutela à família não é absoluta. Para que seja deferido o deslocamento do servidor pelo Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela Administração, ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato. 2. Verifica-se que a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, inadmitindo-se qualquer outra forma de alteração de domicílio. 3. In casu, não ficou demostrado que a situação se encaixa nas hipóteses que preveem a remoção como direito subjetivo do servidor, uma vez que consta nos autos que a recorrida, ora agravante, teve que alterar seu domicílio, em virtude de aprovação em concurso público; assim, estava ciente de que iria assumir o cargo em local diverso da residência do marido. 4. Ressalto que a jurisprudência do STJ é rigorosa ao afirmar que a remoção requerida pelo servidor para acompanhar cônjuge é ato discricionário, embasado em critérios de conveniência e oportunidade, em que prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado. 5. Ademais, a “teoria do fato consumado visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária” (REsp 1.189.485/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28.6.2010).¹


Embora o AgRg no REsp nº 1.453.357-RN aponte, de forma límpida, que a teoria do fato consumado se serve a preservar interesses sociais já consolidados, o entendimento do STJ no vertente caso foi de que é inaplicável a teoria do fato consumado:


Não se aplica a “Teoria do Fato Consumado” em relação a atos praticados sob contestação das pessoas envolvidas, que o reputam irregular e manifestam a existência da irregularidade nas vias adequadas, ainda que, pela demora no transcurso do procedimento destinado à apuração da legalidade do ato, este gere efeitos no mundo concreto. 2. Verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deve ser desfeito, preservando-se apenas aquilo que, pela consolidação fática irreversível, não puder ser restituído ao status quo ante. 3. Na espécie, nunca houve em relação à remoção do embargante aquiescência pela Administração Pública, que se manteve em permanente resistência no plano processual, sempre apontando a ilegalidade no ato de lotação do servidor em localidade diversa daquela em que tomou posse por conta do concurso público. 4. Impossibilidade de aplicação da teoria do fato consumado. Embargos de divergência providos.²


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi vencido no julgamento dos embargos de divergência e registrou que “a situação do Servidor está estabilizada desde 2001. São 15 anos de permanência dele na situação em que hoje se encontra. Do ponto de vista do Direito Administrativo, o voto do eminente Ministro RAUL ARAÚJO é incensurável, mas a finalidade desse instituto é a proteção da família ou do núcleo familiar: o marido, a mulher e os filhos, quando há”. Além disso, o ministro ressaltou que, nessa situação em concreto, seria um mal menor manter o servidor onde se encontra tendo em vista que já faz mais de 15 anos que está nessa situação com sua família.


Embora o ministro Napoleão tenha feito esses apontamentos, o STJ decidiu que essa proteção à família não é absoluta e que a Administração Pública precisa ter a discricionariedade para distribuir a sua força de trabalho.


¹ STJ. Agrg no Recurso Especial nº 1.453.357 – RN. Relator: ministro Herman Benjamin.


² STJ. Embargos de Divergência em Resp nº 1.157.628 – RJ. Relator: ministro Raul Araújo.


Por Ludimila Reis


Fonte: Canal Aberto Brasil

Distorções entre regras estaduais e federais preocupam professores

Hoje em dia     -     02/04/2017



O físico e professor da Universidade de Campinas (Unicamp) Leandro Tessler, de 55 anos, fazia as contas: caso o texto da reforma da Previdência seja aprovado como foi proposto pelo governo ao Congresso, teria de trabalhar por mais três anos até se aposentar. Isso, até o anúncio feito pelo presidente Michel Temer, no último dia 21 de março, de que servidores estaduais e municipais estariam excluídos da reforma.


Ele teme que as regras a serem definidas pelos Estados, o que o governo espera que aconteça nos próximos seis meses, sejam mais rígidas que as que foram propostas pela União.


"Do jeito que o governo estadual tem nos tratado, tem tudo para que estipule regras mais rígidas do que as da União, faz parte do discurso de corte de gastos colocado aos Estados. Estou muito preocupado. As universidades perderam muitos postos e manter os professores mais antigos era uma forma de conservar a qualidade. Só que essas mudanças trazem uma insegurança enorme para quem está mais perto de se aposentar. É inevitável."


Também com 55 anos, o professor de zoologia da Universidade de Brasília (UnB) José Roberto Pujol Luz está igualmente preocupado com as alterações nas regras da Previdência, mas diz estar em vantagem em relação ao colega paulista: "Ao menos, as regras estão dadas."


"Além da incerteza, o problema é que tende a haver um prejuízo muito maior, pelo meu ponto de vista, dos colegas que trabalham para instituições estaduais. A nossa federação é um conjunto muito complicado, os Estados têm realidades muito diferentes e o profissional de ensino reflete essa desigualdade."


Desigual


Para especialistas, é um erro pensar em regras locais para a aposentadoria, ao se considerar que a reforma havia sido proposta para repartir o buraco nas contas da Previdência igualmente entre os trabalhadores.


Em um primeiro momento, a exclusão dos servidores estaduais foi vista como concessão do governo em relação a mudanças na reforma. Integrantes da equipe econômica vêm defendendo a aprovação do projeto no Congresso sem alterações. A medida, no entanto pegou os governadores de surpresa e foi considerada uma forma de dividir o ônus político da reforma.


"É mais do que um conjunto de informações mal explicadas. Incentivar que municípios, Estados e União tenham regras diferentes para seus servidores pode criar uma guerra previdenciária, como a guerra fiscal", avalia a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.


Na prática, a separação das regras previdenciárias de servidores estaduais e municipais dos federais tende a gerar distorções profundas em carreiras que são iguais.


"E, quando tiver de calcular o período de trabalho em diferentes locais, o servidor não sabe que regra será seguida. O governo passou cerca de oito meses ensaiando e noticiando a reforma, mas não abriu para discussão de questões técnicas. Quando levou o texto para o Congresso, parecia que tinha de aprovar aquilo muito rápido. Agora, a gente vê o próprio governo tendo de voltar atrás em muitas questões. Nesse caso, da separação dos servidores, não estranharia se daqui a pouco tivesse o recuo do recuo", diz Jane.


Ela também prevê uma onda de judicialização, com as distorções. "E nem há a certeza de que os Estados que mais estão preocupados em cortar terão regras mais rígidas. Depende da força do governante. Em alguns casos, os contribuintes do regime federal dirão que o servidor estadual tem estabilidade e vai trabalhar menos, pode tirar parte da legitimidade da reforma."

"A reforma, desde o começo, foi apresentada de maneira equivocada à população. O governo quer passar medidas duras e que não foram devidamente discutidas com a sociedade. Isso não pode ser bom para a democracia", avalia Sonia Fleury, especialista em administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo federal pagou R$ 648 milhões em ‘extras’ para os servidores

Diário do Poder     -     02/04/2017


É quanto o governo federal pagou além de salários em fevereiro


Além dos R$ 5,6 bilhões gastos em salários, o Executivo federal pagou, apenas no mês de fevereiro, mais R$ 648 milhões extras, a título de “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” a 554 mil servidores, cerca de 94% do total. Os cinco primeiros colocados receberam mais em vantagens que a soma dos salários dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), valor máximo permitido pela Constituição. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.



As vantagens, que não são submetidas ao teto constitucional, fizeram mais de dois mil servidores receberem mais que os ministros do STF.


Em média, cada um dos servidores do Executivo recebeu R$ 1.170 em vantagens. O valor supera o do salario mínimo, atualmente em R$ 937.

O valor a ser gasto em “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” este ano deve superar a soma dos orçamentos do Senado e do STF.

Para especialistas,terceirização pode gerar ações na Justiça e aumentar empresas

BSPF     -     02/04/2017



Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada nessa sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.


Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.


Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto. Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.


Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas. “Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.


O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas. “De repente, o hospital quer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto”.


As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.


Concursos públicos


De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos. “Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.


Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.
No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.


Direitos


Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. “O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.


Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.


Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”. Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.


Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.


Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.


Segurança jurídica


“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão, porque não é possível você ter uma modalidade de contrato terceirizado hoje, que vem a ser os serviços especializados, no sentido de trazer alguma insegurança. Pelo contrário, é para dar segurança de proteção ao trabalhador que presta serviços para essas empresas terceirizadas”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele também avalia que a nova legislação não vai acabar com os concursos públicos, pois atualmente já existem categorias que atuam em determinados órgãos, como o próprio Judiciário.


Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada. "Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.


“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.


Ele não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos", avalia Siqueira.


De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Precisamos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.


Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei, que trata também do trabalho temporário, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (31).


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

Fonte: Agência Brasil    

Regras de coparticipação em planos de saúde são debatidas em consulta pública

Agência Brasil     -     01/04/2017



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber ontem (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde. A resolução busca dar maior segurança aos consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior transparência no ato da compra desses produtos


A proposta de norma foi debatida durante audiência pública realizada no dia 20 deste mês, no Rio de Janeiro, e publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação, para o beneficiário arcar para ter cobertura.


A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.


A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010.


Um desses aspectos é a falta de limite de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo.”


A nova norma traz mais transparência para os consumidores a transparência, avalia Martha. Um exemplo é a definição de que precisam estar estipuladas todas as definições da coparticipação ao contratar o plano de saúde. "Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês”.


Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos possam fazer as simulações.

As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS, onde a documentação sobre o assunto pode ser acessada.

Governo federal pagou R$ 648 milhões em ‘extras’ para os servidores

Diário do Poder     -     02/04/2017



É quanto o governo federal pagou além de salários em fevereiro


Além dos R$ 5,6 bilhões gastos em salários, o Executivo federal pagou, apenas no mês de fevereiro, mais R$ 648 milhões extras, a título de “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” a 554 mil servidores, cerca de 94% do total. Os cinco primeiros colocados receberam mais em vantagens que a soma dos salários dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), valor máximo permitido pela Constituição. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.



As vantagens, que não são submetidas ao teto constitucional, fizeram mais de dois mil servidores receberem mais que os ministros do STF.


Em média, cada um dos servidores do Executivo recebeu R$ 1.170 em vantagens. O valor supera o do salario mínimo, atualmente em R$ 937.

O valor a ser gasto em “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” este ano deve superar a soma dos orçamentos do Senado e do STF.

Para especialistas,terceirização pode gerar ações na Justiça e aumentar empresas

BSPF     -     02/04/2017


Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada nessa sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.


Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.


Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto. Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.


Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas. “Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.


O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas. “De repente, o hospital quer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto”.


As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.


Concursos públicos


De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos. “Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.


Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.
No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.


Direitos


Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. “O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.


Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.


Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”. Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.


Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.


Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.


Segurança jurídica


“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão, porque não é possível você ter uma modalidade de contrato terceirizado hoje, que vem a ser os serviços especializados, no sentido de trazer alguma insegurança. Pelo contrário, é para dar segurança de proteção ao trabalhador que presta serviços para essas empresas terceirizadas”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele também avalia que a nova legislação não vai acabar com os concursos públicos, pois atualmente já existem categorias que atuam em determinados órgãos, como o próprio Judiciário.


Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada. "Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.


“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.


Ele não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos", avalia Siqueira.


De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Precisamos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.


Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei, que trata também do trabalho temporário, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (31).


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

Fonte: Agência Brasil 

Regras de coparticipação em planos de saúde são debatidas em consulta pública

Agência Brasil     -     01/04/2017



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber ontem (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde. A resolução busca dar maior segurança aos consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior transparência no ato da compra desses produtos


A proposta de norma foi debatida durante audiência pública realizada no dia 20 deste mês, no Rio de Janeiro, e publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação, para o beneficiário arcar para ter cobertura.


A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.

A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010.

Um desses aspectos é a falta de limite de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo.”


A nova norma traz mais transparência para os consumidores a transparência, avalia Martha. Um exemplo é a definição de que precisam estar estipuladas todas as definições da coparticipação ao contratar o plano de saúde. "Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês”.


Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos possam fazer as simulações.

As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS, onde a documentação sobre o assunto pode ser acessada.

Previdência – Cinco pontos da reforma podem sofrer alterações

BSPF     -     01/04/2017



Devem ser revistas as regras de transição e da aposentadoria rural, a retirada de benefícios especiais, a acumulação de pensão e as mudanças no BPC


É provável que a reforma da Previdência seja alterada em cinco pontos, disse ontem o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Segundo ele, a equiparação das regras de aposentadoria para trabalhadores rurais e urbanos pode ser revista, além da regra de transição, que os especialistas criticaram por ser muito dura. A retirada da previsão de aposentadorias especiais, a impossibilidade de acumular pensão e aposentadoria e as mudanças propostas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também podem ser alterados.


De acordo com Arthur Maia, todos esses pontos são suscetíveis de mudanças, por serem os mais demandados pelos deputados nas 164 emendas propostas na comissão. Ele não sinalizou, no entanto, quais serão as alterações incluídas no parecer que pretende apresentar no início de abril. “É muito prematuro, neste momento, dizer o que será flexibilizado e o que não será. Se eu já tivesse isso na cabeça, não precisaria conversar com ninguém, e apresentaria hoje meu parecer, o que não e o caso”, afirmou.


Arthur Maia ressaltou que a mudança anunciada pelo presidente Michel Temer, que excluiu os servidores estaduais e municipais da reforma, não se trata de flexibilização. “É respeito ao critério de federalismo. Quando se fala flexibilizar, significa diminuir, em relação ao que foi proposto inicialmente, as ações e efeitos da proposta. Não entendo que o fato de autorizar os estados a delegar a competência para fazer o regramento dos seus servidores seja uma flexibilização. Pelo contrário, estados que estejam em condições mais difíceis do que o governo federal poderão, inclusive, endurecer as regras”, disse.


A última audiência pública da comissão, realizada ontem, durou cerca de seis horas e contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que discorreu sobre os números que explicam a necessidade da reforma, e do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Terminadas as audiências, o relator pode apresentar o parecer quando achar conveniente. A intenção é elaborar um relatório que “seja a síntese do sentimento dos deputados que apoiam o governo aqui na Câmara”.


Pela necessidade de conversar com os parlamentares, o relatório poderá ser apresentado apenas na segunda semana de abril, contrariando a previsão de finalizá-lo na semana que vem, disse Arthur Maia. Desde a última quarta-feira, o relator tem se reunido com as bancadas da Câmara para discutir o assunto. “Não apresentarei o parecer enquanto não fizer essa rodada de conversas com os partidos. Na semana que vem, intensificarei isso ao máximo. Tão logo terminar de falar com os partidos, procurarei apresentar o parecer”, garantiu.


Na intenção de chegar a um entendimento sobre os pontos de discordância e angariar mais apoio à reforma, o deputado afirma que pretende ouvir também “os partidos da oposição que estiverem dispostos a dialogar”.


Por Alessandra Azevedo

Fonte: Blog do Servidor

Tribunal mantém condenação de servidor que exigiu vantagem indevida em fiscalização

BSPF     -     01/04/2017


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), condenado pela prática do crime de concussão, ou seja, exigir o servidor público, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.


Consta dos autos que o agente público foi condenado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis, na Bahia, pois, no exercício de suas funções, o réu se dirigiu a um representante de empresa mineiradoura exigindo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que deixasse de autuar aquela instituição pela prática de crime ambiental de extração ilegal de areia.


Inconformado com a exigência do servidor, o representante da empresa ludibriou o indiciado com a informação de que entraria em contato com os proprietários da empresa para resolver o impasse. Após a abordagem, o representante acionou o Departamento de Polícia Federal (DPF), que deflagou a operação policial que resultou na autuação em flagrante do acusado.


O servidor, ao recorrer, pede a anulação do processo porque, de acordo com ele, não teria sido apreciado o requerimento da defesa para a realização de prova pericial em material de audiovisual (DVD) apreendido contendo gravações do acusado supostamente pedindo vantagem indevida e, também, porque não teria sido oportunizada a manifestação da defesa sobre o laudo pericial juntado aos autos.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, destacou que a sentença não merece reforma quanto ao mérito, uma vez que ficou comprovado que o apelante exigiu indevidamente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como condição para não autuar a empresa de mineiração.


Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para reduzir a pena a ele aplicada.


Processo nº 2007.33.10.000438-9/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Uso de brasão oficial para criticar chefia não é falsificação de sinal público


Consultor Jurídico - 01/04/2017

Só comete crime de falsificação de selo ou sinal público quem o utiliza indevidamente, em prejuízo de outros ou em proveito próprio ou alheio. Porém, sem a comprovação de proveito ou prejuízo não há dolo concreto, não há dolo específico a justificar uma condenação criminal por esta conduta.


O entendimento levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a reformar parcialmente sentença que condenou um policial rodoviário federal do Paraná pelo uso indevido do brasão da corporação num perfil da rede social Twitter.


O colegiado manteve, no entanto, a condenação pelo crime de injúria, já que suas postagens atingiram a honra do chefe da unidade da Polícia Rodoviária Federal. A prisão foi substituída por pena restritiva de direitos – pagamento de oito salários mínimos a uma entidade assistencial.


Mensagens agressivas


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o réu criou e manteve entre 2011 e 2012, um perfil no Twitter denominado “PRF/PR – Policiais Rodoviários Federais do Paraná”. A página exibia o brasão da PRF, não o identificava como o responsável e publicava comentários contra o Departamento da Polícia Rodoviária Federal no estado e a algumas de suas chefias.


Diziam algumas publicações: “PRFs de Ponta Grossa insatisfeitos com as ‘atravessadas’ e a insegurança do novo chefe. Apoio sindical mal direcionado o faz responsável”; “Administração da PRF no PR. É estrela no ombro e esterco na cabeça”; “Bandalheira continua cada vez pior. Tem Policial sendo punido porque pensa. Insegurança motivada pela incompetência”; “A PRF parece um circo e o Sindicato se ocupa de ‘seletivas’ para jogos da PRF”.


Estas duas condutas renderam ao policial denúncia por falsificação de sinal público (artigo 296, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal). É que o perfil apresentado ao público não era o da instituição, mas de particular. E também por injúria cometida contra funcionário público, em razão de suas funções (artigo 140 combinado com artigo 141, inciso II, do Código Penal).


Dupla condenação


No primeiro grau, o juiz André Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), acolheu integralmente a denúncia do MPF. No caso da injúria, condenou o réu à pena de um mês e 10 dias de detenção, para ser cumprida em regime aberto.


O julgador também comprovou a materialidade, a autoria e o dolo no crime de falsificar sinal público, condenando o acusado à pena de dois anos de reclusão mais pagamento de multa.


Para o juiz, a autoria foi demonstrada não só pela identificação da localização de onde partiram as publicações do Twitter (endereço residencial do acusado) como pela confissão de que mantinha esse perfil e que utilizou o brasão da PRF.


“Ao utilizar-se do símbolo da corporação, aliada ao nome dado ao perfil (PRF-PR), demonstrou a intenção de tentar se passar como um canal de comunicação da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Paraná e de fazer as opiniões ali expressadas como sendo da própria corporação, prejudicando assim a imagem da própria PRF”, ressaltou na sentença.




Intenção era criticar




Ao julgar o recurso do réu, a 7ª Turma do TRF-4 confirmou a condenação pelo crime de injúria, mas teve entendimento totalmente diferente com relação à imputação pelo crime de falsidade de brasão público.




Para a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, a configuração deste delito exige mais do que dolo genérico: ou seja, a simples vontade consciente de utilizar o sinal público. Exige, sobretudo, finalidade específica prevista no trecho “em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio”.




No caso dos autos, afirmou no voto, não ficou comprovada a ‘‘finalidade específica’’ de causar prejuízo à credibilidade ou à correta identificação da instituição da PRF do Paraná, como apontou a denúncia do MPF. Isso porque o uso do brasão, no contexto dos autos, deu-se apenas como forma de ofender os chefes da corporação e o sindicato da categoria. Ou seja, o réu não criou o perfil para tentar se passar por um canal de comunicação oficial do órgão público.




“O símbolo utilizado, no contexto dos autos, não foi capaz de ludibriar o cidadão que o vê, de forma a causar prejuízo à credibilidade e à correta identificação da instituição da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Paraná — e nem este pareceu ser o ânimo a mover o agente, faltando o elemento subjetivo do delito”, registrou a desembargadora, absolvendo o acusado desta imputação.


Por Jomar Martins

Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

BSPF     -     01/04/2017


O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.


Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.


Desempate


Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.


Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.


No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.


Voto vencedor


O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.


Relatora


O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quarta-feira, 29 de março de 2017

Diferenciação é inconstitucional

Valor Econômico     -     28/03/2017



Brasília - A decisão do presidente Michel Temer de excluir os servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência Social, que foi apresentada como uma forma de preservar a autonomia destes entes da federação, não encontra respaldo na Constituição, de acordo com consultores do Congresso Nacional ouvidos pelo Valor. Assim, para colocar em prática a determinação de Temer, os deputados e senadores terão que alterar, pelo menos, dois artigos constitucionais que tratam da matéria. O artigo 40, por exemplo, assegura regime de previdência de caráter contributivo e solidário a todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Ou seja, não há diferenciação entre os servidores, e os regimes previdenciários precisam seguir as disposições contidas nesse artigo da Constituição, que prevê ainda a edição de lei federal para regular várias questões, como, por exemplo, a pensão por morte.


A Constituição, portanto, não distingue os servidores entre os entes da Federação. A idade mínima para que o servidor possa requerer aposentadoria está prevista no texto constitucional, bem como o tempo de contribuição. Para o servidor, seja da União, dos Estados ou dos municípios, a idade mínima atual é de sessenta anos e trinta e cinco de contribuição. Para a servidora, cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição. Pela proposta de reforma que o governo Temer enviou ao Congresso, a idade seria elevada para 65 anos para homens e mulheres. Os consultores ouvidos pelo Valor disseram que, para fazer o que o presidente Temer decidiu, é necessário alterar o artigo 40 da Constituição, permitindo que haja diferenciação entre os regimes previdenciários de Estados e municípios com o da União. Depois da mudança, o texto constitucional será alterado pela reforma para criar regras exclusivas para os servidores federais.


Quanto aos servidores estaduais e municipais, as regras serão definidas pelas respectivas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. A questão mais delicada, no entanto, diz respeito aos juízes Em seu artigo 93, a Constituição estabelece que a aposentadoria dos magistrados, quer sejam da União ou dos Estados, e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no artigo 40. Isto significa que, atualmente, todos os juízes estão submetidos a um mesmo regime previdenciário. Para colocar em prática a decisão de Temer, os deputados e senadores teriam que alterar o artigo 93, permitindo que juízes estaduais possam ter regimes previdenciários com regras diferentes daquelas que valem para os juízes federais. Na semana passada, nove entidades representativas da magistratura e do Ministério Público soltaram nota considerando inconstitucional a decisão de excluir da reforma os servidores estaduais e municipais.


A nota ressalta que a Constituição prevê que os juízes "submetem-se ao estatuto da magistratura nacional, definível por lei complementar, não sendo possível regência diferente de direitos, deveres e prerrogativas de juízes da União e dos Estados: todos estão submetidos à Lei Orgânica da Magistratura, e a um mesmo regime previdenciários, sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos Estados". A nota é assinada, entre outras entidades, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

(Ribamar Oliveira)

Previdência: recuo do recuo é positivo

BSPF     -     28/03/2017


A proposta de fixar seis meses para os governadores e prefeitos aprovarem sua reforma pode repor o assunto em seu leito original


É boa a decisão do governo federal, de voltar atrás na exclusão dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência. Agora, a proposta é estabelecer seis meses após a promulgação da emenda para que os governadores e prefeitos aprovem a sua reforma previdenciária. Se não o fizerem, valerão as regras aplicáveis aos servidores federais.


Como comentei aqui, embora não fosse fatal, o primeiro recuo era ruim. Poderia criar situações indesejáveis e suscitar questionamentos nos tribunais. Por exemplo, por que um juiz estadual estaria fora da reforma e um magistrado federal estaria abrangido pela mudança? Com regras distintas em cada município, um professor municipal poderia ter uma aposentadoria diferente da de outro professor em uma cidade vizinha.


Com a nova proposta, os governadores e prefeitos terão forte incentivo para fazer corpo mole, deixando vencer o prazo de seis meses sem que as assembleias estaduais e as câmaras municipais aprovem a reforma. Os parlamentares estaduais e municipais também terão interesse em deixar o tempo passar. Todos, governadores, prefeitos, deputados e vereadores, evitarão, assim, o desgaste político do enfrentamento de poderosas corporações locais.


Assim, o recuo do recuo pode atenuar ou eliminar os efeitos negativos da exclusão dos servidores estatuais e municipais da reforma da Previdência. A meu ver, a maior probabilidade é de nenhum Estado realizar a reforma. Se isso acontecer, o assunto voltará ao seu leito inicial.


Por Maílson da Nóbrega

Fonte: Veja

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar indevidamente R$ 4,3 mi a servidor

BSPF     -     28/03/2017


A Advocacia-Geral da União evitou que a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) fosse obrigada a pagar mais de R$ 4,3 milhões indevidamente a um servidor aposentado. O valor era cobrado em execução de sentença que condenou a universidade a incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor adicional referente ao exercício de função comissionada – os chamados quintos.


As unidades da AGU que aturam no caso explicaram que a Lei nº 9.527/97 extinguiu o referido adicional, transformando os valores que já haviam sido incorporados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). De acordo com a norma, a atualização do valor da VPNI deve obedecer aos mesmos critérios da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos federais.


No entanto, a sentença acabou por garantir um reajuste indevido do adicional que levava em consideração os aumentos nos vencimentos da carreira integrada pelo autor da ação, fazendo com que o pagamento referente aos quintos saltasse de R$ 3,9 mil para R$ 19,1 mil. O excesso no cálculo gerou uma aposentadoria indevida de R$ 25,4 mil mensais para o servidor, sendo que 75% desse valor era referente ao adicional que, por lei, não poderiam sequer ultrapassar o vencimento básico.


Isonomia


Os procuradores federais argumentaram não existir qualquer norma legal que amparasse a pretensão do servidor. E alertaram que eventual acolhimento do pedido afrontaria o princípio da isonomia, criando “um regime jurídico exclusivo” que permitiria ao autor da ação receber “parcelas de quintos incorporados quase cinco vezes superior às efetivamente devidas”.


A 21ª Vara Federal de Minas Gerais reconheceu o excesso nos cálculos da execução e determinou que eles fossem refeitos para que a VPNI fosse reajustada de acordo com a revisão geral dos servidores públicos, e não com base nos aumentos dos vencimentos. A decisão também autorizou a universidade a descontar, da aposentadoria do servidor, os valores que já haviam sido pagos indevidamente, bem como a cobrá-los administrativa ou judicialmente.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFOP) e a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Embargos à Execução nº 16477-62.2011.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Dê sua opinião: PEC restringe cargos comissionados no governo


Agência Senado     -     28/03/2017

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), reduz a quantidade de cargos em comissão (de livre nomeação pelo gestor público) nos governos federal, estaduais e municipais. Além disso, a proposta prevê processo seletivo para ocupação desses cargos e avaliação periódica do serviço público.



A proposta já está pronta para ser votada em Plenário e aguarda inclusão na ordem do dia. Dê sua opinião: http://bit.ly/PEC110-2015.


Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. 


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