Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 29 de março de 2017

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar indevidamente R$ 4,3 mi a servidor

BSPF     -     28/03/2017


A Advocacia-Geral da União evitou que a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) fosse obrigada a pagar mais de R$ 4,3 milhões indevidamente a um servidor aposentado. O valor era cobrado em execução de sentença que condenou a universidade a incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor adicional referente ao exercício de função comissionada – os chamados quintos.


As unidades da AGU que aturam no caso explicaram que a Lei nº 9.527/97 extinguiu o referido adicional, transformando os valores que já haviam sido incorporados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). De acordo com a norma, a atualização do valor da VPNI deve obedecer aos mesmos critérios da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos federais.


No entanto, a sentença acabou por garantir um reajuste indevido do adicional que levava em consideração os aumentos nos vencimentos da carreira integrada pelo autor da ação, fazendo com que o pagamento referente aos quintos saltasse de R$ 3,9 mil para R$ 19,1 mil. O excesso no cálculo gerou uma aposentadoria indevida de R$ 25,4 mil mensais para o servidor, sendo que 75% desse valor era referente ao adicional que, por lei, não poderiam sequer ultrapassar o vencimento básico.


Isonomia


Os procuradores federais argumentaram não existir qualquer norma legal que amparasse a pretensão do servidor. E alertaram que eventual acolhimento do pedido afrontaria o princípio da isonomia, criando “um regime jurídico exclusivo” que permitiria ao autor da ação receber “parcelas de quintos incorporados quase cinco vezes superior às efetivamente devidas”.


A 21ª Vara Federal de Minas Gerais reconheceu o excesso nos cálculos da execução e determinou que eles fossem refeitos para que a VPNI fosse reajustada de acordo com a revisão geral dos servidores públicos, e não com base nos aumentos dos vencimentos. A decisão também autorizou a universidade a descontar, da aposentadoria do servidor, os valores que já haviam sido pagos indevidamente, bem como a cobrá-los administrativa ou judicialmente.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFOP) e a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Embargos à Execução nº 16477-62.2011.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############