BSPF - 28/03/2017
A Advocacia-Geral da União evitou que a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) fosse obrigada a pagar mais de R$ 4,3 milhões indevidamente a um servidor aposentado. O valor era cobrado em execução de sentença que condenou a universidade a incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor adicional referente ao exercício de função comissionada – os chamados quintos.
As unidades da AGU que aturam no caso explicaram que a Lei nº 9.527/97 extinguiu o referido adicional, transformando os valores que já haviam sido incorporados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). De acordo com a norma, a atualização do valor da VPNI deve obedecer aos mesmos critérios da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos federais.
No entanto, a sentença acabou por garantir um reajuste indevido do adicional que levava em consideração os aumentos nos vencimentos da carreira integrada pelo autor da ação, fazendo com que o pagamento referente aos quintos saltasse de R$ 3,9 mil para R$ 19,1 mil. O excesso no cálculo gerou uma aposentadoria indevida de R$ 25,4 mil mensais para o servidor, sendo que 75% desse valor era referente ao adicional que, por lei, não poderiam sequer ultrapassar o vencimento básico.
Isonomia
Os procuradores federais argumentaram não existir qualquer norma legal que amparasse a pretensão do servidor. E alertaram que eventual acolhimento do pedido afrontaria o princípio da isonomia, criando “um regime jurídico exclusivo” que permitiria ao autor da ação receber “parcelas de quintos incorporados quase cinco vezes superior às efetivamente devidas”.
A 21ª Vara Federal de Minas Gerais reconheceu o excesso nos cálculos da execução e determinou que eles fossem refeitos para que a VPNI fosse reajustada de acordo com a revisão geral dos servidores públicos, e não com base nos aumentos dos vencimentos. A decisão também autorizou a universidade a descontar, da aposentadoria do servidor, os valores que já haviam sido pagos indevidamente, bem como a cobrá-los administrativa ou judicialmente.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFOP) e a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos à Execução nº 16477-62.2011.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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