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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de abril de 2017

TCU avalia gestão de pessoas e aponta melhora

BSPF     -     05/04/2017


Levantamento do TCU mostra suave evolução na gestão de pessoas por parte da administração pública federal. Aproximadamente metade das organizações tem estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas, e somente 8% em estágio aprimorado. Gestores podem implementar medidas para melhorar o índice.


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o segundo levantamento sobre a situação de governança e gestão de pessoal na administração pública federal. O estudo revelou que, das instituições públicas que participaram do estudo, 46% delas se encontram em estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado.


Para a aferição dos resultados, adotou-se o índice iGovPessoas, calculado a partir da média ponderada de itens, em seus respectivos fatores. O índice é um instrumento de autoavaliação da capacidade na área, e compara organizações com características semelhantes. A análise desse índice revelou que aproximadamente metade das 352 instituições públicas analisadas encontra-se em estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado. Segundo o TCU, o resultado é um pouco melhor do que o obtido em levantamento anterior, quando 57% estavam em estágio inexistente ou inicial e apenas 7%, no aprimorado.


O trabalho, além de subsidiar o planejamento das ações de controle do TCU, serve de insumo para que as organizações e os órgãos governantes superiores (OGS), a exemplo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, aperfeiçoem a gestão de recursos humanos.


O tribunal indica diversas medidas que podem ser implementadas por gestores para melhorar o índice. Entre elas, estão a implementação de sistemas de avaliação de desempenho de colaboradores e gestores com base em indicadores, reconhecimento com base em desempenho, gestão por competências e sistemas integrados de gestão de pessoas.


O relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes, comentou que “a ausência de profissionalização na gestão de pessoas deixa as organizações com critérios frágeis de tomada de decisões, permitindo que importantes deliberações decorram de critérios subjetivos, interesses individuais ou relações sociais existentes entre atores da organização, em detrimento da orientação ao interesse público”, asseverou.


O tribunal avaliou que houve evolução entre os ciclos avaliativos de 2013 e 2016, a exemplo dos órgãos do Poder Judiciário, do segmento de autarquias, agências, instituições de ensino, bem como das instituições militares. Pela segunda vez, os comandos das três forças armadas foram classificados em estágio aprimorado de governança e gestão de pessoal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Senador que acusa servidora de "malandra" não responde por calúnia

BSPF     -     05/04/2017



A prerrogativa da imunidade parlamentar descaracteriza a tipicidade penal dos crimes contra a honra mesmo quando deputados e senadores fazem declarações fora do Congresso Nacional. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar extinta queixa-crime contra o senador Hélio José (PMDB-DF).


Uma servidora pública federal o acusou de calúnia, injúria e difamação por falas do peemedebista durante posse na Superintendência de Patrimônio da União (SPU) do Distrito Federal, em agosto do ano passado. Hélio José disse que a funcionária estava proibida de entrar no prédio da unidade junto com “sua turma de conspiradores”, porque só seriam aceitos servidores “que não querem dar golpe” e “fazer malandragem”.
As declarações foram gravadas em vídeo, juntado no processo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer reconhecendo a imunidade parlamentar.


Celso de Mello afirmou que a inviolabilidade parlamentar, prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, torna “irrelevante (...) que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede, ou em instalações, ou perante órgãos do Congresso Nacional”.


Ao decidir pela extinção do processo e determinar o arquivamento dos autos, o decano do STF disse que “a cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais

Agência Brasil     -     05/04/2017



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.


Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.


A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.


No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.


“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.


A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.


Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.


Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.


A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).


Relator


O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.


Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Justiça comum julga ação de servidor contra poder público, decide Fachin

Consultor Jurídico     -     04/04/2017


Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Com base no precedente, firmado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da União e declarou a incompetência da Justiça trabalhista de São Paulo para analisar processo envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).


O aposentado acionou a Justiça do Trabalho contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social e a CPTM, com o objetivo de complementar sua pensão com fundamento nas leis 8.186/1991 e 10.478/2002.


O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na sequência, o reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP e MS), que concluiu pela competência da Justiça trabalhista, determinando o retorno dos autos à origem para análise e julgamento da causa.


A União, então, ajuizou reclamação no Supremo, argumentando que a decisão do regional teria afrontado a decisão proferida no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395. Ressaltou que o processo trata de relação de caráter jurídico-administrativo com o poder público, atraindo a competência da Justiça comum — no caso, a Justiça Federal.


Em sua decisão, o relator lembrou que o Plenário do STF referendou liminar na ADI 3.395, suspendendo qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, de caráter tipicamente jurídico-administrativo.


Diversas reclamações analisadas pelo Supremo sobre matérias semelhantes, disse o relator, acabaram consolidando o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação proposta por aposentado que já foi funcionário da extinta RFFSA ou suas subsidiárias (no caso, a CPTM), e que buscava complementação de aposentadoria com base nas mesmas leis.


Assim, com base nos artigos 21 (parágrafo 1º) e 161 (parágrafo único) do Regimento Interno do STF, o Fachin julgou procedente a reclamação para assentar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, cassando todas as decisões proferidas no processo. O relator determinou, por fim, que o TRT-2 remeta os autos para livre distribuição a uma das varas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).


Rcl 26.597

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Briga por paridade na Receita Federal está adormecida, não morta

BSPF     -     04/04/2017



Em uma campanha salarial que parece não ter fim, o Sindifisco Nacional convoca seus filiados para Assembleia Nacional Extraordinária, em 11 de abril, para voltar a debater o assunto. Enquanto isso, auditores-fiscais da Receita Federal continuam produzindo estudos para provar que o bônus provocará renúncia previdenciária ilegal e não obedecerá o teto dos gastos estabelecido pelo governo federal


Segundo informações de bastidores, o debate continua aceso. Isso porque acredita-se que, entre as 409 emendas apresentadas ao texto original, o governo irá acatar apenas aquela que garante a paridade entre ativos e aposentados. Coisa que os ativos tentam evitar para não ter que dividir o bolo de recursos e baixar o valor a ser recebido mensalmente pelos mais novos.


De acordo com a informações, o bônus de eficiência, pago desde janeiro aos analistas-tributários e aos auditores-fiscais, apesar de ser uma gratificação como tantas outras no serviço público não incidirá a contribuição social. Assim, o governo federal, neste tempo de necessidade de arrecadação, déficits previdenciário e discussão de reforma previdenciária, renunciará a um dinheiro que não pode abrir mão.


O pior, segundo a fonte, é que, apesar de a MP 765 prever o pagamento não integral aos atuais e futuros aposentados desses cargos, diversas decisões da Justiça Federal e a própria súmula vinculante 20 do STF reconhecem que deve ser paga integralmente qualquer gratificação em obediência a Constituição federal .


“Então o próprio governo estaria descumprindo reiteradas decisões judiciais e a Constituição. Assim, cedo ou tarde, terá que cumprir a paridade do bônus para os atuais e futuros aposentados que tem direito à paridade e não pagaram a devida contribuição previdenciária. Um parecer do próprio Ministério do Planejamento afirma que este bônus é uma parcela remuneratória como outra qualquer. Portanto deveria incidir contribuição previdenciária”, justificou a fonte.


Outro ponto controverso do bônus de eficiência é em relação ao valor ilimitado, conforme assegurado pela administração da Receita Federal aos sindicatos. Segundo fontes, os servidores envolvidos passaram a acreditar que o bônus terá uma remuneração fora do controle do teto dos gastos nos próximos anos, diferente da situação dos demais funcionários públicos federais.


A MP previa o reajuste acima de R$ 3 mil a partir de março pelo comitê gestor. “Estranho que após quase dois anos de greve e intensa mobilização, os auditores-fiscais aceitaram o não reajuste do bônus de R$ 3 mil para próximo de $$ 5.500 mil”, assinalou o auditor insatisfeito. Ele disse, ainda, que o motivo seria que o secretário Jorge Rachid pediu que p pessoal aguardasse a aprovação da MP 765, para não ter qualquer resistência da sociedade ou de outras categorias.


“O informado dentro da classe é que o bônus dos céus vira após a sanção da MP 765, como prometido”, garantiu.


O valor do bônus, lembrou, está condicionado à arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas para no Fundaf, portanto dependerá do esforço na dos dois cargos. Ambos terão que se empenhar como nunca nas autuações e nas arrecadações. O clima entre auditores e analistas – adversários históricos, mas unidos pela engorda nos contracheques – é de otimismo em relação ao bônus dos céus, “pois vale tudo para sair da vala comum dos servidores públicos e ter o melhor salário da Esplanada”.


Vale lembrar que o presidente da mesa do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou por 60 dias o prazo de vigência da MP 765/2016, que trata do reajuste salarial dos auditores e analistas. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março. Vence, portanto, em 21 de maio.

Fonte: Blog do Servidor

Liminar suspende decisão do TCU que determinou revisão de pensões de filhas de servidores públicos


BSPF     -     04/04/2017

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais. A liminar, concedida no Mandado de Segurança (MS) 34677, vale para as pensionistas integrantes da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, autora da ação. Além da plausibilidade jurídica do pedido, o ministro considerou que se trata de verba de natureza alimentar, e a revisão nos moldes determinados pelo TCU pode resultar na cessação de uma das fontes de renda das pensionistas.

No MS 34677, a Associação sustenta que o acórdão do TCU viola frontalmente a Lei 3.373/1958, que garantia as pensões às filhas solteiras maiores de 21 anos e previa o cancelamento do benefício somente no caso de casamento ou de ocupação de cargo público permanente pela pensionista.

Decisão

O ministro Fachin, ao conceder parcialmente a liminar, explicou que a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais) excluiu a filha solteira maior de 21 anos do rol de dependentes habilitados à pensão temporária. Assim, as pensões abrangidas pela decisão do TCU foram concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/1958, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990.

A decisão assinala que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado, lembrando que a tese foi fixada no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 597389) sob a sistemática da repercussão geral. Esse entendimento era seguido pelo TCU até 2012, quando alterou sua interpretação sobre o tema e introduziu a premissa da dependência econômica.

Mas, segundo o relator, o acórdão do TCU questionado pela associação não pode prevalecer em sua totalidade, porque estabelece requisitos não previstos em lei. Segundo Fachin, ainda que a interpretação evolutiva do princípio da isonomia entre homens e mulheres após a Constituição Federal de 1988 inviabilize, em tese, a concessão de pensão às filhas mulheres dos servidores públicos maiores e aptas ao trabalho, as situações jurídicas já consolidadas anteriormente não podem ser interpretadas retroativamente. Assim, no seu entendimento, enquanto permanece solteira e não ocupa cargo permanente, a titular da pensão tem o direito à manutenção benefício, e esse direito não pode ser retirado por legislação superveniente que estipule causa de extinção antes não prevista.

Considerando haver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, o ministro deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos do acórdão em relação às pensionistas associadas à associação até o julgamento definitivo do mandado de segurança, mantendo-se, porém, a possibilidade de revisão das pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outra pensão, por morte de cônjuges.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU confirma legalidade de jornada de 40 horas semanais para servidores do INSS

BSPF     -     04/04/2017



Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter redução de jornada de trabalho com a manutenção da remuneração. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por entidade de classe sob o argumento de que a medida representaria direito adquirido aos seus associados.


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social buscava obrigar o INSS a manter a jornada de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei nº 9.436/97, mas sem redução da remuneração. A ação requeria liminar para efetivar o pedido.


Em defesa da autarquia previdenciária, a Procuradoria- Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS) ressaltaram que a carreira de perícia médica da Previdência Social é atualmente disciplinada pela Lei nº 10.876/2004, com as alterações dadas pelas Leis nº 11.302/2006 e nº 11.907/2009.


A categoria, lembraram os procuradores federais, é composta por cargos efetivos, preenchidos através de concurso público e por transformação dos cargos de médico do INSS que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988.


A partir da legislação vigente, a carga horária dos servidores do cargo de perito médico previdenciário passou a ser de 40 horas semanais, com a possibilidade de mudança de jornada para 30 horas com a redução proporcional da remuneração, mediante a opção do servidor, o que tornaria plenamente legal a alteração procedida.


Assim, as procuradorias defenderam que os médicos peritos não teriam direito a manter a jornada de 30 horas, sem a redução proporcional da remuneração, visto que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico conforme jurisprudência dos tribunais. Também foi demonstrado que a alteração procedida pela Lei nº 11.907/2009 não gerou redução nos vencimentos dos servidores.


A liminar foi negada em primeira instância, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) insistindo no argumento de que é ilegal o aumento da jornada de trabalho dos médicos peritos. Contudo, a 1ª Turma da Corte negou provimento à apelação, reconhecendo a legalidade de alteração da jornada para 40 horas semanais.


Para a Turma, “não havendo direito adquirido a regime jurídico, é possível a alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos mediante a edição de norma legal, observada a discricionariedade da Administração e assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos dos servidores”, o que foi observado na modificação da jornada dos servidores da Carreira Previdenciária feita pelas Leis nº 11.907/2009 e nº 10.876/2004.


A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 9159-69.2009.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

Agência Senado     -     04/04/2017


Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva


Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.


A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.


— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.


O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:


— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.


A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.


Apoio


Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.


— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.


O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.


— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.


Lei geral


Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.


A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.


— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.


Reivindicações


Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.


Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.


O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.


— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.

terça-feira, 4 de abril de 2017

PEC proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

Agência Senado     03/04/2017



O Especial Cidadania do Jornal do Senado discute as novas regras que deverão regulamentar os concursos públicos no país, como a Proposta de Emenda à Constituição 29/2016, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a realização de concursos exclusivamente para formação de cadastro de reserva.

Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos

BSPF     -     03/04/2017



Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal


Com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.


“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.


Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.


O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.




Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão







Governo federal reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores públicos

BSPF     -     03/04/2017



O Governo Federal publicou, hoje (3), no Diário Oficial da União, decreto que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do Governo Federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin, em nota do ministério.

De acordo com o ministério, o decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. Segundo o ministério, duas medidas já foram adotadas anteriormente: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidor.

Fonte: Agência Brasil

Apenas servidores públicos tiveram melhora no salário em 2016

BSPF     -     02/04/2017


No último ano, apenas servidores públicos tiveram aumento de renda no país. Segundo dados do IBGE, eles fecharam o trimestre encerrado em fevereiro com renda média de R$ 3,346, alta de 5,1% com relação ao mesmo período do ano anterior.


Empregados do setor privado com e sem carteira assinada, trabalhadores domésticos e por conta própria e empregadores mantiveram os rendimentos estáveis no...


51% dos servidores dos estados tem direito a aposentadorias especiais

Metrópoles     -     02/04/2017



Segundo estudo do Ipea, professores, policiais militares e policiais civis têm regras diferenciadas e se retiram do trabalho mais cedo


Aposentadorias especiais permitem que trabalhadores se desliguem do emprego mais cedo porque realizam atividades de risco ou estafantes. Deveriam ser exceções à regra. Entre os servidores estaduais, porém, a realidade é outra: elas são a maioria. Quando se avalia o quadro de funcionários dos Estados e do Distrito Federal, 51% dos servidores têm direito a aposentadorias especiais.


“A exceção é praticamente a regra para os Estados e muito rapidamente as aposentadorias especiais estão onerando as contas estaduais”, diz o autor do estudo, Claudio Hamilton Matos dos Santos, técnico de Planejamento e Pesquisa da área macroeconômica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Na lista dos aposentados precoces estão professores, que representam 31% do total; policiais miliares, que somam 15%; seguidos dos policiais civis, 5%. Apesar de os professores serem maioria, a categoria que mais chama a atenção no estudo é a dos PMs: 96%, na média, se aposentam antes dos 50 anos.


Como a discussão é polêmica, Santos faz uma ressalva: “Não estou fazendo juízo de valor sobre a necessidade ou não de algumas categorias se aposentarem mais cedo, mas mostrando números para aprofundar uma discussão necessária e complexa: boa parte desses profissionais vai passar uma grande parcela da vida produtiva aposentada, bancada pelo Estado, quando poderia estar na ativa”.


Relação


O estudo mostra ainda que há uma relação entre a aposentadoria precoce e a conta previdenciária no vermelho. Os quatro Estados com os maiores déficits previdenciários estão entre os que têm número de servidores com direito a aposentadoria especial acima da média nacional. No Rio, 57,7% dos servidores têm direito a aposentadoria especial. Em Minas Gerais, 59,7%. Em São Paulo, são 60,4% do efetivo. Já no Rio Grande do Sul, 61,2% do total.


“A composição da mão de obra nos Estados, explica, em parte, a crise financeira em que estão: a União tem militares e municípios, professores, mas são os Estados que concentram as aposentadorias especiais, porque ainda precisam garantir a segurança e manter os policiais”, diz Santos.


O levantamento também identificou que as aposentadorias especiais acentuam os efeitos colaterais do envelhecimento da população brasileira. A quantidade de servidores jovens está caindo, à medida que os Estados contratam um número menor de pessoas para aliviar o peso da folha de pagamento.


No entanto, o efetivo na ativa envelhece rapidamente. Cresce o número de servidores com mais de 50 anos – e que podem se aposentar. Em 2006, os funcionários entre 51 e 60 anos eram 19,6% do total. Em 2015, quando saiu o último dado, essa faixa correspondia a 24,2% do efetivo. “Há 20 anos, o brasileiro vivia em média 63 anos, e hoje vive 73. Ou seja, a expectativa de vida é maior, mas as idades de aposentadorias especiais não mudaram: algum ajuste precisa ser feito”, diz Santos.

(Estadão Conteúdo)

Teoria do fato consumado para consolidar remoção de servidor público

BSPF     -     02/04/2017


A remoção para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração Pública, em âmbito federal, está prevista no art. 36 da Lei nº 8.112/1990. Nesses casos, a remoção para acompanhar esse cônjuge ocorrerá para permitir que a unidade familiar seja protegida.


Veja que a Constituição Federal enaltece a família e a estabelece como base da sociedade e protagonista de “especial proteção do Estado”, conforme seu art. 226. Esse cenário, por sua vez, dá uma diretriz para o legislador de que se a Constituição visa a essa proteção, as leis que virão a seguir devem utilizar a mesma linha de entendimento.


O servidor público, por seu turno, tem que enfrentar a aplicação desse direito quando seu cônjuge é removido no interesse da Administração. Este, imbuído do desejo de preservar a sua unidade familiar, vê-se perante a necessidade de ajuizar ações para tentar preservar o seu direito, já que, quando tenta a concretização perante a sua administração, não consegue materializá-lo. Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ atualmente se tornou um centro de discussões a respeito de remoção e, inclusive, disponibilizou recentemente na sua ferramenta de pesquisa jurisprudencial uma série de acórdãos que tratam sobre essa matéria.


O STJ, responsável por interpretar a legislação federal, já decidiu que, estando presentes os requisitos para a remoção, o servidor terá direito subjetivo e não poderá sofrer limitação do direito de ser removido. O STJ inclusive já decidiu que, mesmo quando o cônjuge que foi deslocado compõe a Administração Pública indireta e é um empregado público, poderá ocorrer a remoção do servidor para acompanhá-lo.


Recentemente, o STJ analisou a possibilidade de aplicar a “teoria do fato consumado” na remoção de servidor público com fundamento em provimento judicial de natureza precária, não mais em vigor.


Para fundamentar a sua defesa, o servidor indicou divergência entre os órgãos julgadores do STJ. Para tanto, apresentou o AgRg no REsp nº 1.453.357-RN, no qual havia decidido o seguinte:


ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, “A”, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A orientação do STJ vem afirmando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família como base da sociedade brasileira e dever do Estado. Contudo, a tutela à família não é absoluta. Para que seja deferido o deslocamento do servidor pelo Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela Administração, ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato. 2. Verifica-se que a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, inadmitindo-se qualquer outra forma de alteração de domicílio. 3. In casu, não ficou demostrado que a situação se encaixa nas hipóteses que preveem a remoção como direito subjetivo do servidor, uma vez que consta nos autos que a recorrida, ora agravante, teve que alterar seu domicílio, em virtude de aprovação em concurso público; assim, estava ciente de que iria assumir o cargo em local diverso da residência do marido. 4. Ressalto que a jurisprudência do STJ é rigorosa ao afirmar que a remoção requerida pelo servidor para acompanhar cônjuge é ato discricionário, embasado em critérios de conveniência e oportunidade, em que prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado. 5. Ademais, a “teoria do fato consumado visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária” (REsp 1.189.485/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28.6.2010).¹


Embora o AgRg no REsp nº 1.453.357-RN aponte, de forma límpida, que a teoria do fato consumado se serve a preservar interesses sociais já consolidados, o entendimento do STJ no vertente caso foi de que é inaplicável a teoria do fato consumado:


Não se aplica a “Teoria do Fato Consumado” em relação a atos praticados sob contestação das pessoas envolvidas, que o reputam irregular e manifestam a existência da irregularidade nas vias adequadas, ainda que, pela demora no transcurso do procedimento destinado à apuração da legalidade do ato, este gere efeitos no mundo concreto. 2. Verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deve ser desfeito, preservando-se apenas aquilo que, pela consolidação fática irreversível, não puder ser restituído ao status quo ante. 3. Na espécie, nunca houve em relação à remoção do embargante aquiescência pela Administração Pública, que se manteve em permanente resistência no plano processual, sempre apontando a ilegalidade no ato de lotação do servidor em localidade diversa daquela em que tomou posse por conta do concurso público. 4. Impossibilidade de aplicação da teoria do fato consumado. Embargos de divergência providos.²


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi vencido no julgamento dos embargos de divergência e registrou que “a situação do Servidor está estabilizada desde 2001. São 15 anos de permanência dele na situação em que hoje se encontra. Do ponto de vista do Direito Administrativo, o voto do eminente Ministro RAUL ARAÚJO é incensurável, mas a finalidade desse instituto é a proteção da família ou do núcleo familiar: o marido, a mulher e os filhos, quando há”. Além disso, o ministro ressaltou que, nessa situação em concreto, seria um mal menor manter o servidor onde se encontra tendo em vista que já faz mais de 15 anos que está nessa situação com sua família.


Embora o ministro Napoleão tenha feito esses apontamentos, o STJ decidiu que essa proteção à família não é absoluta e que a Administração Pública precisa ter a discricionariedade para distribuir a sua força de trabalho.


¹ STJ. Agrg no Recurso Especial nº 1.453.357 – RN. Relator: ministro Herman Benjamin.


² STJ. Embargos de Divergência em Resp nº 1.157.628 – RJ. Relator: ministro Raul Araújo.


Por Ludimila Reis


Fonte: Canal Aberto Brasil

Distorções entre regras estaduais e federais preocupam professores

Hoje em dia     -     02/04/2017



O físico e professor da Universidade de Campinas (Unicamp) Leandro Tessler, de 55 anos, fazia as contas: caso o texto da reforma da Previdência seja aprovado como foi proposto pelo governo ao Congresso, teria de trabalhar por mais três anos até se aposentar. Isso, até o anúncio feito pelo presidente Michel Temer, no último dia 21 de março, de que servidores estaduais e municipais estariam excluídos da reforma.


Ele teme que as regras a serem definidas pelos Estados, o que o governo espera que aconteça nos próximos seis meses, sejam mais rígidas que as que foram propostas pela União.


"Do jeito que o governo estadual tem nos tratado, tem tudo para que estipule regras mais rígidas do que as da União, faz parte do discurso de corte de gastos colocado aos Estados. Estou muito preocupado. As universidades perderam muitos postos e manter os professores mais antigos era uma forma de conservar a qualidade. Só que essas mudanças trazem uma insegurança enorme para quem está mais perto de se aposentar. É inevitável."


Também com 55 anos, o professor de zoologia da Universidade de Brasília (UnB) José Roberto Pujol Luz está igualmente preocupado com as alterações nas regras da Previdência, mas diz estar em vantagem em relação ao colega paulista: "Ao menos, as regras estão dadas."


"Além da incerteza, o problema é que tende a haver um prejuízo muito maior, pelo meu ponto de vista, dos colegas que trabalham para instituições estaduais. A nossa federação é um conjunto muito complicado, os Estados têm realidades muito diferentes e o profissional de ensino reflete essa desigualdade."


Desigual


Para especialistas, é um erro pensar em regras locais para a aposentadoria, ao se considerar que a reforma havia sido proposta para repartir o buraco nas contas da Previdência igualmente entre os trabalhadores.


Em um primeiro momento, a exclusão dos servidores estaduais foi vista como concessão do governo em relação a mudanças na reforma. Integrantes da equipe econômica vêm defendendo a aprovação do projeto no Congresso sem alterações. A medida, no entanto pegou os governadores de surpresa e foi considerada uma forma de dividir o ônus político da reforma.


"É mais do que um conjunto de informações mal explicadas. Incentivar que municípios, Estados e União tenham regras diferentes para seus servidores pode criar uma guerra previdenciária, como a guerra fiscal", avalia a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.


Na prática, a separação das regras previdenciárias de servidores estaduais e municipais dos federais tende a gerar distorções profundas em carreiras que são iguais.


"E, quando tiver de calcular o período de trabalho em diferentes locais, o servidor não sabe que regra será seguida. O governo passou cerca de oito meses ensaiando e noticiando a reforma, mas não abriu para discussão de questões técnicas. Quando levou o texto para o Congresso, parecia que tinha de aprovar aquilo muito rápido. Agora, a gente vê o próprio governo tendo de voltar atrás em muitas questões. Nesse caso, da separação dos servidores, não estranharia se daqui a pouco tivesse o recuo do recuo", diz Jane.


Ela também prevê uma onda de judicialização, com as distorções. "E nem há a certeza de que os Estados que mais estão preocupados em cortar terão regras mais rígidas. Depende da força do governante. Em alguns casos, os contribuintes do regime federal dirão que o servidor estadual tem estabilidade e vai trabalhar menos, pode tirar parte da legitimidade da reforma."

"A reforma, desde o começo, foi apresentada de maneira equivocada à população. O governo quer passar medidas duras e que não foram devidamente discutidas com a sociedade. Isso não pode ser bom para a democracia", avalia Sonia Fleury, especialista em administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo federal pagou R$ 648 milhões em ‘extras’ para os servidores

Diário do Poder     -     02/04/2017


É quanto o governo federal pagou além de salários em fevereiro


Além dos R$ 5,6 bilhões gastos em salários, o Executivo federal pagou, apenas no mês de fevereiro, mais R$ 648 milhões extras, a título de “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” a 554 mil servidores, cerca de 94% do total. Os cinco primeiros colocados receberam mais em vantagens que a soma dos salários dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), valor máximo permitido pela Constituição. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.



As vantagens, que não são submetidas ao teto constitucional, fizeram mais de dois mil servidores receberem mais que os ministros do STF.


Em média, cada um dos servidores do Executivo recebeu R$ 1.170 em vantagens. O valor supera o do salario mínimo, atualmente em R$ 937.

O valor a ser gasto em “vantagens eventuais” e “verbas indenizatórias” este ano deve superar a soma dos orçamentos do Senado e do STF.

Para especialistas,terceirização pode gerar ações na Justiça e aumentar empresas

BSPF     -     02/04/2017



Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada nessa sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.


Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.


Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto. Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.


Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas. “Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.


O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas. “De repente, o hospital quer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto”.


As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.


Concursos públicos


De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos. “Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.


Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.
No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.


Direitos


Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. “O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.


Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.


Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”. Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.


Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.


Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.


Segurança jurídica


“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão, porque não é possível você ter uma modalidade de contrato terceirizado hoje, que vem a ser os serviços especializados, no sentido de trazer alguma insegurança. Pelo contrário, é para dar segurança de proteção ao trabalhador que presta serviços para essas empresas terceirizadas”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele também avalia que a nova legislação não vai acabar com os concursos públicos, pois atualmente já existem categorias que atuam em determinados órgãos, como o próprio Judiciário.


Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada. "Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.


“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.


Ele não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos", avalia Siqueira.


De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Precisamos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.


Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei, que trata também do trabalho temporário, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (31).


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

Fonte: Agência Brasil