BSPF - 05/04/2017
Levantamento do TCU mostra suave evolução na gestão de pessoas por parte da administração pública federal. Aproximadamente metade das organizações tem estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas, e somente 8% em estágio aprimorado. Gestores podem implementar medidas para melhorar o índice.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o segundo levantamento sobre a situação de governança e gestão de pessoal na administração pública federal. O estudo revelou que, das instituições públicas que participaram do estudo, 46% delas se encontram em estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado.
Para a aferição dos resultados, adotou-se o índice iGovPessoas, calculado a partir da média ponderada de itens, em seus respectivos fatores. O índice é um instrumento de autoavaliação da capacidade na área, e compara organizações com características semelhantes. A análise desse índice revelou que aproximadamente metade das 352 instituições públicas analisadas encontra-se em estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado. Segundo o TCU, o resultado é um pouco melhor do que o obtido em levantamento anterior, quando 57% estavam em estágio inexistente ou inicial e apenas 7%, no aprimorado.
O trabalho, além de subsidiar o planejamento das ações de controle do TCU, serve de insumo para que as organizações e os órgãos governantes superiores (OGS), a exemplo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, aperfeiçoem a gestão de recursos humanos.
O tribunal indica diversas medidas que podem ser implementadas por gestores para melhorar o índice. Entre elas, estão a implementação de sistemas de avaliação de desempenho de colaboradores e gestores com base em indicadores, reconhecimento com base em desempenho, gestão por competências e sistemas integrados de gestão de pessoas.
O relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes, comentou que “a ausência de profissionalização na gestão de pessoas deixa as organizações com critérios frágeis de tomada de decisões, permitindo que importantes deliberações decorram de critérios subjetivos, interesses individuais ou relações sociais existentes entre atores da organização, em detrimento da orientação ao interesse público”, asseverou.
O tribunal avaliou que houve evolução entre os ciclos avaliativos de 2013 e 2016, a exemplo dos órgãos do Poder Judiciário, do segmento de autarquias, agências, instituições de ensino, bem como das instituições militares. Pela segunda vez, os comandos das três forças armadas foram classificados em estágio aprimorado de governança e gestão de pessoal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU
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