BSPF - 04/04/2017
Em uma campanha salarial que parece não ter fim, o Sindifisco Nacional convoca seus filiados para Assembleia Nacional Extraordinária, em 11 de abril, para voltar a debater o assunto. Enquanto isso, auditores-fiscais da Receita Federal continuam produzindo estudos para provar que o bônus provocará renúncia previdenciária ilegal e não obedecerá o teto dos gastos estabelecido pelo governo federal
Segundo informações de bastidores, o debate continua aceso. Isso porque acredita-se que, entre as 409 emendas apresentadas ao texto original, o governo irá acatar apenas aquela que garante a paridade entre ativos e aposentados. Coisa que os ativos tentam evitar para não ter que dividir o bolo de recursos e baixar o valor a ser recebido mensalmente pelos mais novos.
De acordo com a informações, o bônus de eficiência, pago desde janeiro aos analistas-tributários e aos auditores-fiscais, apesar de ser uma gratificação como tantas outras no serviço público não incidirá a contribuição social. Assim, o governo federal, neste tempo de necessidade de arrecadação, déficits previdenciário e discussão de reforma previdenciária, renunciará a um dinheiro que não pode abrir mão.
O pior, segundo a fonte, é que, apesar de a MP 765 prever o pagamento não integral aos atuais e futuros aposentados desses cargos, diversas decisões da Justiça Federal e a própria súmula vinculante 20 do STF reconhecem que deve ser paga integralmente qualquer gratificação em obediência a Constituição federal .
“Então o próprio governo estaria descumprindo reiteradas decisões judiciais e a Constituição. Assim, cedo ou tarde, terá que cumprir a paridade do bônus para os atuais e futuros aposentados que tem direito à paridade e não pagaram a devida contribuição previdenciária. Um parecer do próprio Ministério do Planejamento afirma que este bônus é uma parcela remuneratória como outra qualquer. Portanto deveria incidir contribuição previdenciária”, justificou a fonte.
Outro ponto controverso do bônus de eficiência é em relação ao valor ilimitado, conforme assegurado pela administração da Receita Federal aos sindicatos. Segundo fontes, os servidores envolvidos passaram a acreditar que o bônus terá uma remuneração fora do controle do teto dos gastos nos próximos anos, diferente da situação dos demais funcionários públicos federais.
A MP previa o reajuste acima de R$ 3 mil a partir de março pelo comitê gestor. “Estranho que após quase dois anos de greve e intensa mobilização, os auditores-fiscais aceitaram o não reajuste do bônus de R$ 3 mil para próximo de $$ 5.500 mil”, assinalou o auditor insatisfeito. Ele disse, ainda, que o motivo seria que o secretário Jorge Rachid pediu que p pessoal aguardasse a aprovação da MP 765, para não ter qualquer resistência da sociedade ou de outras categorias.
“O informado dentro da classe é que o bônus dos céus vira após a sanção da MP 765, como prometido”, garantiu.
O valor do bônus, lembrou, está condicionado à arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas para no Fundaf, portanto dependerá do esforço na dos dois cargos. Ambos terão que se empenhar como nunca nas autuações e nas arrecadações. O clima entre auditores e analistas – adversários históricos, mas unidos pela engorda nos contracheques – é de otimismo em relação ao bônus dos céus, “pois vale tudo para sair da vala comum dos servidores públicos e ter o melhor salário da Esplanada”.
Vale lembrar que o presidente da mesa do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou por 60 dias o prazo de vigência da MP 765/2016, que trata do reajuste salarial dos auditores e analistas. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março. Vence, portanto, em 21 de maio.
Fonte: Blog do Servidor
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