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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 5 de maio de 2017

TCU nega concessão de "reajuste de 13,23%" a servidores do tribunal



BSPF     -     04/05/2017

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União negou pedido para transformar a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial para os servidores da corte. Em decisão unânime, o TCU proibiu a conversão do pagamento da verba, concedido em parcela única por uma lei de 2003, num aumento salarial sem previsão em lei. É mais uma definição contrária ao chamado “reajuste de 13,23%”.


O tribunal seguiu o voto do ministro Bruno Dantas. O pedido, feito pelo sindicato de servidores do TCU, afirmava que “a jurisprudência dominante” é a favor da conversão da VPI em reajuste. Mas o ministro cita inúmeros precedentes do Supremo segundo os quais a transformação viola a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento salarial por decisão judicial com base no princípio da isonomia.


A questão é tão repetida no Supremo, mas tão desrespeitada pelas instâncias locais, afirmou Dantas, que o tribunal hoje discute a edição de uma súmula vinculante específica sobre esse assunto. “A última notícia que se tem é de que os pagamentos encontram-se suspensos”, afirma, em seu voto. Depois do julgamento, avisou que o órgão que transformar a VPI em reajuste pode ser condenado pelo TCU.


O imbróglio sobre a vantagem pecuniária individual diz respeito à Lei 10.698, de 2003, em que o governo determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Diante de reclamações sobre a falta de paridade no pagamento da verba, a Justiça Federal decidiu que a VPI, na verdade, é reajuste geral para a categoria de servidores públicos federais, e calculou que, em vez de R$ 59, ela deveria ser de 13,23%, retroativa à data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.


A tese já sofreu diversas derrotas judiciais, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, mas custa em desaparecer. O Conselho Nacional de Justiça discute, desde 2016, a regulamentação do pagamento do reajuste, a pedido de servidores do STJ, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Nesta quarta, o TCU definiu mais uma tese contrária à transformação da VPI em reajuste. “Em nenhum momento a Lei 10.698/2003 menciona que ali se cuida de revisão geral”, resume o ministro Bruno Dantas, em seu voto.


Para demonstrar a natureza da verba, Dantas cita a exposição de motivos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento quando a lei em questão foi proposta ao Congresso pelo Executivo: “A presente proposta visa a reduzir a distância entre os valores da menor e da maior remuneração, por intermédio da instituição de vantagem pecuniária individual, no valor fixo de R$ 59,87, que, por ser o mesmo para todos os níveis, classes, padrões e categorias existentes, representará uma primeira aproximação entre esses valores”.


O fato de o governo ter proposto outra lei para reajustar o salário do funcionalismo público federal em 1%, explica Dantas, é prova da intenção de que a VPI fosse apenas “vantagem pecuniária”, e não reajuste geral. A lei com o aumento de 1% foi sancionada no mesmo dia da lei da VPI. “Não seria razoável, lógica ou juridicamente, admitir que elas estranhamente produzissem o mesmo efeito financeiro, qual seja, o de um percentual incidente sobre a remuneração dos servidores do TCU.”


TC 036.005/2015-0

Fonte: Consultor Jurídico

Câmara piorou reforma da Previdência para servidor público, avaliam entidades


Congresso em Foco     -     04/05/2017

Representantes do funcionalismo público consideram que o relatório aprovado na comissão especial cria condições mais duras para a aposentadoria de servidores em comparação com a proposta enviada por Temer ao Congresso


O relatório da reforma da Previdência aprovado ontem em comissão especial na Câmara é, para o funcionalismo público, pior do que a versão original enviada pelo governo ao Congresso, segundo representantes de servidores públicos. Em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, os participantes foram unânimes ao afirmar que o relator, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), criou condições mais duras principalmente para o servidor, principalmente aqueles que entraram para a administração pública antes de 2003.


As entidades que participaram do encontro prometeram lutar para convencer os deputados a reverem as regras para a aposentadoria do funcionalismo na votação em plenário. “Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para, então, fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.


Regras de transição


Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público.


Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”


Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará, na próxima terça-feira (9), os destaques apresentados à matéria. Deputados favoráveis à reforma não participaram da audiência pública. Eles consideram que os representantes dos servidores públicos defendem privilégios.


Principais mudanças


A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.


Antes de 2003


Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade.


Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.


Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

Com informações da Agência Câmara

Reforma da Previdência: para servidores, texto aprovado em comissão é pior que o original

Agência Câmara Notícias     -     04/05/2017


Tema foi discutido nesta quinta-feira em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa


Representantes de servidores públicos avaliam que o relatório da reforma da Previdência aprovado em comissão especial (PEC 287/16) cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de 2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário. O tema foi discutido, nesta quinta-feira (4), em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.


Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público. Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na proxima terça-feira (9) os destaques apresentados à matéria.


“Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para então fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.


Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”


Governo x oposição


Apesar da aprovação do texto-base do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) pela comissão especial, parlamentares contrários à reforma acreditam que é possível derrotar ou alterar a proposta no Plenário da Câmara. “A reforma da Previdência tem o repúdio da esmagadora maioria da população brasileira. E o parlamentar tem de prestar contas à sociedade”, declarou Erika Kokay (PT-DF).


Deputados favoráveis à reforma não participaram da audiência pública. Eles consideram que os representantes dos servidores públicos defendem privilégios. “Aposentadorias precoces são o grande problema do buraco da Previdência pública. O Tesouro Nacional tira da saúde, da educação, da segurança pública para pagar dois milhões de aposentados do setor público - aposentadorias legais, mas injustas porque acontecem em torno dos 50 anos”, argumentou Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo.


Regras


A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público.


Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.


Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.

Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

TCU nega reajuste salarial

Correio Braziliense     -     04/05/2017


O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou ontem pedido dos servidores da Corte para que seus salários fossem reajustados em 13,23%. Apesar de a decisão se restringir aos trabalhadores do órgão de controle, deve ser levada em conta pelos ministros na análise de processos semelhantes. O caso está relacionado à Lei Federal nº 10.698 de 2003, que garantiu aumento de R$ 59,87 para todos os funcionários públicos civis da Administração Pública Federal. A norma ganhou diversas interpretações já que muitas carreiras teriam um aumento salarial inferior a outras, em termos percentuais. Com isso, uma fórmula foi criada para comparar o valor nominal ao menor salário pago pela administração pública e o percentual de 13,23% foi definido. Assim, diversas categorias passaram a pleitear esse mesmo reajuste, com base no princípio da isonomia.


Uma enxurrada de processos passou a tramitar no Judiciário e nas cortes administrativas do país para que o reajuste fosse garantido. No TCU, o ministro Bruno Dantas relatou um processo sobre o tema e votou contra a concessão desse reajuste. O entendimento de Dantas foi seguido pelos demais ministros e o pleito salarial foi rejeitado. O ministro se embasou na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia que a medida desrespeita o princípio da reserva legal. Além disso, a súmula determina que é vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Diversas decisões monocráticas do STF, destacou Dantas, têm rejeitado pedidos semelhantes com base na súmula e há, na Corte Suprema, proposta de criação de outra específica sobre o tema.


A nova súmula determinaria como inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamentos legais. A decisão do TCU será encaminhada ao STF. Dantas ainda explicou que, apesar de se restringir ao tribunal de contas, a decisão sinaliza para todos os gestores da Administração Federal nos três Poderes que a Corte entende o pagamento como ilegal. "Quem fizer pode ser condenado pelo TCU", disse. Nas contas do relator, se o reajuste salarial fosse concedido aos servidores do órgão custaria aos cofres públicos R$ 147 milhões, além de outros R$ 17 milhões para custear contribuições ao plano de previdência complementar.

(Antonio Temóteo)

quinta-feira, 4 de maio de 2017

União terá de restituir auxílio-creche descontado indevidamente

BSPF     -     03/05/2017



O Estado não pode transferir aos servidores a obrigação de garantir atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças. Esse foi o entendimento aplicado pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal ao considerar indevida a cobrança do pagamento de cota por parte dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral de Goiás para o custeio do auxílio pré-escolar.


Ao criar a assistência pré-escolar aos dependentes desses servidores, a Resolução CJF 588/2007, o Ato CSJT 2/2012 e a Resolução TSE 23.116/09 previram o custeio do benefício com a participação do servidor. Contra essa participação, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) ajuizou ação alegando que essa cobrança foi ilegalmente imposta, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.


Na sentença, o juiz Pedro Vinícius Moraes Carneiro entendeu ser ilegítima a exigência de custeio parcial do auxílio, visto que essa conduta estaria transferindo aos servidores um dever que é do Estado, que consiste em assegurar educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade.


"A participação do servidor no custeio do auxílio em discussão culmina por lhe transferir, ainda que apenas parcialmente, um dever que é do Estado, tal como expressamente previsto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 54, inciso IV, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)", afirmou o juiz, ao condenar a União a devolver os valores indevidamente descontados relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com juros e correção monetária.


Para o advogado Jean Ruzzarin, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o sindicato, a imposição de cota de participação no auxílio pré-escolar constitui ato ilegal, “vez que se trata de verba indenizatória devida exclusivamente pela União e por isso não pode ser condicionada ao custeio parcial do beneficiário”. A União ainda pode recorrer.


Processo nº 0027807-92.2012.4.01.3400

Fonte: Consultor Jurídico

STF discute súmula para acabar com "reajuste de 13,23%" de servidores

Consultor Jurídico     -     03/05/2017



O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (3/5) proposta de súmula vinculante para tentar acabar com decisões judiciais que concedem o chamado “reajuste de 13,23%” a servidores públicos sem previsão em lei. De autoria do ministro Gilmar Mendes, o verbete propõe estender ao caso específico desse ajuste a vedação ao reajuste salarial com base no princípio da isonomia, já prevista de maneira mais ampla na Súmula Vinculante 37.


Em sua proposta de súmula, Gilmar afirma que todos os ministros da atual composição do Supremo, exceto Alexandre de Moraes, têm pelo menos uma decisão cassando o reajuste concedido pelo Judiciário. Como exemplos, ele cita 14 reclamações em que o STF cassou o aumento.


“Não obstante o teor da orientação firmada nas mencionadas decisões, é cediço que a controvérsia a respeito do tema segue atual e acarreta grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão”, diz o ministro, na proposta. Com a publicação do texto no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo (DJe), os interessados no assunto têm cinco dias para se manifestar, antes que a PSV seja enviada à Procuradoria-Geral da República.


Embora o conflito seja atual, a história do “reajuste de 13,23%” é longa. Começou em julho de 2003, quando foi sancionada a Lei 10.698, por meio da qual o governo concedeu a todos os servidores públicos federais um aumento de R$ 59,87. É a Vantagem Pecuniária Individual (VPI).


Imediatamente, servidores foram à Justiça reclamar da falta de paridade no pagamento da verba. Reclamavam que, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,0015% para quem ganha R$ 40 mil, conforme contou o economista Antonio Delfim Netto em texto publicado nesta quarta no jornal Folha de S.Paulo.


A Justiça Federal, então, começou a decidir que a natureza jurídica da VPI é de reajuste geral, e por isso deveria ser paga proporcionalmente aos servidores, retroativamente à data de sua criação. A conta feita foi que a verba deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no menor salário do funcionalismo público federal na época: R$ 452,23. Assim chegou-se à cifra de 13,23%.


E a Justiça Federal começou a determinar o pagamento da correção retroativa a 2003, data da edição da lei. Delfim Netto chamou o entendimento de "hermenêutica logarítimica". Nesta quarta, o Tribunal de Contas da União negou pedido para transformar a VPI em reajuste salarial. "Quem fizer esse pagamento pode ser condenado pelo TCU", disse, depois do julgamento, o ministro Bruno Dantas, relator do processo.


O conflito jurídico começou a se desenrolar em torno da natureza jurídica da verba. Outras varas da Justiça Federal passaram a entender que a VPI não seria reajuste geral. Esse reajuste foi dado pela Lei 10.697/2003, sancionada no mesmo dia da lei que criou a VPI. Ela deu 1% de aumento a todos os servidores públicos federais.


Regulamentação e jurisdição


Em 2012, a 1ª Turma do STJ decidiu que a VPI era, sim, reajuste geral, e por isso deveria ser proporcional ao salário. E manteve a conta dos 13,23%. Meses depois, a 2ª Turma do Supremo cassou decisão que havia transformado a VPI em reajuste, mas afirmando ser inconstitucional a concessão de reajuste sem previsão em lei com base no princípio da isonomia.


A discussão continuou nas instâncias locais, até que, em 2014, o ministro Gilmar Mendes cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia concedido o “reajuste de 13,23%”, com base no precedente da 2ª Turma. Imediatamente, as turmas de Direito Público do STJ se adequaram ao entendimento.


Conforme conta o ministro Gilmar em sua proposta de súmula, embora a jurisprudência tenha se firmado, a briga não terminou. Tornou-se uma disputa entre as demandas salariais do funcionalismo público federal contra entendimentos judiciais.


Em maio de 2016, reportagem da ConJur revelou que o Conselho Nacional de Justiça analisa um processo de regulamentação do “reajuste de 13,23%”. O argumento é o de que a Justiça Federal vinha reconhecendo que a VPI tem natureza jurídica de reajuste geral, e não de verba eventual.


O processo foi aberto porque o STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pediram complementações orçamentárias para pagar a verba. O STJ pediu R$ 149 milhões; a Justiça Federal, R$ 875,5 milhões; o TJ-DF, R$ 275,2 milhões; e o STM, R$ 33 milhões. No total, a União terá de gastar R$ 1,3 bilhão com esses reajustes, caso o CNJ concorde com o pedido.


É uma tentativa de contornar a jurisprudência. Em abril deste ano, foi ajuizado no STJ um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) para que se defina, mais uma vez, qual a natureza jurídica da VPI. O autor do pedido é um servidor federal que teve seu pleito de transformar a verba em reajuste negado pelo Conselho da Justiça Federal.


Dois meses depois do ajuizamento do pedido de uniformização, a Turma Nacional de Uniformização do CJF, responsável por definir a tese a ser aplicada a cada tema em discussão nos Juizados Especiais, definiu que a VPI não é reajuste geral. Portanto, seu pagamento em parcela única a todos em julho de 2003 encerrou o assunto. O aumento, definiu a TNU, foi o de 1% concedido pela Lei 10.697.


“Não há dúvidas quanto ao entendimento firmado pelo STF a respeito do tema: os servidores públicos federais não fazem jus ao pretendido reajuste geral de 13,23%, nem com base na Lei 10.698/03 tampouco com espeque na Lei 13.317/2016”, diz o ministro Gilmar na sua proposta de súmula vinculante. “É reiterado o entendimento desta corte no sentido de que a concessão do reajuste de 13,23% pelo Judiciário com base no princípio da isonomia, sem qualquer autorização legal, afronta diretamente o princípio da legalidade, bem como a Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37.”

PSV 128


Por Pedro Canário


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.

Reforma da Previdência é aprovada em comissão especial e segue para o plenário da Câmara

Congresso em Foco     -     03/05/2017


Parecer do relator foi aprovado por 23 votos a 14. Desafio do governo, agora, será conseguir votos necessários para aprovação da proposta no plenário da Câmara e, depois, no Senado


Após uma tarde intensa de discussão e negociações, com inclusões e retiradas de demandas do relatório final, a Comissão Especial da Câmara aprovou há pouco, por 23 a 14, a proposta da reforma da Previdência patrocinada pelo governo Michel Temer. No texto aprovado, a idade mínima para concessão da aposentadoria ficou fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado. Além disso, pelo texto, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 25 anos.


“Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”, gritaram oposicionistas e deputados contrários à reforma previdenciária de Temer, em alusão à canção “Vou festejar”, famosa na voz de Beth Carvalho. “[A PEC] passou com o número do relator!”, festejou um governista, referindo-se ao número eleitoral do PPS, partido de Arthur Maia (BA), a quem coube a apresentação do parecer na comissão especial. Encaminharam voto contra a matéria PT, PSB, PDT, Solidariedade, PCdoB, PHS, Psol, Pros e Rede.


Logo no início da reunião de hoje, Maia apresentou uma complementação de voto, em que alterou alguns pontos da reforma. Entre as mudanças, o relator acabou incluindo os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, na parte da tarde, o relator recuou e tirou os agentes penitenciários da proposta. Ele chegou a dizer que recebeu a ligação de diversos parlamentares contrários ao texto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, também ligaram para o relator e fizeram o pedido de exclusão dos agentes penitenciários da proposta.


No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. O texto anterior dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial. Já no parecer apresentado nesta quarta-feira (3), o relator reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.


Maia também apresentou alterações na concessão da pensão por morte. Ficou acertado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.


Antes da reunião desta quarta-feira (3), Arthur Maia se reuniu com servidores públicos para negociar mudanças nas regras de aposentadoria da categoria. Para o relatório ser aprovado, era necessário pelo menos 19 dos 37 votos no colegiado. Os deputados ainda precisarão votar os destaques – 59 requerimentos foram apresentados, mas apenas 11 devem ter votação nominal. O texto foi enviado pelo Palácio do Planalto à Câmara em dezembro do ano passado. O governo ainda se articula para conseguir aprovação no plenário da Casa, onde a proposta precisará de 308 votos favoráveis.


Recuo dos agentes penitenciários


Após a pausa para o almoço, logo depois da leitura do parecer final da reforma, Arthur Maia (PPS-BA) recuou e tirou do texto os agentes penitenciários, depois de receber muitas reclamações de parlamentares. “Desde que anunciei a inclusão, recebi centenas de mensagens de deputados criticando a medida por causa do desrespeito que aconteceu ontem”, disse Maia, que se referia à invasão ao prédio do Ministério da Justiça – pasta que administra o sistema prisional – em protesto dos agentes penitenciários justamente contra o fato de que não estavam, até então, contemplados na reforma.


O relator havia anunciado a inclusão de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais legislativos entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida. Os legislativos também foram incluídos na regra que permite a adoção da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais.


No caso dos agentes penitenciários e os agentes socioeducativos, eles teriam que aguardar a edição de uma lei complementar para que tivessem o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderia ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.


Diante da polêmica da inclusão dos agentes, anunciada na manhã de hoje (quarta-feira,3), ele decidiu deixar a decisão para o plenário da Câmara. De acordo com ele, há uma emenda sobre o assunto que pode ser destacada no plenário.


Resultado artificial


O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que falou contra a proposta, lamentou a ação do governo “para tentar fabricar um resultado artificial na comissão”, com a substituição de deputados dos partidos da base do governo. O parlamentar ressaltou ainda que a proposta não passa no plenário da Câmara. Para ele, a proposta se baseia em um “modelo atuarial falso”. Molon afirmou ainda que a mudança no tempo mínimo de contribuição, que pula de 15 para 25 anos, prejudica os mais pobres, que muitas vezes não conseguem comprovar o tempo de trabalho. “Isso aqui é um ataque aos mais pobres. [...] Não podemos aprovar essas propostas, ainda que o relator tenha feito concessões”, ressaltou.


O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) defendeu o relatório e disse que faltou ao governo anterior capacidade política para enviar ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência, mesmo sabendo que era preciso fazê-la. Pauderney disse que foi realizado amplo debate entre servidores e toda a população e defendeu que a proposta não deixou de lado a condição especial de professores e policiais.


Contra a reforma, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o resultado da votação na comissão não significa nada porque o governo só precisa de 19 votos para ganhar. “No Plenário são 308 e o governo não tem estes votos.” Para Jandira, o país paga muito mais juros em dívidas do que benefícios previdenciários. “Exigir 25 anos de contribuição é a exclusão de 79% dos trabalhadores de baixa renda”, afirmou.

Por Joelma Pereira

Relator prevê aposentadoria aos 55 anos para policiais legislativos, penitenciários e socioeducativos

Agência Câmara Notícias     -     03/05/2017


Reunião para discussão e votação do relatório final foi suspensa


O complemento do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência inclui os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais: 55 anos. Mas os agentes terão que ter lei específica para isso.


Reunião foi suspensa e será retomada com os debates e a votação do texto.


O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.


Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.


Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Orçamento pode ser comprometido com pleitos de categorias mais fortes

DCI     -     03/05/2017


São Paulo - Decisões judiciais começam a abrir um debate sobre a alocação de recursos no âmbito do teto de gastos. A avaliação de especialistas é de que pleitos de grupos com maior poder de força possam comprometer uma boa parte do orçamento federal. Na última quinta-feira (27), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o seu entendimento sobre o limite salarial dos servidores que possuem mais de um cargo no setor público (como o de juiz e de professor universitário, por exemplo). Agora, o cálculo do limite valerá para cada salário isoladamente, e não mais sobre a soma das remunerações, o que significa que os funcionários do governo federal poderão ganhar mais do que R$ 33,7 mil - valor do salário dos ministros do próprio STF.


Para Ricardo Balistiero, professor e coordenador do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), decisões como esta última do STF abrem precedentes para outras iniciativas parecidas, colocando em risco demais despesas importantes da União, como investimentos. É uma decisão complicada, pois, no fundo, você mostra que a regra do teto vale para alguns grupos e não para outros. Você começa a mostrar que quem tem o maior poder de força pode ficar de fora da regra e fazer adaptações na lei , critica o professor do IMT.

Se nós começarmos a obter decisões judiciais deste tipo, isso terá um efeito multiplicador no orçamento, mas não necessariamente levará a um descumprimento do teto. O que vai acontecer é que o Congresso vai ter que cortar despesas em outras áreas, como de investimentos. Isso é ruim, pois o dinheiro do orçamento é aquele que vem dos tributos pagos pela população e que, ao invés de usá-lo para construir um hospital, por exemplo, você vai utilizá-lo para atender os interesses de uma categoria , completa Balistiero.


Sanções A regra do teto de gastos prevê que, de 2017 a 2019, em caso do descumprimento da lei, o poder Executivo poderá compensar limites excedidos por outros órgãos. Após este período, quem ultrapassar o teto, poderá sofrer sanções como a proibição de reajustes e de concursos públicos. No entanto, Balistiero pondera que uma decisão do STF, por exemplo, pode mudar a interpretação da regra e garantir reajustes. O professor comenta ainda que a decisão do dia 27 do STF deve favorecer especialmente os servidores do Judiciário, já que muitos deles são professores em universidades públicas. Dados do Tesouro Nacional mostram que as despesas do poder Judiciário, sujeitas ao teto de gastos, chegaram a crescer 3,3% acima do teto no primeiro trimestre deste ano, para R$ 9,129 bilhões, ante igual período de 2016.


As maiores altas ocorreram na Justiça Federal (+7,1%, para 2,471 bilhões) e na Justiça do Trabalho (+4%, para R$ 4,025 bilhões). Houve também avanço nas despesas do poder Executivo (+1,7%, para R$ 272 bilhões) e do Legislativo (+10%, para R$ 2,569 bilhões). Outros dados do Ministério do Planejamento mostram que os gastos com pessoal e encargos sociais do Judiciário avançaram 42,7% em seis anos, passando de R$ 22 bilhões, em 2010, a R$ 31,5 bilhões, em 2016. No ano passado, o governo concedeu reajuste de 41,5% a estes servidores.

(Paula Salati)

SINDSEF ganha causa inédita e assegura aposentadoria especial a servidores

3 DE MAIO DE 2017


Por unanimidade e de forma inédita, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais concederam o direito à aposentadoria especial para servidores do Ministério da Saúde, que ingressaram com ações individuais através do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, a partir de 2016.

O Acordão com decisão favorável ao recurso ingressado pelo SINDSEF/RO assegura o direito à aposentadoria especial de pelo menos 100 servidores, que atuam com atividades insalubres e de periculosidade, tais como manipulação e manuseio contínuos de inseticidas para erradicação de endemias.

Após apresentação de laudos médicos, a Justiça reconheceu que uma parcela destes servidores, além de expostos por longos períodos a insalubridade, também foram contaminados pelo inseticida, podendo causar-lhes enorme problema a saúde. Sendo assim, inquestionáveis os requisitos para Aposentadoria Especial.

De acordo com o advogado Denivaldo Paes Júnior, do Escritório de Advocacia Fonseca e Assis, a decisão inédita é uma vitória significativa para os servidores, pois será tomada como precedente para futuras demandas judiciais a serem ingressadas pelo SINDSEF.

Fonte: SINDSEF

quarta-feira, 3 de maio de 2017

PROTESTO DO SERVIDOR APOSENTADO PELA FUNASA Antonio Serafim da Silva

O Protesto


Eu sou um cidadão simples, comum, humilde e trabalhador como a imensa maioria dos nossos irmãos brasileiros. 

Meu nome é Antonio Serafim da Silva, tenho 74 anos e sou agente de saúde aposentado da Fundação Nacional de Saúde.

Assiduidade, pontualidade, a simplicidade e a responsabilidade para com a qualidade do trabalho, eram características típicas de todos os trabalhadores da Ex-Sucam no Brasil. Esse conjunto de atos associados ao caráter do homem sucaneiro foram provavelmente responsáveis pelo alcance dos objetivos de combate, controle e erradicação da malária em quase todo o território nacional. 

O serviço moderno de combate a malária iniciou no Nordeste brasileiro em 1958 com a criação da Campanha de Erradicação da Malária – CEM, se espalhando a partir daí para o restante do país. 

Em Rondônia, com a nossa ajuda a CEM foi instalada em março de 1962. Mas as suas atividades de fato só iniciaram a partir de junho daquele ano. A CEM foi criada exclusivamente para combater a Malária que, no Brasil, com exceção de Rio Grande do Sul, grassava em todos os estados da Federação. A arma número um utilizada pela CEM no combate à Malária, era o DDT – Dicloro Difenil Tricloroetano, pertencente ao grupo dos organoclorados, recriado pelo químico suíço Poul Muller em 1939 quando foi descoberto todas as suas propriedades inseticidas. A partir desse momento o tal DDT, passou a ser o salvador do mundo no tocante ao combate aos vetores das doenças endêmicas. Esse mérito foi muito explorado e divulgado a época. Contudo, esqueceram de pesquisar e divulgar os males que o inseticida viria a causar aos seres humanos, aos animais as aves e ao meio ambiente de uma maneira generalizada. Inclusive a contaminação do leite materno que serve de alimento para as criancinhas.

No espaço de tempo entre o mês de março e junho de 1962, a CEM promoveu um concurso público para selecionar os primeiros servidores para formação do seu quadro funcional. Para os aprovados no concurso, foi ministrado um curso para habilitá-los no desempenho das novas atividades a serem desenvolvidas pela CEM.

Durante o curso ao qual participamos, insistimos muito com o instrutor do referido curso para que nos dissesse quais os males que o DDT poderia nos causar, a resposta era sempre a mesma: o DDT não faz mal a ninguém. Lá pelo décimo sexto dia do curso quando mais uma vez fizemos a pergunta ao instrutor, ele se irritou e mandou preparar uma carga de DDT como se fosse para borrifar uma casa, colocou três dedos da mão direita dentro do liquido e levou a boca deglutindo o inseticida. Daí para frente não se soube mais nada desse cidadão.

Na qualidade de aprovado no concurso publico da instituição e no curso de habilitação fui admitido pela CEM, na função de guarda borrifador no dia 1º de junho de 1962. A nossa principal obrigação era a borrifação intradomiciliar com inseticida de ação residual “o DDT” que era dividido em três formulações: “DDT-pó casa de acabamento rústico”, “DDT-pasta casa de bom acabamento de cores claras” “ e solução, uma mistura de Xilol, Triton, Querozene e DDT-grau técnico para casas de bom acabamento e cores escuras. Quando alguém borrifava com esse material era necessário parar o serviço até quatro vezes na mesma casa, em razão das frequentes tonturas. 

As perguntas sobre os males causados pelo DDT continuavam com freqüência. Porém, as respostas eram sempre as mesmas, o DDT não faz mal para ninguém. 

No início da década de oitenta foi a óbito o nosso companheiro de serviço José Pimenta Santos de Carvalho, cujos resultados emitido por um dos maiores e mais conhecidos laboratório do Brasil, o Pardini de São Paulo, que subsidiou o diagnóstico atestando que José Pimenta faleceu por doença causada pelo DDT. A surpresa e a decepção foram tão significativas que decidimos nós mesmos realizar pesquisas em busca de esclarecer a verdade sobre o tal inseticida.

No decorrer do período além de descobrirmos as verdades sobre o pesticida, observamos que vários colegas, bons malaeiros de Rondônia e de outros estados estavam indo a óbitos por complicações oriundas do DDT (causas comprovadas), nos alertamos e por orientação e iniciativa própria e do nosso sindicato o (sindsef), mais de 1500 servidores entre agentes de saúde e guardas de endemias, se submeteram a exames toxicológicos para verificar se estavam contaminados e qual o grau de contaminação. Qual não foi a nossa surpresa quando verificamos que uns mais e outros menos, mas que todos sem exceção estavam contaminados por elementos do DDT.


Ao levarmos a questão para a Funasa, a resposta veio taxativa, baseado no entendimento do seu toxicologista, os dirigentes da Funasa afirmaram que houve equivoco quanto aos diagnósticos das doenças que estavam afetando os servidores, pois estas, nada tinham a ver com DDT e que os resultados dos exames estavam todos dentro de um padrão de normalidade aceitável. Entretanto, não é o que afirmaram os especialistas. Para eles, não importa o percentual, mesmo que o resultado seja de 0,1% ainda assim o servidor está contaminado e passível de ser afetado por uma das doenças, ocasionadas pelo infeliz DDT

Os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre o equilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, provocando impulsos nervosos constantes, que levam à contração muscular, convulsões e paralisia. Outros estudos feitos com a substância, sugerem que a mesma é cancerígena, podendo provocar partos prematuros e causar danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares. A intoxicação aguda nos seres humanos caracteriza-se por cloracnes, na pele, e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, dormências nos membros, convulsões, insuficiência respiratória, fraqueza muscular, perda dos movimentos dos membros e até morte. O enfraquecimento das cascas de ovos das aves foi uma prova dos malefícios do DDT, no meio ambiente. 


Fonte: Primavera Silenciosa de “Rachel Carson”



No Brasil o DDT foi usado pela primeira vez em 1945 e só parou em 2009 em razão da Lei a seguir.

Em Rondônia, o início do uso do DDT ocorreu em maio de 1962, quem entrou no serviço de malária naquele ano – 1962, , trabalhou trinta (30) anos com o pesticida, uma vez que o seu uso em Rondônia foi suspenso através de movimento dos servidores com esta finalidade no segundo semestre do ano de 1992.



A Lei 11.936, de 14 de maio de 2009, foi sancionada nesta data pelo então presidente Lula, que além de extinguir o DDT, recomendou ao Puder Executivo que fizesse um estudo avaliativo sobre o impacto ambiental e sanitário causado pelo uso do DDT. O que é mais admirável na atitude do autor e de quem sancionou, é que as severas recomendações do Art. 4º da referida Lei, foram enfáticas em relação ao Meio Ambiente, porém sobre os brasileiros que manipularam esse “veneno” e doaram a sua juventude, a sua saúde e muitos a própria vida, nem uma palavra. Isso não é motivo de orgulho para nenhum brasileiro, mais sim motivo de tristeza por vivermos em um país onde o trabalhador é considerado abaixo de zero pelo puder público.




Julho de 2015, servidor com deficiência nos membros inferiores


01 Leonel de Souza Brasil (Candeias do Jamari) 


Em que pese o autor, e quem sancionou a Lei de extinção do DDT, não haverem lembrado dos trabalhadores que usando o DDT, deram tudo de si para livrar o Brasil e os brasileiros do flagelo da malária e de outras endemias, e que hoje sofrem com as contaminações e intoxicações, e que muitos já morreram e um número incalculável encontra-se doente, ainda assim esperamos que o puder público possa reconhecer o sacrifício desses brasileiros e um dia resgatar a dívida que tem para com eles ou com seus familiares. 

Dessa forma, considerando os benefícios que através do nosso trabalho, conseguimos trazer para a saúde do povo brasileiro e consequentemente para a economia do país; considerando ainda, a forma insalubre, penosa e periculosa que vivíamos diariamente no desempenho de nossas funções; considerando finalmente os nossos companheiros que intoxicados tombaram durante a caminhada e a nós que embora vivos, continuamos sofrendo os males oriundos dos venenos com os quais trabalhávamos, esperamos que o Brasil se disponha a resgatar essa dívida com os servidores da extinta SUCAM. 


Esse é um protesto meu e de todos os meus companheiros de trabalho da ex-Sucam, por sofremos os efeitos danosos dos venenos com os quais trabalhamos na CEM, no DENERu, na SUCAM e na FUNASA. Com média aproximada de 18 anos, respeitando ai a proporcionalidade entre idade e tempo de serviço. Um exemplo sou eu, Antonio Serafim da Silva que trabalhei direta e indiretamente trinta anos com DDT. Hoje me encontro em Cacoal cidade do interior de Rondônia realizando tratamento no Centro de Oncologia São Daniel Comboni. 

A duração do DDT no Brasil foi de 64 anos (1945-2009). Nos nossos escritos usamos sempre o DDT em primeiro lugar considerando o seu tempo de uso no Brasil. No grupo dos Organosclorado usamos o DDT e o BHC, nos Organofosforados usamos o Malathion e Diazinon e nos Larvicidas usamos Temofós e Abate. Isto ocorreu até o ano de 2009 quando a Lei 11.936 de 14/05/2009 já descrita acima o extinguiu definitivamente. Os inseticidas usados hoje são os Piretroide que já trazem as necessárias informações. 

O objetivo deste texto é levar mais uma vez ao conhecimento público a forma como fomos tratados pelo puder público brasileiro depois de nos desgastarmos ao máximo trabalhando com todos os venenos aqui representados, oportunizando com isso a modificação para melhoria do panorama da saúde pública do Brasil e literalmente a saúde dos brasileiros. E nós enquanto trabalhadores da linha de frente no combate as endemias o que aconteceu? Fomos abandonados a própria sorte. Dentre nós quem não tem um plano de saúde, está morrendo por falta assistência, são poucos os que podem pagar plano de saúde. A situação é tão séria que para finalizar informamos que as esposas dos servidores só por lavarem suas roupas sujas pelo inseticida estão também contaminadas. 




AGU reverte decisão que obrigava Ibama a pagar valores indevidos a servidora

BSPF     -     02/05/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que determinou indevidamente o pagamento de diferenças salariais a servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ficou comprovada a impossibilidade de que retroagissem os efeitos financeiros de legislação de 2002 que enquadrou os servidores da autarquia segundo o parâmetro único de tempo de serviço público federal.


A servidora ajuizou ação pretendendo receber as diferenças correspondentes à integralidade da remuneração a que supostamente teria direito no período de janeiro de 2002, na data da edição da Lei nº 10.410, a novembro de 2003, quando foi publicada a Lei nº 10.775.


Segundo a autora, a retroatividade deveria ser considerada a partir de seu posicionamento no sistema criado pelo dispositivo mais antigo, de acordo com o seu tempo de serviço. A legislação mais recente fez um novo enquadramento dos servidores do Ibama, com efeitos retroativos a outubro de 2003. A pretensão foi acolhida em sentença de primeira instância.


Entretanto, a AGU recorreu, por meio das procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama). Os procuradores federais esclareceram que o posicionamento dos servidores na forma determinada pela Lei nº 10.410/2002 não resultou em qualquer redução salarial. Pela norma, eles deveriam ser posicionados na classe e padrão de vencimento igual ou imediatamente superior ao cargo originário.


Legalidade


As procuradoras da AGU destacaram que essa determinação demonstra que não houve qualquer violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. E defenderam o ato do Ibama, em atenção ao princípio da legalidade, para o posicionamento de todos os servidores nas classes e padrões iniciais previstas na Lei nº 10.410/2002.


Os procuradores federais acrescentaram que a Lei nº 10.775/2003 foi editada tomando por base a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades dos cargos da nova carreira, promovendo novo enquadramento dos servidores com efeitos financeiros retroativos somente a 1º de outubro de 2003, também com base no tempo de serviço.


A sentença que deferiu o pleito, no entanto, autorizou a retroatividade a janeiro de 2002, desconsiderando o termo inicial do enquadramento à data prevista na Lei nº 10.775/2003.


Jurisprudência


As unidades da AGU destacaram que, conforme orientação jurisprudencial consolidada a partir de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, nem tampouco ao posicionamento ou enquadramento diverso daquele determinado pelo poder público.


Desta forma, os procuradores federais ressaltaram que a administração pública, segundo sua conveniência e oportunidade, pode modificar/transformar unilateralmente os cargos com estrutura remuneratória própria, inclusive quanto à forma de estruturação das carreiras, com reposicionamento e reclassificação em classes e padrões iniciais, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos – o que foi observado no caso da servidora do Ibama.


A Segunda Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido da servidora.


A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 3673-52.2004.4.01.3700 – 2ª Turma do TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Na defesa do servidor civil

Correio Braziliense     -     02/05/2017


O servidor público civil será o maior prejudicado pela reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso. A afirmação é de Lucieni Pereira, auditora federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). "Os militares, por exemplo, ficaram fora do projeto", disse, durante seminário no Correio sobre o tema. "Novamente, o servidor público civil é o único alvo da reforma previdenciária quando se debatem os gastos da União com funcionários aposentados e pensionistas." De acordo com Lucieni, não está havendo transparência em relação às despesas do setor público. "Não venho aqui para pregar que não se deve fazer a reforma da Previdência, mas a gente tem de ter clareza do que está sendo discutido. O texto se restringe ao servidor federal civil aposentado quando se fala em contas da União", ressaltou, defendendo maior debate sobre a amplitude da reforma.


Conforme dados do Tesouro Nacional, as aposentadorias e pensões do servidor público federal geraram à União um deficit de R$ 77,2 bilhões em 2016. Esse número, porém, é contestado por Lucieni. Para provar que o maior peso não se refere ao funcionário civil, a técnica abriu os números do governo. Ela mostrou que os benefícios de 689 mil servidores civis resultam num rombo de R$ 33,3 bilhões, o equivalente a R$ 48,8 mil por benefício ao ano, enquanto as aposentadorias e pensões de 300 mil militares somam R$ 34 bilhões, ou R$ 113,4 mil por benefício ao ano. "O custo do militar e dos aposentados e pensionistas do Distrito Federal a cargo da União é muito maior do que o alvo da reforma da Previdência. Isso tem que ser dito à sociedade. Eu não posso fazer um debate achando que essa reforma se destina a R$ 77,2 bilhões, pois não é verdade", rebateu. "Quem apresenta o número dessa forma ou não está compreendendo bem as finanças e a ordem jurídica ou não está sendo transparente."


Para a auditora, há, nesses dados, uma importante discrepância a ser corrigida. A União arca com o Fundo Constitucional do DF, que paga as aposentadorias e pensões de 49,1 mil servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública. O deficit dessa conta chega a R$ 4,2 bilhões por ano, o que representa R$ 85,5 mil anuais por benefício. Segundo Lucieni, apesar de a União despesa, as contribuições previdenciárias descontadas do funcionário distrital não vão para o Executivo federal e, sim, para o caixa do GDF, gerando outro impacto no cofre da Previdência. "É uma excrescência que se perpetua por alguns anos. O custo das aposentadorias e pensões do DF é maior que o do Judiciário, do TCU (Tribunal de Contas da União) e do MPU (Ministério Público da União)", afirmou. Segundo Lucieni, a União segue rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito às despesas com pessoal, que se mantêm estáveis em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).


Dados de 2015 mostram que o Executivo federal, em nenhum momento desde de 2002, chegou perto do limite de 50% da receita corrente líquida imposta pela LRF, incluídos gastos com servidores ativos, aposentados e pensionistas. Em 2002, a despesa ficou em 31,88% do total das receitas correntes líquidas, e, em 2015, atingiu 32,32%. Lava-Jato Lucieni Pereira, auditora federai de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacou que o Banco Mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), magistrados e juristas reconhecem a necessidade de haver tratamento diferenciado entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, porque o regime jurídico não é o mesmo. "É falacioso e rasteiro os discursos de que tem que aproximar o servidor público do empregado do setor privado. É preciso olhar para plano de benefícios de procuradores e magistrados, de quem vai fazer a Lava-Jato do futuro", frisou. Entidades devem ir ao STF, orienta advogado O advogado Cláudio Farág aponta como inconstitucionais as mudanças que o governo busca na Previdência.


Na opinião dele, as entidades de defesa do serviço público devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de paralisar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso. De acordo com o defensor, diante das diferenciações que estão sendo estabelecidas nas regras para a aposentadoria poderá haver uma grande judicialização da Previdência. Cada grupo que se sentir prejudicado pedirá equiparação a outro mais favorecido. No caso dos servidores, a proposta de reforma do governo prevê aposentadoria aos 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, desde que tenham contribuição mínima de 25 anos.


Não haverá garantia de integralidade nem de paridade com os salários de funcionários que estão na ativa para aqueles que entraram no serviço público a partir de 2003. O salário integral só será pago para os servidores que tiverem pelo menos 35 anos de contribuição. As entidades de classe estão se movimentando no Congresso com o objetivo de garantir a integralidade e a paridade, mas o governo resiste em ceder. * De acordo com Farág, a reforma da Previdência já começou errada, devido à falta de transparência nas discussões. Ele afirmou que o governo mente ao dizer que há deficit no sistema previdenciário, sobretudo no regime próprio dos servidores (RPPS). O Executivo fala num rombo de R$ 77 bilhões por ano com pouco mais de 1 milhão de beneficiários. Esse buraco, porém, não existe, na opinião dele, já que o governo não cumpre a sua parte ao recolher os 20% de contribuição sobre a folha de salários. Os servidores pagam 11% do salário bruto para o sistema.


"A União é uma grande sonegadora e omite o quanto deixou de contribuir", acusou. Confisco Segundo o advogado, a Previdência Social necessita de fundamento para ter regras justas. Isso não quer dizer que os sistemas que atendem os trabalhadores do setor público e do setor privado devem ser unificados, como chegou a propor o governo logo no início do debate sobre a reforma. "A unificação dos regimes é cruel. Como podem exigir um mesmo tempo de contribuição para um pedreiro que não tem emprego fixo e para um servidor público com estabilidade?", questionou. Por isso, destacou Farág, o debate sobre a proposta de mudança deve ser amplo.

Não se deve impor a vontade de um grupo que se apresenta como dono da verdade. Para ele, a equipe econômica apresenta números que não correspondem à realidade. Pelos cálculos do Tesouro Nacional, somente nos primeiros três meses deste ano, a Previdência registrou deficit de R$ 40 bilhões, 38% a mais que no mesmo período de 2016. Farág declarou ainda que o servidor público merece receber proporcionalmente ao que contribuiu. "Ninguém quer benefício assistencial, quer a aposentadoria a que tem direito e, com a reforma, não vai receber o correspondente ao que pagou. Isso é confisco", concluiu.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Debates sobre reforma da Previdência devem ser encerrados nesta terça-feira

Agência Brasil     -     01/05/2017



Os debates em torno da reforma da Previdência, na Comissão Especial da Câmara que analisa a matéria, deverão ser encerrados amanhã (2). A previsão do presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), é de que a votação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), comece na quarta-feira (3) e termine no dia seguinte. Marun quer que todos os inscritos para discutir a matéria se pronunciem na terça-feira para que a votação na comissão seja iniciada na quarta.


Segundo Marun, as discussões tiveram que ser adiadas em função de a votação da reforma trabalhista ter terminado muito tarde. Com isso, não houve quórum na comissão para concluir os debates em torno do parecer do relator Arthur Maia. De acordo com Marun, nesta terça-feira será possível concluir os debates até mesmo porque a Câmara estará mais tranquila com a apreciação de medidas provisórias, o que contribuirá para “maior concentração de deputados na comissão”.


Enquanto Marun trabalha para encerrar as discussões na comissão especial, o relator Arthur Maia disse que vai voltar a fazer uma rodada de conversas com as bancadas dos partidos aliados do governo para mostrar que várias modificações sugeridas pelos deputados foram acatadas por ele e fazem parte do texto a ser levado à votação.


Embora ainda existam pedidos de parlamentares da base governista para promover mudanças no texto, Arthur Maia entende que não há necessidade de mais mudanças. “Eu não vejo [necessidade] e não pretendo fazer modificações. O meu acerto com os deputados com quem tenho conversado é não mudar mais nada”, afirmou.


Mesmo com os dirigentes da comissão prometendo acelerar os trabalhos para que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma do sistema previdenciário, seja votada na comissão nesta semana, há lideranças de partidos da base governista que defendem o adiamento da votação, como é o caso do líder do PSD, deputado Marcos Montes (MG). Líder de uma bancada de 37 deputados, Montes defende o adiamento da votação da Previdência por um período de 30 a 45 dias.

“Uma sugestão que fiz ao governo é que depois da reforma trabalhista, a gente baixe a poeira, discuta a Previdência com calma, mais 30 dias, para depois votar. Respira e na hora que tiver um sentimento de compreensão da reforma, a gente vota. Não dá para aprovar uma e imediatamente aprovar a outra”, disse o líder.

Sete em cada dez brasileiros são contra reforma da Previdência

Gazeta Online     -     01/05/2017



Conforme aponta pesquisa realizada pelo instituto Datafolha, 71% dos brasileiros se declaram contrários à reforma.


A proposta de reforma da Previdência, uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, tem despertado rejeição entre a maioria dos brasileiros. Conforme aponta pesquisa realizada pelo instituto Datafolha, 71% dos brasileiros se declaram contrários à reforma. A taxa vai a 83% quando considerados apenas funcionários públicos, uma das categorias mais afetadas pelas mudanças propostas.


A pesquisa mostra também a opinião dos 2.781 entrevistados sobre alterações que o governo ainda discute fazer na proposta inicial apresentada à comissão especial que analisa a pauta, como as regras específicas para aposentadoria de professores, policiais militares e membros das forças armadas. Entre os consultados, 54% são contra as diferenças de idade mínima e tempo de contribuição no caso de professores, 55% pensam o mesmo sobre a aposentadoria de policiais e 58% no caso dos militares.


Entre os que se declaram a favor da reforma previdenciária, 87% afirmam ser contra pelo menos um entre três pontos específicos: a idade mínima de 65 anos para homens, de 62 para mulheres e a nova fórmula de cálculo de benefício, que determina 40 anos de contribuição para o recebimento do teto.


Novas leis


Além das alterações na previdência, a pesquisa aborda também outras reformas no radar do governo federal. É o caso da proposta de reforma trabalhista e a lei da terceirização.


Entre os entrevistados, 64% acreditam que a reforma trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, privilegia empresários em detrimento dos trabalhadores. Sobre a lei da terceirização, que permite a contratação fora da CLT para qualquer tipo de serviço, 63% consideram o mesmo.

Quando considerados os empresários, quase metade (48%) entende que o emprego deve ser beneficiado pela nova lei. Entre os assalariados, porém, esse índice caai a 34% que acredita que haverá menos vagas e 33% que consideram que o panorama continuará o mesmo.