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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Relator prevê aposentadoria aos 55 anos para policiais legislativos, penitenciários e socioeducativos

Agência Câmara Notícias     -     03/05/2017


Reunião para discussão e votação do relatório final foi suspensa


O complemento do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência inclui os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais: 55 anos. Mas os agentes terão que ter lei específica para isso.


Reunião foi suspensa e será retomada com os debates e a votação do texto.


O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.


Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.


Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

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