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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Câmara piorou reforma da Previdência para servidor público, avaliam entidades


Congresso em Foco     -     04/05/2017

Representantes do funcionalismo público consideram que o relatório aprovado na comissão especial cria condições mais duras para a aposentadoria de servidores em comparação com a proposta enviada por Temer ao Congresso


O relatório da reforma da Previdência aprovado ontem em comissão especial na Câmara é, para o funcionalismo público, pior do que a versão original enviada pelo governo ao Congresso, segundo representantes de servidores públicos. Em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, os participantes foram unânimes ao afirmar que o relator, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), criou condições mais duras principalmente para o servidor, principalmente aqueles que entraram para a administração pública antes de 2003.


As entidades que participaram do encontro prometeram lutar para convencer os deputados a reverem as regras para a aposentadoria do funcionalismo na votação em plenário. “Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para, então, fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.


Regras de transição


Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público.


Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”


Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará, na próxima terça-feira (9), os destaques apresentados à matéria. Deputados favoráveis à reforma não participaram da audiência pública. Eles consideram que os representantes dos servidores públicos defendem privilégios.


Principais mudanças


A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.


Antes de 2003


Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade.


Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.


Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

Com informações da Agência Câmara

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