Correio Braziliense - 04/05/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou ontem pedido dos servidores da Corte para que seus salários fossem reajustados em 13,23%. Apesar de a decisão se restringir aos trabalhadores do órgão de controle, deve ser levada em conta pelos ministros na análise de processos semelhantes. O caso está relacionado à Lei Federal nº 10.698 de 2003, que garantiu aumento de R$ 59,87 para todos os funcionários públicos civis da Administração Pública Federal. A norma ganhou diversas interpretações já que muitas carreiras teriam um aumento salarial inferior a outras, em termos percentuais. Com isso, uma fórmula foi criada para comparar o valor nominal ao menor salário pago pela administração pública e o percentual de 13,23% foi definido. Assim, diversas categorias passaram a pleitear esse mesmo reajuste, com base no princípio da isonomia.
Uma enxurrada de processos passou a tramitar no Judiciário e nas cortes administrativas do país para que o reajuste fosse garantido. No TCU, o ministro Bruno Dantas relatou um processo sobre o tema e votou contra a concessão desse reajuste. O entendimento de Dantas foi seguido pelos demais ministros e o pleito salarial foi rejeitado. O ministro se embasou na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia que a medida desrespeita o princípio da reserva legal. Além disso, a súmula determina que é vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Diversas decisões monocráticas do STF, destacou Dantas, têm rejeitado pedidos semelhantes com base na súmula e há, na Corte Suprema, proposta de criação de outra específica sobre o tema.
A nova súmula determinaria como inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamentos legais. A decisão do TCU será encaminhada ao STF. Dantas ainda explicou que, apesar de se restringir ao tribunal de contas, a decisão sinaliza para todos os gestores da Administração Federal nos três Poderes que a Corte entende o pagamento como ilegal. "Quem fizer pode ser condenado pelo TCU", disse. Nas contas do relator, se o reajuste salarial fosse concedido aos servidores do órgão custaria aos cofres públicos R$ 147 milhões, além de outros R$ 17 milhões para custear contribuições ao plano de previdência complementar.
(Antonio Temóteo)
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