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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Planejamento reitera que pagamento de valores da incorporação de gratificação na aposentaria deve ocorrer em junho

BSPF     -     11/05/2017


Pagamento vale apenas para quem já assinou termo de opção. Condsef/Fenadsef reforça a servidores que fiquem atentos para garantir direito firmado em acordo de 2015


A Condsef/Fenadsef voltou a entrar em contato com o Ministério do Planejamento para confirmar a informação de que os novos valores referentes à nova regra da contagem de gratificação para fins de aposentadoria serão pagos em junho a quem já assinou termo de opção. O Planejamento reiterou que a equipe técnica que trabalha na parametrização de dados para efetuar os pagamentos continua trabalhando com esse prazo. 


Portanto, servidores devem seguir atentos e acompanhar as prévias dos contracheques de maio. A expectativa é de que assim que a prévia for divulgada já contenha essa informação atualizada. A previsão é de que esse dado esteja disponível por volta do dia 20 desse mês. Vale reforçar que apenas servidores que já assinaram termo de opção que garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria têm direito a receber os valores atualizados.


Pelas leis que alteram as regras da contagem da gratificação para fins de aposentadoria, o servidor que assinar o termo de opção passaria a receber os novos valores, que serão escalonados até 2019, a partir de janeiro desse ano. O pagamento será retroativo, mas é preciso destacar que essa retroatividade só é assegurada ao servidor a partir da assinatura do termo de opção que estabelece as novas regras asseguradas pelas Leis que são fruto de acordo firmado entre Condsef e governo. Para que o servidor faça jus a esse direito, a Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles que ainda não fizeram a opção que assinem o termo. Dúvidas comuns sobre o que muda podem ser tiradas na cartilha que o setor jurídico da Condsef/Fenadsef elaborou sobre o tema. Acesse aqui.


A Condsef/Fenadsef vai seguir cobrando do governo celeridade para resolver a situação. Uma das preocupações é que os servidores também podem sofrer prejuízos quanto mais demorar a liberação do pagamento desses novos valores.

Com informações da Condsef/Fenadsef

Projeto no Congresso quer demissão de servidores públicos que enrolam no trabalho

BSPF      -     11/05/2017


Os servidores, mesmo quem já passou por estágio probatório, poderão perder cargo caso tenham notas baixas em avaliações


Muitas pessoas buscam a estabilidade no trabalho, e com isso, o concurso público sempre é uma das alternativas mais procuradas por muitos. Porém, toda aquela segurança de nunca ser demitido pode mudar.


Uma proposta da senadora Mario do Carmo Alves (DEM/SE) promete levantar polêmica. Segundo a proposta, aqueles servidores que apresentarem mau desempenho podem perder seus cargos.


Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados.


Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações, mesmo já passando pelo estágio probatório de 2 anos.


O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.


A senadora Maria do Carmo, na justificativa do projeto, ressalta que “deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, disse.


A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.


Por Lyvia Rocha


Fonte: Tribuna do Ceará

Advocacia-Geral evita pagamentos indevidos a servidores públicos

BSPF     -     11/05/2017



A forma de cálculo de remunerações pagas pela administração federal foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações ajuizadas por servidores públicos. Foi demonstrada a validade das normas aplicáveis aos respectivos direitos que foram reconhecidos, evitando o pagamento de valores sem o devido amparo legal.


Uma das ações era de autoria da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social. A entidade requereu que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) paga a inativos e pensionistas tivesse o mesmo valor que o recebido por servidores ativos da categoria. O pleito foi acolhido pela Justiça Federal, mas, na fase de execução da sentença, a AGU discordou do ponto da sentença que possibilitava o pagamento das diferenças referentes a parcelas retroativas da gratificação, instituída pela Lei nº 10.910/04.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, apresentou recurso sustentando que a gratificação seria paga indevidamente se fosse computada a partir dos critérios de vantagem aos servidores aposentados previstos no artigo 184, inciso II, da Lei nº. 1.711/52 – o antigo estatuto dos funcionários públicos.


Os advogados da União alertaram que a inclusão do benefício previsto na Lei nº 1.711/52 nos cálculos da GIFA não foi objeto do pedido inicial da associação, que requeria apenas o direito à gratificação de forma paritária entre servidores inativos e ativos. De outra forma, haveria o risco de violação da coisa julgada.


Acolhendo os argumentos da AGU, o recurso foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi excluída da sentença a possibilidade de cálculo pretendida.


Horas extras


A Advocacia-Geral também afastou o pagamento de diferenças salariais a um ex-funcionário do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Ele retornou ao serviço público em 2009 como anistiado, para cumprir carga horária de oito horas diárias no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).


Mas o servidor ingressou na Justiça para fixar na remuneração duas horas extras por dia, sob a justificativa de que trabalhava seis horas diárias quando era funcionário da instituição financeira. O pedido incluía a pretensão ao recebimento retroativo das horas extras trabalhadas desde a posse no ministério.


O pedido foi negado em primeira instância, mas o servidor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Ele insistiu na existência de desconsideração de que houve redução salarial, considerando o aumento da jornada no ministério.


Ao contestar o recurso, a PRU1 defendeu a impossibilidade de a União ser condenada a efetuar o reajuste, tendo em vista que todos cálculos foram devidamente contabilizados no retorno do autor ao serviço público, com os benefícios previstos pela Lei n.º 8.878/94 (Lei de Anistia).


Os advogados da União frisaram que Lei de Anistia não assegurou a readmissão imediata nas mesmas condições anteriores, a partir do reconhecimento desse direito ou da condição de anistiado. Na verdade, o diploma legal possibilitou o retorno do empregado à administração pública, implementadas as condições impostas pela legislação.


Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Primeira Turma do TRT10, que indeferiu o pedido do servidor. O relator do recurso assinalou que, diante do “exposto e levando em conta a norma legal de regência, não se encontra o laborista guarnecido pela jornada reduzida do bancário e, consequentemente, pela diferença salarial decorrente da 7ª e 8ª hora laborada”.


A AGU atuou nos processos por meio da Coordenadoria Regional de Execuções da PRU1, uma unidade da Procuradoria-Geral da União.


Ref.: Apelação nº. 0007435-20.2015.4.01.3400 – TRF1; e Processo n° 0000804-02.2016.5.10.0002 – TRT10.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Dê sua opinião: projeto institui perda de cargo de servidor por mau desempenho

BSPF     -     11/05/2017


Servidores públicos estáveis - aqueles que já passaram pelo estágio probatório e foram aprovados - poderão perder seus cargos caso tenham mau desempenho no trabalho. É o que propõe a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017.

Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.


A senadora Maria do Carmo, na justificativa do projeto, ressalta que "deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes".

A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote

Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania. Comente também na página do Senado no Facebook.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição

BSPF     -     10/05/2017


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.


No caso dos autos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. O julgamento do recurso começou na sessão de 4 de maio e havia sido suspenso após as sustentações orais e o voto do relator.


O primeiro a votar na sessão de hoje, ministro Alexandre de Morais, acompanhou parcialmente o relator quanto à necessidade de comprovação de filiação até a data de propositura da ação. Entretanto, entendeu ser necessário interpretar de maneira mais ampla o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997, para que a decisão abranja a competência territorial de jurisdição do tribunal que julgar a demanda. Também em voto acompanhando parcialmente o relator, o ministro Edson Fachin considerou que o prazo limite para os beneficiários de ação coletiva deve ser o do trânsito em julgado do título a ser executado, e não a propositura da ação.


Único a divergir integralmente do relator e dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 é inconstitucional. Em seu entendimento, a Constituição Federal, ao conferir às associações legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente (artigo 5º, inciso XXI), não restringe essa representação ao local ou data de filiação. Para o ministro, essa restrição enfraquece o processo coletivo e proporciona a multiplicidade de ações sobre um mesmo tema.


Os demais ministros presentes na sessão seguiram integralmente o voto do relator.


Tese


A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Sem reforma, servidores e salário mínimo ficam sem reajuste em 2022

Correio Braziliense     -     10/05/2017



Estudo da Instituição Fiscal Independente mostra que se as mudanças nas regras da aposentadoria não forem aprovadas já não será possível cumprir o teto dos gastos públicos em 2022 e o governo terá que suspender reajustes de servidores e do salário mínimo


Um dos maiores trunfos políticos do presidente Michel Temer — a aprovação da emenda constitucional que instituiu o teto para o crescimento dos gastos públicos — pode estar comprometido a partir de 2022 se a Reforma da Previdência não for aprovada, avisou a Instituição Fiscal Independente (IFI). Um levantamento feito pela entidade ligada ao Senado Federal e divulgado ontem mostrou que o quadro fiscal é muito mais preocupante do que parece. Mesmo se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2016, que trata das novas regras de aposentadoria e tramita na Câmara dos Deputados, for aprovada, apenas vai adiar o problema até 2025.


Pelas projeções da IFI, a margem para ajuste nas despesas para a União cumprir o teto ficará negativa em 2025, ou seja, o limite dos gastos será descumprido. Com isso, o governo federal será obrigado a utilizar os gatilhos previstos na emenda constitucional, como suspender reajustes de servidores e não realizar concursos. “Quando atingir o teto, o próprio Legislativo não poderá aprovar nada que implique aumento de gastos. E o governo será obrigado a adotar medidas que evitem o aumento real de despesas, como conter o aumento do salário mínimo”, avisou o economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI.


Pelas contas de Salto e sua equipe da IFI, a margem fiscal passível de corte, neste ano, é de R$ 114 bilhões. Esse dado é a diferença entre as despesas obrigatórias e as discricionárias sujeitas ao teto que está limitado a 7,2% de aumento. A margem fiscal é composta por investimentos e despesas de custeio administrativo. Essa última representa quase metade do montante: R$ 52 bilhões. O restante é dividido em desembolsos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com R$ 31 bilhões, e no Minha Casa Minha Vida, com R$ 8 bilhões. Outros investimentos somam R$ 23 bilhões.


Sem a reforma previdenciária, a margem fiscal vai encolhendo de forma mais acelerada do que se a PEC 287/2016 for aprovada, conforme o estudo da IFI. Isso ocorre porque o aumento das despesas obrigatórias, como os gastos com pessoal e com a Previdência, tradicionalmente, é acima da inflação, logo eles tendem a consumir uma fatia cada vez maior das despesas totais, reduzindo a margem fiscal que pode ser cortada. Sem o freio da reforma, a margem ficará negativa em 2022. E, com a aprovação da PEC, esse espaço para ajuste ficará positivo por apenas mais dois anos. Assim, em três anos, ou seja, em 2025, o saldo voltará a ser negativo em R$ 6 bilhões. “Isso mostra que a Reforma da Previdência hoje não é suficiente para cumprir o teto amanhã. O governo precisará tomar medidas adicionais, como a revisão de gastos de custeio e das despesas com pessoal”, avisou.


O teto para o aumento das despesas da União, a partir deste ano, é limitado à inflação. Essa medida é considerada positiva pelo mercado para conter o crescimento real dos gastos públicos, como forma de manter o aumento da dívida pública, que, pelas projeções da IFI, ainda não revisadas, chegará a 76,9% do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Salto compara a emenda do teto a uma rodovia sem limite de velocidade ou sinalização. “As reformas estruturais e as medidas adicionais para conter os gastos serão as placas para tornar essa via segura”, emendou.


Discrepância


Mas o quadro tende a ser pior do que o projetado pela IFI, pois as estimativas não consideram as recentes alterações, feitas no texto da PEC 287/2016, que reduziram em, pelo menos, 24% a economia inicial prevista pelo governo federal, passando de R$ 793 bilhões para R$ 604 bilhões entre 2018 e 2027. A IFI manteve as projeções de crescimento econômico do Produto Interno Bruto (PIB) para 2017, de 0,46%. A previsão, agora, está alinhada com a do governo federal, que revisou, no fim de março, sua estimativa para este ano, de 1,6% para 0,5%.


No entanto, as expectativas para 2018 são distintas entre os dois organismos, evidenciando a discrepância nas projeções de receita do governo, que devem ser novamente frustradas no ano que vem porque a economia ainda vai se recuperar em um ritmo mais lento. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) prevê deficit primário de até R$ 129 bilhões, o equivalente a 1,9% do PIB. Para a IFI, o rombo será maior, de R$ R$ 163,9 bilhões, ou 1,9% do PIB.


Disputa na comissão mista de orçamento


O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), decidiu indicar o senador Dário Berger (PMDB-SC) como presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). A decisão foi tomada após o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), presidente em exercício da comissão, indicar o deputado Cacá Leão (PP-BA) como relator-geral da Lei Orçamentária Anual de 2018 sem que haja acordo para a escolha dos integrantes da comissão. “O regimento interno diz que o mais idoso pode convocar a reunião apenas para realizar a eleição, mas ele não pode indicar o relator. É muita presunção”, afirmou Renan. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que o acordo seja firmado para evitar que a CMO trabalhe sob disputa. “Isso vai inviabilizar a comissão de orçamento o ano inteiro”, ponderou. Desde 28 de março, quando foi instalada, cerca de seis sessões foram suspensas pela falta de acordo. Pelas regras da CMO, a presidência do colegiado, neste ano, deverá ser exercida por um senador do PMDB. Valadares convocou nova sessão para hoje.


(Rosana Hessel)

"Reajuste de 13,23%": Súmula sobre VPI é declaração indireta de inconstitucionalidade, diz advogado

Consultor Jurídico     -     10/05/2017



Ao propor súmula vinculante para acabar com o “reajuste de 13,23%”, o ministro Gilmar Mendes tenta indiretamente declarar inconstitucional a lei que autorizou o aumento. É o que defende o advogado Ibaneis Rocha, ex-presidente da seccional do Distrito Federal da OAB e advogado de sindicatos de servidores do Judiciário e do Legislativo, que brigam pelo reajuste na Justiça.


O chamado “reajuste de 13,23%” é uma construção judicial. Teve origem na vantagem pecuniária individual (VPI), criada em 2003 pelo governo federal. Era o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Mas seguidas decisões da Justiça Federal vêm dizendo que a verba, na verdade, tem natureza de reajuste geral, e não de gratificação. E ficou determinado que o reajuste deveria ser o equivalente à fração que a VPI representa no menor salário do funcionalismo. E chegou-se à cifra de 13,23%.


Em 2014, a 2ª Turma do Supremo disse que a concessão do reajuste pelo Judiciário, sem previsão legal, é inconstitucional. Aplicou a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento pela Justiça com base no princípio da isonomia. O relator era o ministro Gilmar Mendes. De lá para cá, diz, mesmo com diversos precedentes do Supremo reafirmando a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%”, o Judiciário continua concedendo o aumento por meio de decisões. E por isso a proposta de súmula vinculante.


A proposta de verbete do ministro é Gilmar é a seguinte: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.


Mas, de acordo com Ibaneis Rocha, a Lei 13.317/16 encerrou a discussão. A Lei 10.698/03, de fato, criou uma gratificação, diz o advogado. Mas o dispositivo de 2016 estabeleceu, no artigo 6º, que a VPI “e outras vantagens que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial (...) ficam absorvidas”. “Não há como uma súmula vinculante declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que haja ação de controle ajuizada”, explica Ibaneis.


Milita em favor de seus argumentos, diz, o fato de a lei ter se originado num projeto de lei de autoria do presidente do Supremo à época, o ministro Ricardo Lewandowski. O projeto foi o resultado de um acordo do ministro com os servidores do Judiciário para evitar uma greve, mas conceder aumento salarial menor que o exigido. Ibaneis é o advogado do SindiJus, sindicato que representa os funcionários do Judiciário federal.


O artigo foi inserido no projeto “para viabilizar a negociação da presente proposta”, diz Lewandowski, na justificativa ao projeto de lei. O projeto de lei foi assinado por todos os presidentes do Poder Judiciário da União da época: ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral; ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; ministro William de Oliveira Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do DF.


A Advocacia-Geral da União também se posicionou a favor da conversão da VPI em aumento — embora seja a União a autora de todas as reclamações ao Supremo contra o “reajuste de 13,23%”. No parecer que enviou à Casa Civil para instruir a Presidência da República sobre a sanção da lei, a AGU afirmou que “a mera possibilidade” de o artigo 6º da lei ser interpretado como o reconhecimento, pela União, da VPI como aumento “não justifica o veto ao dispositivo”.


Hoje, o Conselho Nacional de Justiça discute um procedimento administrativo para regulamentar o pagamento da verba. Caso o pagamento seja feito nos termos dos pedidos pelos tribunais, a União gastará R$ 1,3 bilhão apenas em relação às verbas referentes a 2016.


No dia 3 de maio, o Tribunal de Contas da União negou aos servidores da corte a transformação da VPI em reajuste geral. O argumento foi o de que o Supremo já havia rejeitado a tese diversas vezes, conforme ficou registrado no voto do relator, ministro Bruno Dantas.


Por Pedro Canário editor da revista Consultor Jurídico.

Contracheque eletrônico: AGU assegura medida que economiza R$ 40 milhões

BSPF     -     10/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicabilidade da Portaria nº 73/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que regulamenta o acesso aos contracheques dos servidores por meio eletrônico. A medida representa uma economia de R$ 40 milhões por ano aos cofres públicos em custos de impressão e postagem.


A atuação ocorreu após a Associação dos Servidores Federais em Transporte (ASDNER) acionar a Justiça para pedir que seus associados recebessem o contracheque impresso. Para isso, alegava que a Portaria nº 73/2015 violaria garantia constitucional de proteção ao idoso, acesso à informação e ao princípio da publicidade, uma vez que existem aposentados e pensionistas de idade avançada que não possuem conhecimentos de informática.


Entretanto, a Coordenação Regional de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União 1ª Região (CRASP/PRU1) contestou o pedido. A unidade da AGU apontou que a portaria não só não viola nenhuma garantia ou princípio constitucional, como também representou a expansão do acesso a informações. Afinal, o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) permite, em tempo real, a consulta às informações funcionais e financeiras.


Além disso, os advogados da União ressaltaram que a adoção da medida no processamento da folha de pagamento do Poder Executivo federal está de acordo com os princípios da eficiência, da economicidade e da proteção ao meio ambiente.


Economia


De acordo com a advogada da União Priscilla Nascimento, da PRU1, o normativo “adequa-se à finalidade perseguida, que é a economia de recursos públicos; é necessário, já que inexiste meio menos gravoso que garanta acesso à informação e economia; é proporcional, pois o ônus imposto é menor que a benesse trazida”.


A 8ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos da associação. O magistrado responsável por analisar o caso entendeu que a portaria não retira dos inativos idosos o acesso aos contracheques, tampouco restringe a publicidade das informações de rendimentos. Apenas disciplina modernos critérios de acessibilidade, protegendo o meio ambiente e assegurando economia aos cofres públicos.


Ref.: Processo Nº 0039968-95.2016.4.01.3400 – 8ª Vara Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidor ganha 12 vezes mais que aposentado do INSS

Valor Econômico     -     10/05/2017



Brasília - Enquanto os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam um benefício previdenciário médio de R$ 1.291,48 no ano passado, os servidores públicos federais, do Ministério Público, Poder Legislativo e Judiciário tiveram uma aposentadoria média de R$ 15.373,97. O caso mais destoante dentre os servidores é o do Poder Legislativo, cuja aposentadoria média foi de R$ 24.844,81, seguido pelo Judiciário (R$ 16.963,07); Ministério Público (R$ 12.002,90) e servidores públicos federais (R$ 7.465,13). Os dados constam de Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, encaminhada em março pelo governo ao Congresso Nacional, e refletem as discrepâncias das regras de concessão de aposentadorias dos servidores públicos e privados. Considerando esses dados, a projeção de déficit do RPPS é de R$ 71,389 bilhões para este ano e R$ 77,676 bilhões em 2018.


Apesar da discrepância de valores, os servidores públicos pressionam os parlamentares por mudanças na regra de transição de aposentadoria para quem ingressou no funcionalismo até 2003. Eles querem derrubar artigo do parecer que estabelece que terão que atingir a idade mínima de 62 anos se mulheres e 65 anos se homens se quiserem garantir a integralidade e paridade de sua aposentadoria, ou seja, um valor equivalente ao último salário e reajustes iguais aos da ativa. Segundo o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), se aprovadas as alterações nas regras de concessão e aposentadoria, todos os servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir de 2013 estarão submetidos ao teto do INSS, que atualmente é de R$ R$ 5.531,31, ou seja, essas diferenças, principalmente entre trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, devem diminuir ao longo do tempo.


Quem entrou entre 2003 e 2013 poderá receber valor acima do teto do INSS, mas não terá mais direito à paridade e integralidade - ficará com a média dos salários de contribuição. O projeto prevê que trabalhadores da iniciativa privada e serviço público tenham idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição para o INSS. A PLDO de 2018 aponta ainda que o Poder Executivo possui 390.196 aposentados, sendo 188.446 homens e 201.750 mulheres. No Ministério Público, são 1.975 aposentados (823 homens e 1.152 mulheres).


No Poder Legislativo são 7.830 aposentados (4.222 homens e 3.608 mulheres) e no Judiciário mais 22.583 aposentados (8.728 homens e 13.855 mulheres). Pelo documento, o déficit atuarial calculado para 2016, que foi de R$ 1,243 trilhão, passou para R$ 1,365 trilhão em 2017, o que representa aumento na estimativa de R$ 121 bilhão ou de 9,71%. O resultado atuarial corresponde ao valor necessário para pagar à vista a aposentadoria de todos os servidores públicos. "A aprovação da reforma da Previdência terá impacto no resultado das avaliações atuariais dos próximos exercícios", destaca o relatório, elaborado antes das mudanças feitas pelos deputados no projeto.

(Edna Simão e Raphael Di Cunto)

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Servidores frustrados com a reforma da Previdência prometem levar a batalha à Justiça

BSPF     -     09/05/2017



Só policiais legislativos ficaram contentes com últimas mudanças aprovadas no relatório na Câmara


Os lobbies feitos pela maior parte das entidades de classe contrárias à reforma da Previdência pouco surtiram efeito nos últimos dias na Câmara dos Deputados. Cada uma apresentava uma queixa, e quase todas reclamavam das regras de transição, das alterações nas pensões por morte e nas aposentadorias especiais para determinados grupos profissionais.


A insatisfação ficou evidente na quarta-feira passada, quando um violento protesto de agentes penitenciários, que contou com o disparo de spray de pimenta em um ambiente fechado, forçou o fim da reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara. Desde então, há quase um consenso entre os críticos às mudanças: a avaliação, por ora, é que nenhum pleito deve ser mais atendido pelos deputados, que tem de avaliar o texto, já aprovado na comissão, em plenário ainda neste mês.


Diante deste cenário, os representantes de várias categorias já decidiram que a batalha não se restringirá ao Legislativo. Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, o próximo passo, então, será acionar o Judiciário. “Já alertamos o Governo em pelo menos quatro ocasiões. Se não mudarem a proposta, vamos entrar na Justiça. E não será só nós, mas quase todos os servidores da iniciativa pública ou privada. O conjunto de direitos que está sendo retirado é muito pesado”, afirmou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.


Pelos alertas, a enxurrada de ações judiciais se dará no primeiro dia em que a reforma passar a vigorar, caso seja aprovada. “Estávamos em um processo de negociação que, agora, travou. O Governo quer negociar na base de eu cedo aqui e quero o apoio no resto todo da reforma. Aí, fica impossível de apoiar”, disse o diretor de assuntos técnicos da Associação Nacional dos Auditores Ficais (Unafisco), Mauro José Silva.


Nas últimas semanas, era comum ver lobistas vinculados a sindicatos transitando pela comissão especial e pelos corredores da Câmara. Eram policiais, analistas da Receita Federal, juízes, promotores, metalúrgicos, agentes penitenciários, trabalhadores rurais, dentre outros. De todos, os únicos que tiveram seu pleito atendido foram os policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com livre acesso aos parlamentares, eles conseguiram ser enquadrados na categoria de servidores da segurança pública e, por isso, poderão se aposentar aos 55 anos de idade junto com policiais federais e civis – algo que os agentes penitenciários não conseguiram, apesar das promessas de deputados governistas. A regra geral aprovada no relatório de Arthur Maia (PPS-BA) é que as aposentadorias, como na regra geral, só poderão ocorrer aos 65 anos para os homens e aos 62 para as mulheres. Os parlamentares também tem regra especial de transição, assim como os professores. Os militares ficaram fora da reforma e o Governo promete mandar um projeto específico para o público, depois.


Demandas e bloqueios


Entre a primeira versão do projeto apresentado pelo Governo Michel Temer, em dezembro passado, e a última, aprovada na quarta-feira, dia 3, houve mudanças pontuais que desagradaram vários setores por entenderem que elas não contemplavam a maior parte das queixas. Um dos pontos de discórdia é a regra de transição, que p deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), fundador da Força Sindical, disse que era “impossível entender”. Em síntese, a regra prevê que os trabalhadores que quiserem se aposentar antes dos 65 anos poderão fazê-lo, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se um homem contribuiu por 26 anos e deseja se aposentar, ele precisará trabalhar 30% do tempo que falta na nova regra para consegui-lo: três anos ou 30% dos 9 anos faltantes para atingir os 35 anos de contribuição (como previsto na regra geral). Assim, ele terá a aposentadoria com 29 anos de contribuição. A idade mínima para aderir a essa regra é de 53 anos para mulheres e de 55 para os homens.


A regra atinge os servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003, quando houve a reforma da Previdência no Governo Lula, e há protestos. “Já estamos passando por uma regra de transição. Não se pode, de uma hora para outra, alterar essa regra e nos impor outra, com perda de direitos. É inconstitucional”, alertou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho. Graduado em economia, Robalinho também diz que o Governo usa uma razão equivocada para tocar sua reforma previdenciária, a economicista. “Esse tipo de lógica meramente financeira vai gerar um prejuízo enorme. Previdência não é só fazer contas, não é só dinheiro”, afirmou o procurador.


Outro consenso entre as entidades é que as negociações se iniciaram de uma maneira muito dura para o trabalhador e, se boa parte do texto da PEC 287/2016 não for alterada, a tendência é que ela não seja aprovada. “O Governo começou com a mão muito pesada e sem compreensão com muitas situações. Acharam que só reduzir a idade mínima bastaria. Mas não”, afirmou Boudens, da Fenapef. Para aprovar a proposta na Câmara são necessários os votos de três quintos dos deputados federais, ou seja, 308 votos dos 512 possíveis – o presidente da Câmara não vota. A bancada governista, que ainda faz as contas do que conta de apoio, ainda não bateu o martelo para a data da votação nas próximas semanas.

Fonte: EL PAÍS

Comissão conclui votação de destaques e reforma da Previdência vai a plenário

Agência Brasil     -     09/05/2017


A Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu na noite de hoje (9) a votação dos destaques ao relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA). Agora, o texto está liberado para ser levado ao plenário da Câmara. A expectativa é que a votação ocorra nos dias 24 e 31 de maio, em dois turnos.


A sessão de hoje da comissão começou pouco antes das 11h e terminou por volta de 20h20. No total, foram apreciados 10 destaques remanescentes da reunião anterior, encerrada após a invasão do plenário da comissão por um grupo de agentes penitenciários que protestava contra o relatório de Maia.


Por causa do tumulto na sessão na semana passada, a votação de hoje ocorreu em meio à segurança reforçada na Câmara. O prédio foi cercado por grades e o esquema teve a participação de policiais militares, do Batalhão de Choque e da Força Nacional de Segurança.


Com exceção de um destaque, a orientação do governo foi para que a base aliada rejeitasse todos os adendos, sob a justificativa de finalizar a votação o texto sem grandes modificações. A única alteração aprovada por todos os partidos com representação na comissão é a que devolve à Justiça estadual a competência para julgar casos relacionados a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez.


Todos os destaques do PT foram rejeitados. O partido queria eliminar as mudanças no acesso aos benefícios assistenciais, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BCP).


Os deputados também rejeitaram um destaque apresentado pela bancada do PSB, que queria garantir que servidores que começaram a contribuir até 2003 tivessem a aposentadoria com 100% do valor do salário no último cargo que ocuparam, além de terem reajuste equivalente ao dos servidores ativos.


O relatório de Maia diz que a integralidade do salário só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.


Também foi rejeitado um destaque semelhante, apresentado pela bancada do PDT, mas que tratava apenas dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Com o acréscimo, o partido queria que esses servidores tivessem a aposentadoria com 100% do valor do salário no último cargo que ocuparam.


Mudanças no plenário


A discussão em torno das mudanças nas regras para os servidores federais ocupou boa parte da sessão. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que o texto apresentado por Maia piorava a proposta do governo. “O que está sendo votado aqui é o texto do governo, não é nenhum texto da oposição. Na verdade, ninguém está inventando texto nenhum, é o texto do governo que está sendo trazido de volta para o relatório”, disse.


O vice-líder do DEM, partido da base aliada, Pauderney Avelino (DEM-AM), disse que o partido votaria conforme orientação do Palácio do Planalto, mas reconheceu a necessidade de ajustar o texto. “Estamos trabalhando no sentido de fazer com que os servidores, o Ministério Público, o Judiciário, para que possamos apresentar uma proposta de solução para quem entrou no serviço público até 2003”, disse. “Neste momento, pelo fato de estarmos construindo com os servidores. Agora o voto é não, mas a construção será feita no plenário da Câmara”, disse.


A medida foi apoiada pelo líder do PSDB, Ricardo Tripoli (SP), com a mesma ressalva. Tripoli orientou o partido a votar contra os destaques, mas disse que ia esperar uma adequação do texto no plenário da Casa. “Encaminhamos 'não' na certeza de que o presidente [do colegiado, Carlos Marun (PMDB-MS)] e o relator vão continuar negociando e que vamos chegar no plenário com uma forma consistente de transição”, disse.


Referendo


A última votação foi de um destaque apresentado pelo PSOL que propunha a realização de uma consulta à população sobre a validade da reforma. O destaque estabelecia que, em caso de aprovação da proposta no Congresso, o texto deveria passar por um referendo, instrumento previsto na Constituição e pelo qual a população vota pela aprovação ou rejeição de medidas propostas ou aprovadas pelo Parlamento.


“Hoje a Casa está cercada pela polícia e isso foi um mau momento do Congresso Nacional. A soberania popular é a coisa mais importante que temos. Não acredito que os parlamentares desta casa tenham receio [do referendo] e que, em se tratando da vida de mais de 140 milhões de pessoas, a população não devam ser consultadas”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).


O líder do PV, Evandro Gussi (SP), se manifestou contra o destaque. Segundo o deputado, os parlamentares estão consultando a população antes de se posicionarem nas votações. “Aprendi a respeitar, mesmo antes de vir para o Parlamento. Foi justamente o voto popular e a soberania do voto popular e daí o valor da democracia representativa e o respeito às prerrogativas parlamentares, pois não chegamos aqui por nossa própria vontade, pela imposição, chegamos pela vontade dos cidadãos e cidadãs brasileiras”, disse o deputado.


Valente rebateu o colega e disse que o referendo só seria colocado em prática se a reforma fosse aprovada. O deputado lembrou que o Executivo já tem realizado propagandas favoráveis às mudanças na aposentadoria. “Somente em sendo aprovada a reforma é que vamos ouvir a população. O governo está fazendo propaganda todo dia a favor da reforma, porque não podemos escutar o povo”, acrescentou.


O destaque do PSOL sobre o referendo foi derrubado por 21 votos a 14.


Próximo passo


O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), disse que é possível que a comissão agende um novo encontro amanhã (10) para complementar a redação da ata da reunião que foi suspensa depois da invasão dos agentes penitenciários e verificar o texto final do substitutivo.


O texto será levado a plenário depois de publicação no Diário Oficial da Câmara e de respeitado o interstício de duas sessões, o que deve ocorrer somente a partir da próxima semana.

Comissão rejeita paridade para servidores que entraram antes de 2003


Agência Câmara Notícias     -     09/05/2017

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) rejeitou, por 22 votos a 14, o destaque do PSB que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram antes de 2003.


O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu as regras atuais para esses servidores. Segundo ele, de acordo com o substitutivo, os servidores que entraram antes de 2003 terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens para manter a integralidade dos seus benefícios.


Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), esses servidores ainda têm a possibilidade de se aposentarem com a média de todos os salários. Ele reconheceu que a regra é mais dura, mas explicou que é necessária para evitar que o país passe por sucessivas reformas, como a Itália.

Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.





STF: ação coletiva em pauta

Correio Braziliense     -     09/05/2017



O acesso à Justiça por meio de ações coletivas para servidores está ameaçado. É o que argumentam representantes de categorias do funcionalismo. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã julgamento sobre o Recurso Extraordinário nº 612.043, que, se negado pela maioria dos ministros, pode limitar os efeitos desses tipos de processos conjuntos por associações de classe. A ação que originou o recurso em debate foi uma demanda judicial impetrada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná (Asserjuspar), que entrou contra a União para pedir reembolso de um desconto no Imposto de Renda.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a ação, teve o entendimento de que apenas servidores já associados antes da abertura do pleito poderiam ser reembolsados pela diferença cobrada indevidamente. A reclamação de associações é de que decisões de outros tribunais já tiveram o entendimento de abranger tanto associados antigos quanto os que se associaram ao longo do processo. A preocupação dos servidores é ainda maior porque o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, não apenas manteve o entendimento do TRF-4, de não ampliar o pagamento a servidores que atingiram o status de associado no decorrer do processo, como também entende que deve haver uma imposição de limitação territorial às decisões proferidas.


Na prática, essa limitação territorial implicaria que a decisão judicial impetrada por uma associação de classe abrangeria apenas os filiados domiciliados na jurisdição do órgão onde a ação foi impetrada. Isso significaria, na prática, por exemplo, que uma ação coletiva ajuizada no Distrito Federal por uma associação, ainda que nacional, mas com sede no DF, só abrangeria os associados domiciliados na capital federal. Como o recurso em debate é um tema de conhecimento de repercussão geral, será julgado em plenário, e, se o texto do relator for acatado pela maioria dos ministros, a decisão passa a ser uma jurisprudência, devendo, então, ser aplicada a todos os processos que tratem de matéria semelhante em todas as instâncias da Justiça.


Risco


A previsibilidade de restrição geográfica para a abertura de ações coletivas por associações é temerária, avalia o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. "Inviabilizaria o acesso à Justiça para muitos. Associações poderiam deixar de criar uma representatividade estadual em todo o país", analisou. A sobrecarga ao Judiciário também é uma hipótese. Se for impedido que uma ação coletiva se estenda a beneficiários que se associaram posteriormente a um processo ajuizado na Justiça, vários outros seriam criados, o que tenderia a provocar um aumento da judicialização.


"Isso é uma tentativa da União em criar embaraços para a utilização das ações coletivas pelas associações. O correto seria que, se houvesse de fato uma mudança, que fosse feito com modelação, valendo da decisão do STF para frente, sem penalizar ações que ainda estão em tramitação", disse o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kléber Cabral. ""O consumidor precisa analisar tudo antes de deixar o plano. Ele deve pedir orientação para órgãos de defesa do consumidor, porque pode ter prejuízo com o cancelamento" Maria Inês Dolci Coordenadora institucional da Proteste

(Rodolfo Costa)

terça-feira, 9 de maio de 2017

SINDSEF destaca que ação de paridade não contempla professores

Professores não serão contemplados na ação que vai requerer paridade salarial aos aposentados e pensionistas até a publicação da Medida Constitucional 41, de dezembro de 2003. Diante de dúvidas levantadas sobre o assunto, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO – vem através deste esclarecer:

Devido à categoria de professores terem tabela especifica do magistério e quadro de carreira definido, tais gratificações não podem ser incorporados ao vencimento básico.

Portanto, professores ficam de fora da ação proposta especifica aos servidores técnicos administrativos pertencentes à tabela do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE ou planos correlatos.
ENTENDA O CASO
Aposentados até 2003 têm direito a paridade, orienta SINDSEF


Aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até a data da publicação da Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, possuem direito a reivindicar a paridade e integralidade de remuneração, ou seja, do mesmo reajuste salarial que for assegurado aos servidores ativos.

Diante deste fato, o SINDSEF está convocando os aposentados e pensionistas que se enquadram nesse perfil, para ingressar com ação judicial para garantir referido direito, atualmente negado pela União.

Interessados devem procurar as coordenações municipais ou a Sede Administrativa do sindicato em Porto Velho, para assinar procuração e contrato, munidos dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais (RG e CPF);
Comprovante de Endereço;
Ficha Financeira dos Últimos 05 anos;
  • Documento que comprove a aposentadoria até 12/2003 (edital, ficha funcional e processo de aposentadoria).
Vale destacar, que a referida ação é possível somente para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2003.

Segunda rodada de negociações do ACT 2017/2018 não traz avanços

08/05 – Ebserh: kPDFImprimirE-mail



Assembleias devem acontecer para discutir alternativas de mobilização da categoria. Plenária nacional pode ser realizada após próxima rodada de reunião com a empresa prevista para o fim deste mês

Representantes eleitos pelos empregados da Ebserh estiveram em Brasília na última semana para participar de rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018. Antes da reunião com representantes da empresa foram feitas reuniões preparatórias que contaram com a participação da Condsef/Fenadsef, FNE e Fenam, que compõem a mesa de negociação juntamente com a comissão dos empregados. Na reunião com a Ebserh a empresa informou que não houve tempo hábil para avaliar as cláusulas sociais na proposta que foi protocolada em dezembro do ano passado. A empresa informou também que o Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) ainda não havia apresentado nenhum índice de reajuste para avaliação dos empregados.

Foi cobrado da Ebserh que apresente um calendário de reuniões que dê conta de dar maior fluidez ao processo de negociações. A empresa informou ainda que sobre a criação de comissões temáticas (previdência, adicional de titulação/PCCS) é preciso aguardar profissional competente de cada area específica das comissões para que a agenda de trabalho possa se desenvolver.

Ainda sem avanços no processo de negociações deste novo ACT, a Condsef/Fenadsef orienta que suas entidades promovam assembleias para que possam ser discutidas alternativas de mobilização da categoria. A Ebserh propôs a retomada de negociações em um mês, mas a categoria solicitou que esse prazo fosse reduzido para quinze dias. A possibilidade de um dia nacional de lutas no dia 17 de maio será debatida nas assembleias. O objetivo é evitar o alongamento do processo negocial, como em campanhas anteriores. Caso até o dia 23 de maio não haja qualquer avanço nas negociações do ACT a Condsef/Fenadsef pode convocar uma plenária nacional dos empregados da Ebserh para que a categoria defina ações para auxiliar nos rumos do processo.

Todos devem permanecer atentos e mobilizados. Essa e outras informações de interesse dos empregados da Ebserh e demais setores da base a Condsef/Fenadsef vão continuar sendo divulgadas em nossa página.

Planejamento capacita servidores para avaliarem imóveis da união

BSPF     -     08/05/2017


Assunto será debatido durante a 1ª Semana de Avaliação, promovida pela Secretaria de Patrimônio da União


A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) reúne, desta segunda (8) até sexta-feira (12), na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), representantes das 27 superintendências da SPU para debater o tema Avaliação Patrimonial. O objetivo é capacitar servidores para que a própria SPU faça avaliação dos imóveis sob sua administração de forma padronizada garantindo uma maior segurança na emissão dos laudos.


“O trabalho dos senhores, durante esta semana, será fundamental para o nosso futuro, pois vamos quebrar paradigmas e definir novos rumos e conceitos em avaliações de imóveis na gestão patrimonial do Brasil”, afirmou o secretário da SPU, Sidrack Correia, durante a abertura da I Semana de Avaliação de Imóveis da SPU (I Semavi).


Durante a oficina, os servidores poderão debater, tirar dúvidas e trocar experiências sobre os critérios específicos de avaliação, legislação, valor de mercado dos imóveis, cálculo para a venda, emissão e homologação dos laudos, entre outros assuntos.


“Somos o segundo vetor de desenvolvimento socioeconômico que o governo possui. É importante que os servidores voltem para os seus estados como multiplicadores e façam valer a função socioambiental da SPU”, disse Sidrack, ressaltando a importância da capacitação.


A realização da Semavi é o primeiro passo para capacitar os servidores de todas as superintendências. A ideia é que os participantes, servidores com formação acadêmica em engenharia ou arquitetura, funcionem como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos. 


As regras que nortearão os procedimentos foram publicadas na Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (4). Juntamente com ela, a SPU disponibilizou no site um kit de avaliação de imóveis, composto de manual e cartilha, em formato de perguntas e respostas, que esclarecem os pontos mais importantes da IN.


Os documentos foram elaborados pelo Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio (Decip) da SPU e contou com a colaboração das superintendências, diretorias e do Conselho de Avaliadores da secretaria. Coube à Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio (CGCAV) sistematizar as informações.


Os servidores que forem capacitados terão a oportunidade de participar, de 21 a 25 de agosto, em Foz do Iguaçu (PR), do XIX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap), organizado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão selecionados cinco dos participantes, conforme critérios de pontuação pré-estabelecida.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Governo aceita incluir agentes penitenciários nas aposentadorias especiais

Congresso em Foco     -     08/05/2017


Reivindicação tinha sido inserida no texto da reforma previdenciária na semana passada, mas depois retirada em represália à ocupação do Ministério da Justiça pelos agentes. Atendimento da demanda é tratada como moeda de troca


O governo vai usar como moeda de troca para tentar aprovar a emenda da reforma da Previdência, ainda esta semana, a possibilidade de inserir na emenda constitucional a extensão aos agentes penitenciários no mesmo direito que beneficia os policiais estaduais e federais: idade mínima de 55 anos para as aposentadorias, dez anos menos que a proposta do governo para os trabalhadores do setor privado. A reivindicação tinha sido inserida no texto da emenda pelo relator Arthur Maia (PPS-BA) na semana passada, mas retirada em seguida em represália à invasão do Ministério da Justiça pelos agentes. A inserção do direito só ocorrerá com emenda de plenário.


Se precisar de votos em determinadas bancadas e a exigência do apoio for a inclusão dos agentes penitenciários no rol das aposentadorias especiais, o governo está disposto a ceder. O Planalto precisa aprovar o esqueleto principal da reforma, que prevê a definição de uma idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres das áreas urbanas (com cinco anos menos para os rurais) e fim do acumulo integral de aposentadorias e pensões (o acúmulo fica limitado ao equivalente a 2 salários mínimos e regras mais restritivas às aposentadorias dos servidores públicos).


Os agentes penitenciários chegaram a invadir a comissão especial que discute da reforma da Previdência e ameaçaram parlamentares que eram contra a aprovação das aposentadorias especiais para a categoria. O medo de nova invasão e um conflito entre agentes e policiais legislativos levou o governo a ceder e admitir a alteração. O governo e sua base de apoio na Câmara também estão sendo pressionados pelos funcionários públicos admitidos após 2003, que devem trabalhar alguns anos mais para poder se aposentar com salário integral.

Apesar de ter sido bem vista pelo governo como ensaio para a votação de plenário, onde são necessários ao menos 308 votos (3/5 dos 513 deputados), a matéria enfrenta resistência de diversos setores da sociedade.

Universidade não é obrigada a matricular servidor transferido por vontade própria

BSPF     -     08/05/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, a transferência compulsória de aluna da Universidade Federal do Pará (UFPA) sem o devido amparo legal. A atuação confirmou a legalidade da decisão tomada pela instituição negando a mudança, que somente é obrigada a acolher o pedido se houver o interesse da administração pública na remoção de servidor público.


A estudante alegou que era servidora pública da Secretaria estadual de Saúde, com lotação no município de Breves (PA), e que foi aprovada para o curso de Letras – Habilitação em Português da UFPA, oferecido no campus da cidade. Após o estágio probatório, ela obteve a remoção para a unidade da secretaria em Belém, sob a justificativa de que seu companheiro já residida na capital paraense. Mas a universidade indeferiu administrativamente o pedido de transferência de um campus para outro. Inconformada com a decisão, a estudante ingressou com ação requerendo a transferência via decisão judicial.


Em contestação, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) destacaram que não havia previsão legal para a transferência compulsória a pedido de estudante, independentemente da existência de vagas, para servidores públicos que mudam de local de lotação por interesse próprio, mesmo porque a remoção nesses casos não se dá com base no interesse público.


Interesse público


Segundo as unidades da AGU, os princípios do direito à educação e de proteção à família não possuem caráter absoluto, devendo ser interpretados em conjunto com os demais preceitos do ordenamento jurídico, como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da autonomia das universidades públicas.


As procuradorias ressaltaram que a autora somente pode obter a transferência facultativa e, para isso, precisa preencher as condições descritas no artigo 49, da Lei nº 9.394/96, ou seja, existência de vaga e aprovação em processo seletivo.


A 1ª Vara Federal do Estado do Pará acolheu as razões da AGU e julgou improcedente o pedido da autora. A sentença assinalou que “o direito à educação e à unidade familiar, de per si, não configuram hipóteses que autorizam a transferência obrigatória e, sim, facultativa de vaga mesmo no âmbito da mesma instituição educacional”.


A PF/PA e a PF/UFPA são unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 19813-94.2014.4.01.3900 - 1ª Vara Federal do Estado do Pará.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU