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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 9 de maio de 2017

SINDSEF destaca que ação de paridade não contempla professores

Professores não serão contemplados na ação que vai requerer paridade salarial aos aposentados e pensionistas até a publicação da Medida Constitucional 41, de dezembro de 2003. Diante de dúvidas levantadas sobre o assunto, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO – vem através deste esclarecer:

Devido à categoria de professores terem tabela especifica do magistério e quadro de carreira definido, tais gratificações não podem ser incorporados ao vencimento básico.

Portanto, professores ficam de fora da ação proposta especifica aos servidores técnicos administrativos pertencentes à tabela do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE ou planos correlatos.
ENTENDA O CASO
Aposentados até 2003 têm direito a paridade, orienta SINDSEF


Aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até a data da publicação da Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, possuem direito a reivindicar a paridade e integralidade de remuneração, ou seja, do mesmo reajuste salarial que for assegurado aos servidores ativos.

Diante deste fato, o SINDSEF está convocando os aposentados e pensionistas que se enquadram nesse perfil, para ingressar com ação judicial para garantir referido direito, atualmente negado pela União.

Interessados devem procurar as coordenações municipais ou a Sede Administrativa do sindicato em Porto Velho, para assinar procuração e contrato, munidos dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais (RG e CPF);
Comprovante de Endereço;
Ficha Financeira dos Últimos 05 anos;
  • Documento que comprove a aposentadoria até 12/2003 (edital, ficha funcional e processo de aposentadoria).
Vale destacar, que a referida ação é possível somente para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2003.

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