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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 30 de maio de 2017

Advogados previdenciários apontam erros da reforma na CPI da Previdência

Agência Senado     -     29/05/2017


Advogados do ramo do Direito Previdenciário foram unânimes em afirmar, em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que a reforma proposta pelo governo para o setor parte de diagnósticos equivocados e premissas seletivas. Para eles, a reforma é “aberrativa” e leva o país “para o abismo”. A audiência, realizada nesta segunda-feira (29), foi a sexta promovida pela CPI para tratar do assunto.


Thais Maria Zuba explicou que as análises que justificam a reforma ignoram que o modelo escolhido para a Previdência brasileira já computa soluções para os seus próprios problemas. Segundo ela, os cálculos que apontam déficit no setor deliberadamente excluem receitas que, enquanto não têm caráter diretamente previdenciário, existem para minimizar riscos do sistema como um todo.


- Quando se desconsidera o conjunto das contribuições, estamos desconfigurando o que foi pensado [pela Constituição] em termos de custeio. O regime de repartição consegue pagar uma maior quantidade de riscos porque, no grupo, eles se diluem - afirmou.


Thais Maria Zuba disse que o problema do envelhecimento populacional, que reduz a proporção entre população ativa e inativa ao longo do tempo, já foi considerado na elaboração do sistema. Por isso a Previdência é abastecida com cobranças sobre lucros das empresas, importações e loterias, por exemplo – porque essas bases de cálculo, segundo a advogada, estão mais imunes a mudanças na pirâmide etária do país.


Zuba também defendeu o regime previdenciário atual, em que a Previdência é integrada a áreas como saúde e assistência social. Para ela, esse sistema é o mais eficiente para proteger a população de forma sustentável, pois usa as contribuições para garantir a qualidade de vida que vai garantir que a população economicamente ativa continue produtiva e contribuindo.


- O Estado percebeu que nós não somos previdentes. É da nossa natureza. Não pensamos que existem riscos e que eles são inerentes à existência humana. Não temos, normalmente, disciplina de fazer uma poupança para uma eventual situação de risco - disse.


Irresponsabilidade


Diego Monteiro Cherulli também observou que o cálculo que aponta déficit previdenciário mistura os servidores públicos federais e os militares ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que é incorreto porque eles têm regimes próprios, com custeio à parte, e não integram a seguridade social.


Cherulli também apontou que o Executivo federal tem usado mal o chamado “fundo poupador” da Previdência, criado pela Emenda Constitucional 20, de 1998. O fundo tinha por objetivo guardar e investir eventuais superávits previdenciários para o futuro. Porém, segundo o advogado, ele tem sido usado pelos sucessivos governos como caixa para despesas correntes.


- Quando o legislador diversificou a base de financiamento, ele sabia que ia sobrar e que precisaria poupar para garantir o pagamento dos benefícios no futuro. Os técnicos não se adaptaram às novas disposições e à vontade da emenda. Eles mantiveram a aplicabilidade da regra antiga: só folha de pagamento custeia a Previdência, e não é assim - explicou.


Para o advogado, essa prática pode ser enquadrada como uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Gestão


Adriane Ladenthin apresentou à CPI alguns dados que estão disponíveis publicamente nos portais governamentais da Previdência Social e que, para ela, indicam erros na elaboração e no direcionamento da reforma. Conforme explicou, mais de 80% dos benefícios do RGPS são de até dois salários mínimos.


Ela também afirmou que o grande problema da Previdência, hoje, não é de estrutura, mas de gestão da seguridade social. Há ineficiência administrativa que leva a judicialização, fiscalização ineficiente que não consegue prevenir acidentes de trabalho e problemas no sistema de saúde que sobrecarregam os benefícios assistenciais. Além disso, o próprio RGPS contém distorções, como desequilíbrios para a concessão de alguns benefícios.


Ainda de acordo com Adriane Ladenthin, a Previdência faz um trabalho ruim em estimular os cidadãos a contribuírem. Ela afirmou que a população tem um entendimento equivocado do funcionamento e do objetivo da Previdência Social, e, por isso, tende a se afastar do sistema. Segundo ela, há cerca de 10 milhões de pessoas na “informalidade previdenciária”.


- As pessoas não querem contribuir para a Previdência porque ela presta um desserviço. Apesar de termos uma Previdência que tem a função de distribuição de renda, a propaganda é invertida. Falta educação previdenciária - afirmou.


Servidores e setor rural


Theodoro Agostinho também opinou que falta uma boa gestão, e também ressaltou que há desconhecimento, entre os proponentes da reforma, de aspectos como a previdência do setor público. Ele disse que o regime próprio do funcionalismo passou por alterações recentes que corrigiram desigualdades e permitirão a equalização do sistema nos próximos anos. Além disso, observou que, diferente dos trabalhadores do setor privado, os servidores públicos precisam contribuir para a Previdência mesmo quando aposentados.


Jane Lúcia Berwanger falou sobre o setor rural, e alertou sobre o risco social de se alterar o regime especial do qual se beneficiam os trabalhadores rurais. Ela afirmou que, caso passe a vigorar um sistema de contribuições individuais voluntárias, a tendência é que as mulheres fiquem desprotegidas, pois não terão como efetuar as suas próprias contribuições, e que o país vivencie um forte êxodo rural.


Além disso, segundo ela, essa mudança subverteria um dos principais objetivos da aposentadoria rural, que é a redução de desigualdades regionais. Atualmente, o sistema é desenhado para que regiões menos produtivas não fiquem descobertas.


Auditoria Cidadã


A audiência também teve a participação de Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, associação que milita pela investigação das origens e da composição da dívida pública brasileira. Ela pediu à CPI que vá além da análise da Previdência e que trabalhe para identificar as causas do rombo nas contas públicas do país.

Para isso, sugeriu o estudo das conclusões de outra comissão de inquérito, a da Dívida Pública, realizada pela Câmara dos Deputados entre 2009 e 2010.

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ

Consultor Jurídico     -     29/05/2017


Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.


Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.


Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.


Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.


O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.


Sem benefícios


Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.


Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.


Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.


Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.


Abuso de poder


O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do Habeas Corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.


Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.


Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas — que foi relator do caso julgado em dezembro pela 5ª Turma — afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares.


Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.


HC 379.269


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Servidor só recebe piso da categoria se orçamento público permitir, diz TST

Consultor Jurídico     -     29/05/2017


Servidor só pode receber o piso da categoria se o orçamento público comportar esse gasto. Com essa tese, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um engenheiro químico da Fundação de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul que pretendia receber o piso salarial da sua categoria profissional.


No entendimento majoritário da subseção, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ainda que se trate de contratação sob o regime celetista, como no caso, necessita de dotação orçamentária, como previsto na Constituição Federal.


Os embargos do engenheiro chegaram à seção especializada contra decisão desfavorável da 2ª Turma do TST, que afirmou não se aplicar aos servidores públicos celetistas da esfera federal, estadual ou municipal os salários profissionais previstos em leis de alcance geral, para regular as relações de trabalho no setor privado.


O relator dos embargos, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de prover o recurso. Para ele, a observação do piso salarial mínimo da Lei 4.950-A/66 não infringe nenhum dos limites preconizados pelos artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º, da Constituição, pois a hipótese dos autos não trata de criação de vantagem nem de aumento de remuneração, “mas em assentamento de prerrogativa prevista em lei que deixou de ser observada quando da contratação”.


Venceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Em seu voto, ele assinalou que a expressa determinação de previsão em lei para a fixação da remuneração dos cargos públicos, ainda que sob o regime da CLT, inviabiliza que se tome outra lei que não é específica para os empregados públicos para fins de valor de remuneração inicial.


O ministro observou que a doutrina considera imprópria a menção, no Decreto-lei 200/67, à personalidade de direito privado para as fundações públicas, reforçando a inserção dessas entidades no regime de direito público. No caso da fundação gaúcha, apontou ainda que ela é representada no processo pela Procuradoria do Rio Grande do Sul, sendo-lhe concedidos os benefícios da Justiça gratuita. “O próprio tratamento que se está dando à fundação é de fundação pública”, afirmou.


Embora lembrando que o Supremo Tribunal Federal, em alguns precedentes, admita a aplicação da Lei 4.950-A a servidores e empregados públicos, Márcio Eurico destacou que a questão não foi analisada sob o enfoque dos dispositivos constitucionais pertinentes (artigos 37 e 169 da Constituição).


Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Cláudio Mascarenhas Brandão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 872-97.2010.5.04.0011

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Comissão de Trabalho discute projeto sobre carreiras da Receita Federal e da AGU

BSPF     -     29/05/2017


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública na terça-feira (30) para debater o Projeto de Lei 6788/17, que dispõe sobre o cargo de Analista em Tecnologia da Carreira de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU); e estrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


O debate atende a requerimento das deputadas Gorete Pereira (PR-CE); e Erika Kokay (PT-DF).


Segundo Gorete Pereira, é importante esclarecer a situação dos demais servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Receita Federal que não compõem a carreira de auditoria, mas são fundamentais para o funcionamento e o objetivo do órgão.


Erika Kokay afirma que as alterações pretendem atrair e manter profissionais com qualificação compatível com o quadro de servidores do governo federal. “As medidas buscam criar um quadro de pessoal especializado, valorizando servidores públicos e atraindo e retendo profissionais capacitados.”


Debatedores


Entre os convidados para a audiência estão o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira; a ministra da AGU Grace Mendonça; o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; e representantes de sindicatos de servidores da Receita e do Ministério da Fazenda.


A audiência será no plenário 12, às 14 horas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

A reforma da previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões

BSPF     -     28/05/2017



O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulga a Nota Técnica nº 181 - A reforma da Previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões. O objetivo do estudo é mostrar a dificuldade cada vez maior dos servidores públicos em manter os direitos ao longo do tempo, mesmo aqueles que foram considerados “direitos adquiridos” em reformas anteriores.

Confira aqui a Nota Técnica na íntegra

Correios reabrirão PDI pela terceira vez para se recuperar financeiramente

BSPF     -     28/05/2017


A estatal espera superar a meta inicial de adesão de 8 mil funcionários


O novo modelo de estrutura organizacional apresentado pelos Correios, para recuperação financeira da empresa e seu reposicionamento no mercado, prevê corte de um número significativo de cargos de chefia e gerência. Segundo o presidente da estatal, Guilherme Campos, a empresa deve reabrir, na semana que vem, a terceira rodada do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). 


Segundo Campos, muitos funcionários que estavam confortáveis na empresa com as gratificações pagas começaram a cogitar a opção do PDI após o anúncio dos cortes. O presidente dos Correios afirmou que nesta nova rodada, a estatal espera superar a meta inicial, que era a adesão de 8 mil funcionários ao programa.


Até agora, cerca de 6,5 mil servidores já entraram no PDI. Na primeira rodada, foram cerca de 5 mil funcionários e, na segunda, finalizada na semana passada, foram 1,5 mil. Campos explicou que será preciso esperar o resultado final do PDI e os avanços obtidos com a reestruturação antes de se falar em demissão de servidores concursados.


De acordo com o presidente da estatal, só com o corte de gerências, a empresa fará uma economia anual que pode chegar a R$ 50 milhões. Os Correios somam cerca de R$ 4 bilhões de prejuízos entre 2015 e 2016. Campos explicou que, com a reestruturação, a estatal unificou equipes. Antes, segundo ele, cada área da empresa tinha uma equipe de venda, de marketing e operações. Agora, conta com uma vice-presidência Comercial, uma de Operações, uma de Canais e uma de Negócios e Governo.

Fonte: Correio Braziliense

Administração pública federal deve respeitar feriado considerado religioso


Consultor Jurídico     -     28/05/2017



A Lei 9.093/95 define, em seus artigos 1º e 2º, que serão considerados feriados os dias fixados em lei municipal que tratam da fundação do município ou são declarados em lei como religiosos. Com esse entendimento, o desembargador federal Wilson Zauhy, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantiu aos servidores da Receita Federal que trabalham na cidade São Paulo o direito de folgar no Dia da Consciência Negra.


O entendimento, que confirmou decisão de primeiro grau, também eximiu os servidores de punições por não terem ido trabalhar no dia 20 de novembro de 2013. A União argumentou no recurso que não norma obrigando a Administração Federal a cumprir feriado municipal.


No entanto, o desembargador ressaltou que a Lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados, define, em seus artigos 1º e 2º, que são considerados feriados aqueles assim fixados em lei municipal, referentes à fundação do município, bem como os declarados em lei como religiosos.


No caso da capital paulista, continuou o magistrado, a Lei 14.485/2007, que trata dos feriados municipais, estabelece no artigo 7º, inciso CCLXVIII, alínea c, o Dia da Cultura Afro-Brasileira e, no artigo 10, confere à data caráter de feriado religioso.


“Da mesma forma, os demandados deverão fazê-lo em todos os municípios em que existam unidades da RFB e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º, da Lei 9.093/95”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação/Remessa Necessária 0020491-85.2013.4.03.6100/SP

Reajuste federal

BSPF     -     27/05/2017


A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira, a Medida Provisória que estabelece aumentos salariais a servidores federais. O reajuste, concedido a 10 categorias como a auditoria-fiscal da Receita Federal, será parcelado até 2019. A medida ainda passará por análise do Senado.

Fonte: O Dia

Como a reforma atinge os servidores

BSPF    -     27/05/2017


Muitos servidores desesperados entrando com pedido de aposentadoria com medo da reforma da previdência.


Muita calma nessa hora.


Vamos lá. Servidores que já cumpriram as carências para se aposentar nas regras atuais têm direito adquirido. Não serão atingidos pela reforma. É o que garante o artigo 6º. do substitutivo aprovado na Comissão da Câmara Federal.


Aí, com relação à integralidade, à paridade e à isonomia, importa a data em que o servidor fez concurso público e as regras de transição estabelecidas nas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 anteriores.


Agora, com relação aos servidores que estão no meio do caminho, ou seja, que até a data da aprovação da reforma não tenham fechado as carências para a aposentadoria pelas regras atuais, vale o seguinte:


Quem entrou para o serviço público até dezembro de 2003 terá que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade, a paridade e a isonomia. Se quiser se aposentar antes o valor é 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 94 sem isonomia e sem paridade.


E quem entrou a partir de 2004 terá direito a 70% da média de contribuição mais 1,5 ponto percentual para cada ano de contribuição de 25 a 30 anos, 2 pontos dos 30 aos 35 anos e 2,5 pontos dos 35 aos 40.


Os estados e municípios terão 6 meses após a promulgação da PEC para aprovar algo diferente, senão valerá isso.

Fonte: Coluna do Renato Follador

Juíza autoriza licença paternidade de 180 dias para servidor cuidar de seu filho

BSPF     -     27/05/2017



A juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pelo autor e lhe assegurou o gozo de licença paternidade por equiparação, no prazo de 180 dias, mesmo tempo que é concedida a licença maternidade para as servidoras do Distrito Federal.


O autor ajuizou ação na qual narrou que é servidor público do DF e, em razão do nascimento de seu filho em 08/04/2017, gozou de sua licença paternidade entre 08/04/2017 e 07/05/2017. Em razão do falecimento de sua companheira, em 29/04/2017, apresentou pedido administrativo para que lhe fosse concedido licença maternidade por equiparação, para que pudesse cuidar de seu filho, mas o Distrito Federal negou sua solicitação.


O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e registrou que: “Desta forma, a concessão do benefício da licença maternidade visa, em primeiro lugar, garantir à criança a proteção do vínculo afetivo e suas decorrências com a mãe. Pois bem. No caso dos autos, infelizmente, a genitora da criança veio a falecer antes que a criança ultrapassasse o primeiro mês de sua vida. Resta a esta criança o apoio do pai, que está impedido de gozar de licença maternidade, por equiparação, em razão de inexistência de permissivo legal. Ora, o que se buscou com o firmamento constitucional da absoluta prioridade da criança e do adolescente, inclusive com a atuação estatal, foi a de preservar os seus interesses e direitos, sejam eles de qualquer ordem. 


A um recém nascido, por óbvio, é imprescindível a presença de, ao menos, um dos seus genitores. Verificando-se a ausência de um deles, e neste caso a mãe, a quem a norma constitucional e a legal primaram para realizar o acompanhamento dos primeiros passos de sua vida, ao outro caberá não só o direito mas, além disso, a responsabilidade de fazê-lo. E isto pode ser traduzido em verdadeira concretização da proteção dos interesses da criança; e a reafirmação da proteção da família, que deve ter tratamento especial pelo Estado (art. 226, caput, e §4º, CF). Diante disso, não há argumento plausível para que, em casos como o presente, não seja concedida a extensão do direito à licença maternidade, por equiparação, ao pai. Que além da dor com a perda de sua companheira, deve sustentar os desafios da criação, cumulando, a um só tempo, as figuras de pai e mãe”.


A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


Processo: Pje 0704366-25.2017.8.07.0018

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT

Câmara aprova MP que reajusta remuneração de carreiras da Receita Federal

BSPF     -     27/05/2017



O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (25) o texto-base da Medida Provisória (MP) 765/16, que reajusta a remuneração de várias categorias, entre as quais as carreiras da Receita Federal, que passa a ganhar um bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação, inclusive de multas. A sessão foi encerrada quando ainda faltava votar um destaque ao texto. Eram necessários pelo menos 257 deputados para dar o quórum na sessão, mas, na hora da votação, estavam presentes somente 55.


A MP foi uma das medidas aprovadas após a oposição se retirar do plenário em protesto contra a edição do decreto do presidente Michel Temer que autorizou a presença das Forças Armadas nas ruas do Distrito Federal. Os deputados ainda articulam uma nova tentativa de votar esse último destaque na próxima semana. Como o prazo dessa medida provisória expira na quinta-feira (1º), a MP corre o risco de perder a validade se não tiver a aprovação concluída pelo Congresso até essa data.


Além de servidores da Receita, a MP também prevê reajuste para os cargos de auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); médico do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policial civil dos ex-territórios. Essas carreiras ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado para outras carreiras do serviço público.


Impasse


A votação do texto foi marcada por impasse entre integrantes da base aliada. Deputados argumentavam que a MP, que oferece um aumento escalonado aos servidores da Receita, na forma de um bônus de eficiência, entrava em conflito com outra medida que estava em pauta no plenário, a MP 766/16, que institui um novo programa de renegociação de dívidas com a União.


A MP 765 prevê que o bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, incide sobre o desconto máximo de 25% das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos de empresas com a União.


O texto da MP 766/16, que trata do chamado Refis, institui programa de refinanciamento que concede descontos, parcelamentos e prazos alongados e acaba com garantias anteriormente exigidas. De acordo com os parlamentares, o texto da MP 765 limita a quantidade de desconto que pode ser dado para a negociação de dívida previsto na outra medida provisória, que poderia chegar a 90%.


A MP 766 concede ainda desconto nos juros das dívidas parceladas, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos) e permite que empresas já em recuperação judicial também participem do programa.


O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), disse que passou o dia todo tentando negociar um entendimento com o Ministério da Fazenda, mas que não foi possível chegar a uma proposta que agradasse a todos os lados. “O acordo foi produzido ao longo de todo o dia no Ministério da Fazenda desde de manhã. Evidente que foi impossível abrigar e tratar item por item tendo em vista o tamanho do grupo e a complexidade da matéria”, disse.


Diante do impasse, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu a negociar com o Planalto um acordo para resolver o problema antes de o texto ser votado no Senado. Pela proposta, o reajuste dos servidores da Receita somente seria votado no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

Fonte: Agência Brasil

Aprovado em concurso público com nomeação tardia não tem direito à indenização

BSPF     -     27/05/2017



A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu parcialmente a segurança para determinar à autarquia que proceda à avaliação dos títulos de um candidato aprovado em concurso público, ora impetrante, e assegure a nomeação e posse do requerente no cargo efetivo de Perito Médico da Previdência Social, na Região Administrativa de Ceilândia/DF, devendo ser respeitada a ordem de classificação, cabendo, ainda, à Administração observar os efeitos decorrentes da nomeação, inclusive financeiros, a partir da impetração.


Em suas razões, o INSS alegou a discricionariedade da administração pública em matéria de concurso público que tem liberdade na fixação de critérios e normas do edital, competindo ao poder público analisar os critérios de conveniência e oportunidade na abertura do certame. Sustentou que foram elaboradas três listas de aprovados: a primeira, com o chamamento de todos os candidatos que foram aprovados na localidade para o qual se inscreveram em 1ª opção no referido concurso; a segunda, esgotados os candidatos aprovados na primeira relação (que optaram em primeiro lugar para determinado município), haveria outra lista para os aprovados que fizeram a 2ª opção, iniciando-se outra etapa de convocação dos candidatos que haviam feito 2ª opção, e, por fim, a terceira opção, e, por fim, como uma terceira opção para o INSS para convocação dos aprovados, decidiu-se pela elaboração de uma relação geral de todos os candidatos classificados dentro de uma mesma unidade da Federação. Afirmou que não violou o princípio da legalidade, pois observou o edital que rege o certame. Por fim, pleiteou a autarquia reforma da sentença quanto aos efeitos financeiros, que devem incidir a contar da data em que a parte impetrante iniciou o exercício de suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, argumentou que, “constando do edital do concurso a previsão de que o candidato, no momento da inscrição, poderia manifestar opção para duas localidades, constitui preterição a nomeação daquele que obteve nota inferior e indicou preferência de lotação, como primeira opção, em localidade indicada pela parte impetrante como segunda opção”.


O magistrado destacou que a jurisprudência, tanto do TRF1 como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público que teve sua nomeação tardiamente efetivada não tem direito à indenização nem à retroação dos efeitos financeiros.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para excluir da condenação a retroação dos efeitos financeiros.


Processo nº 337690920064013400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Estudo do Dieese mostra que reforma da Previdência traz prejuízos para servidor federal

BSPF     -     26/05/2017


Preste a ser votada na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência do governo federal (PEC 287) foi peça de análise do Dieese, que divulgou, esta semana, uma nota técnica sobre os impactos que a matéria terá na vida dos servidores públicos. O estudo confirmou o que a CUT, a Condsef e os sindicatos filiados já previam: a reforma representa um retrocesso nas aposentadorias e pensões dos servidores federais. A seguir, um resumo da nota técnica do Dieese:


Aposentadoria voluntária do servidor público


Atualmente, o funcionalismo público pode se aposentar voluntariamente por idade ou tempo de contribuição. Com a reforma da Previdência, terá que combinar idade e tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria. A idade mínima para homens passa a ser de 65 anos e, para mulheres, 62 anos, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos.


Aposentadoria voluntária por idade


Para se aposentar na regra atual, além da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, o servidor precisa ter tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Precisa ainda de um tempo de permanência de 5 anos no cargo, o que servirá de base para o valor do benefício, e dá direito do servidor se aposentar com valor proporcional ao tempo de contribuição. Com a reforma da Previdência, além desses requisitos de tempo no exercício e tempo no cargo, o servidor terá que contribuir no mínimo 25 anos (homens e mulheres), acabando com a possibilidade de aposentadoria por idade. A proposta também altera a idade mínima para aposentadoria do servidor, que passa a ser a mesma que vale para o trabalhador da iniciativa privada: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição


De acordo com a PEC 287, para se aposentar por tempo de contribuição, o cálculo do valor do benefício do servidor se dá da seguinte forma: uma vez cumpridos os requisitos de idade e de tempo mínimo de contribuição, o valor do benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição, sobre a qual será aplicado um percentual composto por uma parcela fixa de 70% mais 1,5% para cada ano de contribuição que supere os 25 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que supere os 30 anos e mais 2,5% para cada ano de contribuição que supere os 35 anos. Com isso, a remuneração inicial só será integral se atingidos 40 anos de contribuição.


Aposentadoria Especial


A PEC 287 modifica os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a portadores de deficiência e a servidores que exerçam atividades de risco, cujas condições especiais prejudiquem a saúde ou a integridade física. A proposta altera as condições de acesso a esse tipo de aposentadoria, passando a considerar somente os servidores com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que “efetivamente prejudiquem a saúde”, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Além disso, limita a redução do tempo exigido para fins de aposentadoria voluntária para, no máximo, 10 anos no requisito de idade e cinco anos para o tempo de contribuição, observadas as regras de cálculo e reajustamento estabelecidas.

Por fim, adiciona duas exigências: o servidor com deficiência deverá ser previamente submetido à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e, idade mínima de 55 anos para ambos os sexos para a requisição da diferenciação dos critérios para a concessão de aposentadoria. Na prática, a exigência de idade mínima de 55 anos prejudica as mulheres, já que não está reduzindo 10 anos na idade mínima para aposentadoria especial, uma vez que pela aposentadoria normal a mulher passa a se aposentar aos 62 anos. Nesse caso, não é uma redução de 10 anos e sim de sete.


Aposentadoria por Invalidez permanente


A proposta da PEC 287 é que a aposentadoria por incapacidade permanente seja integral - e equivalente à média aritmética de todos os salários de contribuição desde 1994 -, apenas se causada por acidente “em serviço” ou doença profissional. Além disso, o valor da remuneração inicial passa a ser a média aritmética de todos os salários de contribuição, e não mais a média dos 80% maiores salários de contribuição, acarretando perda no valor da remuneração inicial quando se compara essa regra com a que vigora atualmente. Aposentadorias por invalidez permanente concedidas por outros motivos, incluindo doenças graves, contagiosas ou incuráveis, passam a ser proporcionais ao tempo de contribuição. O valor da remuneração inicial deve equivaler, no mínimo, a 70% da média aritmética de todos os salários de contribuição e aumentar de acordo com o tempo de contribuição, da mesma forma que as aposentadorias por tempo de contribuição.


Outra novidade que a reforma traz é a mudança de nomeclatura da modalidade, que passa a ser “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, indicando possibilidade de endurecimento das regras de concessão desse tipo de aposentadoria, que só será concedida ao servidor que não puder se readaptar a outro cargo. A readaptação do servidor efetivo poderá ser em outro cargo, mantendo a remuneração do cargo de origem, mas respeitando apenas os requisitos do cargo de destino.

Além disso, a proposta abre a possibilidade de reversão da aposentadoria, uma vez que o trabalhador é obrigado a se submeter a avaliações periódicas para comprovar que permanece nas condições que motivaram a concessão do benefício. Por fim, a PEC revoga o § 21 do art. 40 da CF de 88, que assegura que a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas portadores de doença incapacitante só incida sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Com isso, esses servidores passarão a contribuir sobre as parcelas que superem o limite máximo dos benefícios do RGPS.


Aposentadoria Compulsória


A PEC 287 estende a aposentadoria compulsória também aos empregados em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.


Os benefícios dos servidores públicos


Quanto ao acúmulo de benefícios, a PEC 287 proíbe a obtenção de mais de uma aposentadoria à conta dos RPPS de qualquer ente federativo (União, estados e municípios), exceto quando a lei permitir, no caso professores ou profissionais de saúde. Também não é permitida mais de uma pensão por morte deixada a cônjuge, ficando garantido ao assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, assim como também é vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, quando a soma de ambos for superior a dois salários mínimos.


Pensão por morte


A PEC institui como base para o cálculo do valor da pensão por morte uma das seguintes possibilidades: se servidor ativo, a base deve ser calculada de acordo com as regras da aposentadoria por incapacidade permanente; se servidor aposentado, a base corresponde ao valor da aposentadoria, aplicando-se critérios de cotas: sendo uma delas familiar, equivalente a 50% do valor base, e as demais individuais, de 10% por dependente, incluído o cônjuge. Essas cotas individuais não são reversíveis aos demais dependentes quando o beneficiário perder a qualidade de dependente. Por exemplo, um servidor que recebia R$ 1.000,00 de aposentadoria, com esposa e dois filhos menores de idade, ao morrer, deixaria R$ 800,00 mensais como pensão por morte, considerando que é 50% (família) mais 30% (esposa e filhos x 10%). A duração do benefício passa a depender do tempo de casamento ou união estável, da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do segurado, de forma que não seja necessariamente vitalício para o cônjuge.


Regra de transição


A PEC 287 prevê que, para se aposentar, o servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de promulgação da Emenda, independentemente da idade, terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição nas regras atuais. Além disso, para adquirir o direito à aposentadoria, ele deverá ter preenchido, cumulativamente, outros requisitos: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), ter 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), tempo de 20 anos de efetivo exercício no setor público e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Está previsto também um mecanismo de progressão da idade mínima. No caso dos homens, a idade mínima de 60 anos será elevada em um ano a cada dois anos, até atingir os 65 anos. A mesma regra vale para as mulheres: a idade de 55 anos será elevada em um ano a cada dois anos, até atingir os 62 anos.


No caso do valor do benefício há as seguintes possibilidades: para o servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, será mantida a integralidade, desde que ele se aposente com 65 anos de idade (homens) e 62 anos de idade (mulheres), ou, ainda, aos 60 anos, no caso dos professores do magistério e da educação infantil. Para o servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 (professores do magistério e da educação infantil, abaixo de 60 anos; os demais, homens abaixo de 65 anos e mulheres abaixo de 62 anos), o valor do benefício será calculado com base em 100% do salário de benefício, calculado pela média de todas as remunerações que geraram contribuições, desde 1994. Para o servidor que ingressou no serviço público após a Emenda Constitucional 41/2003, o benefício será calculado conforme a regra geral, isto é, pela média dos salários de contribuição, a qual será aplicado um percentual composto por uma parcela fixa de 70% mais 1,5% para cada ano de contribuição que supere os 25 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que supere os 30 anos, mais 2,5% para cada ano de contribuição que supere os 35 anos.


Abono de Permanência


De acordo com o texto da PEC 287, o abono de permanência será mantido e adaptado aos novos limites de idade e tempo de contribuição propostos. O valor não poderá ultrapassar o da contribuição previdenciária e os critérios para fixá-lo serão estabelecidos por cada ente e não mais por uma regra geral como atualmente.


Readaptação funcional


A PEC 287 cria a possibilidade de readaptação dos servidores ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação à capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde. A adaptação deve manter a remuneração do cargo de origem e observar que a escolaridade e a habilitação exigidas para o novo cargo sejam iguais ou inferiores às do cargo original. Isso possibilita que o servidor seja realocado em cargo que não integre a carreira na qual foi investido anteriormente. A readaptação pode perdurar enquanto o trabalhador permanecer na nova condição.

Fonte: Condsef

Servidor tem direito à licença para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração

BSPF     -     26/05/2017


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor público, ora impetrante, para participação em curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração.


O ente público, em suas razões, alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais.


Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o servidor público federal, mesmo em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.


A magistrada destacou que a Lei nº 9.527/97, art. 1º, alterou o dispositivo do art. 20 da Lei 8.112/90, ao qual incluiu a redação de queao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


Esclareceu a desembargadora, ainda, que deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar (30/09/2013) e garantida a participação do impetrante no curso de formação.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.


Processo nº 0055512-31.2013.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Justiça comum é competente para julgar greve de servidores celetistas


Valor Econômico     -     26/05/2017


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cabe à Justiça comum e não à trabalhista julgar a abusividade de greve de servidores celetistas. Com o entendimento, a Justiça do Trabalho perde a competência para avaliar casos relativos ao tema. O julgamento teve repercussão geral, portanto, deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. O processo analisado trata de greve de guardas civis municipais realizada há dez anos em São Bernardo do Campo (SP). Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo - 2ª Região entendeu que a greve não era abusiva e determinou que o município pagasse os valores descontados dos policiais.


O município recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que indicou não ser competente para julgar o assunto. A Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) apresentou, então, recurso ao Supremo. Ao contrário da maioria, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar exercício de direito de greve de servidores públicos celetistas. O relator afirmou que só estava em julgamento saber qual esfera deveria julgar os casos e não o mérito da greve em si. Os ministros chegaram a discutir o mérito do processo por causa de um precedente da Corte sobre o assunto. Em abril, o Supremo proibiu greves de policiais ou servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.


O tema também foi julgado com repercussão geral. A decisão vedou paralisações das polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além do Corpo de Bombeiros Militar. Para o ministro Alexandre de Moraes, o caso específico prejudica a tese em geral. O ministro foi o primeiro a divergir do relator e afirmar que, se a categoria não pode fazer greve, a abusividade não deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. Também para o ministro Dias Toffoli, a competência é da Justiça comum. "O fato de decidirmos que a Constituição proíbe não impede o fato [a greve] de existir", disse. O ministro ponderou que com julgamentos em duas esferas, as decisões poderiam ser diferentes.


Anteriormente, o STF já havia decidido que a competência para julgar caso semelhante de servidores que estão no regime estatutário é a Justiça comum. O julgamento de ontem dividiu os ministros e foi definido no último voto, da ministra Cármen Lúcia. A presidente da Corte acompanhou a divergência e negou o pedido da federação. A tese da repercussão geral não foi fixada. Os ministros deverão discutir o texto só na sessão da próxima semana. Assim como a tese sobre elevação da alíquota da Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, julgada na quarta-feira. Estava prevista para ser redigida ontem, mas também ficou para a próxima quarta-feira.

(Beatriz Olivon)

Auditores fiscais vão manter a paralisação

Jornal Diário dos Campos     -     26/05/2017


Os auditores fiscais decidiram manter a paralisação por tempo indeterminado. Eles aguardam todos os passos da Câmara e do Senado, uma vez que pressionam o Governo Federal. A categoria quer que a Medida Provisória (MP) 765/2016, que trata da recomposição salarial, seja discutida no Congresso Nacional. O texto precisa ser apreciado até o próximo dia 1° de junho, caso contrário perderá a validade. Nesta quarta-feira, os deputados chegaram a iniciar as discussões em relação ao texto, mas não houve análise dos destaques. Assim a medida provisória não seguiu para aprovação no Senado. 


Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), em Ponta Grossa, Marcelo Nercolini, na semana passada a paralisação foi de três dias, mas nesta de segunda à sexta-feira. "Vamos continuar mobilizados", conta. A paralisação não é total porque é preciso manter 30% do efetivo, para que os serviços essenciais não parem. Marcelo esclarece que o atendimento ao público segue na normalidade.

Neto de servidor não tem direito à pensão por morte pela falta de comprovação de dependência econômica em relação ao falecido

BSPF     -     26/05/2017


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito da Comarca de Araguari, que julgou improcedente o pedido de um neto, autor, para concessão de pensão por morte pelo falecimento de seu avô na condição de servidor público federal, pois a qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício não foi comprovada.


O apelante, em suas razões, argumentou que o conjunto probatório demonstra a dependência econômica do demandante em relação ao avô. O autor também requer a correção monetária sobre as verbas em atraso, acrescidas de juros de mora, e os honorários advocatícios, a cargo da autarquia sucumbente.


Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Jesus Crisóstomo de Almeida, destacou que quando o avô faleceu, em abril de 2012, o menor não estava sob a guarda judicial do falecido, não havendo previsão legal, vigente à época do óbito do segurado, para que o requerente (neto) detivesse a qualidade de dependente de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Esclareceu o magistrado que na data do óbito já havia ocorrido a alteração da Lei nº 9.032/95 para que os dependentes designados fossem excluídos do rol de beneficiários, de acordo com o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Ficou instituído, com essa alteração, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


O relator afirmou que o direito de pensão por morte depende da comprovação da dependência econômica das pessoas habilitadas ao beneficio. A Lei nº 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependentes. Assim sendo, o grau de parentesco de avô e neto não está incluído na relação dos dependentes previdenciários nem a guarda de fato, o que impossibilita a concessão do benefício.


Segundo o juiz convocado, embora a dependência econômica não necessite ser integral, essa situação não se confunde com eventual auxílio financeiro não destinado à manutenção/despesas ordinárias da alegada pessoa dependente. Não há, no caso concreto, qualquer documento que comprove que o avô do requerente tinha sua guarda ou tutela.


O magistrado ressaltou, ainda, que a dependência econômica do apelante em relação ao avô estaria caracterizada tão somente em situações de orfandade, de incapacidade dos genitores ou de ausência justificável e razoável, o que não é o caso, uma vez que a mãe do autor está viva, é sua representante, nos presentes autos, e goza de capacidade plena, sendo apta ao trabalho e, portanto, capaz e responsável pelo sustento do filho.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0008869-10.2015.4.01.9199/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senado aprova texto-base de MP que dá bônus de produtividade a auditores

Correio Braziliense - 26/05/2017



MP 765, no entanto, ainda não foi despachada para o Senado: depois de diversos pedidos de vistas, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques


A aprovação de um pacote de medidas provisórias pelo Congresso foi comemorada ontem pelo governo. Entre as MPs votadas está a nº 765, que prevê um bônus de eficiência para os auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, além de reajustes de remuneração e gratificações de oito categorias do funcionalismo público. A medida também institui reajuste salarial para 29 mil funcionários públicos da ativa, além de 38 mil aposentados e pensionistas.


Na prática, os servidores recebem aumento de acordo com a produtividade. “Eles têm um fundo de arrecadação de multas, que vai ser rateado de acordo com o que eles arrecadaram”, explicou um consultor orçamentário da Câmara. Para ele, o bônus funciona como incentivo. Ele lembrou que os gastos com folha de pessoal da União são de aproximadamente R$ 300 bilhões.


Essa ideia, entretanto, gera muitas críticas. Alguns opositores acreditam que é uma medida injustificável, já que os servidores em questão já são pagos para exercer esse tipo de serviço. Na opinião da advogada tributarista Tatiana Ergang Barros, a MP é uma forma indevida de aumentar a remuneração de algumas carreiras. “Esse benefício de produtividade de eficiência se estende aos inativos, que não contribuem para a eficiência”, ponderou. Além disso, ela questiona a imparcialidade no julgamento do bônus. “O Carf tem interesse em manter o tributo, porque vai ganhar bônus de eficiência.Tendo interesse naquela causa, não deveria nem atuar nela”, disse.


Equiparação


Há um ponto dessa MP que cativa particularmente funcionários do Banco Central (BC), pois prevê a obrigatoriedade do diploma de curso superior para qualquer cargo do banco, inclusive o de técnico. Isso significa que, a médio prazo, o que a princípio trata apenas da qualificação, será usada para equiparação da remuneração de técnico à de analista, uma tendência comum em outras carreiras. De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto da MP nos gastos públicos foi estimado em R$ 3,7 bilhões em 2017; em R$ 3,42 bilhões em 2018; e em R$ 3,57 bilhões em 2019.


A MP 765 não foi despachada para o Senado. Depois de diversos pedidos de vistas, na madrugada de ontem, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques. Líderes sindicais das categorias contempladas na MP e parlamentares articulam uma nova tentativa de retomar a votação na semana que vem. Há urgência nesse caso, pois, se não for aprovada na Câmara e no Senado até a próxima quinta-feira, a MP corre o risco de expirar e será necessário fazer novos acordos com as categorias, indicando uma significativa derrota do governo.


Além da MP 765, também foram votadas na quarta-feira, perto do encerramento da sessão, outras seis medidas, mesmo com a retirada da oposição, que quis obstruir as sessões em protesto contra o decreto que permitiu o uso das Forças Armadas na manifestação da Esplanada. Entre as que foram aprovadas está a nº 764/2016, que autoriza descontos em pagamentos à vista nas compras de bens e serviços. A MP agora segue para apreciação do Senado.

Advocacia-Geral suspende pagamento indevido de adicional de fronteira

BSPF     -     25/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pagamento indevido de adicional de fronteira. Os advogados públicos demonstraram que, antes de pagar a indenização aos servidores públicos, é necessário que a matéria seja regulamentada.


A 5ª Vara Federal do DF havia concedido liminar pedida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Alagoas (SINPRF/AL) para obrigar a União a pagar o adicional de fronteira, previsto na Lei nº 12.855/2013.


A magistrada havia determinado que fossem adotados os parâmetros estabelecidos na norma a todos os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas que estejam em efetivo serviço nas áreas consideradas de fronteiras.


Entretanto, a Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1 contra a decisão. No agravo de instrumento, a unidade da AGU demonstrou a necessidade de regulamentação da matéria para que se dê plena eficácia a ela.


A unidade da AGU demonstrou que a decisão de primeira instância contrariava precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em mais de uma ocasião, que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação.


Estudo


Além disso, os advogados da União apontaram que o Judiciário não pode determinar a aplicação da Mensagem Eletrônica nº 003/2015-SIC/DGP/DPF para definir as áreas de fronteira, como havia feito a decisão da 5ª Vara Federal do DF.


Explicaram que a mensagem é uma mera resposta do Departamento de Polícia Federal a requerimento de informação e não possui caráter regulamentar. Assim, não pode substituir a publicação de ato do Poder Executivo, como exigido pelo § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.855/2013. Até mesmo porque o estudo mencionado na mensagem poderá ser alterado, para incluir ou retirar unidades que ensejarão o recebimento da indenização.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelos advogados da União. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na regulamentação de leis em favor dos seus servidores, nem cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n.º 37)”, concluiu.


Ref.: Agravo de Instrumento nº 0073973-61.2016.4.01.0000/DF – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Plenário aprova texto-base de MP sobre carreiras federais e encerra sessão

Agência Câmara Notícias     -     25/05/2017



Devido à falta de quórum em uma votação nominal, o Plenário da Câmara dos Deputados não concluiu a votação da Medida Provisória 765/16, que reajusta a remuneração de carreiras do Executivo federal.


Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas, ao votar um destaque que pretendia retirar do texto a definição da base de cálculo do bônus de eficiência para as carreiras da Receita Federal, o deputado Alexandre Baldy (Pode-GO) pediu a votação nominal pelo bloco PP-Pode-PTdoB.


A medida provisória perde a vigência no dia 1º de junho e precisa ser votada ainda pelo Senado. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, há entendimento de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reedição da MP.


Antes de chegar a esse estágio da votação, já havia discordâncias quanto ao pagamento do bônus, que poderia afetar a margem de descontos possível de ser concedida na renegociação de dívidas com a União em discussão na MP 766/17, que também não foi votada.


Negociações


Deputados envolvidos nas negociações sobre a MP 766/17 explicaram que, na versão de técnicos do governo, uma vez aprovada a MP 765/16, que cria um bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, os descontos máximos das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos com a União seria de 25%.


O mesmo percentual limitaria o desconto de encargos relacionados a honorários de sucumbência em relação a dívidas ativas da União por causa de honorários garantidos pelo Código de Processo Civil para os advogados da União.


Novas edições


Antes da votação, Maia se comprometeu a, uma vez aprovada a MP 765/16 na Câmara, ela somente seria votada no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

Em uma votação anterior a essa que derrubou a sessão, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) chegou a pedir verificação de quórum com base em um acordo de apoio mútuo com o PDT, mas posteriormente o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), comunicou a retirada de seu apoio por telefone.