BSPF - 27/05/2017
Muitos servidores desesperados entrando com pedido de aposentadoria com medo da reforma da previdência.
Muita calma nessa hora.
Vamos lá. Servidores que já cumpriram as carências para se aposentar nas regras atuais têm direito adquirido. Não serão atingidos pela reforma. É o que garante o artigo 6º. do substitutivo aprovado na Comissão da Câmara Federal.
Aí, com relação à integralidade, à paridade e à isonomia, importa a data em que o servidor fez concurso público e as regras de transição estabelecidas nas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 anteriores.
Agora, com relação aos servidores que estão no meio do caminho, ou seja, que até a data da aprovação da reforma não tenham fechado as carências para a aposentadoria pelas regras atuais, vale o seguinte:
Quem entrou para o serviço público até dezembro de 2003 terá que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade, a paridade e a isonomia. Se quiser se aposentar antes o valor é 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 94 sem isonomia e sem paridade.
E quem entrou a partir de 2004 terá direito a 70% da média de contribuição mais 1,5 ponto percentual para cada ano de contribuição de 25 a 30 anos, 2 pontos dos 30 aos 35 anos e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Os estados e municípios terão 6 meses após a promulgação da PEC para aprovar algo diferente, senão valerá isso.
Fonte: Coluna do Renato Follador
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