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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Comissão de Trabalho aprova negociação coletiva no serviço público


Agência Câmara Notícias     -     06/07/2017

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).


O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto.


“É do interesse público que se viabilize a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, disse Portugal.


Ela afirmou que a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. O projeto, na opinião dela, atende aos limites constitucionais e legais existentes no serviço público, mostrando-se “juridicamente viável”.


Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei.


Regra


O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.


Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.


Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.


A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.


Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.


O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.


Acordo


O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal.


As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.


Tramitação

O PL 3831/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidor de consultoria jurídica até 2002 pode ser integrado à AGU

Consultor Jurídico     -     06/07/2017


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Advocacia-Geral da União integre no seu quadro de pessoal um grupo de servidores lotados em consultorias jurídicas dos ministérios da Agricultura e da Educação. Ele avaliou que os autores se encaixam na Lei 10.480/2002, que autorizou a transposição de cargos efetivos ocupados por servidores do chamado Plano de Classificação de Cargos.


Segundo Barroso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito para ocupantes de cargo efetivo (nível superior, intermediário ou auxiliar) integrantes desse plano ou ainda de planos correlatos das autarquias, quando comprovarem efetivo exercício à época da edição da norma.


No caso concreto, porém, o STJ havia negado mandado de segurança impetrado pelos autores, por entender que eles não demonstraram preencher os requisitos. O relator disse que, conforme o processo e o Portal da Transparência do governo federal, os servidores estavam em exercício nas consultorias jurídicas dos dois ministérios à época da edição da Lei 10.480/2002.


Conforme a decisão monocrática do ministro, a integração deverá ter efeitos funcionais a partir de agosto de 2002. O grupo também queria a definição dos impactos financeiros da medida, mas o ministro ressaltou que, por meio de mandado de segurança, não cabe o reconhecimento de valores anteriores à sua impetração.


Barroso observou, ainda, que o STF tem jurisprudência no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269) e que sua concessão não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior, que devem ser reclamados administrativamente ou mediante ação judicial própria (Súmula 271). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RMS 34.681

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Papel do servidor público é tema de audiência hoje


Jornal do Senado     -     06/07/2017

A Comissão Senado do Futuro (CSF) vai debater hoje a importância do servidor público para o desenvolvimento nacional. A audiência pública faz parte do ciclo proposto pelo presidente do colegiado, Hélio José (PMDB-DF), para discutir o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil, o que é necessário fazer para valorizar os profissionais do Estado e qual o papel do funcionalismo público no futuro do país. 

Foram convidados representantes de entidades sindicais de servidores de várias categorias, entre elas policiais civis, auditores-fiscais da Receita, do Poder Legislativo e da administração direta, fundacional, das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. A audiência pública está marcada para as 18h e terá caráter interativo. Os cidadãos podem participar com comentários e perguntas aos senadores e aos convidados.

Veja como acompanhar a audiência e participar do debate

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa

• Alô Senado: 0800 612211

Acompanhe:

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Projeto que exige curso superior de técnicos do BC gera divergências

Correio Braziliense     -     05/07/2017


Associações de auditores pedem veto a artigo de projeto de lei que exige curso superior para o cargo de técnico do Banco Central; outras entidades, porém, apoiam a medida

O presidente Michel Temer tem prazo até segunda-feira para arbitrar uma disputa que vem colocando em campos opostos entidades representativas dos servidores. Temer terá que decidir se mantém ou veta o artigo 55 do projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória nº 765/2016, que concedeu aumento salarial para diversas categorias do funcionalismo. O artigo, inserido durante a tramitação do texto no Legislativo, altera de médio para superior o nível de escolaridade exigido para o cargo de técnico do Banco Central (BC).

Duas associações de auditores de controle externo enviaram carta à Presidência da República pedindo veto do artigo. Elas acham que o dispositivo pavimenta o caminho para demandas salariais futuras e, portanto, representa risco para as contas públicas, apesar de não implicar impacto orçamentário imediato. Assinam a carta a AUD-TCU, de auditores do Tribunal de Contas da União, e a ANTC, que representa auditores de tribunais de contas de todo o país.

Defensoras de uma postura mais rígida contra expansão de gastos do governo, as duas associações têm influência sobre parlamentares do PSDB no Senado, partido com o qual presidente Michel Temer precisa contar para não ver desfalcada a base parlamentar. A carta das associações de auditores é assinada ainda pela Anajus, associação de analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, e pela Unalegis, dos analistas legislativos da Câmara dos Deputados.

A diretoria do BC, comandada por Ilan Goldfajn, trabalha para que o artigo 55 seja mantido. “Cada vez mais, as atribuições e os desafios postos ao BC evoluem em complexidade, o que demanda a atuação de servidores cada vez mais bem capacitados. Nesse sentido, o nível superior para os especialistas que atuam no BC é desejável”, disse ele ao Correio, por intermédio da assessoria.

Goldfajn respondeu ao Correio antes de o Sintbacen, sindicato dos técnicos do banco, promover, ontem, ato público cobrando dele postura de apoio mais firme perante o governo. Além de antigo, o pleito da diretoria do BC é reforçado num momento em que a autoridade monetária vem sendo bem sucedida no controle da inflação.

A pressão a favor da manutenção do artigo 55 vem também da Unacon Sindical, que reúne auditores e técnicos federais de finanças e controle (Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União). A Unacon enviou carta ao Planalto apoiando a preservação do artigo.


Mesmo entre associações de auditores de tribunais de contas, a questão divide opiniões. A Auditar, que representa a maior parte dos auditores do TCU, e a Fenastc, associação de técnicos e de auditores de tribunais de contas de todo o Brasil, não chegaram a se pronunciar oficialmente sobre o BC. Mas não veem problema na maior exigência de escolaridade para ingresso em carreiras de apoio na administração pública.

Divisões

A diferença salarial entre técnicos e analistas do BC vai de R$ 10 mil a R$ 13 mil. Luciene Pereira da Silva, presidente da AUD-TCU, alerta que a elevação do cargo de técnico para nível superior “criará ambiente para equiparações salariais futuras”, com “impactos incompatíveis” com o novo regime fiscal, que impõe teto para os gastos públicos. Ela destaca o “elevado potencial de efeito multiplicador da medida. Se não houver veto no caso do BC, acredita, ficará mais difícil barrar outras carreiras que buscam o mesmo, a exemplo dos técnicos do próprio TCU.


“O veto é totalmente descabido. O pleito do BC é legítimo”, rebate Rudinei Marques, presidente da Unacon. Ele admite que demandas por equiparação salarial podem até existir, mas diz que isso não é desculpa para deixar de atender a uma necessidade do BC. Ele cita como exemplo a criação do cargo de analista tributário na Receita Federal. A diferença salarial entre analistas e auditores da Receita persiste, embora os primeiros tenham tentado, sem sucesso, a equiparação.

Jordan Pereira, presidente do Sinal, sindicato dos analistas e técnicos do BC, informa que existe consenso entre as duas categorias de que os salários não podem equiparar, embora a diferença deva diminuir. E pondera que a existência de demandas por melhores salários independe do nível de escolaridade exigido nos concursos.

A mudança no requisito de ingresso para técnicos tem parecer favorável da Procuradoria do BC, que analisou, inclusive, a possibilidade de a medida ser alvo de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, como foi a transformação do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior. A procuradoria do BC entende que a mudança pretendida pela instituição é diferente porque não implica transformar o cargo de técnico em outro cargo; apenas exige escolaridade superior para o próprio cargo nos próximos concursos.

Trem da alegria

Além de risco fiscal, a AUD-TCU e a ATNC veem inconstitucionalidade no artigo 55. Segundo Luciene Pereira, pessoas aprovadas em concurso para cargo de nível médio passarão a ocupar, sem novo concurso, cargo de nível superior. Isso afronta a Constituição Federal e caracteriza “trem da alegria”, diz ela. Para ela, o certo seria colocar os atuais técnicos do BC num quadro em extinção, que duraria até o último deles se aposentar. Mas o PLV não faz isso. Os técnicos que fossem aprovados em concursos já com exigência de curso superior entrariam em outro quadro, com denominação diferente e que os antigos teriam que disputar se não quisessem ficar no quadro em extinção.

(Mônica Izaguirre - Especial para o Correio)

Projeto que garante negociação coletiva para servidores públicos é aprovado em comissão na Câmara

BSPF     -     05/07/2017



Texto segue agora para a CCJ onde será votado em caráter conclusivo

Foi aprovado nessa quarta-feira na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados o PL 3831/2015 que trata da negociação coletiva no setor público. O projeto de autoria do senador Antônio Anastasia e que teve a deputada Alice Portugal como relatora pode ser um marco importante na regulamentação do direito de negociar dos servidores. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será votado em caráter conclusivo. Por esse rito de tramitação, o projeto, se aprovado, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A previsão é de que o PL seja apreciado na CCJ ainda este semestre, no entanto, sem data confirmada. A Condsef/Fenadsef vai seguir acompanhando de perto e trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado como primeiro passo em direção à garantia do direito de negociar dos servidores.

A busca pela regulamentação da negociação coletiva é bastante antiga. Antes da Constituição de 88 já se fazia esse debate quando nem havia ainda o direito dos servidores de se organizar em sindicatos, ou o direito a fazer greve. A Constituição trouxe importantes avanços, mas deixou um vácuo delicado quando permitiu a organização em sindicatos e o direito a fazer greve, mas não permitiu o direito a negociar. Isso provocou uma relação esdrúxula, uma situação de conflito permanente e desgastante para todas as partes envolvidas. Outro momento foi a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público, que aconteceu no Brasil só em 2010. Em 2013 um Decreto ratificou a convenção, mas não foi suficiente para resolver o problema.

Com informações da Condsef/Fenadsef

Somente empregados públicos que ingressaram mediante concurso público é que poderiam ter seu regime jurídico convertido de celetista para estatutário

BSPF     -     05/07/2017



A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de um empregado público contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido do autor para fosse ele declarado servidor público estatutário da União, nos termos do art. 243 da Lei nº 8.112/90, contando-se o tempo de serviço, nessa condição, de 02/09/77 até sua aposentadoria, ocorrida em 19/10/1993. 


O apelante sustenta que teve seu contrato de emprego como médico do antigo Instituto Nacional de Previdência Social extinto em 28/11/75, vínculo que posteriormente foi reestabelecido por decisão judicial; posteriormente, deu-se nova rescisão contratual, ingressando o autor novamente por força de decisão judicial, quando obteve, então, a declaração de estabilidade no emprego, com sua reintegração ao Ministério da Saúde (MS). Requereu a contagem desse tempo como servidor estatutário, pedido que lhe foi negado ao fundamento de que seu vínculo com o MS se deu sob o regime celetista. 


Consta dos autos que o requerente foi considerado estável no serviço público a partir de 05/10/88, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988. Por meio de portaria, o autor foi declarado reintegrado ao Quadro de Pessoal no emprego de médico sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de decisão transitada em julgado. 


Ao julgar a apelação no TRF1, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, destacou que a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT foi assegurada no serviço público para os que nele se encontravam, e que não haviam ingressado no serviço público mediante concurso público, tanto que, se aprovados, o tempo de serviço anterior seria contado. 


Da estabilidade obtida pelo requerente, segundo o magistrado, não decorreu sua efetividade no emprego porque o autor não foi admitido mediante concurso público, pois o demandante foi mantido no regime jurídico trabalhista. 


O juiz convocado salientou que o emprego do apelante, “que não era efetivo, embora estável sua permanência no serviço público, não poderia ser transformado em cargo público, nos termos do art. 243 da Lei nº 8.112/90”, porque apenas os servidores ocupantes de empregos públicos efetivos que ingressaram mediante concurso público é que poderiam ter seu regime jurídico convertido de celetista para estatutário.


Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o servidor que preenche as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT é estável no emprego para o qual foi contratado pela Administração, mas não é efetivo, tanto que não pode ser equiparado ao servidor público efetivo no que diz respeito aos efeitos legais decorrentes do regime jurídico estatutário.


O magistrado asseverou, ainda, que o tempo de serviço do autor, na condição de celetista, só poderia ser contado nesse regime, ainda que tivesse estabilidade no serviço público, mas não poderia ser contado para o regime estatutário porque a este regime não se submetia o requerente.


Em consequência, concluiu o juiz convocado, o regime previdenciário do apelante, em razão desse emprego, no qual tinha estabilidade por força da disposição constitucional transitória, era mesmo o da Previdência Social, e não o do Regime Próprio dos Servidores Públicos.


Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator, por unanimidade.


Processo nº 2009.38.01.001874-9/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

CNMP revoga resolução que permitia às unidades do MP reajustar salários

Consultor Jurídico     -     05/07/2017



Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público ordenar às unidades do MP que proponham projetos de lei sobre remuneração da categoria. Por isso o plenário do CNMP decidiu nesta quarta-feira (5/7) revogar a Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do MP.


A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra. Em sua justificativa, Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser revogada.


“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.


Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação. Segundo Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição, das unidades do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo nº 1.00057/2017-73 (proposição).

Assegurada integração à AGU de servidores lotados em consultorias jurídicas de ministérios

BSPF     -     05/07/2017



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34681 para determinar a integração ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU) de servidores que estavam lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios da Agricultura e da Educação na data de edição da Lei 10.480/2002, que autorizou a transposição de cargos efetivos ocupados por servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC). Segundo o ministro, a controvérsia no caso se limitou à comprovação de que os servidores estavam em exercício nas consultorias na data da edição da lei.


O ministro Barroso destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à transposição ao quadro de pessoal da AGU a servidores que comprovassem ser ocupantes de cargo efetivo (nível superior, intermediário ou auxiliar) integrantes do PCC ou planos correlatos das autarquias, não integrantes de carreiras estruturadas, e estivessem em efetivo exercício, à época da edição da Lei 10.480/2002, nas consultorias jurídicas dos Ministérios. No caso dos autos, o STJ negou mandado de segurança lá impetrado, ao entender que os servidores que formularam o pedido não teriam comprovado que estavam em exercício na AGU na data de publicação da lei.


O relator observou que os documentos apresentados nos autos e os dados que constam do Portal da Transparência do Governo Federal, de acesso público, demonstram que os servidores estavam em exercício nas consultorias jurídicas dos dois Ministérios à época da edição da Lei 10.480/2002. O ministro citou manifestação do Ministério Público Federal (MPF), favorável ao pleito dos servidores, a qual aponta que parecer da Consultoria-Geral da União assentou que as consultorias jurídicas dos Ministérios, mesmo não estando fisicamente instaladas na sede, são órgãos de execução da AGU. Ainda segundo o MPF, “não há dúvida sobre o local de exercício das atribuições dos impetrantes, ao tempo da edição da Lei 10.480/2002”.


Segundo o ministro, a integração deverá produzir efeitos funcionais a partir de agosto de 2002. Em relação aos efeitos financeiros postulados, o ministro ressaltou que, por meio de mandado de segurança, não cabe o reconhecimento de valores anteriores à sua impetração. Observou, ainda, que o STF tem jurisprudência no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269) e que sua concessão não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior, que devem ser reclamados administrativamente ou mediante ação judicial própria (Súmula 271).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Servidora consegue reduzir jornada para acompanhar filho doente




Jornal de Brasília - 05/07/2017

Uma servidora pública ganhou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter reduzida a jornada de trabalho em 50%, sem redução de salário e sem necessidade de posterior compensação, para poder acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com uma doença congênita rara que leva à perda total da visão, enquanto houver necessidade. 


De acordo com a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontestável a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a necessidade de acompanhamento por parte da mãe. A juíza Elysangela Dickel ainda salientou que o Artigo 227 da Constituição Federal instituiu como dever do Estado, da família e da sociedade a proteção integral da criança e do adolescente, bem como a integração social das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

STF irá discutir direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU

BSPF     -     04/07/2017



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário. Em votação no Plenário Virtual, foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único (RJU).


No caso dos autos, a Justiça do Trabalho garantiu direito ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças relativas ao adiantamento do PCCS cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).


A União interpôs recurso extraordinário, argumentado quanto à necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.


Relatoria


O relator original do processo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o não conhecimento do recurso, por entender que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Em seu entendimento, ao contrário do sustentado pela União, o acórdão do TRF-4 não apresenta a decisão trabalhista como único fundamento, nem se ampara em normas da CLT para reconhecer o direito pleiteado. Dessa forma, para ele, eventual revisão do acórdão atacado demandaria a análise da legislação infraconstitucional que disciplinou a política remuneratória, o que é inviável em recurso extraordinário.


Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Aberta consulta sobre aprimoramento de verificação das autodeclarações em concursos públicos

BSPF     -     04/07/2017



Pesquisa eletrônica busca o aperfeiçoamento do sistema de reserva de vagas para candidatos negros


Até o dia 30 de julho, a sociedade pode opinar sobre o melhor procedimento a ser adotado para a verificação das autodeclarações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Os representantes de movimentos sociais organizados e a sociedade estão convidados a participar de consulta eletrônica que busca o aperfeiçoamento do sistema de reserva de vagas para candidatos negros em concurso público.


A pesquisa fica aberta entre os dias 30 de junho e 30 de julho, e as contribuições podem ser registradas por meio do site de Pesquisados Usuários dos Serviços Públicos. A iniciativa da consulta é do Grupo de Trabalho Interministerial formado por especialistas na temática racial, formalizado em dezembro de 2016 pela Portaria Conjunta n° 11, dos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Justiça e Cidadania à época, atual Ministério dos Direitos Humanos.


O Grupo trabalha pela definição dos procedimentos a serem adotados para a verificação da autodeclaração de candidatos negros conforme prevê a lei de reserva de vagas (Lei nº 12.990/2014). As novas regras farão parte de instrução normativa a ser editada pelo Ministério do Planejamento, em continuidade às primeiras orientações sobre o assunto contidas na Orientação Normativa (ON) nº 3, de 1º de agosto de 2016.


A ON nº 3 determina que os editais de abertura dos certames devem prever mecanismos para verificar a veracidade da informação prestada por candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras, considerando exclusivamente o critério fenotípico.


A Lei nº 12.990 de 2014 reservou às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Papel do servidor público é tema de audiência pública

Agência Senado     -     04/07/2017



A Comissão Senado do Futuro (CSF) vai debater a importância do servidor público para o desenvolvimento nacional nesta quinta-feira (6) às 18h. A audiência pública faz parte do ciclo proposto pelo presidente do colegiado, senador Hélio José (PMDB-DF) para discutir o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil, o que é necessário se fazer para valorizar os profissionais do Estado e qual o papel do funcionalismo público no futuro do país.


Foram convidados representantes de entidades sindicais de servidores de várias categorias, entre elas policiais civis, auditores fiscais da Receita Federal, do Poder Legislativo e da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.


A audiência pública será realizada na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa e terá caráter interativo. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas aos parlamentares e aos convidados por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania), e do Alô Senado, com o número 0800-612211.

Lei ordinária na Previdência não atingiria servidor público


Valor Econômico     -     04/07/2017

Brasília - O governo pode recorrer a projeto de lei ou medida provisória para promover mudanças nas regras de concessão de pensão, na fórmula de cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez ou aumentar o prazo de contribuição das aposentadorias por idade. Essa decisão será tomada caso a reforma da Previdência Social seja desidratada no Congresso e fique limitada à fixação da idade mínima para a aposentadoria. As mudanças, no entanto, seriam restritas aos trabalhadores que recebem benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores públicos ficariam de fora.


Segundo uma fonte explicou ao Valor, os servidores públicos não podem ser atingidos por medidas infraconstitucionais, pois as regras para concessão de benefícios já estão especificadas na Constituição Federal, ao contrário do que acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Ainda não há uma decisão no governo sobre o assunto, mas dado o cenário político conturbado, todas as possibilidades estão sendo consideradas. Técnicos oficiais argumentam que o governo deverá insistir na aprovação da reforma da Previdência Social nos moldes do texto aprovado na Comissão Especial da Câmara, que prevê a fixação da idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.


Pelo texto aprovado na comissão, há uma convergência gradual entre os dois regimes de previdência ao longo do tempo. Se algumas alterações forem implementadas por legislação ordinária, as diferenças entre as regras de aposentadoria de servidor público e os trabalhadores da iniciativa privada vão permanecer. Na avaliação dos especialistas, não é possível prever se a reforma da Previdência terá condições de ser aprovada ainda este ano. Mas se for e a aprovação se restringir à idade mínima, o governo poderá implementar várias alterações por legislação complementar e ordinária. Seria possível mudar a regra de concessão de pensão por morte, acabando com o pagamento do benefício integral ao cônjuge, alterar a fórmula de cálculo do valor das aposentadorias ou, ainda, aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria por idade do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Também pode estabelecer novas exigências para conceder aposentadoria ao trabalhador rural. Especialistas no setor informaram, porém, que medidas infraconstitucionais teriam um efeito limitado e enfrentariam dificuldades de aprovação no Congresso pois são impopulares. "O ideal é fazer a reforma tal como foi aprovada na comissão. Se não tiver condições, pontos da reforma podem ser implementados por medidas infraconstitucionais. Lei ordinária não precisa de um quórum tão alto quanto para aprovar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição]", disse Paulo Tafner, pesquisador da Fipe/USP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Tafner lembrou que no governo Fernando Henrique Cardoso foi aprovada uma lei que elevou, de forma gradual, o tempo mínimo exigido de contribuição para aposentadoria por idade do RGPS para 15 anos. Um outro economista destacou que medidas infraconstitucionais, mesmo com a aprovação da idade mínima de aposentadoria, não vão resolver o problema da elevada e crescente despesa da Previdência Social. Além disso, a resistência a aprovação de medidas impopulares em cenário político conturbado se manteria. Durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff houve uma tentativa de endurecer as regras de concessão de pensões do RGPS por medida provisória, mas a iniciativa acabou não sendo aprovada.

(Edna Simão)

terça-feira, 4 de julho de 2017

Filha de servidor não tem direito a pensão se já tem outros benefícios


Consultor Jurídico     -     03/07/2017

O recebimento de uma pensão, mesmo que no valor mínimo, inviabiliza o recebimento da pensão por morte prevista no artigo 217 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor morto. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma mulher que solicitava pensão por morte do pai.


Filha de um servidor público, ela já recebe aposentadoria por invalidez e pensão por morte de seu marido no regime geral da previdência social. Mesmo assim, pediu nova pensão, alegando que vivia com o pai e que ele a ajudava a pagar despesas, pois os demais benefícios eram insuficientes.


Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator para o acórdão, embora os valores recebidos pela autora da ação sejam baixos, é impossível caracterizar sua dependência econômica, necessária para atender os requisitos do artigo 217 da Lei 8.112/91, que instituiu a pensão por morte de servidor.


“Tal situação, a meu ver, descaracteriza a presunção de dependência econômica da autora em relação ao seu genitor, eis que, no caso, já amparada duplamente por distintos benefícios previdenciários, decorrentes de sua invalidez e do falecimento de seu marido”, afirmou o ministro.


A circunstância de os benefícios terem fatos geradores e fontes de custeio diversos, segundo ele, não bastam para justificar a concessão da nova pensão. Sérgio Kukina explicou que o ponto central da controvérsia é a perda da condição de dependente do pai, o que ocorreu quando a filha começou a trabalhar e, posteriormente, quando se casou.


Segundo o ministro, a fato de morar na mesma casa dos pais não é justificativa plausível, de forma isolada, para configurar a dependência econômica alegada. “A autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida”, concluiu. O voto foi seguido por maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.449.938

Planejamento autoriza Ministério da Defesa a realizar concurso para 115 vagas de professor

BSPF     -     03/07/2017



Serão 21 vagas para o Comando da Marinha, 19 para o do Exército, 60 para o da Aeronáutica e 15 para a Escola Superior de Guerra


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou, nesta sexta-feira (30), a realização de concurso público para 115 cargos de professor da carreira de magistério superior do plano de carreiras e cargos de magistério federal pertencentes ao Ministério da Defesa. Conforme a Portaria nº 203, de 29 de junho de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), serão 21 vagas para o Comando da Marinha, 19 para o do Exército, 60 para o da Aeronáutica e 15 para a Escola Superior de Guerra.


A medida estabelece que o provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de março de 2018. Ainda de acordo com a portaria, as nomeações estarão condicionadas à existência de vagas na data da nomeação e à declaração de adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a leis orçamentárias.​​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão aprova cota de 50% de papel reciclado em repartições federais

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



Atualmente, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos já obriga o governo federal a priorizar produtos reciclados em suas contratações


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6430/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que obriga as repartições públicas federais a usarem ao menos 50% de papel produzido pela reciclagem.


A autora observa que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já obriga o governo federal a priorizar produtos reciclados em suas contratações. No entanto, ressalta a deputada, “passados mais de seis anos de sua vigência, a lei permanece ineficaz”.


Relatora da matéria, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apoiou a iniciativa. “Trata-se de usar o poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais”, frisou.


Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova projeto que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.


A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos exorbitam o teor da Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.


Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.


Afronta à lei


O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. Ele concorda que “o decreto está claramente afrontando a lei que regulamenta, exorbitando do seu poder regulamentar, na medida em que retira a hipótese de transformação do cargo anteriormente extinto, prevista pela lei”.


“Os celetistas dispensados injustamente e, posteriormente, contemplados pela concessão da anistia devem retornar ao serviço sob a égide do Regime Jurídico Único, em razão da transformação dos empregos ocupados pelos servidores da União, autarquias e fundações públicas em cargos públicos”, afirmou.


Lucas Vergilio destacou ainda que diversos servidores e empregados públicos foram demitidos de forma ilegal na década de 90.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Deputados elogiam sanção da lei de proteção dos usuários de serviços públicos

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



Deputados elogiaram a sanção, sem veto, da lei que trata de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.


Entre os direitos assegurados pela nova lei (13.460/17) estão a igualdade no tratamento dos usuários de serviços, sem qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, exceto nos casos de urgência e de prioridades garantidas por lei; acessibilidade e cortesia no atendimento; eliminação de formalidades e de exigências que tenham custo econômico ou social superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos.


Segundo a lei, as ouvidorias públicas terão 30 dias, prorrogáveis por igual período, para dar resposta final a denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios do cidadão.


Além disso, entidades e órgãos públicos deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado.


A nova lei surgiu de um substitutivo que o deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou a um projeto de lei do Senado (PL 6953/02). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015 e retornou ao Senado, que aprovou o texto no último dia 6 de junho.


Segundo Efraim, a lei garante aos usuários de serviços públicos muitos dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. "Nós estamos fazendo essa evolução na nossa legislação consumerista, que já é uma das mais avançadas do mundo, mas não contemplava o cidadão na relação direta com o poder público nas repartições. O nosso grande desafio é mudar a cultura e dar ao cidadão brasileiro a convicção de que ele tem direitos e que o poder público deve satisfação a quem paga impostos e deve receber, em contrapartida, serviços públicos de qualidade", disse.


Participação cidadã


Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a nova lei reforça a democracia participativa. Segundo ele, cabe agora ao próprio cidadão utilizar os instrumentos disponíveis para o exercício de seus direitos.


"Há dois pontos fundamentais muito positivos nesta lei: a ouvidoria junto a cada empresa que presta serviço público; e o conselho consultivo, em que qualquer cidadão usuário do serviço público pode participar com a sua representação. O desafio maior é fazer com que todos esses instrumentos funcionem de fato: que não sejam conselhos esvaziados nem ouvidorias que nada escutem. Isso depende, inclusive, da mobilização cidadã", disse o deputado.


Prazos de implementação


Os efeitos da lei não são imediatos. Foram fixados prazos diferentes para que os entes federados adaptem seus órgãos e entidades às novas exigências no atendimento ao cidadão. A União, os estados e os municípios com mais 500 mil habitantes, por exemplo, terão que cumprir a nova lei a partir de junho do próximo ano (360 dias).

Os outros prazos para início da vigência da lei são 540 dias para os municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes; e 720 dias para as cidades com menos de 100 mil habitantes.

Funcionalismo: Projeto propõe avaliação de servidores públicos

Jornal do Comércio     -     03/07/2017



De acordo com a Constituição Federal, um servidor público estável - aprovado em concurso e que cumpriu os três anos de estágio probatório - só pode perder o cargo nas situações previstas no parágrafo primeiro do artigo 41: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e, ainda, procedimento de avaliação periódica de desempenho - em ambos os casos, assegurada defesa. No último caso, que versa sobre a avaliação de desempenho, há a ressalva de necessidade de lei complementar que regulamente a questão. A propósito disso, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017, em abril deste ano, pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria do gaúcho Lasier Martins (PSD).


Justificando que quer corrigir uma lacuna de quase 20 anos de "inércia" do Parlamento em relação à alteração constitucional que instituiu a necessidade da avaliação no serviço público, a proposta abrange órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos poderes da União, estados e municípios. Na redação do projeto, estão previstos quatro ciclos de avaliação que, com base em dois critérios fixos - qualidade e produtividade - e 12 fatores tidos no projeto como variáveis, dentre os quais cinco serão considerados nas avaliações semestrais às quais os servidores serão submetidos.


O projeto estabelece ainda que a avaliação será praticada pelo servidor público estável que seja chefe imediato ao avaliado. Contudo, não define o destino dessa avaliação caso a chefia em questão seja exercida por um cargo comissionado - questionada, a autora do projeto diz que essa possibilidade "não deve existir". A proposta segue estabelecendo diretrizes, como parâmetros para a atribuição de nota, período avaliativo prévio antes da exoneração e meios de defesa. Maria do Carmo assegura que não se trata de um projeto para punir servidores, "que em sua maioria cumpre as funções". "A avaliação não é em função da pessoa, mas do serviço que presta à comunidade". A senadora sustenta que, com a aprovação da lei, pretende "proteger a sociedade dos maus funcionários, que se aproveitam da estabilidade para prestar um mau serviço".


Sindicato dos técnicos-científicos diz que proposta é 'para inglês ver'


Professor de Administração Pública e chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Aragon Érico Dasso Júnior relembra que o debate, na época em que foi apresentada a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou a redação do artigo 41, era sobre eliminar o preceito da estabilidade no serviço público. Como não foi possível, algumas modificações foram aprovadas, dentre as quais a instituição da avaliação dos servidores. "O problema é que o servidor público está fora do debate. Ninguém é contra a exoneração por insuficiência de desempenho, mas quais serão os critérios?", questiona Dasso.

O professor demonstra preocupação com o texto do projeto e antecipa cenários para a redação final da proposta: "se tiver envolvimento dos sindicatos e servidores no processo, vai ter legitimidade. Se não, vai ser só uma lei para exonerar servidores". Autora do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) admite que não houve discussão com setores do funcionalismo público. Ela justifica a redação do projeto fazendo um paralelo com a iniciativa privada. "Na empresa privada, quando a pessoa é contratada para determinada função, se não fizer bem, a lei não diz o que fazer, mas ela perde seu emprego." A professora Vera Monteiro, do programa de pós-graduação em Administração Pública da Fundação Getulio Vargas - São Paulo (FGV-SP), acredita que a comparação é válida, ressalvando que, no caso do serviço público, "a comprovação do descumprimento da suficiência do desempenho deve ser aferida de maneira formal", o que é possível com a proposta de avaliação do desempenho. 


Essa posição é questionada por categorias representativas dos servidores públicos. O presidente do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs), Nelcir André Varnier, diz que esse é um projeto "para inglês ver". "Esse projeto é inócuo, não vai gerar os resultados desejados. Muito pelo contrário, vai burocratizar as relações de chefia e chefiado", critica. Varnier avalia que o texto não foi bem elaborado. "Se uma chefia tiver que aplicar o que consta no projeto, não vai fazer mais nada, só avaliar servidores." O texto agora tramita pelas comissões do Senado e, se aprovado em plenário, passa pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados. Neste período, pode sofrer alterações através de emendas.

Servidor: decisão impede corte de benefício de pensionista

O Dia     -     03/07/2017



No final de 2016, o pente-fino nas pensões concedidas por órgãos da União a filhas de servidores federais mortos


Rio - Mais uma decisão da Justiça Federal impediu o cancelamento de pensão de filha de servidor maior de 21 anos solteira. Desta vez, o corte do benefício foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, seguindo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). E a 6ª Vara Federal do Rio concedeu liminar à beneficiária, evitando a perda dos proventos.


O TCU determinou, no final de 2016, o pente-fino nas pensões concedidas por órgãos da União a filhas de servidores federais mortos. A auditoria foi iniciada em novembro, quando o tribunal anunciou haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebem os proventos irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda.


Com isso, o TCU estimou que a medida geraria economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas a auditoria tem sido criticada por juristas. O que ocorre é que, segundo advogados, o TCU está cancelando pensões de quem obteve os proventos concedidos com base na Lei 3.373 de 1958.


O benefício foi extinto por meio do Estatuto do Servidores Públicos Federais, criado pela Lei 8.112 de 1990. Advogada que representa a pensionista que obteve a decisão favorável da 6ª Vara Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e Amaral, explicou que a lei de 1958 previa dois requisitos para concessão de pensão: “ser solteira e não ocupar cargo público permanente”. E era o caso de sua cliente, que tem 75 anos.


Mas o TRE decidiu cortar o benefício da idosa, com base no cruzamento de dados com o INSS. A advogada informou que a beneficiária recebia pensão também do instituto, acima do salário-mínimo (R$ 937).


A especialista ressaltou que a decisão do TRE fere o princípio da segurança jurídica, pois sua cliente preenche os requisitos exigidos pela lei do tempo em que a pensão foi concedida.


“O TCU decidiu criar um terceiro requisito para manter a pensão, que é a dependência econômica. Se a pessoa tiver outra fonte de renda, eles presumem que ela não depende mais daquela pensão. Mas os órgãos federais estão aplicando essa norma retroativamente”, criticou.


A advogada destacou ainda que a liminar também se baseou em Mandado de Segurança concedido em março pelo ministro Edson Fachin, do STF. O recurso foi impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. Na decisão, Fachin autoriza a revisão de pensão apenas aos benefícios “cujas titulares ocupem cargo público permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil”. Outras hipóteses não foram permitidas.


Por Paloma Savedra

Servidores federais que cometerem infrações leves poderão assinar TAC


Agência Brasil     -     03/07/2017

O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) editou instrução normativa que permite a servidor público federal que cometa atos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por meio do termo, o servidor pode deixar de ter aberto contra si um processo disciplinar ao assumir responsabilidade pela infração e se comprometer a mudar o comportamento.


A instrução abrange apenas desvios puníveis por advertência, pena de menor gravidade aplicada a comportamentos que violam os valores estabelecidos pela Lei 8.112/90 para funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.


Para os casos em que haja indício de prejuízo ao Erário com valores superiores ao limite estabelecido pela lei, crime ou improbidade administrativa e danos ao bem público, os agentes públicos federais continuam sujeitos ao processo disciplinar, que pode resultar nas penas administrativas de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

O termo também não poderá ser firmado com agente público que, nos últimos dois anos, já tenha gozado deste benefício ou já recebeu penalidade disciplinar no cargo. Segundo a CGU, a medida pode gerar economia para os cofres públicos, pois cada processo disciplinar custa em média R$ 50 mil. O órgão abriu, desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações de condutas puníveis com advertência.

Servidor que praticar infração menos grave poderá assinar termo de ajuste de conduta


BSPF     -     03/07/2017

Ministério da Transparência (CGU) disciplina medida que permite resposta mais célere aos processos administrativos de baixa lesividade


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial, a exemplo de advertências. Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa (IN) nº 2, que busca garantir eficiência e desburocratizar a atuação das corregedorias em toda a Administração Federal.


Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão poderá celebrar o Termo de Ajuste, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo processo disciplinar.


Além de otimizar a utilização dos recursos humanos e a economia de recursos financeiros, o TAC permite uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade praticados por agentes públicos federais. Desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações foram deflagradas para condutas puníveis com advertência.


“Cada processo administrativo disciplinar (PAD) custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos, o que indica a necessidade de um instrumento mais veloz para essas situações”, observa Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União.


Caso haja indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique a majoração de penalidade, o TAC não poderá ser celebrado. Outras restrições à celebração poderão ser regulamentadas pelos demais órgãos e entidades do Governo Federal, relacionadas à natureza de suas atividades.


Penalidades


As penas administrativas que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas) previstas na Lei nº 8.112/90 são:


Advertência


Suspensão


Demissão


Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade


Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada


A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho, prevista nos casos proibitivos do art. 117, incisos I a VIII e XIX. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União