Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 4 de julho de 2017

Deputados elogiam sanção da lei de proteção dos usuários de serviços públicos

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



Deputados elogiaram a sanção, sem veto, da lei que trata de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.


Entre os direitos assegurados pela nova lei (13.460/17) estão a igualdade no tratamento dos usuários de serviços, sem qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, exceto nos casos de urgência e de prioridades garantidas por lei; acessibilidade e cortesia no atendimento; eliminação de formalidades e de exigências que tenham custo econômico ou social superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos.


Segundo a lei, as ouvidorias públicas terão 30 dias, prorrogáveis por igual período, para dar resposta final a denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios do cidadão.


Além disso, entidades e órgãos públicos deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado.


A nova lei surgiu de um substitutivo que o deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou a um projeto de lei do Senado (PL 6953/02). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015 e retornou ao Senado, que aprovou o texto no último dia 6 de junho.


Segundo Efraim, a lei garante aos usuários de serviços públicos muitos dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. "Nós estamos fazendo essa evolução na nossa legislação consumerista, que já é uma das mais avançadas do mundo, mas não contemplava o cidadão na relação direta com o poder público nas repartições. O nosso grande desafio é mudar a cultura e dar ao cidadão brasileiro a convicção de que ele tem direitos e que o poder público deve satisfação a quem paga impostos e deve receber, em contrapartida, serviços públicos de qualidade", disse.


Participação cidadã


Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a nova lei reforça a democracia participativa. Segundo ele, cabe agora ao próprio cidadão utilizar os instrumentos disponíveis para o exercício de seus direitos.


"Há dois pontos fundamentais muito positivos nesta lei: a ouvidoria junto a cada empresa que presta serviço público; e o conselho consultivo, em que qualquer cidadão usuário do serviço público pode participar com a sua representação. O desafio maior é fazer com que todos esses instrumentos funcionem de fato: que não sejam conselhos esvaziados nem ouvidorias que nada escutem. Isso depende, inclusive, da mobilização cidadã", disse o deputado.


Prazos de implementação


Os efeitos da lei não são imediatos. Foram fixados prazos diferentes para que os entes federados adaptem seus órgãos e entidades às novas exigências no atendimento ao cidadão. A União, os estados e os municípios com mais 500 mil habitantes, por exemplo, terão que cumprir a nova lei a partir de junho do próximo ano (360 dias).

Os outros prazos para início da vigência da lei são 540 dias para os municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes; e 720 dias para as cidades com menos de 100 mil habitantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############