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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Lei ordinária na Previdência não atingiria servidor público


Valor Econômico     -     04/07/2017

Brasília - O governo pode recorrer a projeto de lei ou medida provisória para promover mudanças nas regras de concessão de pensão, na fórmula de cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez ou aumentar o prazo de contribuição das aposentadorias por idade. Essa decisão será tomada caso a reforma da Previdência Social seja desidratada no Congresso e fique limitada à fixação da idade mínima para a aposentadoria. As mudanças, no entanto, seriam restritas aos trabalhadores que recebem benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores públicos ficariam de fora.


Segundo uma fonte explicou ao Valor, os servidores públicos não podem ser atingidos por medidas infraconstitucionais, pois as regras para concessão de benefícios já estão especificadas na Constituição Federal, ao contrário do que acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Ainda não há uma decisão no governo sobre o assunto, mas dado o cenário político conturbado, todas as possibilidades estão sendo consideradas. Técnicos oficiais argumentam que o governo deverá insistir na aprovação da reforma da Previdência Social nos moldes do texto aprovado na Comissão Especial da Câmara, que prevê a fixação da idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.


Pelo texto aprovado na comissão, há uma convergência gradual entre os dois regimes de previdência ao longo do tempo. Se algumas alterações forem implementadas por legislação ordinária, as diferenças entre as regras de aposentadoria de servidor público e os trabalhadores da iniciativa privada vão permanecer. Na avaliação dos especialistas, não é possível prever se a reforma da Previdência terá condições de ser aprovada ainda este ano. Mas se for e a aprovação se restringir à idade mínima, o governo poderá implementar várias alterações por legislação complementar e ordinária. Seria possível mudar a regra de concessão de pensão por morte, acabando com o pagamento do benefício integral ao cônjuge, alterar a fórmula de cálculo do valor das aposentadorias ou, ainda, aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria por idade do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Também pode estabelecer novas exigências para conceder aposentadoria ao trabalhador rural. Especialistas no setor informaram, porém, que medidas infraconstitucionais teriam um efeito limitado e enfrentariam dificuldades de aprovação no Congresso pois são impopulares. "O ideal é fazer a reforma tal como foi aprovada na comissão. Se não tiver condições, pontos da reforma podem ser implementados por medidas infraconstitucionais. Lei ordinária não precisa de um quórum tão alto quanto para aprovar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição]", disse Paulo Tafner, pesquisador da Fipe/USP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Tafner lembrou que no governo Fernando Henrique Cardoso foi aprovada uma lei que elevou, de forma gradual, o tempo mínimo exigido de contribuição para aposentadoria por idade do RGPS para 15 anos. Um outro economista destacou que medidas infraconstitucionais, mesmo com a aprovação da idade mínima de aposentadoria, não vão resolver o problema da elevada e crescente despesa da Previdência Social. Além disso, a resistência a aprovação de medidas impopulares em cenário político conturbado se manteria. Durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff houve uma tentativa de endurecer as regras de concessão de pensões do RGPS por medida provisória, mas a iniciativa acabou não sendo aprovada.

(Edna Simão)

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