Consultor Jurídico - 05/07/2017
Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público ordenar às unidades do MP que proponham projetos de lei sobre remuneração da categoria. Por isso o plenário do CNMP decidiu nesta quarta-feira (5/7) revogar a Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do MP.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra. Em sua justificativa, Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser revogada.
“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.
Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação. Segundo Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição, das unidades do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo nº 1.00057/2017-73 (proposição).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############