Jornal de Brasília - 05/07/2017
Uma servidora pública ganhou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter reduzida a jornada de trabalho em 50%, sem redução de salário e sem necessidade de posterior compensação, para poder acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com uma doença congênita rara que leva à perda total da visão, enquanto houver necessidade.
De acordo com a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontestável a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a necessidade de acompanhamento por parte da mãe. A juíza Elysangela Dickel ainda salientou que o Artigo 227 da Constituição Federal instituiu como dever do Estado, da família e da sociedade a proteção integral da criança e do adolescente, bem como a integração social das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.
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