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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Dinheiro de mortos pode reforçar caixa do governo federal

BSPF     -     08/07/2017


A equipe econômica está "raspando o tacho" para evitar ter que lançar mão de aumento de tributos


Brasília - O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para resgatar salários de servidores e aposentadorias que foram creditadas nas contas de beneficiários que já morreram. Essa medida de reversão de crédito pode trazer incremento de R$ 800 milhões aos cofres públicos em 2017 e contribuir para o cumprimento da meta fiscal, de déficit de R$ 139 bilhões.


A equipe econômica está "raspando o tacho" para evitar ter que lançar mão de aumento de tributos, o que tinha sido um compromisso do presidente Michel Temer. O texto da MP já está pronto e faz parte de um conjunto de medidas regulatórias em que o governo está trabalhando para aumentar as receitas.


Não haverá anúncio de um pacote fechado de medidas, mas ações que serão anunciadas ao longo dos próximos meses. A MP vai regulamentar os procedimentos para o resgate desse dinheiro pago indevidamente. Hoje, quando um servidor ou beneficiário do INSS falece há um lapso de tempo até o órgão pagador ser informado da morte. Isso demora normalmente três meses. Ou seja, a União continua pagando a pessoa durante esse período. A ideia é reverter os créditos para a União com impacto fiscal e corrigindo o fluxo futuro.


O entrave é que uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelo presidente do Banco Centros e ministros da Fazenda e do Planejamento, estabelece que a única pessoa que pode movimentar a conta é o seu titular. Como o titular da conta morreu, o governo não consegue reaver o dinheiro. A MP vai definir os procedimentos para conseguir a devolução do dinheiro.


Com os ministérios já sentindo mais fortemente o impacto do corte de despesas do Orçamento, a equipe econômica ficou mais aliviada com a aprovação de projeto que permite o resgate de R$ 8,6 bilhões de precatórios depositados nos bancos e que não foram sacados. O dinheiro vai permitir ao governo dar um alívio emergencial e liberar recursos para as áreas mais afetadas pelo contingenciamento. Mas a situação ainda está muito difícil e a possibilidade de alta de tributos continua no radar para fechar as contas.

Fonte: Estado de Minas (Agência Estado)

Conheça as novas normas de proteção e defesa de usuários do serviço público

Contas Abertas     -     08/07/2017



O novo estatuto dos serviços públicos (Lei 13.460/2017) define diretrizes e critérios para defesa dos direitos dos usuários dos serviços e vale para os três Poderes, em nível federal, estadual e municipal. Além disso, o novo normativo procura assegurar a participação do cidadão na avaliação periódica dos serviços públicos e estabelece diversas medidas para proteger seus direitos, como prazo máximo para as ouvidorias públicas apresentarem respostas a denúncias, reclamações e sugestões dos usuários.


O que prevê a Lei 13.460/2017?


São direitos básicos dos usuários de serviços públicos: participar do acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços; liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; proteção de informações pessoais; e, atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; (um dos princípios de governo digital)


O cidadão ainda deve conseguir obter informações e ter fácil acesso, inclusive via internet (Art. 6º). Na lista de informações estão, por exemplo, serviços oferecidos pelo órgão e o setor responsável por eles, além de dados sobre o agente público ou órgão responsável por receber manifestações, situação dos processos administrativos em que for interessado e o valor de taxas e tarifas cobradas, de maneira compreensível.


Parte das informações deverá estar disponível na Carta de Serviços ao Usuário, que passa a ser obrigatória a todos os órgãos (Art. 7º). Anteriormente, o Decreto-Cidadão já exigia a publicação, mas apenas para o Executivo federal e mesmo assim muitos não vinham cumprindo o dispositivo. A carta visa dar mais publicidade e clareza aos serviços prestados ao cidadão em cada organização. Além disso, a Carta estabelecerá os padrões de prestação daquele serviço.


Aplicabilidade


A lei aplica-se de maneira subsidiária aos serviços públicos prestados por particulares (Art. 1º, §3), ou seja, podem haver repercussões da lei sobre serviços de telefonia, saúde, entre outros. No entanto, é possível que a extensão da aplicabilidade ainda seja discutida na Justiça.


Fortalecimento das ouvidorias


Outro aspecto introduzido na lei foi o fortalecimento das ouvidorias – canal central e preferencial de interação com os usuários. A nova lei não obriga a instituição de ouvidorias, porém, em caso de ausência, o usuário poderá apresentar as manifestações diretamente ao órgão ou setor responsável pela prestação do serviço.


As ouvidorias ainda estão migrando para o ambiente digital, inclusive em âmbito federal e estadual. Conforme atestam os dados da pesquisa TIC Governo Eletrônico 2015, do Cetic.BR, em 2015 quase metade dos órgãos pesquisados não tinha ouvidoria on-line. Nos municípios, a situação a situação deve ser bem inferior.


Agora competem às ouvidorias promover:


- participação do usuário na administração pública;
- acompanhar a prestação dos serviços;
- propor aperfeiçoamento dos serviços;
- propor medidas para a defesa dos usuários e para o cumprimento da lei;
- receber, analisar e acompanhar as manifestações
- promover e adotar medidas de conciliação entre usuários e a administração pública.


Ranking de reclamações


Outras duas importantes medidas introduzidas são o estabelecimento de Conselhos de Usuários e a Avaliação Continuada de Serviços Públicos. Aos conselhos caberá acompanhar e atuar na avaliação não somente do serviço, mas também do próprio ouvidor, podendo, inclusive, vir a ser consultado sobre sua indicação. Também lhes compete propor diretrizes para o adequado atendimento aos usuários e melhorias para os serviços prestados.


Por fim, a nova Lei estabelece a realização de pesquisas de satisfação dos usuários. Este é outro aspecto que precisa de melhora urgente. De acordo com os dados levantados pelo TCU, poucos órgãos têm realizado avaliação, mesmo para serviços digitais. “No que se refere à avaliação dos serviços públicos digitais, apenas 38% (26% parcialmente e 12% integralmente) declararam avaliar os serviços por meio de pesquisas de satisfação dos usuários”, aponta a Corte.


Agora, além de a avaliação ser obrigatória, o resultado será integralmente público e deverá ser utilizado para a formação de um ranking negativo: o das entidades com maior índice de reclamações. Os dados no futuro nos permitirão conhecer melhor os bons e os maus serviços públicos.


Prazos


O prazo para que os órgãos públicos se preparem para cumprir a nova lei é de 1 ano. Municípios entre 100 e 500 mil habitantes terão 1 ano e meio e os com menos de 100 mil habitantes terão 2 anos.

Com informações República Digital

Servidores em compasso de espera

BSPF     -     08/07/2017




O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei


Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.


Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.


Bônus ilimitado


Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.


Armadilhas


Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.


Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.


De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.


Críticas


As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.


Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).


Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

Fonte: Blog do Servidor

Servidores federais recebem incentivo para se qualificarem

Portal Brasil     -     07/07/2017



Membros da administração pública federal têm direito à licença remunerada para cursos de mestrado e de doutorado


Servidores da administração pública federal que desejam fazer mestrado acadêmico, doutorado ou pós-doutorado têm apoio do Estado para buscar qualificação: a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, garante direitos que facilitam esse processo.


Segundo o texto da lei, funcionários públicos podem receber licença remunerada para participar de programas de pós-graduação em instituições de ensino superior no País. A regra vale apenas para pós-graduação stricto sensu, isto é, programas de mestrado acadêmico, doutorado e pós-doutorado. O benefício também exige, necessariamente, que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.


Para solicitar o afastamento com a finalidade de cursar mestrado, o servidor deve ser titular de cargo efetivo há pelo menos três anos. Se a intenção é fazer um doutorado ou pós-doutorado, esse período deve ser de, no mínimo, quatro anos.


Para cursar mestrado e doutorado e usufruir do afastamento remunerado, o trabalhador não pode ter tirado licença para tratar de assuntos pessoais dois anos antes da nova solicitação. No caso do pós-doutorado, nenhuma licença pode ter sido tirada nos quatro anos anteriores.


Em todos os casos, ao fim do afastamento, os servidores devem, obrigatoriamente, permanecer no cargo por tempo igual ao da licença, sob pena de ressarcir o órgão ou entidade onde trabalha pelos gastos com a formação. O mesmo vale para servidores que não obtiveram o título de mestre ou doutor, exceto nos casos em que se comprove “força maior”, de acordo com o texto da lei.


Os programas de capacitação e critérios para participação em programas de pós-graduação serão, segundo a Lei 11.907, definidos por “ato do dirigente máximo do órgão ou entidade” no qual o servidor trabalha. Essa participação pode ocorrer com ou sem afastamento do servidor, que serão “avaliados por um comitê constituído para este fim”.

Serviço público é alvo de desmonte, dizem servidores

Jornal do Senado     -     07/07/2017



Em audiência pública na Comissão Senado do Futuro, representantes de entidades de servidores criticaram iniciativas como o avanço da terceirização e projetos que terminam com a estabilidade


Representantes de entidades de servidores públicos apontaram ontem, em audiência pública da Comissão Senado do Futuro (CSF), uma série de iniciativas para promover o “desmonte” do serviço público no país. Como exemplo, citaram a ampliação da terceirização, que poderia extinguir o concurso público, e projetos que buscam acabar com a estabilidade do servidor. O diretor jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Ely Maranhão, afirmou que o ataque maior não é contra os servidores, mas contra a sociedade. Para ele, as prerrogativas dos servidores públicos têm objetivos democráticos e são uma barreira para impedir a influência negativa de quem tem interesses escusos. — A quem interessa poder demitir um servidor com facilidade? O servidor estável tem um mestre apenas: a lei — disse Maranhão.



Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, é o servidor público que materializa a ação do Estado. — Não existe Estado sem servidor, do ponto de vista da eficácia. O Estado, sem servidor, é mera abstração jurídica. O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Paulo Roberto Sousa, argumentou que, apesar de o servidor ser sempre associado a um custo para a sociedade, muitas vezes seu trabalho diminui custos. Como exemplo, citou os auditores da Receita, que coíbem a sonegação, os policiais federais, que prendem contrabandistas, e os policiais civis, que atuam contra o furto. — Cada coisa que o servidor público faz, você pode nem perceber, mas tem um destino importante na redução de custos e na promoção de melhorias para a nossa sociedade.


Áreas essenciais


O coordenador do Sindicato do Servidores Públicos Federais no DF, Oton Neves, lembrou que não se pode valorizar apenas os servidores de áreas que arrecadam. Áreas que geram custo, como a saúde, a educação e programas sociais, por exemplo, são essenciais para a população e precisam de servidores para funcionar. A reforma da Previdência também foi debatida. O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Pedro Egídio Oliveira, esclareceu que um terço do “rombo” poderia ser sanado com pagamento das dívidas previdenciárias de grandes bancos e empresas.

Para ele, não adianta trabalhar para cobrar dívidas se o governo lança programas de refinanciamento e beneficia devedores. O presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (PMDB-DF), disse que o servidor é bode expiatório na questão da Previdência, pois várias reformas já alteraram as regras da aposentadoria no serviço público. — Forçam-se contas errôneas para mostrar um deficit da Previdência inexistente e tentar, de forma perversa, incluir servidor público na reforma.

Temer tem até segunda para analisar PLV que reajusta salários de servidores

Correio Braziliense     -     07/07/2017



PLV 16/2017 também cria o bônus de eficiência para o pessoal da Receita Federal e auditores fiscais do trabalho


O presidente Michel Temer tem até a próxima segunda-feira para sancionar ou vetar, na íntegra ou parcialmente, o projeto (PLV 16/2017) que reajusta salários de servidores públicos federais e cria o bônus de eficiência para o pessoal da Receita Federal e auditores fiscais do trabalho. A tramitação parecia serena, mas poderá sofrer uma reviravolta na reta final, com a possível extinção da gratificação para os servidores. Um novo projeto, protocolado na última terça-feira, retirou o benefício dos auditores do Trabalho. Mas o autor da proposta, o deputado Diego Andrade (PSD/MG), disse que vai estender a medida aos auditores e analistas do Fisco. "Não é possível se ver a população à míngua, com aposentadorias de R$ 1,8 mil, e os servidores, que já recebem, em média, R$ 9 mil, exigirem mais regalias", destacou.


O parlamentar entende que não se deve premiar um servidor por algo que ele "deveria fazer como obrigação". Os que já receberam bônus deverão devolver os valores em dobro. O deputado destacou que quem presta concurso público já sabe qual será a remuneração e as atribuições do cargo. "Tal bonificação fere o interesse público, pois demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser que receba algo mais em contrapartida. Demonstra a letargia do serviço p.úblico." No entender de Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho , o PL tem "problema de origem, porque cabe estritamente ao Executivo propor remuneração de servidor".

(Vera Batista)

STF discutirá sobre diferença de remuneração após a transposição de servidor celetista para estatutário

Brasil News     -     06/07/2017



O Supremo Tribunal Federal – STF deve tomar uma decisão nesta semana sobre a remuneração de servidor público. Os ministros vão decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatutário. O assunto é alvo de repercussão geral por intermédio do Recurso Extraordinário nº 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


O adiantamento do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salário – é previsto no artigo 1º da Lei nº 7.686/1988, devendo ser pago na data em que o regime jurídico dos beneficiários passa de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Para evitar redução salarial, entretanto, o tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores.


Advogados da União, contudo, interpuseram recurso extraordinário, solicitando reforma no acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Pontos para análise


De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há alguns pontos que os ministros do Supremo precisarão analisar.

“O primeiro aspecto é se a análise do assunto cabe em um recurso extraordinário, algo que foi contestado pelo então relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que seria necessária uma análise da legislação infraconstitucional que instituiu a política remuneratória. Superada a questão, se considerado que se deve proceder, o Supremo deverá então analisar se o TRF-4 analisou a situação do ponto de vista da CLT, o que não se aplicaria no caso em tela. Somente após esses embates é que deverá ser analisado o mérito do pagamento, na forma de adiantamento do PCCS, aos servidores que mudaram de regime jurídico”, observa Jacoby Fernandes.

Eunício sanciona lei que devolve ao governo precatórios não sacados

Eunício sanciona lei que devolve ao governo precatórios não sacados

Presidente do Senado está como presidente em exercício em razão da viagem de Temer à Alemanha. Precatórios são dívidas do poder público resultantes de condenação judicial.

O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (esquerda), enquanto despachava do Palácio do Planalto; à direita está Gustavo do Vale Rocha, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (Foto: Alan Santos/PR) O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (esquerda), enquanto despachava do Palácio do Planalto; à direita está Gustavo do Vale Rocha, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (Foto: Alan Santos/PR)
O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (esquerda), enquanto despachava do Palácio do Planalto; à direita está Gustavo do Vale Rocha, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (Foto: Alan Santos/PR)
Na condição de presidente da República em exercício, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que determina que os precatórios depositados há mais de dois anos e não sacados pelos beneficiários sejam restituídos aos cofres públicos. A informação é da Casa Civil.
Precatórios são dívidas do poder público resultantes de condenação judicial definitiva. A lei será publicada na edição desta sexta (7) do "Diário Oficial da União".
Com a sanção da lei, o governo federal espera reforçar os cofres da União com R$ 8,6 bilhões e reduzir o rombo fiscal deste ano.
O projeto sancionado por Eunício foi aprovado pelo Senado nesta quarta (5) e já havia sido aprovado pela Câmada dos Deputados.
Eunício Oliveira está como presidente da República em exercício porque o presidente Michel Temer viajou para a Alemanha e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), primeiro na linha sucessória, está na Argentina.
O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entre os senadores Dário Berger (esquerda) e José Maranhão (direita), no gabinete da Presidência da República, no Palácio do Planalto (Foto: Alan Santos/PR) O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entre os senadores Dário Berger (esquerda) e José Maranhão (direita), no gabinete da Presidência da República, no Palácio do Planalto (Foto: Alan Santos/PR)
O presidente da República em exercício, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entre os senadores Dário Berger (esquerda) e José Maranhão (direita), no gabinete da Presidência da República, no Palácio do Planalto (Foto: Alan Santos/PR)

Agenda de presidente em exercício


Após Temer viajar para a Alemanha, Eunício Oliveira se dirigiu ao Palácio do Planalto, de onde despachou.
Além da assinatura da lei, o presidente em exercício recebeu, por exemplo, os senadores Dário Berger (PMDB-SC) e José Maranhão (PMDB-PB) (veja na imagem acima).

Durante o período da tarde, Eunício Oliveira também se reuniu com alguns ministros, entre os quais Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Sérgio Etchegoyen (Segurança Institucional) - Imbassahy e Etchegoyen têm gabinetes no Palácio do Planalto. 

Representantes de servidores apontam desmonte do serviço público no Brasil


Agência Senado     -     06/07/2017


Representantes de entidades de servidores públicos apontaram, nesta quinta-feira (6), em audiência pública da Comissão Senado do Futuro (CSF) um conjunto de iniciativas para promover um "desmonte" do serviço público no país. Como exemplo, citaram a ampliação da terceirização, que poderia, na prática, acabar com o concurso público, e projetos que buscam acabar com a estabilidade dos servidores.


Ao citar essas iniciativas, o diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Ely Maranhão afirmou que o ataque maior não é contra os servidores, mas contra a sociedade. Para ele, as prerrogativas dos servidores públicos têm objetivos democráticos e são uma barreira para impedir a influência negativa de quem tem interesses escusos.


— A quem interessa poder demitir um servidor com facilidade? O servidor estável tem um mestre apenas: a lei. Ele atende aos ditames democráticos. Isso é interesse da estabilidade da democracia brasileira, não só do servidor público — disse Maranhão.


Para o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João domingos Gomes dos Santos, é o servidor público que materializa a ação do Estado, essencial para uma parcela da sociedade que não tem como solucionar seus problemas no mercado.


— O servidor público é quem materializa a ação do Estado. Não existe Estado sem servidor público do ponto de vista da sua eficácia. O Estado, sem servidor público, é uma mera abstração jurídica, um monte de prédios e cadeiras — explicou.


Custos


O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Paulo Roberto, argumentou que, apesar de o servidor público ser sempre associado a um custo para a sociedade, muitas vezes seu trabalho diminui custos. Como exemplo citou os auditores da Receita, que coíbem a sonegação, e os policiais federais, que prendem contrabandistas e, consequentemente, evitando que impostos deixem se der pagos; e os policiais civis, que atuam contra o furto e o roubo de veículos, o que pode diminuir os custos de seguros.


— Cada coisa que o servidor público faz, você pode nem perceber, mas tem um destino importante na redução de custos e na promoção de melhorias para a nossa sociedade. Quando você desvaloriza o servidor público, você está desvalorizando a sociedade porque o destinatário da nossa prestação de serviço é a população brasileira — afirmou Paulo Roberto.


O Coordenador do Sindicato do Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Oton Pereira Neves, lembrou que, não se pode valorizar apenas os servidores de áreas que arrecadam. Áreas que geram custo, como a saúde, educação e programas sociais, por exemplo, são essenciais para a população e precisam dos servidores para funcionar.


Previdência


A Reforma da Previdência também foi lembrada pelos debatedores. O diretor secretário do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Pedro Egídio Oliveira, esclareceu que um terço do chamado "rombo da Previdência" poderia ser resolvido apenas com o pagamento das dívidas previdenciárias de grandes bancos e empresas. Para ele, não adianta os servidores públicos trabalharem para cobrar as dívidas se o governo depois lança programas de refinanciamento e beneficia os devedores.


O presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (PMDB-DF), afirmou que o servidor público está sendo usado como bode expiatório na questão da Previdência, já que várias reformas já alteraram as regras para a aposentadoria no serviço público. Os servidores que entraram no serviço público depois de 2013, lembrou, já vão receber pelo teto do INSS quando se aposentarem.


— Forçam-se contas errôneas que os atuários já demonstraram não ser verídicas para mostrar um déficit da Previdência inexistente e tentar, de uma forma perversa, incluir servidores públicos na reforma — acusou o senador.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

STF discutirá sobre diferença de remuneração após a transposição de servidor celetista para estatutário

Brasil News     -     06/07/2017


O Supremo Tribunal Federal – STF deve tomar uma decisão nesta semana sobre a remuneração de servidor público. Os ministros vão decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatutário. O assunto é alvo de repercussão geral por intermédio do Recurso Extraordinário nº 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


O adiantamento do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salário – é previsto no artigo 1º da Lei nº 7.686/1988, devendo ser pago na data em que o regime jurídico dos beneficiários passa de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Para evitar redução salarial, entretanto, o tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores.


Advogados da União, contudo, interpuseram recurso extraordinário, solicitando reforma no acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Pontos para análise


De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há alguns pontos que os ministros do Supremo precisarão analisar.

“O primeiro aspecto é se a análise do assunto cabe em um recurso extraordinário, algo que foi contestado pelo então relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que seria necessária uma análise da legislação infraconstitucional que instituiu a política remuneratória. Superada a questão, se considerado que se deve proceder, o Supremo deverá então analisar se o TRF-4 analisou a situação do ponto de vista da CLT, o que não se aplicaria no caso em tela. Somente após esses embates é que deverá ser analisado o mérito do pagamento, na forma de adiantamento do PCCS, aos servidores que mudaram de regime jurídico”, observa Jacoby Fernandes.

Representantes de servidores apontam desmonte do serviço público no Brasil

Agência Senado     -     06/07/2017



Representantes de entidades de servidores públicos apontaram, nesta quinta-feira (6), em audiência pública da Comissão Senado do Futuro (CSF) um conjunto de iniciativas para promover um "desmonte" do serviço público no país. Como exemplo, citaram a ampliação da terceirização, que poderia, na prática, acabar com o concurso público, e projetos que buscam acabar com a estabilidade dos servidores.


Ao citar essas iniciativas, o diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Ely Maranhão afirmou que o ataque maior não é contra os servidores, mas contra a sociedade. Para ele, as prerrogativas dos servidores públicos têm objetivos democráticos e são uma barreira para impedir a influência negativa de quem tem interesses escusos.


— A quem interessa poder demitir um servidor com facilidade? O servidor estável tem um mestre apenas: a lei. Ele atende aos ditames democráticos. Isso é interesse da estabilidade da democracia brasileira, não só do servidor público — disse Maranhão.


Para o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João domingos Gomes dos Santos, é o servidor público que materializa a ação do Estado, essencial para uma parcela da sociedade que não tem como solucionar seus problemas no mercado.


— O servidor público é quem materializa a ação do Estado. Não existe Estado sem servidor público do ponto de vista da sua eficácia. O Estado, sem servidor público, é uma mera abstração jurídica, um monte de prédios e cadeiras — explicou.


Custos


O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Paulo Roberto, argumentou que, apesar de o servidor público ser sempre associado a um custo para a sociedade, muitas vezes seu trabalho diminui custos. Como exemplo citou os auditores da Receita, que coíbem a sonegação, e os policiais federais, que prendem contrabandistas e, consequentemente, evitando que impostos deixem se der pagos; e os policiais civis, que atuam contra o furto e o roubo de veículos, o que pode diminuir os custos de seguros.


— Cada coisa que o servidor público faz, você pode nem perceber, mas tem um destino importante na redução de custos e na promoção de melhorias para a nossa sociedade. Quando você desvaloriza o servidor público, você está desvalorizando a sociedade porque o destinatário da nossa prestação de serviço é a população brasileira — afirmou Paulo Roberto.


O Coordenador do Sindicato do Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Oton Pereira Neves, lembrou que, não se pode valorizar apenas os servidores de áreas que arrecadam. Áreas que geram custo, como a saúde, educação e programas sociais, por exemplo, são essenciais para a população e precisam dos servidores para funcionar.


Previdência


A Reforma da Previdência também foi lembrada pelos debatedores. O diretor secretário do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Pedro Egídio Oliveira, esclareceu que um terço do chamado "rombo da Previdência" poderia ser resolvido apenas com o pagamento das dívidas previdenciárias de grandes bancos e empresas. Para ele, não adianta os servidores públicos trabalharem para cobrar as dívidas se o governo depois lança programas de refinanciamento e beneficia os devedores.


O presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (PMDB-DF), afirmou que o servidor público está sendo usado como bode expiatório na questão da Previdência, já que várias reformas já alteraram as regras para a aposentadoria no serviço público. Os servidores que entraram no serviço público depois de 2013, lembrou, já vão receber pelo teto do INSS quando se aposentarem.


— Forçam-se contas errôneas que os atuários já demonstraram não ser verídicas para mostrar um déficit da Previdência inexistente e tentar, de uma forma perversa, incluir servidores públicos na reforma — acusou o senador.

Fonasefe prepara reunião ampliada que trará a Brasília mais de 500 representantes de servidores dos Três Poderes


BSPF     -     06/07/2017

O Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) organiza uma reunião ampliada que deve acontecer entre os dias 4 e 6 de agosto e trará a Brasília mais de 500 representantes de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. O fórum que reúne dezenas de entidades representantes do conjunto de servidores federais quer reforçar a unidade da categoria e pressionar para que a administração pública não continue sofrendo com a precarização e ausência de políticas capazes de enfrentar as crises política e econômica instaladas no País. Com um governo que tem se mostrado inerte na abertura de canais de negociação efetivos, sobram dúvidas e incertezas que preocupam o servidor.

Os servidores também vão debater as demandas da Campanha Salarial 2017 e discutir estratégias para garantir o cumprimento de todos os acordos firmados com as categorias e que ainda não foram cumpridos. Os projetos que preocupam a classe trabalhadora e que ameaçam com a retirada de direitos, como as reformas da Previdência, Trabalhista e outros, também estarão no centro dos debates. A articulação de novas greves e mobilizações também será pauta da reunião ampliada. As entidades também vão convidar técnicos e analistas para promover mesas de debate com avaliação da conjuntura e a situação do País.

Fonte: Condsef

Tribunal declara a ilegalidade de portaria que removeu servidor contra a vontade

BSPF     -     06/07/2017



A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa necessária da sentença que concedeu a ordem requerida por um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRF18) para decretar a ilegalidade da portaria que removeu o agente público de ofício e determinou que o servidor, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, continue lotado no foro trabalhista de Anápolis.


Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, a remoção ex officio de servidor público está prevista no art. 36, inciso l da Lei nº 8.112/90 e gravita em torno de critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, os quais devem ser explicitados, sendo formalidade indispensável do ato administrativo a motivação (art. 93, IX, CF/88). Afinal, o art. 50, inciso I da Lei nº 9.784/94 preceitua que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.


Essa norma, afirma o magistrado, é uma decorrência lógica do estado democrático de direito e integra o plexo de direitos e garantias fundamentais do cidadão, viabilizando o controle social sobre a adequação entre a discricionariedade e o interesse público que visa a atender. Precedentes.


No caso dos autos, explicitou o relator, a parte autora ocupa o cargo de Analista Judiciária do TRT/18 (GO) desde 27/01/1982, com lotação no foro trabalhista de Anápolis há mais de 27 anos. Contudo, a Portaria TRT 18ª DG/SGPe nº 429/2009 determinou sua remoção ex officio para o Núcleo de Atendimento ao Cidadão em Goiânia a partir de 13 de julho de 2009, sem qualquer motivação para tanto, o que violou o dever de motivação e deu ensejo à ilegalidade do ato, razão pela qual a sentença deve ser mantida.
A decisão foi unânime.


Processo nº 0003110-94.2009.401.3502

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão de Trabalho aprova negociação coletiva no serviço público


Agência Câmara Notícias     -     06/07/2017

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).


O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto.


“É do interesse público que se viabilize a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, disse Portugal.


Ela afirmou que a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. O projeto, na opinião dela, atende aos limites constitucionais e legais existentes no serviço público, mostrando-se “juridicamente viável”.


Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei.


Regra


O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.


Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.


Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.


A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.


Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.


O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.


Acordo


O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal.


As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.


Tramitação

O PL 3831/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.