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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

STF discutirá sobre diferença de remuneração após a transposição de servidor celetista para estatutário

Brasil News     -     06/07/2017



O Supremo Tribunal Federal – STF deve tomar uma decisão nesta semana sobre a remuneração de servidor público. Os ministros vão decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatutário. O assunto é alvo de repercussão geral por intermédio do Recurso Extraordinário nº 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


O adiantamento do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salário – é previsto no artigo 1º da Lei nº 7.686/1988, devendo ser pago na data em que o regime jurídico dos beneficiários passa de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Para evitar redução salarial, entretanto, o tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores.


Advogados da União, contudo, interpuseram recurso extraordinário, solicitando reforma no acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Pontos para análise


De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há alguns pontos que os ministros do Supremo precisarão analisar.

“O primeiro aspecto é se a análise do assunto cabe em um recurso extraordinário, algo que foi contestado pelo então relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que seria necessária uma análise da legislação infraconstitucional que instituiu a política remuneratória. Superada a questão, se considerado que se deve proceder, o Supremo deverá então analisar se o TRF-4 analisou a situação do ponto de vista da CLT, o que não se aplicaria no caso em tela. Somente após esses embates é que deverá ser analisado o mérito do pagamento, na forma de adiantamento do PCCS, aos servidores que mudaram de regime jurídico”, observa Jacoby Fernandes.

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