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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Servidor: Justiça impede corte de pensões federais de idosas


O Dia     -     23/07/2017


Advogadas conseguem restabelecer pagamentos de benefícios que foram suspensos por ordem do Tribunal de Contas da União


Rio - Por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), os órgãos federais continuam fazendo o pente-fino nas pensões de filhas de servidores federais e maiores de 21 anos. Conforme a coluna vem mostrando, a medida, porém, tem levado ao corte dos benefícios de maneira irregular. Isso, inclusive, faz com que muitas beneficiárias prejudicadas procurem a Justiça e consigam reverter a situação. 


Foi o caso da aposentada e pensionista Sandra Oliveira Hagge, de 66 anos. Ela ficou dois meses sem receber a pensão de seu pai, paga pelo Ministério da Justiça, e de onde tirava recursos para pagar o financiamento de sua casa.


“Não me deram nem a chance de escolher entre a aposentadoria do INSS, que é um valor mais baixo, ou a pensão do meu pai. Cortaram a pensão e eu sempre contei com o dinheiro para muita coisa na minha vida”, contou Sandra. “Sou diabética, hipertensa, meus remédios são caríssimos. O financiamento da minha casa era pago com a pensão. De repente tive que contar com a ajuda das minhas irmãs”, acrescentou.


Mas, recentemente, Sandra conseguiu reverter na Justiça o cancelamento da pensão. A advogada que representou a pensionista, Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, alegou que a medida foi inconstitucional, e ressaltou que a tutela antecipada (para restabelecer o pagamento) saiu rapidamente pelo 2º Juizado Especial Federal de Niterói.


A ação foi proposta em 28 de junho e a decisão ocorreu no dia 4 de julho, sendo que o restabelecimento da pensão foi no último dia 14.


“O corte da pensão, e também de outras pensionistas que representamos, são inconstitucionais, pois os benefícios foram concedidos na vigência de uma lei (de 1958) que dava direito a filhas maiores de 21 anos, solteiras, e cujo único requisito era ser solteira e não ocupar cargo público permanente”, explicou a advogada, destacando que muitas idosas que têm o benefício suspenso irregularmente acabam passando dificuldades por falta de informação.


AUDITORIA DO TCU


O TCU iniciou a auditoria nas pensões em novembro de 2016, afirmando haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebiam o benefício irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda. Mas especialistas rebatem o último argumento apontado pelo órgão: não pode ser requisito para cortar pensão de quem teve o benefício concedido na vigência da Lei 3.373 de 1958.


A legislação previa o direito ao benefício para filhas de funcionários da União maiores de 21 anos, solteiras, e que não ocupassem cargo público. Isso só foi extinto pelo Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112 de 1990).


A advogada Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e Amaral, tem atuado em alguns casos. Ela frisou que “a própria decisão do TCU é ilegal”. Recentemente, ela obteve outra decisão da Justiça Federal para restabelecer pensão do Ministério da Educação.


“A decisão da 29ª Vara Federal se baseou em três pilares: a possibilidade do perigo de dano, pois se trata de verba alimentar, a probabilidade de direito, e a decadência, ou seja, a administração pública tem cinco anos para rever seus atos. Neste caso, se passaram 35 anos do ato em que concedeu a pensão”, explicou.


(Paloma Savedra)

'O governo deveria rever o reajuste dado aos servidores'

Jornal Circuito Mato Grosso      -     23/07/2017



Segundo economista, a despesa com pessoal vai crescer cerca de 1% acima da inflação nos próximos 30 anos

Se não tivesse dado reajuste salarial aos servidores e optasse por suspender parte dos benefícios tributários, o governo poderia ter evitado o aumento de impostos, anunciado na semana passada. Essa é a avaliação do economista Felipe Salto, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), entidade ligado ao Senado, criada justamente para monitorar as contas públicas. “Se o governo tivesse revertido metade do gasto tributário, o déficit fiscal estaria próximo de zero”, diz. A seguir, trechos da entrevista.


O sr. fala da necessidade de aumentar tributos desde que o governo assumiu. A demora em tomar essa decisão prejudicou a evolução das contas públicas?


Na verdade, o aumento de impostos e contribuições tornou-se necessário por causa da complexidade do ajuste fiscal. No ano passado, foram aprovados reajustes salariais para o serviço público. Se nada for feito para mudar a dinâmica dessa despesa – que é uma das mais importantes no Orçamento geral da União – ela crescerá 1% acima da inflação, anualmente, pelos próximos 30 anos.


Pelo que o sr. está dizendo, seria o caso de, na atual conjuntura, rever os aumentos salariais?


Se fosse possível politicamente, o governo deveria rever o reajuste. Seria uma alternativa com efeito fiscal e que ajudaria a dar legitimidade ao ajuste.


Serão necessários novos aumentos de tributos?


Difícil antecipar. O desafio está posto: ajustar estruturalmente o lado da despesa e promover uma reforma tributária mais profunda, o que demandará tempo.


Muitos economistas agora dizem que faltou ajuste de curto prazo. O sr. concorda?


Quando o chamado teto de gastos foi anunciado, no ano passado, eu e Mônica de Bolle (economista e pesquisadora do Instituto Peterson de Economia, em Washington) escrevemos artigo indicando que a direção da medida era boa, mas que não atendia à necessidade de apagar o incêndio, isto é, de resolver o curto prazo.


Qual seria a melhor estratégia daqui para frente?


No último relatório de acompanhamento fiscal da IFI, mostramos que o gasto tributário (aquilo que se deixa de arrecadar em razão de desonerações) deve superar a marca de 4,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017. Se metade desse valor tivesse sido revertido, com todos os outros fatores mantidos constantes, o déficit primário, hoje, seria muito mais brando, próximo de zero. Agora, antes de se pensar em ajustes maiores, do lado da receita, é preciso fazer a lição de casa do lado das despesas. Os gastos discricionários, que incluem investimentos, estão caindo a 37,3%, em termos reais, em relação a 2016, quando tomado o período de janeiro a maio. Há espaço para melhoria de eficiência e combate a preços excessivos nos contratos públicos, mas sem mudanças estruturais nas despesas obrigatórias, o ajuste não sairá do papel.


O sr. diria que o governo tem feito a sua parte?


No tocante ao resultado fiscal do governo, quando excluímos as contas da Previdência, já houve uma recuperação importante. O resultado sem receitas e despesas previdenciárias já está positivo. O buraco, no entanto, é muito grande. As melhorias que ocorreram foram insuficientes.


Qual é o cenário, então, com e sem reforma da Previdência?


Sem repensar Previdência, não haverá luz no fim do túnel. A regra do teto de gastos (que limita as despesas de um ano ao crescimento da inflação do ano anterior) dificilmente será cumprida. Agora, é bom que se diga: apenas a reforma da Previdência não é suficiente. Teremos de combinar medidas do lado das receitas e das despesas. A dívida pública ainda crescerá por vários anos. No cenário pessimista traçado pela IFI, a dívida poderá atingir 100% do PIB entre 2021 e 2022. Seria um quadro de insolvência do Estado.


A situação pode ficar tão grave assim?


No cenário mais provável, em que a sociedade e o Congresso consigam encaminhar mudanças mínimas. Mas a dívida – ainda assim – avançaria dos atuais 72,5% do PIB para 92,4% do PIB, em 2023, passando então a ficar estável e, em seguida, a cair lentamente. O quadro vivido hoje pelo País é o mais preocupante de sua história. A economia ainda não dá sinais evidentes de recuperação. Não há recuperação das contratações, que seguem caindo. Juros e câmbio parecem controlados, mas os juros reais ainda estão muito acima do desejável. Demorará anos para que o Brasil tire, para valer, o pé da lama.


(Estadão)

Termo de Ajustamento de Conduta é a saída para servidores evitarem processos administrativos

BSPF     -     23/07/2017


De acordo com nova norma do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), servidor que não cometer infração de natureza grave poderá firmar tal compromisso.


Infrações disciplinares de menor potencial podem ser resolvidas entre administração e servidor, caso este concorde, mediante TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos dos procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 2/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).


De acordo com tal instrução, deve o servidor assumir sua responsabilidade por eventual intercorrência que tenha cometido, comprometendo-se a corrigir sua conduta.


Os TACs ficarão nos registros do servidor, sendo apagados 2 anos depois de firmados. Além disso, é vedado à Administração firmar TACs em situações que envolvam prejuízos ao erário, crimes ou improbidade administrativa, ou ainda situações que justifiquem penalidade maior. Regras específicas serão de competência de cada órgão.


Vislumbra-se de tal instrução um objetivo da Administração pública em dar maior liberdade aos órgãos para resolverem suas demandas de forma mais célere com os servidores, além de otimizar os trabalhos e recursos financeiros destinados às comissões de processos administrativos disciplinares.


Se efetivamente respeitadas as garantias constitucionais ao servidor, bem como inexistindo qualquer tipo de assédio ao mesmo para que firme ou não firme tal termo de compromisso, além dos seus requisitos, imagina-se que tal previsão possa contribuir bastante para a boa relação servidor-Administração.


Por Pedro Rodrigues


Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Burocracia estatal em xeque

BSPF     -     22/07/2017



Em tempos de restrição orçamentária, estabilidade do servidor público volta ao centro do debate sobre reformas. Flexibilização é vista como alternativa para aumentar a eficiência dos serviços estatais


No começo do ano, ao menos 231 servidores públicos concursados, em estágio probatório, da prefeitura de Americana, no interior de São Paulo, receberam notificações com um aviso de demissão. Em estado de calamidade financeira, a administração justificou a medida por estar acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com a folha de pagamentos. Ainda que prevista em lei, a situação é inusitada. Demissões de funcionários públicos são quase impossíveis no Brasil, pois costumam esbarrar na rigidez da legislação, como mostra o próprio caso de Americana, cujo processo foi judicializado, com idas e vindas de liminares contra e a favor – em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as dispensas.


Diante da grave crise fiscal atual, o tema volta ao debate, com sugestões de que se reavalie os critérios de estabilidade do emprego no setor público. Atualmente, a regra compreende todos os servidores que passaram em concurso público e que completaram ao menos três anos de trabalho, o chamado estágio probatório. A Constituição Federal estabelece que apenas três motivos podem gerar o desligamento de um funcionário: sentença judicial que não cabe mais recurso, processo administrativo e insuficiência de desempenho, verificada por avaliação periódica.


Funcionários de estatais que passaram em concurso não têm o mesmo direito, mas possuem segurança. Eles ficam submetidos ao regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não podem ser dispensados sem justa causa, exigindo que o chefe apresente as motivações. Números da administração federal indicam como os casos são raros. Em 2016, 445 concursados foram dispensados no âmbito federal, segundo o Ministério da Transparência. Trata-se de menos de 1% do contingente total.


Desse grupo, apenas 2,7% foram demitidos por conta de serviço mal feito. O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou no mesmo ano um levantamento em 352 organizações federais para entender como estava a gestão de pessoal. O resultado foi preocupante. A auditoria afirmou que na maioria das organizações avaliadas “há deficiências significativas”, reduzindo a capacidade da administração pública de “gerar resultados e benefícios para a sociedade”. “A estabilidade cria um incentivo que não estimula o esforço e a produtividade”, diz Vladimir Teles, vice-diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP/FGV).


A ideia é contestada pelos funcionários do governo, para quem a estabilidade garante a atuação dos servidores na defesa dos interesses públicos. “Se não tiver proteção, você não pode tomar medidas que contrariem grandes interesses”, diz Jordan Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). “Já existem ferramentas para exigir maior produtividade dos funcionários.” Além da qualidade do serviço prestado, a estabilidade se torna um problema quando há restrição orçamentária, como ocorreu em Americana e, mais gravemente, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.


Apesar de não ser um dos maiores contingentes do mundo (ver quadro ao final da reportagem), com um total de 8,9 milhões de pessoas nos três níveis de governo em 2015, os funcionários estatais pesam nas contas públicas brasileiras. O gasto anual com o funcionalismo totalizou R$ 416 bilhões em 2015, com aumento médio de 6,14% desde 1999. “Por se tratar de uma despesa obrigatória, seu crescimento cria restrições para sua alocação em outros tipos de despesa, como investimentos”, afirma Miguel Orrillo, pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV (DAPP).


Vale ressaltar que a estabilidade explica apenas parte do peso da folha salarial nos orçamentos públicos. Há dois outros fatores por trás do crescimento dos gastos. A primeira é a Previdência. Funcionários públicos possuem um regime especial, que confere aos aposentados os mesmos ganhos recebidos por aqueles que estão na ativa. A segunda questão é o pacto federativo atual, que transfere aos Estados e municípios responsabilidades, independente das receitas disponíveis para tal.


O número de funcionários nas cidades cresceu 163% entre 1998 e 2015, para 4,9 milhões de pessoas, superando a variação vista nos estados (24%) e no governo federal (25%). “A prestação de serviços é muito ampla no Brasil”, diz Claudio Hamilton Santos, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Um projeto de lei apresentado neste ano busca lidar com essa situação. Elaborado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ele prevê que servidores terão seu desempenho avaliado semestralmente e, caso tenham nota abaixo de 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados.


Também perderá o cargo quem tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. A proposta pode ajudar a melhorar o serviço oferecido. “Permitir a demissão de funcionários públicos ajudaria nas contas públicas, mas não resolveria o problema fiscal”, diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). “É muito mais uma questão de gestão dos serviços prestados.” Uma racionalização de gastos que também seria muito bem-vinda.


Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

Quanto ganha um deputado federal?

BSPF     -     22/07/2017



Altos salários, auxílio-moradia, verba de gabinete… muitos são os benefícios garantidos a um parlamentar brasileiro. Você tem ideia de quanto tudo isso custa aos cofres públicos? O site Politize!, que visa a educação política, explicou direitinho tudo o que você precisa saber sobre os privilégios assegurados a quem ocupa o disputado cargo de deputado federal.


Quanto é o salário de um deputado federal?


Atualmente, cada deputado federal recebe um salário bruto de R$ 33.763,00, valor superior ao recebido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente e pelos Ministros de Estado, que ganham R$ 30.934,70 mensais.


Essa quantia coloca os deputados federais brasileiros entre os parlamentares mais bem pagos do planeta. No ranking elaborado pela revista The Economist, o Brasil ocupa a quinta colocação entre 29 países citados. Nossos parlamentares são também os mais bem pagos da América Latina, seguido por Chile, Colômbia e México. A lista, contudo, considera apenas a renda base, sem levar em conta outros benefícios remunerados.


Mas o valor do rendimento mensal dos deputados federais pode estar prestes a mudar. Em novembro de 2016 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a proposta que reduz o salário dos deputados federais e senadores para R$ 26.723,13, por tempo indeterminado. O texto agora segue para plenário e, se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada para ter força de lei.


O pagamento do salário mensal é condicionado ao comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário e o registro nas votações realizadas. Assim, se um deputado federal não justifica ausência em uma votação, terá parte do seu salário descontado. Além disso, a ausência não justificada em ? das sessões ordinárias de cada sessão legislativa pode acarretar perda de mandato.


As ausências são justificadas se o parlamentar estiver em missão oficial dentro ou fora do país, em casos de doença comprovada por atestado, licença maternidade e licença paternidade ou, ainda, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente.


Outros benefícios dos deputados federais?


Além do salário, existem outros benefícios concedidos ao deputado federal para garantir o exercício do seu mandato. Confira quais são:


1) Auxílio-moradia e imóvel funcional


A Câmara dos Deputados possui 432 imóveis funcionais sob sua administração, concedidos aos deputados federais em efetivo exercício do mandato e a partir de alguns critérios pré-definidos, como idade e quantidade de moradores. Os portadores de necessidades especiais têm prioridade.


Segundo as regras, o imóvel é destinado exclusivamente à residência do deputado ocupante e seus familiares, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros. Além disso, o mesmo deputado não pode ocupar mais de uma unidade residencial.


Aos deputados federais que não conseguirem um dos imóveis funcionais disponíveis, é concedido um auxílio-moradia no valor de R$ 3.800,00. Os benefícios de moradia são destinados aos deputados que não possuem residência em Brasília. Entretanto, em 2014, o jornal Estado de Minas apurou que 19 parlamentares recebiam o benefício mesmo possuindo casas ou apartamentos na cidade.


2) Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap)


É um valor destinado para cobrir despesas relativas ao exercício do mandato, como passagens aéreas, serviços postais, manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, hospedagem, combustível, contratação de serviços de segurança e consultoria, entre outros.


A cota funciona por meio de reembolso e seu valor depende do estado de origem de cada deputado, variando entre R$ 30 mil e R$ 45 mil. Isso porque leva em conta o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. O saldo não utilizado pelo deputado em determinado mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, ou seja, o período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, não sendo acumulada de um exercício financeiro para o seguinte.


3) Verba destinada à contratação de pessoal


É um valor de R$ 97 mil mensais, destinados à contratação de até 25 secretários parlamentares, cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado de origem do deputado.


4) Despesas com saúde


O deputado federal tem direito a ressarcimento integral de todas as despesas hospitalares relativas a internação em qualquer hospital do país, caso não seja possível atendimento no serviço médico da Câmara.


Além disso, o deputado federal recebe também uma verba equivalente ao valor do seu salário no início e ao final do mandato, para compensar gastos com a mudança. Somados, o salário e os benefícios de cada deputado chegam a aproximadamente R$ 168,6 mil por mês. Juntos, os 513 deputados custam em média R$ 86 milhões ao mês, e a um custo anual de R$ 1 bilhão.


Nem todos os benefícios dos deputados federais são de natureza monetária. Uma das vantagens do cargo é o direito ao foro privilegiado, um mecanismo que garante ao deputado o direito de ter uma ação penal contra si julgada por tribunais superiores, e não pela justiça comum.

Fonte: Contas Abertas

Carreirão deverá receber primeira parcela de incorporação de gratificação em agosto

BSPF     -     22/07/2017



O Ministério do Planejamento não cumpriu o acordo assinado desde 2016 com o “carreirão” do Poder Executivo de incorporar as gratificações nas aposentadorias. Mas, no demonstrativo de agosto, os servidores poderão ter uma boa surpresa


O dinheiro já deveria ter entrado nos contracheques desde janeiro. Agora, o governo terá de pagar os retroativos. A justificativa para anexar os valores do adicional foi porque o ganho mensal desse pessoal (80% do funcionalismo) é composto por vencimento básico (VB) e gratificações. Essa divisão provoca uma perda de 50% na remuneração, quando se aposentam, pelo fato de só levarem para a inatividade uma parte (o VB) do que recebiam, apesar de a vida inteira terem contribuído à previdência com 11% sobre o total dos salários. O aumento previsto nas despesas para esse ano é em torno de R$ 300 milhões.


A incorporação das gratificações, segundo analistas, pode agravar ainda mais o rombo no regime próprio dos servidores da União (RPPS), que no ano passado teve uma queda de 2,5%, em relação a 2015, conforme dados do Tesouro Nacional. Em 2016, o governo desembolsou R$ R$ 230,7 bilhões para financiar o déficit do RPPS e do RGPS (Regime Geral de Previdência Social, dos trabalhadores da iniciativa privada). Desse total, R$ 77,1 bilhões se referem a servidores públicos civis e militares. “Sem discutir o mérito, creio que a iniciativa chegou na hora o menos apropriada possível. O governo precisa com urgência frear os gastos. Essa expansão das despesas é incompreensível”, analisou José Matias-Pereira, especialista em contas públicas da Universidade de Brasília (UnB).


Para Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, a equipe econômica do presidente Michel Temer deveria rechaçar “as armadilhas” nas negociações salariais, principalmente aquelas acordadas pela gestão anterior. “As promessas do passado não se enquadram no presente. Se o dinheiro está curto, não tem porquê dar aumento de salários, muito menos ampliar despesas obrigatórias como a da Previdência”, reforçou Freitas. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o acordo tem que ser cumprido, porque “a luta para corrigir essa injusta e absurda perda vem de décadas”, lembrou.


“O direito é indiscutível. É bom lembrar que, entre todas as categorias do serviço público, os que ganham menos contribuíam mais para a previdência. Pagávamos sobre o total e recebíamos a metade”, assinalou o secretário-geral da Condsef. Além disso, lembrou Silva, o desembolso com a incorporação, em torno de R$ 300 milhões, já está previsto no orçamento de 2017. De acordo com o Planejamento, a “expectativa é de que esses pagamentos ocorram já na próxima folha (agosto/2017) a depender da homologação das novas funcionalidades no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape)”. Ao contrário da Confederação, o ministério, que concordou por escrito com a medida, ainda não tem ideia do tamanho do aumento das despesas.


O carreirão, de acordo com o Planejamento, recebe salários entre R$ 2,7 mil e R$ 8,9 mil mensais. Os servidores de nível auxiliar têm salário inicial de R$ 2.765,39 e final de R$ 3.123,14. No nível intermediário, os ganhos vão de R$ 3.414,97 a R$ 4.514,23. E os que têm nível superior recebem de R$ 5.035,29 a R$ 8.924,74. “Como o impacto em folha depende da aplicação das regras de cálculo implantadas no Sistema Siape e considerando-se o volume de aposentados na administração pública federal, somente após o processamento da folha de agosto de 2017 é que serão validadas essas despesas”, informou o Planejamento, por meio de nota.


Beneficiados


O pagamento, com a soma do adicional, vai beneficiar cerca de 730 mil pessoas (315 mil aposentados, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil vestirão em breve o pijama), nos cálculos da Condsef. Pela lei, publicada no ano passado, os servidores incorporariam 67% das gratificações em janeiro de 2017, 82%, em janeiro de 2018, e, finalmente, os 100%, em janeiro de 2019. Para ter direito ao dinheiro, o servidor teve que assinar um documento concordando com a junção. “O governo vem adiando o pagamento da primeira parcela dos que já assinaram termo de opção”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva.


Ele informou, ainda, que o ministério garantiu que, caso não haja tempo hábil para a inclusão dos recursos na folha deste mês, o pagamento será assegurado para o mês subsequente, no início de setembro. “Segundo o Planejamento, os acertos técnicos já foram finalizados”, reforçou. O atraso de oito meses está incomodando grande parte dos trabalhadores que aguardam a concretização do pacto feito na campanha salarial de 2015. No início do mês passado, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) denunciou que, pela segunda vez, o ministério postergou.


“Causa estranheza que, após tanto tempo, o argumento continue sendo as dificuldades de conclusão do sistema de processamento que liberaria os pagamentos”, criticou Paulo César Regis de Souza, vice-presidente executivo da Anasps. Segundo ele, a cada mês, a frustração dos servidores aumenta. Tanto dos que “querem ver para crer” antes de vestirem o pijama, quanto dos que continuarão nos afazeres do dia a dia. “Informações não oficiais apontam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço. Completaram tempo para a aposentadoria e aguardam a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS)”, apontou.


Com a saída desse pessoal, quem continuar ficará sobrecarregado, na análise de Regis de Souza. “O INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas que se deslocam para atendimento”, contou. Ele lembrou, ainda, que os pedidos de concursos foram descartados. Um certame para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 aprovados foram convocados.


Na Polícia Federal, a situação é semelhante. O sonho de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATPF) ainda não se realizou. Éder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), recebeu do Planejamento a mesma resposta padrão. “Não foi finalizada a operacionalização do Siape”. A classe teve ainda mais um problema que o levou Sindicato a buscar o Judiciário. Segundo ele, há 2.784 ativos e 1.352 administrativos aposentados na PF.


Desses, cerca da metade, que se aposentou antes de 2006, ficaria de fora da incorporação da GDATPF, porque não teve condições de cumprir a regra que exigia o acúmulo de 60 avaliações de desempenho. “Tivemos que entrar na Justiça para explicar que, se o servidor não fez avaliação, a culpa não foi dele. Foi da administração não tinha os instrumentos e não criou os critérios”, assinalou Silva. Segundo ele, não contemplar todos seria uma discriminação. Na PF, com o anúncio da reforma da Previdência e pelo temor da perda de direitos adquiridos, muitos servidores anteciparam sua saída, apesar da escassez de mão de obra disponível, concluiu Éder Fernando da Silva.
Fonte: Correio Braziliense (Blog do Servidor)

Planalto emprega 10 vezes mais que a Casa Branca


BSPF     -     21/07/2017

A Presidência da República tem mais de 3,8 mil assessores, sem contar órgãos vinculados, segundo o Siape, o sistema oficial de gestão dos recursos humanos. Residência e local de trabalho do presidente americano, a Casa Branca dispõe de um contingente de pessoal dez vezes menor: são apenas 377 pessoas para ajudar Donald Trump a administrar o maior orçamento do planeta, de US$4,4 trilhões (R$13,9 trilhões). O orçamento do Brasil é quatro vezes menor: R$3,5 trilhões.


Trump tem 83 assessores a menos que os 460 de Barack Obama. Só essa redução faz a Casa Branca economizar US$5,1 milhões ao ano.


O presidente dos EUA mora e trabalha no mesmo local. No Brasil, tem dois palácios, Planalto e Alvorada, além da espaçosa Granja do Torto.


Não estão incluídos, entre os 3,8 mil servidores do Planalto, aqueles de órgãos como Vice-Presidência, secretarias, Abin, agências, AGU etc.


Os EUA, com 120 milhões de habitantes a mais que o Brasil, têm 78 deputados federais a menos. E 19 senadores a mais que os nossos 81.


Por Cláudio Humberto

Fonte: Jornal Bem Paraná

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de gratificação a motorista da Funasa

BSPF     -     21/07/2017


A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) só pode ser paga a servidores que estejam em exercício permanente em atividades relacionadas ao controle de endemias. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em ação ajuizada por motorista da autarquia que pleiteava o recebimento da bonificação.


A gratificação instituída pela Lei n.º 11.784/2008 é devida a servidores ocupantes de determinados cargos que realizem atividades de combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/2009, até previu a possibilidade de que a Gacen fosse paga para ocupantes de outros cargos, inclusive de motorista, mas somente se o profissional comprovasse a realização de atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate em áreas endêmicas.


Entretanto, esse não era o caso do autor da ação, pois os relatórios de viagens anexados aos autos diziam respeito apenas ao transporte de engenheiros e servidores para visitas técnicas de levantamento de informações e para realização de perícias.


Após ter o pleito negado em primeira instância, o motorista recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Tocantins (JEF/TO). Mas o colegiado manteve a sentença inicial e julgou improcedente o pedido do servidor, assinalando que a documentação por ele apresentada não comprovou que ele trabalhava de forma permanente em áreas de controle de endemias.


Aturaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a PFE/Funasa, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 8320-84.2014.4.01.4300 – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

CCJ da Câmara aprova proibição de carros oficiais de autoridades

Radar On-Line     -     21/07/2017


Proposta ainda precisa passar pelo plenário e Senado


Com o Congresso fervilhante pela denúncia contra Michel Temer, passou despercebida a aprovação, dez dias atrás, de um projeto que leva às excelências à loucura por extinguir um dos mimos pagos com dinheiro público.


De autoria do deputado Pedro Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, a proposta acaba com o direito a carros oficiais de deputados, senadores, juízes, promotores, procuradores e ministros de tribunais superiores, de Contas e conselhos.


Mas para virar lei falta um bocado. O projeto ainda precisa ser chancelado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado, antes ir à sanção da presidência da República.

Por Gabriel Mascarenhas

sexta-feira, 21 de julho de 2017

SINDSEF RO.



Deputados verificam redução de funcionários e falta de material no Hospital dos Servidores do Rio

BSPF     -     20/07/2017


Comissão externa da Câmara dos Deputados já visitou seis unidades hospitalares federais no Rio de Janeiro


Funcionários do Hospital Federal dos Servidores do Estado, localizado no bairro da Gamboa, no Rio de Janeiro, reclamaram da redução de funcionários e da falta de material de consumo hospitalar. Nesta terça-feira (19), três integrantes da Comissão Externa da Câmara dos Deputados criada para fiscalizar as unidades médicas federais do Rio de Janeiro visitaram o hospital.


A chefe de enfermagem Jaqueline Carvalho disse que a saída de funcionários prejudicou a situação do hospital, assim como a falta de materiais básicos. “Pessoas treinadas estão saindo, e a gente tem a falta de material. Ontem mesmo só tinha um álcool no CTI [Centro de Terapia Intensiva]", afirmou.


O Hospital dos Servidores tem em seu quadro mais de 2,5 mil servidores estatutários. Destes, aproximadamente 20% estão em processo de aposentadoria. Além disso, dos cerca de 300 médicos terceirizados que trabalham na unidade, mais de 130 não têm previsão de renovação dos contratos.


Problemas e soluções


Acompanharam a inspeção os deputados federais Celso Pansera (PMDB-RJ), Chico D'Angelo (PT-RJ) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora do requerimento que deu origem à comissão externa.


Segundo a deputada, o objetivo das visitas é apurar os principais problemas nas unidades hospitalares para buscar medidas emergenciais, estruturais e de defesa dos trabalhadores. “O principal para nós é ouvir e ver, para que a gente possa, diante dos dados e das informações, tomar medidas que contribuam essencialmente para a defesa da vida”, afirmou.


Os parlamentares constataram outros problemas, como o fechamento de salas do centro cirúrgico, da Urologia e da Unidade de Coronárias por falta de condições de manutenção e de equipamentos.


Questionado sobre os problemas no hospital, o Ministério da Saúde informou que analisa a necessidade de colaboradores para que o quadro esteja ajustado às necessidades de cada unidade. Segundo o ministério, a reestruturação dos hospitais federais do Rio envolve uma proposta de especialização, em determinadas áreas, de cada uma das seis unidades federais.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Inscrições para certificadores do Enem estão abertas até 7 de agosto

BSPF     -     20/07/2017



Podem se candidatar às vagas professores da rede pública e servidores públicos do Poder Executivo federal


As inscrições para certificadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seguem até as 23h59 do dia 7 de agosto. As vagas podem ser ocupadas por servidores públicos do Poder Executivo federal e professores da rede pública estadual e municipal.


O cadastro deve ser feito no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou no aplicativo da Rede Nacional de Certificadores (RNC).


A formação mínima exigida do candidato é o ensino médio. Os que já participaram em anos anteriores e querem participar novamente deverão se inscrever mais uma vez.


Remuneração


Os certificadores serão responsáveis pelos valores gastos com transporte e alimentação. Os servidores públicos do Poder Executivo federal serão remunerados por meio de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (Gecc), recebendo R$ 26,50 por hora trabalhada.


Já os professores receberão R$ 318 por dia por meio de Auxílio Avaliação Educacional (AAE), equiparando-se ao valor da hora do servidor público do Executivo federal. A atuação é de 12 horas por dia.


Regras


Os candidatos servidores não devem estar em licenças, afastamentos legais ou inativos e não devem ter parentes de até terceiro grau inscritos no Enem 2017. Já os professores devem ser docentes das redes públicas estaduais e municipais, efetivos e devidamente registrados no censo escolar.


Para atuar na RNC, é preciso ter smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel e especificações detalhadas no edital, além de computador para realização do curso de capacitação. Só serão aceitos aqueles que conseguirem aproveitamento mínimo no curso de capacitação a distância oferecido pelo Inep.

Fonte: Portal Brasil

Servidor aceita teto, mas só para os novos

BSPF     -     20/07/2017



“A União já faz o seu ajuste, e isso é algo que tem sido totalmente ignorado na discussão sobre a reforma”, defende Rudinei Marques.


Entidades que representam servidores são favoráveis ao teto previdenciário idêntico ao dos trabalhadores celetistas desde que os funcionários públicos que entraram antes de 2013 possam manter o direito a aposentadorias maiores (como prevê a reforma da Previdência).


“Para o futuro, não há problema algum. Mais que isso: acho que é justo”, diz Daniel Pulino, consultor da Pública (Central do Servidor) em assuntos de Previdência e conselheiro da Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores da União).


Cerca de 40 mil funcionários públicos contribuem com o fundo, cujo patrimônio atual é de R$ 300 milhões.


“A União já faz o seu ajuste, e isso é algo que tem sido totalmente ignorado na discussão sobre a reforma”, defende Rudinei Marques, vice-presidente da Pública e presidente da Fonacate (Fórum das Carreiras de Estado).


Marques afirma que, como os servidores mais antigos contribuíam com 11% sobre o salário integral ( e não sobre o teto, como o trabalhador do setor privado), não seria correto limitar seus benefícios.


O advogado previdencialista Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj, diz que alterar as regras para funcionários que tinham “expectativa de direito” pode provocar uma judicialização das aposentadoris.


Entre as carreiras mais afetadas, por terem salários mais altos, estão as de juízes, promotores e auditores fiscais.


Vespeiro


“O governo deveria mexer logo no vespeiro e propor um sistema unificado”, afirma Pulino, que é professor de direito previdenciário da PUC.


Para o economista Fábio Giambiagi, especialista em Previdência e contas públicas, na prática já há uma tendência à unificação, após a criação do Funpresp.


“Daqui a 30 e poucos anos, quem se aposentar no serviço público o fará com o mesmo teto do INSS e recebendo uma aposentadoria complementar como o de uma empresa privada”, afirma.


Marques aponta problemas de ordem constitucional e legal para unificar os sistemas: “Estão em pontos diferentes da Constituição, com especificações diferentes sobre como serão financiados”.


Mais deficit


A instituição do teto para o funcionalismo implicará um deficit maior do RPPS.


Isso acontece porque serão pagos por muitos anos benefícios que hoje podem chegar perto de R$ 30 mil, mas os novos servidores vão contribuir no máximo pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31).


Projeção feita em 2008 pelo atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, mostrava elevação de custos por 25 anos para depois a economia de recursos começar.

Fonte: Fonacate com informações da Folha da São Paulo

Orçamento 2018 prevê R$ 20 bi em aumento para servidores

BSPF     -     20/07/2017



Áreas essenciais terão cortes para pagar aumento de R$ 20 bilhões a servidores em 2018

Com margem de gastos apertada, previsão de técnicos é que governo terá de cortar recursos de setores como saúde e educação para arcar com reajustes prometidos ao funcionalismo

Para conceder reajustes salariais aos servidores públicos dos Três Poderes, serão gastos cerca de R$ 20 bilhões em 2018. Esses aumentos, que já estão previstos e foram aprovados em leis nos últimos anos, irão retirar recursos de outras áreas essenciais e de serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Isso porque está em vigor o teto de gastos do governo, que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Dessa forma, um aumento para os servidores implicará necessariamente cortes em outras áreas.


A estimativa foi feita por consultores de orçamento do Congresso, que apresentaram esses dados durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018), aprovada no dia 12 de julho. Para dar aumento a parte dos 1,3 milhão de servidores no próximo ano, será gasto valor equivalente a 70% do Bolsa Família previsto para este ano, que atende a 50 milhões de brasileiros.


O relator da LDO 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), alertou que haverá pouco espaço para aumentos de despesas no ano que vem, de apenas R$ 39 bilhões. Ele avalia que esse espaço será insuficiente para comportar o crescimento das despesas obrigatórias, como o aumento dos servidores aprovados em anos anteriores. Pestana ainda avalia que esse montante já está integralmente comprometido apenas como o crescimento natural dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo que já estão compromissados.


Os técnicos da Câmara e do Senado traçam um cenário ainda mais pessimista. Em estudo público de maio de 2017, eles analisam que saldo da margem líquida de expansão de gastos para o exercício de 2018 seria de R$ 25,2 bilhões.


Eles concluem: “quanto maior for a proporção conferida às despesas com pessoal na elaboração da proposta (de diretrizes orçamentárias), menor será a margem disponível para orçar as demais despesas para 2018”.


Ou seja: para aumentar o salário dos servidores federais, será preciso cortar em outras despesas básicas obrigatórias, como saúde, educação, segurança pública e segurança.


Os estudos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) do Senado sobre a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram preparados para subsidiar os parlamentares na votação da LDO.


Fonte: Gazeta do Povo

Greve no setor público

BSPF     -     20/07/2017



Aprovada agora a reforma trabalhista, o País não pode esquecer de outras questões que estão ainda indefinidas no mundo do trabalho e que interferem, de forma negativa, na nossa ordem social. Uma delas é a das paralisações no setor público. A necessidade de regulamentação da greve no funcionalismo público é um assunto amplamente conhecido, porém sempre adiado.


A Constituição de 1988, no artigo 37, estabeleceu que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar. Uma década depois, a Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, determinou que a norma do direito de greve no setor público deve ser feita mediante lei específica.


Pois bem, desde aquela época até os dias atuais foram apresentados, sobre esse tema, 8 projetos no Senado e 15 na Câmara. Mas nada foi levado adiante. Perante essa omissão legislativa, o que tem sido aplicado ao setor público em relação às paralisações, com alguns ajustes, é a Lei 7.783 de 1989, que disciplina a greve no setor privado. O que é um contrassenso. São situações distintas, sendo tratadas de forma igualitária.


Os movimentos paredistas no campo privado se restringem a um setor da sociedade. No caso da greve na área pública, não raro a sociedade como um todo é prejudicada, ou seja, os usuários dos serviços e os contribuintes. Vale ressaltar, também, que os empregados da esfera privada têm características bem distintas dos que trabalham na administração pública. E essa diferença não se dá apenas na forma como são contratados, mas também em vários de seus direitos e deveres para a realização do trabalho.


O fato é que o número de greves na área pública no Brasil e suas horas de paralisações não são desprezíveis para que o assunto seja tratado com tanto desleixo. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2009 ocorreram 251 greves na área pública; em 2010, 269; em 2011, 325; em 2012, 410; e em 2013, 933. O número de greves na área pública é inferior ao número no setor privado. Mas, no que tange ao número de horas paradas, as greves da esfera pública superam, todos os anos, substancialmente o registrado na esfera privada. Esse prolongamento das horas se deve também à falta de regulamentação da lei de greve.


Portanto, não se pode deixar cair no esquecimento um assunto de tanta relevância. Como bem advertiu este jornal, em editorial (15/2): “Se já era premente a necessidade de regulamentar o direito de greve do funcionalismo, agora, com a periclitante situação financeira dos Estados e municípios, o tema se torna ainda mais urgente. Seria um grave erro deixar a sociedade indefesa a pressões salariais de alguns setores do funcionalismo”.


Faz-se necessário o quanto antes a promulgação de uma lei que defina os limites das greves no setor público. Ela deve, entre outras considerações, estabelecer o número mínimo de profissionais que deverão trabalhar durante a greve, definir punição ao servidor que impeça seu colega de não aderir à greve, por meio de piquetes, bloqueios, etc. Deve, também, apontar claramente quais são os serviços considerados essenciais. Atividades como abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, defesa civil, fornecimento de energia, segurança, serviços judiciários, telecomunicações e transporte coletivo, a meu ver, não deveriam parar em nenhuma circunstância.


Há quem julgue que estabelecer limites no direito de greve no setor público é uma atitude antidemocrática. Ora, nos EUA, por exemplo, País incontestável em termos de democracia, não é permitido qualquer tipo de greve na área pública. Portanto, o que é preciso aqui é uma regulamentação visando a respeitar não só o direito de quem trabalha na esfera governamental, mas também o dos usuários dos serviços públicos e o de todos nós que somos os contribuintes.


(Sérgio Amad Costa)

Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

BSPF     -     19/07/2017



Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas


Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.


“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma.


Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.


Simplifique!


Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.


A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.


Carta de Serviços


Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.


Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.


"O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade", completou Rubin.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

AGU obtém liminar contra decisão que interferia nas atividades de servidores da CGU

BSPF     -     19/07/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a suspensão de decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que determina o registro no CREA de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) com pedido de liminar para suspender a decisão plenária do CONFEA nº 1360/2016 até o julgamento final do caso.


A decisão do conselho entendeu deveria ser exigido registro no CREA para o exercício no cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização e campo de atuação Infraestrutura. Contudo, a unidade da AGU demonstrou que o conselho se enganou ao entender que os laudos e notas técnicas emitidas pelos ocupantes do cargo abordam questões alusivas ao campo da engenharia civil.


Os advogados da União explicaram que os auditores do quadro da CGU não desenvolvem qualquer atividade privativa de profissional da engenharia. Uma prova disso é que o cargo pode ser exercido por qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior.


Também apontaram que não foram respeitados o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa na tomada de decisão. Nenhum representante da CGU foi chamado para participar do processo, ainda que a decisão tenha diretamente limitado as atividades inerentes ao exercício das competências legalmente atribuídas ao órgão.


Imposição indevida


A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar solicitada. O magistrado entendeu que a deliberação do CONFEA indica tentativa de imposição, por ato infralegal, de restrições ao exercício de cargo ou função pública.


“O exercício do cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização, demanda formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo certo que a atuação no âmbito do Sistema de Controle Interno é caracterizada pelo acentuado e necessário caráter multidisciplinar. Logo, revela-se ilegítima a exigência contida na Decisão Plenária do CONFEA nº 1360/2016”, resumiu a decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo n° 1006131-95.2017.4.01.3400- 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU