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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Servidor: Justiça impede corte de pensões federais de idosas


O Dia     -     23/07/2017


Advogadas conseguem restabelecer pagamentos de benefícios que foram suspensos por ordem do Tribunal de Contas da União


Rio - Por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), os órgãos federais continuam fazendo o pente-fino nas pensões de filhas de servidores federais e maiores de 21 anos. Conforme a coluna vem mostrando, a medida, porém, tem levado ao corte dos benefícios de maneira irregular. Isso, inclusive, faz com que muitas beneficiárias prejudicadas procurem a Justiça e consigam reverter a situação. 


Foi o caso da aposentada e pensionista Sandra Oliveira Hagge, de 66 anos. Ela ficou dois meses sem receber a pensão de seu pai, paga pelo Ministério da Justiça, e de onde tirava recursos para pagar o financiamento de sua casa.


“Não me deram nem a chance de escolher entre a aposentadoria do INSS, que é um valor mais baixo, ou a pensão do meu pai. Cortaram a pensão e eu sempre contei com o dinheiro para muita coisa na minha vida”, contou Sandra. “Sou diabética, hipertensa, meus remédios são caríssimos. O financiamento da minha casa era pago com a pensão. De repente tive que contar com a ajuda das minhas irmãs”, acrescentou.


Mas, recentemente, Sandra conseguiu reverter na Justiça o cancelamento da pensão. A advogada que representou a pensionista, Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, alegou que a medida foi inconstitucional, e ressaltou que a tutela antecipada (para restabelecer o pagamento) saiu rapidamente pelo 2º Juizado Especial Federal de Niterói.


A ação foi proposta em 28 de junho e a decisão ocorreu no dia 4 de julho, sendo que o restabelecimento da pensão foi no último dia 14.


“O corte da pensão, e também de outras pensionistas que representamos, são inconstitucionais, pois os benefícios foram concedidos na vigência de uma lei (de 1958) que dava direito a filhas maiores de 21 anos, solteiras, e cujo único requisito era ser solteira e não ocupar cargo público permanente”, explicou a advogada, destacando que muitas idosas que têm o benefício suspenso irregularmente acabam passando dificuldades por falta de informação.


AUDITORIA DO TCU


O TCU iniciou a auditoria nas pensões em novembro de 2016, afirmando haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebiam o benefício irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda. Mas especialistas rebatem o último argumento apontado pelo órgão: não pode ser requisito para cortar pensão de quem teve o benefício concedido na vigência da Lei 3.373 de 1958.


A legislação previa o direito ao benefício para filhas de funcionários da União maiores de 21 anos, solteiras, e que não ocupassem cargo público. Isso só foi extinto pelo Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112 de 1990).


A advogada Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e Amaral, tem atuado em alguns casos. Ela frisou que “a própria decisão do TCU é ilegal”. Recentemente, ela obteve outra decisão da Justiça Federal para restabelecer pensão do Ministério da Educação.


“A decisão da 29ª Vara Federal se baseou em três pilares: a possibilidade do perigo de dano, pois se trata de verba alimentar, a probabilidade de direito, e a decadência, ou seja, a administração pública tem cinco anos para rever seus atos. Neste caso, se passaram 35 anos do ato em que concedeu a pensão”, explicou.


(Paloma Savedra)

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