Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de gratificação a motorista da Funasa

BSPF     -     21/07/2017


A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) só pode ser paga a servidores que estejam em exercício permanente em atividades relacionadas ao controle de endemias. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em ação ajuizada por motorista da autarquia que pleiteava o recebimento da bonificação.


A gratificação instituída pela Lei n.º 11.784/2008 é devida a servidores ocupantes de determinados cargos que realizem atividades de combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/2009, até previu a possibilidade de que a Gacen fosse paga para ocupantes de outros cargos, inclusive de motorista, mas somente se o profissional comprovasse a realização de atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate em áreas endêmicas.


Entretanto, esse não era o caso do autor da ação, pois os relatórios de viagens anexados aos autos diziam respeito apenas ao transporte de engenheiros e servidores para visitas técnicas de levantamento de informações e para realização de perícias.


Após ter o pleito negado em primeira instância, o motorista recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Tocantins (JEF/TO). Mas o colegiado manteve a sentença inicial e julgou improcedente o pedido do servidor, assinalando que a documentação por ele apresentada não comprovou que ele trabalhava de forma permanente em áreas de controle de endemias.


Aturaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a PFE/Funasa, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 8320-84.2014.4.01.4300 – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############