Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de gratificação a motorista da Funasa

BSPF     -     21/07/2017


A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) só pode ser paga a servidores que estejam em exercício permanente em atividades relacionadas ao controle de endemias. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em ação ajuizada por motorista da autarquia que pleiteava o recebimento da bonificação.


A gratificação instituída pela Lei n.º 11.784/2008 é devida a servidores ocupantes de determinados cargos que realizem atividades de combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/2009, até previu a possibilidade de que a Gacen fosse paga para ocupantes de outros cargos, inclusive de motorista, mas somente se o profissional comprovasse a realização de atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate em áreas endêmicas.


Entretanto, esse não era o caso do autor da ação, pois os relatórios de viagens anexados aos autos diziam respeito apenas ao transporte de engenheiros e servidores para visitas técnicas de levantamento de informações e para realização de perícias.


Após ter o pleito negado em primeira instância, o motorista recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Tocantins (JEF/TO). Mas o colegiado manteve a sentença inicial e julgou improcedente o pedido do servidor, assinalando que a documentação por ele apresentada não comprovou que ele trabalhava de forma permanente em áreas de controle de endemias.


Aturaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a PFE/Funasa, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 8320-84.2014.4.01.4300 – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############