BSPF - 23/07/2017
De acordo com nova norma do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), servidor que não cometer infração de natureza grave poderá firmar tal compromisso.
Infrações disciplinares de menor potencial podem ser resolvidas entre administração e servidor, caso este concorde, mediante TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos dos procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 2/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com tal instrução, deve o servidor assumir sua responsabilidade por eventual intercorrência que tenha cometido, comprometendo-se a corrigir sua conduta.
Os TACs ficarão nos registros do servidor, sendo apagados 2 anos depois de firmados. Além disso, é vedado à Administração firmar TACs em situações que envolvam prejuízos ao erário, crimes ou improbidade administrativa, ou ainda situações que justifiquem penalidade maior. Regras específicas serão de competência de cada órgão.
Vislumbra-se de tal instrução um objetivo da Administração pública em dar maior liberdade aos órgãos para resolverem suas demandas de forma mais célere com os servidores, além de otimizar os trabalhos e recursos financeiros destinados às comissões de processos administrativos disciplinares.
Se efetivamente respeitadas as garantias constitucionais ao servidor, bem como inexistindo qualquer tipo de assédio ao mesmo para que firme ou não firme tal termo de compromisso, além dos seus requisitos, imagina-se que tal previsão possa contribuir bastante para a boa relação servidor-Administração.
Por Pedro Rodrigues
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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