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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Previdência complementar da União não será afetada por possível Reforma, aponta presidente do Funpresp

Jornal Extra     -     27/08/2017


Em meio às discussões sobre as prováveis mudanças na Previdência do servidor público federal, um órgão considerado novo pela administração federal não vê como ameaça temas como o aumento da contribuição ou o congelamento dos salários. Para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), as mudanças pretendidas não devem afetar o interesse crescente de servidores em complementar sua aposentadoria durante seu período em atividade.


— O aumento da alíquota não nos afeta pois a entrada dos servidores no Funpresp é automática. Por mais que o desconto seja maior para o Regime Próprio (de Previdência do Servidor), o Fundo oferece vantagens atrativas — disse Ricardo Pena, presidente do Fundo, durante seminário que tratou da previdência complementar para o servidor federal, no Rio.


Responsável por comandar o Fundo, Pena aposta na composição oferecida pela União para atrair interessados para o fundo. Segundo ele, hoje cerca de 47 mil servidores contribuem. A ideia é alcançar, até 2019, 65 mil funcionários.


— O servidor que ganha acima de R$ 5,3 mil vai contribuir a vida toda para a Previdência e receber, no fim, o teto do INSS. A ideia é complementar essa renda para se aproximar ao salário da ativa — avalia.


Adesão automática trouxe novo cenário para o fundo


Desde novembro de 2015, a inscrição no Funpresp é feita de forma automática pelos novos servidores do Executivo Público Federal. Segundo o fundo, o formato permitiu que 14.789 novos vínculos fossem efetivados. O obstáculo para o futuro, porém, será a redução no número de oportunidades abertas pelo governo federal.


— A gente projeta nossas adesões considerando esse ambiente fiscal. Temos, hoje 47 mil vinculados ao fundo. A tendência, até 2030, é de grande redução no número de entrantes no serviço público. A ideia é chegar a 2030 com 150 mil servidores — disse Renato Pena.


As contribuições funcionam de formas distintas. Veja o quadro ao lado para entender as formas de complementação.


Fundo inicia oferta de empréstimos para participantes


Desde 1º de agosto, o Funpresp abriu a oferta de empréstimos consignados aos seus participantes. Os empréstimos podem variar entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, e estão condicionados a margem consignável de cada servidor.


— A ideia é atingir R$ 50 milhões em empréstimos até o fim do ano. Começamos em agosto, então está no início. Mas esse é o primeiro passo pensando em novas ofertas, como créditos imobiliários no futuro — disse o presidente Ricardo Pena.


Os empréstimos estão à disposição dos servidores que integram o plano ExecPrev, ativos no Sigepe, com ao menos 12 contribuições mensais ao Fundo, e reserva mínima de R$ 10 mil.


Intenção é ampliar administração para estados e municípios

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende ao Funpresp a administração dos fundos complementares dos servidores de estados e municípios pelo país. No Rio, por exemplo, o RJPrev cumpre o papel de fundo complementar à Previdência.


(Nelson Lima Neto)

Austeridade? Executivo federal contrata, em média, mil pessoas por mês

Correio Braziliense     -     26/08/2017



A força de trabalho dos concursados no Executivo passou de 581.098 para 588.187 pessoas de janeiro a julho deste ano


O Executivo federal contrata, em média, mil pessoas por mês, conforme dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento. Esse aumento de servidores vai na contramão do discurso de austeridade fiscal da equipe econômica, avisam especialistas. “É preciso tomar uma atitude para frear esse ritmo de contratações. Caso contrário, o governo não conseguirá equilibrar as contas públicas”, alertou o economista e especialista em contas públicas Bruno Lavieri, sócio da 4E Consultoria.


A força de trabalho dos concursados passou de 581.098 para 588.187 pessoas de janeiro a julho deste ano, de acordo com dados do PEP. Em nota, o Planejamento disse que o crescimento “reflete o fluxo de entrada e saída de servidores”, mas enviou dados que mostram um aumento maior ainda. As aposentadorias somaram 15.670, no acumulado do ano. No mesmo período, entraram 11.924 pessoas por concurso e 30.235 por processos seletivos. Foram incorporados 4.387 professores e 4.397 técnicos das universidades. A pasta reforçou que “as autorizações de vagas ocorridas atenderam a situações emergenciais ou àquelas decorrentes de nomeações de concursos já autorizados”.


Há quem reclame de falta de mão de obra e do excesso de cargos comissionados. Segundo Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), “30% dos cargos estão vagos (menos 1.240 auditores)”. Sílvia Alencar, diretora parlamentar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), descartou qualquer reforço de pessoal na Fazenda. “Os que apareceram certamente são titulares de cargos de confiança, substitutos dos que votaram contra o presidente”, disse.


Curiosamente, uma das pastas que mais gastam com pessoal é justamente a da Fazenda. Segundo a assessoria do ministério, chefiado por Henrique Meirelles, a incorporação da Previdência é uma das razões do aumento de 6,42% nas despesas com pessoal apenas no mês passado, ritmo acima da inflação no período, de 0,24%.


Máquina inchada


Evolução de servidores contratados por concurso — cargos ocupados na força de trabalho


Janeiro 581.098
Fevereiro 581.566
Março 584.938
Abril 585.823
Maio 586.244
Junho 587.076
Julho 588.187
Variação +7.089 contratações


Quanto custa a folha


R$ 166 bilhões (despesas com pessoal até julho)
R$ 22,1 bilhões (gastos em julho)


Os que mais gastaram em julho


Órgão R$ Variação no ano


Exército 2,69 bilhões 12,19%
Fazenda 1,42 bilhão 6,42%
Aeronáutica 1,37 bilhão 6,20%


Fonte: Ministério do Planejamento
(Rosana Hessel, Vera Batista)

AGU participa de operação para combater fraudes em aposentadorias de militares

BSPF     -     26/08/2017



A Polícia Federal e a Polícia Judiciária Militar deflagraram na manhã desta segunda-feira (21/08) a Reformados, operação que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e que tem como objetivo combater esquema de fraudes para obtenção de reformas (aposentadorias) e licenças médicas de militares.



A ação foi realizada nos municípios de Canoas e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva de um advogado e três mandados de condução coercitiva de militares reintegrados ao Exército por decisões judiciais. As medidas foram determinadas pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul.


A fraude consistia na utilização de atestados médicos falsos, que indicavam a existência de doenças psiquiátricas e ortopédicas em militares, para a obtenção judicial de benefícios para os envolvidos, supostamente incapacitados para o trabalho militar e civil.


Iniciadas em 2009, as investigações revelaram que muitos militares que haviam sido diagnosticados com doenças incapacitantes viviam uma rotina normal, inclusive mantendo ocupações remuneradas na iniciativa privada.


O próprio advogado responsável pelo ajuizamento das ações encaminhava os militares a médicos que também estavam envolvidos no esquema para emissão dos atestados falsos. Em casos alguns, o advogado chegava a orientar os clientes sobre como simular distúrbios mentais para as juntas médicas do Exército.


A AGU participou das investigações como assistente do Ministério Público Militar, levantando e cruzando informações que ajudaram a descobrir as fraudes.


Os acusados vão responder por estelionato e falsidade ideológica. As autoridades continuam apurando as irregularidades para verificar qual o número de pessoas envolvidas nas fraudes e o tamanho exato do prejuízo causado aos cofres públicos com o pagamento indevido de benefícios.


"Somente nos casos desse advogado, que já estão em fase de execução e pagamento, nós estimamos que o valor do prejuízo chegaria a R$ 1,1 bilhão em projeção", afirmou a procuradora-regional da União na 4ª Região, a advogada da União Lisiane Ferrazo Ribeiro, durante coletiva concecida à imprensa no auditório da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.


Indústria de reintegração


Atualmente, três em cada quatro militares reintegrados ao Exército para tratamento médico e posterior reforma obtiveram a medida por meio de ações judiciais. Só no Rio Grande do Sul, são quase 500 casos que custam aos cofres públicos cerca de R$ 20 milhões por ano.


Uma das evidências de que uma “indústria de reintegração” operava no estado é a de que 45% dos reintegrados judiciais são da unidade da federação, que responde por apenas 16% do efetivo do Exército no país.


A idade média dos que são considerados incapazes para o serviço militar é de 24 anos de idade. Em alguns casos, eles pedem a licença médica e a posterior reforma com menos de um ano de serviço efetivamente prestado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministra Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

BSPF     -     26/08/2017


O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo.


A determinação da ministra foi tomada no dia 18 de agosto e serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014.


Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, a ministra Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.


O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.


De acordo com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.


No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.


As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.


Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.


Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo passa a exibir detalhes dos salários de ministros e servidores


Repórter PB     -     26/08/2017

Os salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não de forma detalhada


Brasília - O portal do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a detalhar os pagamentos de ministros e servidores devido a uma determinação feita na semana passada pela ministra Cármen Lúcia, presidente da corte e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (25), o CNJ informa que a decisão "serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas".


Os salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não de forma detalhada, como passou a ser feito agora, segundo o CNJ.


O detalhamento inclui itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros. Assim, "qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita", informa o órgão.


Transparência


O objetivo, segundo a ministra, é dar maior transparência aos dados sobre salários e benefícios dos servidores do Supremo.


"Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez", diz a nota divulgada pelo Conselho.


"Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza", informa o texto.

As informações podem ser consultadas no portal do STF, no menu "Transparência". Com informações da Folhapress.

Entidades pedem que Senado, Câmara e TCU paguem contribuição sindical

BSPF     -     26/08/2017



A falta de repasse da contribuição sindical de servidores do Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) e pela a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate).


Foram apresentados três mandados de segurança: o MS 35.095 trata do caso do TCU, o MS 35.106 é direcionado ao Senado, e o MS 35.107, à Câmara dos Deputados.


As autoras dos mandados de segurança pedem que os três órgãos efetuem o desconto e recolham a contribuição sindical obrigatória de 2017. Argumentam que, como o desconto e o repasse da contribuição sindical são obrigatórios, a desobediência às normas legais configura violação de seu direito líquido e certo. Os relatores das ações são os ministros Luiz Fux (MS 35.095), Gilmar Mendes (MS 35.106) e Ricardo Lewandowski (MS 35.107).


De acordo com as entidades sindicais, a obrigação dos entes públicos de efetivar o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical é definida pela Constituição Federal — parte final do inciso IV do artigo 8º, combinado com o artigo 149 — e da Consolidação das Leis do Trabalho. Alegam que a contribuição sindical deve ser calculada sobre o vencimento dos servidores e sobre as vantagens nele incorporadas por lei.


Afirmam também que cumpriram todas as exigências legais para a efetivação do desconto de forma correta, publicando os editais de cobrança da contribuição sindical no Diário Oficial da União e em jornais de circulação estadual. Porém, dizem, apesar de a legislação determinar, de forma clara, que todos os trabalhadores de determinada categoria — incluindo-se os servidores públicos, estatutários ou celetistas — sejam objeto do desconto da contribuição sindical, Câmara, Senado e TCU decidiram descumprir a lei e não recolher a contribuição.


As entidades sindicais citam como precedente do STF o Recurso Extraordinário com Agravo 807.155 para defenderem que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos, independentemente da existência de lei específica regulamentando sua instituição.


“Logo, há previsão legal, recepcionada pela Constituição Federal, razão pela qual o agir dos impetrados é claramente ilegal, uma vez que contraria os dispositivos que regulam a matéria, devendo, pela via mandamental, ser ordenado o cumprimento da lei, por meio do desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


MS 35.107
MS 35.095
MS 35.106


Fonte: Consultor Jurídico

Servidores do Legislativo temem Medida Provisória da Funpresp

Correio Braziliense     -     26/08/2017



Com medo de medida provisória que proíbe a migração para a Fundação Complementar, servidores do Congresso passaram o dia na pressa para fazer a troca. Chamariz é a contrapartida dada pelo governo para cada real depositado pelo contribuinte


Com a maioria dos políticos de volta às bases eleitorais, as sextas-feiras costumam ser paradas no Congresso Nacional. Ontem, no entanto, a movimentação foi atípica tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, nas palavras de servidores do Legislativo. Enquanto os parlamentares voltavam para os estados, funcionários efetivos da Casa passaram o dia correndo para solicitar a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), espécie de “poupança previdenciária” da categoria. A pressa repentina é explicada pelo medo de que o governo envie, na próxima segunda-feira, uma medida provisória proibindo essa troca, com o objetivo de evitar uma debandada de contribuintes e comprometer o resultado fiscal esperado para o ano.


Entre as dúvidas sobre qual a melhor opção para garantir a aposentadoria e o medo de que o governo tire os benefícios prometidos para quem migrar de regime até 27 de julho de 2018 — entre eles, a contrapartida de R$ 1 por parte do governo a cada R$ 1 depositado pelo contribuinte —, dezenas de pessoas se concentraram nas áreas de Recursos Humanos das duas Casas durante a tarde de ontem. A temida proibição de trocar o RPPS pela Funpresp seria incluída na MP que revisará a alíquota de contribuição dos servidores públicos, hoje de 11% sobre a remuneração, para 14%. O aumento, anunciado pela equipe econômica na semana passada, deve render R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos.


Fontes do governo confirmaram ao Correio que a alíquota será revisada nos primeiros dias da semana que vem, por MP, mas o Ministério do Planejamento garantiu que a medida em questão não mencionará a Funpresp. “O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que o governo vai propor a proibição de migração do RPPS para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores públicos da União”, reforçou a assessoria de imprensa da pasta, em nota. Um técnico do Executivo lembrou que não faria sentido revogar o prazo, que a própria União estendeu, no ano passado, até julho de 2018. Ele contou ter desmentido vários boatos nesse sentido nos últimos dias. “É uma tentativa de desmoralizar o governo”, acredita.


Outros rumores incluem o fim de subsídios e o realinhamento das carreiras de acordo com o tempo de serviço. Na Câmara, foi levantada a possibilidade de redução no benefício especial, pago pela União caso a pessoa opte por aderir à Funpresp no prazo estipulado. Preocupado com os boatos, o Ministério do Planejamento deve lançar um site para “desmentir falácias” sobre as medidas de modernização da gestão de pessoas no serviço público federal. A previsão é de que a página entre no ar em até três semanas.


Desconfiança


Embora o ministério tenha desmentido “peremptoriamente” a possibilidade de revogação do prazo de migração para a Funpresp, os servidores não têm segurança sobre o que vem pela frente. Mesmo com as três notas enviadas pela assessoria de imprensa da pasta, o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Paulo Martins, duvida das declarações do governo. “Sabemos que, nos últimos meses, o número de servidores preocupados com a situação tem crescido. Mas, nesses dias, com o boato da MP, houve uma busca ainda maior pela Funpresp”, observou.


Funcionários das casas que acompanharam a movimentação fora do comum estimam que quase 100 servidores federais tenham, ao menos, estudado trocar de regime previdenciário nos últimos dois dias. “O movimento foi realmente muito acima do normal”, avaliou uma funcionária da Câmara. A Funpresp, no entanto, não divulgou quantas pessoas decidiram pela migração nesse período. Antes do boato tomar conta do Congresso, no entanto, pelo menos 300 já haviam trocado o RPPS pela Funpresp este ano, segundo fonte da fundação.


As regras


Optar pela Funpresp, o fundo de pensão dos servidores federais, é uma opção para quem pretende receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se aposentar. A migração é a única forma que o servidor empossado antes de fevereiro de 2013 tem de aderir à Funpresp com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. A cada R$ 1 colocado nesse fundo, o governo deposita a mesma quantia para complementar o valor do benefício. Passado o prazo de migração, só terá direito a isso quem entrou depois dessa data. Os demais que resolverem aderir não terão a parte patronal.


“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que o governo vai propor a proibição de migração do RPPS para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores públicos da União”


Ministério do Planejamento, em nota

(Alessandra Azevedo)

Teto remuneratório incide sobre a remuneração de cada cargo


BSPF     -     26/08/2017


A remuneração de cargos públicos cumulados de forma legítima deve ser considerada isoladamente, sem ser submetida ao teto constitucional. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo, em ação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF) que objetivava impedir a aplicação de teto remuneratório sobre a soma dos salários de cargos cumulados.


Na apelação, o agravante sustenta que a aplicação de teto constitucional sobre o somatório das verbas é suscetível de contestação, já que a Constituição Federal não prevê a incidência do teto remuneratório sobre a soma das verbas. Pretende que seja reja reconhecida comi ilícita a conduta da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em promover a soma das remunerações e/ou proventos para efeito de aplicação do teto remuneratório.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, acentuou em seu voto que a tese da parte autora também se ampara no entendimento do STJ, que frisa que “a finalidade de teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público. Não se visa impedir que aqueles que de fato cumulam cargos percebam os respectivos vencimentos”.


Segundo a magistrada, havendo permissivo constitucional para a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, “absolutamente incoerente se apresentaria a necessidade de consideração cumulativa das respectivas remunerações para a finalidade de limitação ao teto constitucional”.


Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada.


Processo nº 0036662-07.2014.4.01.0000/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

A crise orçamentária e o servidor público

BSPF     -     25/08/2017



O governo federal está preparando um pacote de medidas que afetará diretamente os servidores públicos. Dois exemplos: o adiamento dos reajustes salariais de 2018 para 2019 para diversas categorias e o corte de benefícios básicos como alimentação, transporte e assistência médica. Quem não acompanha o dia a dia da política nacional e se depara com o governo fortemente empenhado em cortar gastos pode ser levado a crer que ele realmente se preocupa com gestão de orçamento e da economia. Esse mesmo governo que quer tirar benefícios básicos dos servidores com a justificativa de economizar é aquele que, em julho passado, liberou R$ 1,8 bilhão em emendas parlamentares para livrar o presidente Michel Temer (PMDB) da investigação por corrupção passiva que poderia levá-lo ao impeachment. A liberação desses recursos funcionou, na prática, como moeda de troca entre o Planalto e o Congresso Federal.


Um exemplo desse tipo de negociação é a recém-editada Medida Provisória do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que acarretará renúncia de R$ 5,44 bilhões nos próximos anos. Ainda sobre renúncia fiscal, neste ano o governo já perdoou dívidas bilionárias de grandes empresas em busca de apoio para aprovar a reforma da Previdência Social (PEC 287). São bilhões de reais que deixam de entrar nos cofres públicos e poderiam diminuir o déficit das contas públicas ou até mesmo financiar programas sociais necessários aos mais pobres. Há, também, a questionável reforma política, que une partidos da base aliada e da oposição. Dentre as propostas, chama atenção a criação do chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia – o nome é pomposo para esconder o real objetivo do fundo - destinado às campanhas eleitorais. O volume de recursos divulgado para as eleições de 2018 é estratosférico: R$ 3,6 bilhões.


A dura realidade é que não faltam recursos para salvar a pele de políticos implicados com a Justiça. Não faltam recursos para financiar campanhas políticas (longe de ser prioridade). Empresas com dívidas são perdoadas em benefício de poucos. Mas, segundo o governo, faltam recursos para pagar o vale transporte e o vale alimentação dos servidores. Isso é, no mínimo, incoerente.


O governo deveria adotar medidas que, com certeza, trariam economia aos cofres públicos. O Executivo deveria cortar gastos com publicidade, carros, viagens, além de reduzir o número de Ministérios. O Legislativo poderia cortar a quantidade excessiva de assessores disponíveis para cada parlamentar (25 para deputados e 80 para senadores, que custam R$ 10 milhões por ano), os recursos utilizados para financiar viagens, correspondências, moradias e até planos e saúde ilimitados para os familiares de parlamentares. E o Judiciário poderia cortar os dois meses de férias e o auxílio moradia concedido até para aqueles que têm residência no local de trabalho, que desde 2015 custaram R$ 4 bilhões aos cofres públicos, entre outros penduricalhos que ultrapassam o teto salarial.


O problema, além da corrupção generalizada, é a falta de gestão. O governo desperdiça rios de dinheiro, aprova teto que ele mesmo não tem a capacidade de respeitar (PEC 55) e, depois, tenta jogar a culpa para os servidores públicos, como se o funcionalismo fosse o grande responsável pelo Brasil passar por essa crise orçamentária sem precedentes.


Por Antonio Tuccílio


Antonio Tuccílio é Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Fonte: Capital News

Planejamento esclarece “boatos” sobre migração ao Regime de Previdência Complementar

BSPF     -     25/08/2017




“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que está em estudos pelo Governo a proibição de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos da União. A migração está disponível até o dia 27 de julho de 2018, conforme previsto na Lei nº 13,328/2016, que reabriu o prazo pelo período de 24 meses. O Ministério reafirma seu compromisso com os servidores.”

Fonte: Blog do Servidor

Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

Consultor Jurídico     -     25/08/2017



A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.


O município paulista foi ao STF reclamar de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o ministro, o cumprimento das decisões questionadas poderia gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.


Segundo o processo, diversas decisões da Justiça trabalhista garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras.


RCLs 27.902 e 27.903


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Número de servidores só cresce


Correio Braziliense      -     25/08/2017

O Ministério do Planejamento publicou, no início da noite de ontem, sem muito alarde, o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), com dados atualizados até julho de 2017. A ferramenta, lançada em junho, tem novas funcionalidades, com gráficos interativos e detalhados, mas o que salta aos olhos é que a quantidade de servidores, uma das principais despesas da União, aumentou em pouco mais de sete mil apenas neste ano. Em outras formas de análise esse contingente também cresceu, apesar do discurso de austeridade fiscal das autoridades e de medidas recentes anunciadas para reduzir gastos e justificar o aumento de R$ 20 bilhões na meta fiscal deste ano, para R$ 159 bilhões.


Conforme os dados divulgados pelo órgão sobre o quantitativo da força de trabalho de servidores ativos, excluindo cedidos, colaboradores e estagiários, o total de funções ocupadas no Executivo federal passou de 581.098 para 588.187 de janeiro a julho deste ano, ou seja, um aumento de 7.089 pessoas em sete meses. Esse dado é bem mais do que os 4,2 mil cargos extintos recentemente pela pasta do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS). “A política é não fazer mais concurso, mas foram incorporados nesse período pessoas de concursos que estavam vigentes e que ainda estão em vigência e, por esse motivo, estão em andamento”, informou o Ministério do Planejamento, por meio de sua assessoria.


Apenas em julho, foram adicionados à folha 1.728 servidores aprovados nos certames, conforme dados do PEP. O órgão informou também que boa parte desse aumento no quadro se deve à autorização, no ano passado, para as universidades federais nomearem cerca de 21 mil professores.


Outro dado do painel interativo chama a atenção: o total de servidores ativos, incluindo os comissionados, chegou a 635 mil em julho. Esse montante, se somado com o pessoal aposentado e com os beneficiários do fundo de pensão, chega 1.270.516 pessoas, ou seja, um aumento de 3.646 sobre o contingente de abril. O Planejamento reconheceu que, apesar das iniciativas para conter os gastos, evitar novos concursos e cortar funções comissionadas, os esforços não estão sendo suficientes para reduzir essas despesas com pessoal, que somaram R$ 166,1 bilhões de janeiro a julho. No acumulado do ano, devem superar o gasto de 2016 em R$ 26,7 bilhões.


Aumento


Um levantamento feito pelo secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, mostra ainda que o total de cargos comissionados também aumentou, apesar do corte nos DASs. “Em maio de 2016, havia 20.934 cargos de DAS. Posteriormente, foram subdivididos entre DASs e FCPEs (Funções Comissionadas do Poder Executivo). Apesar da subdivisão, a soma dos DASs com os FCPEs, em março de 2017, era de 19.926. Em abril, a quantidade era 19.658. No entanto, em junho, a soma dos DASs mais FCPEs atingiu 20.321”, destacou o economista. Em julho, essa soma chegou a 22.342.

Em nota, o Planejamento informou que “o número de DAS vem se mantendo estável” nos últimos meses e, como resultado da reforma administrativa, a extinção de 4.184 cargos do grupo DAS, funções de confiança e gratificações significou uma economia de R$ 193,5 milhões por ano.


(Rosana Hessel)

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Planejamento disponibiliza dados de julho de 2017 no Painel Estatístico de Pessoal

BSPF     -     24/08/2017


Solução digital contém informações sobre a gestão de pessoas no governo federal


Os dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) foram atualizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A partir de agora, a solução digital conta com informações sobre a gestão de pessoas no governo federal até julho de 2017. Entre as novidades estão a seção de “Cargos e Funções” e também uma funcionalidade que permite analisar os dados referentes ao Governo do Distrito Federal (GDF).


“As novas funcionalidades disponibilizadas vão ampliar a boa experiência de uso do cidadão que acessar o painel”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


A partir de agora, ao acessar o PEP, na seção “Cargos e Funções”, o usuário irá visualizar com mais clareza quais são as informações sobre cargos comissionados e sobre funções e gratificações técnicas, separadamente.


Ao selecionar a subseção “Cargos de Direção e Assessoramento”, será apresentada a quantidade dos ocupantes de cargos e funções destinados ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento – como, por exemplo, do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) – para pessoas com ou sem vínculo com a administração pública federal - e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).


Já a subseção “Funções e Gratificações Técnicas" apresenta informações sobre o quantitativo de funções e gratificações destinados à retribuição por atividades que requerem conhecimentos técnicos, especializados ou experiência, e que se destinam exclusivamente para servidores concursados. Todas as pesquisas podem ser realizadas de acordo com o órgão, região do país, sexo dos ocupantes, entre outros filtros.


Outra novidade foi a inserção dos botões “Com GDF/ Sem GDF” em todas as seções do PEP. O objetivo é facilitar a visualização do escopo “Poder Executivo Federal”, não sendo mais necessário filtrar os dados, como era anteriormente. A plataforma permite também sugestões de melhorias e ajustes nos conceitos, visando suprir o usuário de informações estatísticas de qualidade do serviço público federal.


O PEP foi lançado oficialmente em 22 de junho. Desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o painel concentra informações sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil e militar do Poder Executivo Federal, e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidores públicos sugerem mudanças na MP que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência

Agência Senado     -     24/08/2017


Servidores das autarquias que integram o sistema de regulação do mercado financeiro defenderam nesta quinta-feira (24) alterações na Medida Provisória 784/2017. O texto do governo aumenta o poder punitivo do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando-lhes prerrogativa para estabelecer acordos de leniência com pessoas físicas ou empresas. Para isso, o governo estabeleceu novo marco regulatório para sancionar agentes e empresas via processo administrativo.


Os sindicalistas que participaram da audiência pública realizada pela comissão mista que analisar a MP 784 apresentaram diversas reivindicações. Houve desde apelos para mudar o nome das carreiras de nível superior, de analistas para auditores, até a inclusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre as autarquias autorizadas a adotar o novo rito processual.


Pelo texto editado pelo governo, pessoas físicas ou jurídicas que reconhecerem a prática de irregularidades, colaborando com o BC e a CVM, poderão diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em andamento. A MP também aumentou de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras. Para os participantes da audiência pública, a terceira feita pela comissão mista, a MP é “incompleta”, mas contribui para aperfeiçoar a supervisão dos mercados.


Seguros


A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Susep, Oziane Nascimento Arieira, registrou a “insatisfação e a surpresa” da categoria com o fato de a autarquia não ter sido incluída na nova legislação. Ela disse que o mercado de seguros é um braço importante do mercado financeiro, com receitas que chegaram a R$ 239 bilhões em 2016. Para riscos calculados em R$ 785 bilhões, as garantias vão a mais de R$ 820 bilhões.


— Para que se tenha ideia, 32% das receitas do conglomerado Bradesco vieram em 2016 do seu braço segurado — afirmou, informando que foi solicitada audiência ao Ministério da Fazenda para que seja pedido esclarecimento sobre os motivos da exclusão da Susep da MP 784.


Ilícitos penais


O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Jordan Alisson Pereira, afirmou que a MP atende a compromissos do Brasil no âmbito do G20, que reúne as maiores economias do mundo. Na sua visão, o texto garante mais segurança jurídica, tanto para a administração quanto para as instituições reguladas. Porém, ele considerou pertinentes questionamentos do Ministério Público (MP), sobre os riscos à apuração de ilícitos penais se os acordos de leniência forem fechados apenas pelo BC ou a CVM.


Jordan Pereira também defendeu a mudança da nomenclatura do cargo dos atuais analistas do BC. Seriam chamados de auditores. Segundo ele, a proposta já foi endossada pelos integrantes da carreira, pouco mais de 3,9 mil servidores. Auditor é nome que melhor expressa as funções que exercem junto às instituições do mercado financeiro, argumentou.


— Isso causa uma persuasão moral mais forte na hora de se fazer uma interlocução — disse.


Florisvaldo Justino Machado, que presidente o Sindicato dos Servidores da CVM, afirmou que a nomenclatura “auditor” é também mais compatível para os quadros de nível superior dessa autarquia.


Preservação de autonomia


Machado reconheceu, em relação aos acordos de leniência, que a participação do Ministério Público se justifica nos casos com repercussão penal, para maior garantia do colaborador. Ponderou, contudo, que muito frequentemente a CVM investiga e pune apenas irregularidades administrativas cometidas pelas empresas ou agentes, o que considera ser atribuição exclusiva da autarquia.


— Quando se tratar de ilícitos administrativos, os servidores não identificam como desejável a submissão institucional da autoridade do mercado de capitais a outra instituição, que tem seu próprio papel — declarou.


Para Machado, faltou na MP a previsão de mecanismo para estimular a denúncia sobre ilícitos por meio de pessoa que chegou ao conhecimento do fato, mas dele não participou. Já existente em outros países, esse instrumento envolve a oferta de benefício ao colaborador, normalmente uma participação sobre as multas que serão cobradas a quem praticou a irregularidade. Se não agora, disse, esse instrumento pode ser debatido e adotado por meio de lei específica posterior.


“Guichê único”


O advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, sócio do Warde Advogados. Ele foi taxativo ao dizer que nem o BC nem a CVM poderão, sozinhos, conduzir a negociação dos acordos de leniência, pois isso não dará a segurança que os colabores procuram. Também criticou a disputa entre múltiplos órgãos estatais pelo papel de titular para fechar os acordos de leniência.


Citou o próprio MP, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União, entre outros. Aconselhou que todos “sentem para conversar e chegar a um entendimento”, com o objetivo de se chegar a um “guichê único” para tratar de leniência, com envolvimento de cada parte.


Afirmou ainda que, em recente decisão, o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, em análise sobre competência, decidiu contra o acordo fechado pelo MP com a Odebrecht. A seu ver, a MP em análise não contribuiu para acabar com esse tipo de “embaraço”. Uma solução é necessária para garantir a solvência das empresas que tenham se envolvido com corrupção, defendeu.


— Nós precisamos punir os culpados, mas garantir empregos e as sobrevivência das empresas —defendeu.


Tramitação


A audiência pública foi dirigida pelo presidente da comissão mista, deputado Fábio Garcia (PSB-MT). Ao lado da relatora da MP, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), ele confirmou que o relatório será apresentado na terça-feira da próxima semana (29), para início de discussão.

INSS terá que indenizar servidora aposentada que teve diversas inflamações nos tendões em função do trabalho


BSPF     -     24/08/2017

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar indenização por danos morais para uma servidora aposentada por invalidez devido a doença profissional que atingiu membros superiores, mão e coluna. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início de agosto, sentença que responsabiliza a autarquia por oferecer ambiente propício para o aparecimento da doença.


Em 2011, a servidora foi afastada de suas atividades por sofrer de sinovite (inflamação da membrana sinovial de uma articulação), tenossinovite (processo inflamatório ou infeccioso da bainha que recobre o tendão) e de síndrome do túnel do carpo bilateral. A situação foi reconhecida pelo INSS como acidente em serviço/doença profissional. Os males atingiram a mão, o ombro e a região cervical da servidora, e sua gravidade resultou na concessão de aposentadoria por invalidez.


A mulher requereu ao INSS, em 2012, o reembolso das despesas médicas arcadas durante o período de tratamento médico por causa da doença profissional (valor de um pouco mais de mil reais), mas o pedido foi negado.


A aposentada ajuizou ação pedindo o reembolso com as despesas e, ainda, indenização por danos morais, afirmando que a situação de ser aposentada por invalidez aos 46 anos de idade causou sofrimento psicológico.


A Justiça Federal de Itajaí (SC) atendeu parcialmente ao pedido. A sentença em primeiro grau determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o reembolso das despesas.


O INSS e a autora da ação recorreram ao tribunal. A aposentada defendeu o direito ao reembolso dos gastos com o tratamento, enquanto a autarquia sustentou não ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do INSS.


A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar os pedidos. O relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, entendeu que o tratamento da aposentada não foi recomendado por uma junta médica oficial, condição essencial para que a Administração arque com os custos.


Sobre a indenização, o magistrado sustentou "estar comprovada a responsabilidade do INSS (empregador) na relação direta entre o trabalho desenvolvido pela autora e as condições do posto de trabalho (omissão da Administração em propiciar condições de trabalho adequadas) e as lesões físicas que a acometeram, ficando caracterizado o nexo de causalidade entre a parcial incapacidade e a prestação do serviço público".

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Decreto estabelece regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

BSPF     -     24/08/2017


Medida terá vigência a partir de outubro deste ano e segue entendimento do TCU


O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A limitação passa a valer a partir de outubro deste ano.


É o que prevê o Decreto nº 9.144/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), que dispõe sobre critérios para cessões, requisições e reembolsos relacionados a pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).


Segundo o decreto publicado hoje, não haverá mais reembolso para estatais e sociedades de economia mista sobre a parcela dos vencimentos que exceder ao teto remuneratório aplicável à administração direta e indireta do Executivo Federal.


Para efeito de cálculo do teto não são contabilizados valores como auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; dentre outras parcelas.


Cessão


Com relação às regras de cessão, as principais inovações referem-se ao prazo para cessão quando esta implicar em reembolso pela União. A partir de 1º de outubro, todas as cessões passam a ser por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.


Além disso, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao–DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo; ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Proposta de redução de jornada do servidor esbarra na posição do Supremo?

Consultor Jurídico     -     24/08/2017



No último dia 15 de agosto, o Governo Federal anunciou a revisão da meta fiscal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, admitindo a frustração das previsões orçamentárias anteriores, em razão da crise econômica. A nova meta prevê um rombo de R$ 159 bilhões para cada ano, em substituição aos R$ 139 bilhões de 2017 e aos R$ 129 bilhões de 2018.


É certo que a desaceleração do crescimento econômico impõe cautelas e reprogramações orçamentárias ao Governo Federal. Até porque a redução da capacidade de arrecadação da União não se fez acompanhar da redução da despesa pública, com ênfase particular nas despesas de pessoal. Nos últimos três anos, por exemplo, segundo dados da STN, as despesas de pessoal da União, passaram de 3,8% para 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB).


Esse cenário, para além das medidas de revisão já anunciadas — e das especulações em torno do aumento da carga tributária — levou o Governo Federal a editar a Medida Provisória, 792, de julho de 2017, instituindo, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada em pecúnia, todas destinadas a reduzir despesas com servidores federais efetivos.


Não há maiores questionamentos jurídicos quanto à possibilidade de estabelecimento do PDV (com precedentes variados no país), tampouco quanto à figura da licença incentivada com pagamento em pecúnia (ver, por exemplo, a figura do Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), criada pelo Estado de Minas Gerais, mediante a Lei Complementar 72/2003, regulamentada pelo Decreto 43.649/2003). O mesmo não se pode dizer relativamente à redução de jornada de trabalho, como se passa a discorrer.


Com efeito, dispõe o artigo 8º da MPV 792/17:


Art. 8º - É facultado ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante de cargo de provimento efetivo requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.


É fato que a redução da jornada de trabalho com proporcionalidade dos vencimentos é medida com potencial de redução das despesas de pessoal. Tanto assim o é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), já incluía essa possibilidade como alternativa de redução das despesas, após a extrapolação dos limites legais (artigo 23, §2º), a ver:


Art. 23 (...)
§2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária.


Sobre a disposição da LRF, logo em seguida à sua vigência, escrevi que referida alternativa não poderia ser interpretada isoladamente. A redução da jornada (com a consequente adequação proporcional dos vencimentos) não teria aplicação plena aos funcionários públicos ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados, em função do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. E na ocasião, concluía minhas considerações, no sentido de que “para que os funcionários efetivos e estabilizados tivessem sua jornada e vencimentos reduzidos, nos termos previstos pelo artigo 23, § 2º, da LRF, portanto, seria imprescindível houvesse sua expressa concordância, lembrando que a redução haveria de ser sempre temporária”.[1]


Acontece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 2.238, relator ministro Ilmar Galvão, relator do acórdão ministro Carlos Britto, suspendeu a eficácia do §2º do artigo 23 da LRF, ao fundamento de que o dispositivo ao facultar ao Poder Público a redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária do servidor, violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além do que o artigo 169 da Constituição não listava tal medida como possível de ser considerada para o efeito de adequação aos limites da despesa de pessoal: o legislador complementar estaria adstrito, quanto ao tema, à liturgia de medidas prescritas no citado artigo 169.


Com base no primeiro argumento do STF (irredutibilidade de vencimentos) poder-se-ia cogitar da inconstitucionalidade do artigo 8 da MPV 792/2017, porquanto ambas apresentam solução idêntica, a da redução da jornada de trabalho com a consequente redução proporcional da remuneração do servidor. Essa não me parece, contudo, a melhor interpretação quanto ao tema.


É cabível interpretar novamente o artigo 23, §2º da LRF no sentido de que a medida ali prevista não pode ser adotada unilateralmente pelo Poder Público, sem a concordância do servidor efetivo, tal como sustentei no passado. Afinal, a decisão do STF foi tomada em sede de medida cautelar, podendo ser revisitada no julgamento do mérito da ADI 2.238.


Com efeito, o princípio da irredutibilidade de vencimentos não se vê hostilizado quando o próprio servidor concorda com a redução da jornada/remuneração, haja vista que “valores pecuniários” são direitos sabidamente disponíveis.


Nesse particular, a MPV 792/2017 (artigo 8º) foi acertada, ao prever que a iniciativa para a redução da jornada/vencimentos deve ser do próprio servidor efetivo. Resta saber se o impacto dessa medida, em conjunto com as demais previstas pelo Governo Federal, terá o condão de diminuir a pressão dos gastos de pessoal, cuja administração, nos últimos anos, não seguiu lógicas de racionalidade administrativa e de bom senso.


[1] FERRAZ, Luciano. Lei de Responsabilidade Fiscal e medidas para a redução das despesas de pessoal: perspectiva de respeito aos direitos dos funcionários públicos estáveis. In: Valdir de Oliveira Rocha (Coord.). Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001.


Por Luciano Ferraz

Luciano Ferraz é advogado e professor associado de Direito Administrativo na UFMG.

Decreto de Temer regulamenta remuneração de servidores cedidos

Diário do Grande ABC     -     23/08/2017


O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.144/ 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal dos órgãos da administração pública federal, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.


Segundo o ministro Dyogo disse no fim de junho, o decreto busca, entre outros pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal cedido a um outro órgão federal receba uma remuneração superior ao teto constitucional do serviço público, o que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33,7 mil.


O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para cessão, requisição e também para reembolso à estatal ou à empresa cedente do agente público. Segundo o texto, não haverá reembolso pela administração pública federal, por exemplo, "de valores que excedam o teto remuneratório aplicável aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", nem "de participações nos lucros ou nos resultados", entre outras parcelas.


No entanto, "a empresa pública ou a sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral poderá optar, no interesse da entidade, e atendidos os regulamentos internos, por suportar o ônus referente aos valores de reembolso que excedam o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição".


Ainda segundo o decreto, no cálculo do teto remuneratório dos servidores cedidos, não serão considerados: "auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; e outras parcelas indenizatórias, consideradas, exclusivamente, aquelas definidas em lei, decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais".


As novas regras entram em vigor em 1º de outubro deste ano.

(Estadão Conteúdo)