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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

Consultor Jurídico     -     25/08/2017



A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.


O município paulista foi ao STF reclamar de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o ministro, o cumprimento das decisões questionadas poderia gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.


Segundo o processo, diversas decisões da Justiça trabalhista garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras.


RCLs 27.902 e 27.903


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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