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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Avança demissão de servidor com desempenho ruim


Jornal do Senado     -     05/10/2017


Comissão aprova regras para demitir servidor por desempenho insuficiente


Proposta, que ainda passará por três comissões, vale para servidores estáveis dos três Poderes, nas administrações federal, estaduais e municipais


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem regras para a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.


Rendimento


Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deverá ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Lasier Martins, no entanto, afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. O relator disse que também pesou na sua decisão o posicionamento de entidades representativas dos servidores, para as quais não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que poderia levar à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.


Periodicidade


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de uma faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


Demissão


A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo. Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N.


O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso. Esgotadas essas etapas, o servidor estável sujeito à demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá levar à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.


Carreiras de Estado


De acordo com o texto aprovado, a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários, dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.


Emendas


Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas por Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta de que a exoneração por insuficiência de desempenho dependa de processo administrativo específico.


Eficiência


Ao defender a proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. “A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços.


Rejeição


O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário no serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou Randolfe. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), há o risco de que inúmeras injustiças sejam cometidas com os servidores.


Meritocracia


A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que não associa o projeto ao fim da estabilidade, mas sim, à defesa da meritocracia. Eduardo Braga (PMDB- -AM) defendeu o projeto, mas afirmou que a proposta ainda deve ser aprimorada nas próximas comissões. Armando Monteiro (PTB- -PE) disse que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho. Mas, segundo ele, isso não é motivo para que não se avalie o desempenho.

— É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam e dão belos exemplos do seu compromisso. Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor da proposta, mas apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Sem regulamentação de bônus, auditores da Receita preparam novas paralisações

DCI     -     04/10/2017


Brasília - Auditores da Receita Federal iniciam na quinta-feira, 5, novas paralisações em protesto pela regulamentação do bônus de eficiência pago à categoria, que também está descontente com o adiamento do reajuste de servidores prometido para o ano que vem.


Na quinta, os trabalhos serão suspensos em alguns portos e aduanas e, em outros, haverá manifestações. Na segunda-feira, haverá uma assembleia nacional para definir uma data para nova greve.


Haverá paralisações nas aduanas de Paranaguá, Foz do Iguaçu e Guaíra (PR), Itajaí e Dionísio Cerqueira (SC), Uruguaiana e São Borja (RS), Mundo Novo e Ponta Porã (MS) e Salvador (BA). Atos estão marcados nos portos de Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), Pecém (CE) e Belém (PA).


Desde o início de 2016, auditores e outros funcionários do fisco fizeram um dos maiores movimentos salariais da categoria dos últimos anos, com paralisações e operações padrão que fizeram com que cargas se avolumassem nas alfândegas e fiscalizações fossem suspensas, o que contribuiu para derrubar ainda mais a arrecadação de tributos do governo, já prejudicada pela fraca atividade econômica.


No ano passado, o governo editou uma medida provisória reajustando o salário dos auditores em 21,3% até 2019 e criando um bônus de eficiência, que variaria de acordo com o cumprimento da meta. Só em julho o texto da MP virou lei, após aprovação pelo Congresso Nacional, mas a criação do bônus ainda não foi regulamentada e os auditores estão recebendo um valor fixo de R$ 3 mil.


A categoria espera a regulamentação do bônus para que o valor pago seja variável, de acordo com metas pré-estabelecidas. "O Ministério do Planejamento está segurando a regulamentação do bônus e retardando a criação de metas e valores", afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno.


As metas que terão que ser cumpridas pelos auditores serão definidas por um conselho gestor, com representantes da Fazenda, Casa Civil e Planejamento após a regulamentação do bônus pelo governo.


De acordo com o Sindifisco, a liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos continuará normalmente e desembarques de voos internacionais não serão afetados. A nova greve, que será definida na semana que vem, poderá voltar a prejudicar a arrecadação de impostos e contribuições, que começou a mostrar sinais de recuperação nos últimos meses.

(Estadão Conteúdo)

Demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público anterior

Canal Aberto Brasil     -     04/10/2017



A Administração Pública, no âmbito do controle interno, é responsável pela apuração e pelo controle dos atos dos servidores públicos. No âmbito da autotutela, é dever da Administração Publica apurar a responsabilidade de quem deu causa à prática do ato em contrariedade ao direito, ou que, em momento posterior, pelo longo decurso do tempo, ensejou a prescrição.


O instrumento de que dispõe a Administração Pública para a apuração de responsabilidade é o Processo Administrativo Disciplinar – PAD. A instauração do procedimento deve ser imediatamente após o conhecimento dos atos que impliquem a necessária apuração, conforme prevê o art. 143 da Lei nº 8.112/1990.


É possível, porém, a instauração de um processo de caráter investigativo, com o escopo de identificar a autoria do ilícito ou obter lastro probatório mais robusto relativo à materialidade do delito. Assim, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos, as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


A depender da gravidade da conduta do servidor público apurada no PAD, ela pode ensejar penalidades como advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e até demissão. O art. 132 da Lei nº 8.112/1990 traz um rol das hipóteses em que a pena para o cometimento dos delitos será a demissão do servidor.


Recentemente, o tema da demissão de servidor após apuração em PAD foi levada à apreciação¹ do Judiciário. No caso concreto, um analista administrativo da Agência Nacional do Petróleo – ANP foi demitido em decorrência do resultado de Procedimento Administrativo instaurado para apurar faltas cometidas por ele enquanto ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.


Após a apuração, a comissão de processo administrativo concluiu pela prática das infrações de falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços. Ao fim do procedimento, os autos foram enviados para julgamento ao ministro da Fazenda, que se considerou incompetente para decidir, pois o servidor já estava na ANP. O ministro de Minas e Energia, órgão ao qual a ANP é vinculada, acolheu as conclusões do relatório final e aplicou a pena de demissão.


Diante da situação, o servidor impetrou mandado de segurança no STJ. A Corte, por meio da sua primeira seção, anulou a portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu o servidor. Assim, por unanimidade, o colegiado concedeu a ordem para anular a portaria com a imediata reintegração do servidor à ANP.


O ministro Sérgio Kukina, autor do voto-vista que guiou os votos dos demais ministros da Corte, destacou a impossibilidade do ato. “O resultado do ato importou em violação de lei – artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘c’, da Lei 4.717/1965 –, inquinando o ato sancionador de nulidade, por vício de objeto, pois não havia registro de nenhuma conduta desviante do então servidor no exercício de suas atividades junto à ANP”, destacou.


Ainda no acórdão, foi destacado: “tal demissão, a toda vista, revestiu-se de remarcada ilegalidade e abusividade, justificando, pelo menos quanto a esse aspecto, a concessão do writ”, conclui.


¹ STJ. Processo nº 0296058-12.2011.3.00.0000. Mandado de Segurança nº 17.918 – DF. Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 13 set. 2017.

Por J. U. Jacoby Fernandes

Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos

BSPF     -     04/10/2017




Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento


O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017. A economia só foi possível devido a um acordo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério. 


“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementa Chiba. 


Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês. 


“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.


Tempo real 


A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STF vai julgar direito à diferença de pecúnia para servidores federais

Consultor Jurídico     -     04/10/2017



Em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir se servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.


O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


Em votação no Plenário Virtual, seis ministros se posicionaram contra a repercussão geral dada à matéria — são necessários oito votos para a rejeição. O caso estava sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas, como os contrários ao reconhecimento de repercussão geral não podem relatar a matéria, o processo foi redistribuído e o ministro Marco Aurélio foi sorteado, entre os cinco integrantes da corte que restaram, novo relator do recurso.


No caso em questão, a Justiça do Trabalho garantiu direito ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário.


Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).


A União, porém, interpôs Recurso Extraordinário, argumentando a necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem submeter-se aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.


RE 1.023.750

*Na manhã desta quarta-feira (4/10), a ConJur havia publicado erroneamente que os seis ministros impedidos de relatar o caso estariam impedidos de julgá-lo.

Cancelada audiência na comissão que discute o teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     04/10/2017



A comissão especial que analisa projeto que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16) cancelou a audiência pública que faria hoje a pedido do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator do colegiado comissão.


O projeto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O texto foi proposto por comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

O debate ainda não foi remarcado.

Senadora critica projeto que prevê demissão de servidores públicos


Agência Senado     -     03/10/2017

A senadora Ângela Portela (PDT-RR) criticou o projeto de lei que impõe sanções aos servidores públicos que não atingirem níveis mínimos de desempenho (PLS 116/2017 - complementar). Para ela, a proposta, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) constitui sério risco ao funcionalismo por abrir caminho à demissão de servidores estáveis.


Ângela admite que, em princípio, é correto cobrar desempenho dos funcionários, mas é preciso encontrar os instrumentos adequados para esse objetivo. Em sua avaliação, o texto em análise tem um “viés punitivo” e pode ser usado como meio de desmonte do sistema de bem-estar social.


A senadora associou o projeto às reformas trabalhistas e da Previdência, que, em seu entendimento, retiram direitos históricos da população. Ela considera que os defensores do chamado Estado mínimo usam o pretexto da busca da eficiência para executar políticas que negam a justiça social.


— Por trás disso está a visão desse Estado excludente, avesso ao conceito de justiça social e empenhado na negação de serviços públicos pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica empresarial — afirmou.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Verbas extras: Honorários renderam R$ 57,5 milhões a advogados públicos em setembro

Consultor Jurídico     -     03/10/2017



Advogados da União e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal arrecadaram R$ 57,5 milhões com honorários de sucumbência em setembro, após norma de 2016 que garantiu essas verbas aos servidores. O valor corresponde à soma do que foi pago a aproximadamente 12,5 mil membros da AGU, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central.


O levantamento foi feito pela ConJur com base em ferramenta anunciada nesta segunda-feira (2/10) pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Até então, esses repasses entravam na conta geral dos pagamentos. Agora, no Portal da Transparência, é possível inclusive consultar quanto cada servidor recebeu em honorários entre maio e setembro — os meses faltantes ainda serão divulgados, segundo a CGU.


Nesses cinco meses, o total arrecadado com a sucumbência foi de R$ 238,2 milhões. Pesquisas individuais na plataforma indicam que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, recebeu R$ 24,3 mil no período somente em honorários, por exemplo, sem contar a remuneração mensal de R$ 23 mil.


O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, também ganhou R$ 24,3 mil a mais no contracheque, enquanto o procurador-geral do Banco Central, Cristiano de Oliveira Lopes Cozer, alcançou R$ 18,4 mil. Os valores não entram na conta do...

Previdência Complementar: o dilema dos servidores

BSPF     -     02/10/2017



É importante lembrar que a opção pela Previdência Complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o parágrafo único do artigo 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.


O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da Previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.


No primeiro caso – se o artigo 92 da Lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência – o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela Previdência Complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas reformas na Previdência do servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.


Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas:


1) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS;


2) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e


3) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.


Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp.


No segundo caso – de permanência no regime próprio – a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.


Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento dos requisitos para aposentadoria.


Reitere-se que a Previdência Complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio.


O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.


Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.


É importante lembrar que a opção pela Previdência Complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o parágrafo único do artigo 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.


Por Antônio Augusto de Queiroz


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Comissão especial debaterá proposta que regulamenta teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     02/10/2017



A comissão especial que analisa projeto que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16) realiza audiência pública nesta quarta-feira (4). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi proposto por comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.


O debate atende a requerimento do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que é relator da comissão.


Foram convidados o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Planejamento (Conseplan), Regis Mattos Teixeira; e o presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Eduardo Tadeu Pereira.

O debate ocorrerá às 14h30, em local a ser definido.

Servidores que trabalham na fronteira receberão indenização, anuncia José Medeiros

Agência Senado     -     02/10/2017



O senador José Medeiros (Pode-MT) informou nesta segunda-feira (2) em Plenário que o governo publicará esta semana o decreto que regulamenta a Lei 12.855/2013, a qual determina o pagamento de indenização para os servidores públicos que trabalham em região de fronteira.


José Medeiros lembrou que lei foi aprovada há quatro anos e a falta de regulamentação dificultava a fixação de servidores, como delegados e auditores fiscais, na região de fronteira, especialmente em Mato Grosso e na Região Norte do país.


O senador salientou que muitos aprovados em concursos públicos, quando nomeados para servir em região de fronteira, fazem de tudo para conseguir transferência para outras localidades.


Com o pagamento dessa indenização, sublinhou, será mais fácil atrair pessoal para trabalhar nessas regiões.


— Precisamos cada vez avançar mais, porque esses serviços são, talvez, os únicos aportes que o estado tem nesses locais bem longínquos da nação brasileira — afirmou José Medeiros, pedindo mais investimento para a segurança nas fronteiras.

Decreto altera parcelas reembolsáveis e não reembolsáveis para servidores cedidos

Canal Aberto Brasil     -     02/10/2017



A Administração Pública é composta por órgãos e entidades que executam as atividades de gestão e prestação dos serviços públicos a todos os administrados, respeitadas as esferas de competência de cada ente público. Durante as atividades, podem ocorrer situações em que o número de profissionais de determinado órgão não seja suficiente para atender a demanda existente. Uma das soluções é recorrer a outras instâncias da Administração Pública para suprir tal deficiência de pessoal. Nesse contexto, surge o instituto da cessão de servidores.


A cessão de servidores consta do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, que prevê que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados ou do Distrito Federal e dos municípios para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e em casos previstos em leis específicas. A Lei prevê que a cessão será realizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União.


O Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a Administração Pública federal, direta e indireta, seja parte. A norma traz um conceito do instituto: “A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora”.


Há, também, a requisição de pessoa, entendida como ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço. O conceito é extraído do Decreto nº 4.050/2001, revogado pelo Decreto de 2017. Nesse contexto, importa destacar que, na requisição, não há necessidade de concordância do órgão ou da entidade de origem.


O Decreto nº 9.144/2017, embora seja recente, sofreu algumas alterações por meio de norma¹ publicada no Diário Oficial da União. Um dos pontos alterados trata do instituto do reembolso, entendido como a restituição das parcelas despendidas pelo cedente com o agente público cedido. O art. 11 da norma trata das parcelas reembolsáveis. Nele, foram incluídas três novas hipóteses:


VI – quaisquer outras verbas ou vantagens pessoais recebidas que não possuam natureza indenizatória e estejam incorporadas à remuneração do cedido;


VII – provisão de valores necessários a garantir o pagamento futuro de parcelas decorrentes do período da cessão; e


VIII – parcela patronal de assistência à saúde e odontológica, de caráter periódico e de natureza permanente, decorrente de contrato ou convênio de plano de saúde, passível de adesão pela totalidade de empregados e dirigentes da empresa, e que possua valores fixos, conhecidos e preestabelecidos.


Já entre as parcelas não reembolsáveis, elencadas no art. 12, incluiu-se o trecho “valores despendidos pela cedente com assistência médica e odontológica que não se enquadrem no previsto no inciso VIII do caput do art. 11”, em remissão ao inciso destacado acima. Também foi incluído no texto do art. 12 da norma:


§ 1º A empresa pública ou a sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral poderá suportar o ônus referente aos valores de parcelas não reembolsáveis se:


I – caracterizado o interesse da entidade na cessão;


II – atendidos os regulamentos internos;


III – por prazo não superior a três anos; e


IV – após encerrados os pagamentos sem reembolso integral, o empregado retorne à entidade de origem e, pelo prazo mínimo igual ao período de cessão sem reembolso integral, permaneça na entidade sem nova cessão.


Por fim, o decreto prevê que, até a competência de janeiro de 2019, o reembolso da parcela de gratificações concedidas pelo cedente em virtude da cessão, independentemente da denominação adotada, poderá ser mantida para as cessões em curso na data de entrada em vigor da norma.

¹ BRASIL. Decreto nº 9.162, de 27 de setembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 set. 2017. Seção 1, p. 01.

É inconstitucional deixar de pagar reajustes salariais

Correio Braziliense     -     02/10/2017



O governo federal anunciou as novas metas fiscais para a adequação dos gastos públicos à situação fiscal do país, dentre as quais está a postergação, por 12 meses, dos reajustes concedidos para algumas carreiras de servidores federais. Diante disso, é relevante a discussão acerca da legalidade do anunciado adiamento dos reajustes salariais em função das limitações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, a qual instituiu o chamado "Novo Regime Fiscal". A EC nº 95 limitou o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. 


O limite se refere às despesas totais. Dessa forma, desde que mantidos os demais gastos no mesmo patamar de crescimento, não há qualquer violação ao teto de aumento de despesas estipulado a partir do "Novo Regime Fiscal" em decorrência da concessão de reajustes previstos aos servidores públicos.

É preciso ficar claro que os reajustes concedidos foram definidos por lei, cujo projeto previu que seus impactos financeiros fossem incorporados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício. 


Embora ainda não se tenha efetuado o pagamento, pois essa majoração remuneratória está prevista para ocorrer gradualmente, tal se incorporou ao patrimônio dos servidores. Por isso, essa alteração salarial configura um direito adquirido, instituto que está atrelado ao princípio da segurança jurídica, os quais são de observância obrigatória por todos os atos do Poder Público. O direito adquirido ganha contornos de garantia fundamental do indivíduo. Com isso, por se tratar de cláusula pétrea, nenhuma outra espécie normativa pode violá-lo, ainda que seja uma Emenda à Constituição.


Outro aspecto que deve ser observado é que, para a gestão dos recursos orçamentários, é necessária uma análise concomitante da Constituição da República e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LRF prevê que, se a despesa total com o pessoal ultrapassar os limites previstos na Lei, devem ser observadas conjuntamente as medidas de contenção de gastos trazidas pelo artigo 22 da norma, e as disposições do artigo 169 da Constituição, as quais devem ser aplicadas na ordem de preferência, conforme veiculadas pelo ordenamento.


Mas, em nenhuma hipótese pode-se violar direito adquirido. Portanto, quando a LRF prevê a impossibilidade de concessão de novos reajustes como uma das medidas de contenção, refere-se a projeções de gastos que não integram o patrimônio dos servidores, ou seja, aumentos que ainda não foram aprovados pelo Legislativo, pois a LRF prevê a impossibilidade de concessão de novos reajustes, mas sem ferir os concedidos. Além disso, é necessário ressaltar que, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado, poderá ser proibida a "concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares", excetuado o que for resultante de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da EC nº 95/2016, conforme a redação do artigo 109 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Mas, para os reajustes concedidos no mesmo exercício financeiro da entrada em vigor da EC nº 95/2016, torna-se irrelevante o fato de as leis terem sido aprovadas em data posterior ao início da sua vigência. 


Vale dizer, os efeitos da Emenda somente poderiam impedir que se finalizassem os processos legislativos que tratassem de reajustes, pois integram o cenário de "estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes", de acordo com a LRF. Assim, uma vez que as propostas de reajustes tenham se tornado lei formal, impõe-se a integralidade do seu pagamento, sob pena de se violar o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo diante da EC nº 95/2016. Em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito adquirido a reajuste concedido por lei estadual. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.013, reconheceu a violação a direito adquirido por meio de nova lei que revogava o aumento salarial previsto em lei vigente, porém, com previsão de pagamento em exercício orçamentário posterior.

Portanto, não é possível, por força das limitações trazidas pela EC nº 95/2016, o adiamento do reajuste salarial, pois violará o direito adquirido dos servidores decorrentes das leis já aprovadas e vigentes, bem como a segurança jurídica. O momento é mesmo delicado e pode exigir medidas impopulares, mas isso não significa que, mais uma vez, o bolso do trabalhador deve ser ilegalmente sacrificado para pagar a conta!

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Até servidores públicos recorrem a apps de transporte para aumentar a renda


Correio Braziliense     -    01/10/2017


Usar o tempo livre em busca de renda extra é a estratégia para fazer frente às despesas domésticas, com a vantagem de não ter jornada obrigatória, nem contrato formal


A falta de reajustes salariais e a redução de benefícios são os principais motivos alegados por servidores públicos para dirigir carros vinculados a aplicativos de transporte individual remunerado, como Uber, Cabify e 99 Pop. Usar o tempo livre em busca de renda extra é a estratégia para fazer frente às despesas domésticas, com a vantagem de não ter jornada obrigatória, nem contrato formal.


Carlos Silva, 55 anos, fuzileiro naval, com renda mensal de R$ 6 mil, está no Uber desde 2015. “Tiro R$ 1 mil brutos por semana, trabalhando somente nas escalas e nos fins de semana”, relata. Os bicos, segundo ele, são uma prática comum, adotada pela maioria de seus colegas. “Há de tudo um pouco: trabalho de segurança, garçom, venda de automóveis ou motorista de van”, diz.


Os aplicativos ampliaram as oportunidades. Para se inscrever, não é preciso ter experiência, basta fazer um cadastro pela internet e ter carteira de habilitação em situação regular. Quando Silva chegou a Brasília, os aplicativos acenavam com renda mensal mínima de R$ 6 mil. “Era mais fácil, com certeza. Mas a procura aumentou e a tarifa por quilômetro rodado baixou de R$ 1,60 para R$ 1,25”, reclama.


Outro servidor, analista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preferiu o anonimato, desistiu do trabalho. “Achei que tiraria R$ 10 mil por mês. Mas não chegou a R$ 5 mil”, afirmou. Já um funcionário de uma empresa estatal se cadastrou em três aplicativos. “O primeiro que chama, eu vou”, diz. Isso porque há longas filas de espera em locais estratégicos, como aeroportos e hotéis.


Não há estatísticas sobre servidores que aderiram ao novo tipo de trabalho extra. “Quem se inscreve não tem que revelar a profissão. Há um desconto de 25% da viagem no Uber X, e de 20% no Black. O restante do dinheiro cai diretamente na conta do motorista”, explica a assessoria da empresa. De acordo com o Ministério do Planejamento, “a legislação brasileira só veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos”, com exceções para professores e profissionais de saúde. “Fora do horário de trabalho, não há impedimento para a prestação de serviços no Uber ou Cabify”, assinala o órgão.


“O servidor sempre teve atividade de complementação de renda. Vendia roupa, cosméticos, bijuterias, artesanatos para sobreviver com dignidade”, diz Alexandre Barreto Lisboa, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). “Os salários nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e Previdência estão aviltados. Acho até que o governo pensa em acabar com a necessidade de funcionários nesses setores. Não deve compensar manter gente cuidando de gente ”, ironiza.


Fisco


As classes com maiores salários e dedicação exclusiva ao Estado também não estão totalmente satisfeitas. “A qualidade de vida despencou. Os colegas dizem que, antes, entravam em consórcios de carro de luxo. Qualquer dia, até os populares estarão proibitivos”, diz um servidor.


O funcionário que recebe renda extra não pode esquecer do Leão, já que os aplicativos não descontam o Imposto de Renda. “Caso a Receita Federal verifique que a movimentação financeira é superior ao que o cidadão declara, ele pode cair na malha e ficar sujeito à cobrança de multa de 25% a 150% do valor devido”, explica Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Distrito Federal (Sindifisco-DF).

Por Vera Batista

PL do plano de cargos dos administrativos da AGU é aprovado na Ctasp

BSPF     -     30/09/2017



Projeto segue agora para Comissão de Finanças e Tributação


Foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6.788/17 que cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e depois para a de Constituição e Justiça (CCJ).

Se aprovado, segue para deliberação no Senado. Com a assessoria parlamentar da Condsef/Fenadsef, a diretora Denilma Magalhães, que também é da base dos administrativos da AGU, acompanhou a votação na Ctasp ao lado de representantes da Associação dos Servidores da AGU (Asagu).


A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando toda a tramitação do PL. O objetivo é garantir que a carreira dos administrativos da AGU finalmente se consolide. Uma demanda que existe desde 1993. O PL dispõe também sobre o cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de TI e estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

Fonte: Condsef/Fenadsef

Comissão aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso


BSPF     -     30/09/2017

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais. Foi aprovado o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (Pode-MT).


Pelo texto, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.


A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.


Relatora na comissão, a deputada Conceição Sampaio (PP-AM) disse que não há o que questionar sobre a importância do aleitamento materno, tanto para o bebê quanto para a mãe.


“Para a criança, o leite materno fortalece a imunidade; dá segurança e tranquilidade. Já para a mãe o aleitamento reduz o estresse devido ao contato com o filho, que fortalece o vínculo”, disse.


Solicitação prévia


Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.


Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.


Tramitação


A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Supersalário no funcionalismo público federal entra na mira do Senado

Metrópoles     -     30/09/2017



Em meio ao ajuste promovido pelo Planalto, Senado cria CPI que investigará vencimentos de servidores acima do teto constitucional


Enquanto o governo federal anuncia ajustes para conter a folha de pagamento dos funcionários públicos da União, o Senado Federal criou, nesta semana, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os chamados supersalários – vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil – de servidores e empregados da administração direta e indireta. O requerimento para a criação da CPI, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi lido na quarta-feira (27/9) no plenário da Casa.


O documento foi assinado por 44 senadores – eram necessárias 27 adesões. Nas próximas semanas, a Secretaria-Geral do Senado deve oficializar a leitura e distribuir o número de vagas para as lideranças partidárias, que indicarão os membros do colegiado. Após as indicações, a CPI pode ser devidamente instalada e dar início à investigação das remunerações pagas a servidores de todos os Poderes e órgãos independentes, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. O grupo também vai estudar a possibilidade de cobrar a restituição dos valores recebidos a mais pelos servidores com supersalários.


A leitura do requerimento foi realizada um dia após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades parlamentares, determinando o seu recolhimento noturno e a entrega do passaporte. Em plenário, Calheiros mencionou a “coincidência” do momento do anúncio da CPI. “Eu queria lamentar a coincidência de esse requerimento ser lido exatamente no dia em que eu reclamo da liminar do ministro [Luiz Fux, do Supremo] porque parecerá que é uma vindita [espécie de vingança]”, disse.


A declaração foi encarada como uma alfinetada do senador ao Poder Judiciário. Em agosto, após a divulgação de suspeitas de irregularidades com os salários de 84 juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou a investigação de pagamentos de magistrados de todo o país.


Extrateto


Essa não é a primeira tentativa do Senado de combater os supersalários no funcionalismo público. Em dezembro de 2016, a Comissão Especial do Extrateto analisou a efetividade do limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos. Do relatório, elaborado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), surgiram diversas recomendações a órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo e dois projetos de lei.


Um deles, o PL nº 6726/16, prevê a regulamentação do teto remuneratório, estabelecendo para todo o funcionalismo público o que deve e o que não deve ser submetido ao máximo imposto pela Constituição. “A comissão não foi criada para manter nem para criar privilégios, mas sim para corrigi-los”, afirmou o presidente do colegiado, deputado federal Benito Gama (PTB-BA). A comissão realizou a primeira audiência pública sobre o tema na última terça (26), com representantes da Procuradoria-Geral da República e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Gastos


Os supersalários oneram uma folha de pagamento que já pesa no orçamento federal. Segundo dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, apenas em agosto de 2017 o país desembolsou R$ 23,1 bilhões com pagamentos de servidores, comissionados e temporários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O montante é R$ 600 milhões maior do que o do mês anterior.


Os gastos com pessoal são a segunda maior despesa da União – atrás apenas das despesas previdenciárias. O governo espera pôr em prática nos próximos meses duas ações para desonerar sua extensa folha de pagamento: um projeto de reestruturação das carreiras do funcionalismo federal, ainda em fase de conclusão, e o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores públicos federais do Executivo, anunciado no último dia 13.


Distrito Federal


No Distrito Federal (DF), a Câmara Legislativa aprovou, em maio deste ano, um projeto de lei que limita os salários dos servidores de empresas públicas locais. O vencimento de funcionários não deverá ultrapassar o teto constitucional previsto para a capital federal, no valor de R$ 30,47 mil – o equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

O projeto que limita os supersalários foi enviado à CLDF depois que vieram à tona os valores pagos pelas estatais da capital e empresas públicas. Havia casos de servidores recebendo mais de R$ 130 mil em apenas um mês, conforme revelou o Metrópoles. A lei entrou em vigor em agosto deste ano, mas enfrentou resistência por parte das categorias do funcionalismo distrital. Funcionários do Banco de Brasília (BRB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) conseguiram, na Justiça, o direito de manter os vencimentos sem qualquer corte. (Com informações da Agência Senado)

Dyogo destaca medidas para conter despesas de funcionalismo

BSPF     -     30/09/2017


Oliveira fez uma apresentação a empresários na qual destacou medidas tomadas, no que chamou de "modernização da gestão de pessoas"


Numa tentativa de mostrar ao setor privado que o governo vem se empenhando em melhorar a eficiência dos gastos públicos, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, fez nesta sexta-feira (29/9), uma apresentação a empresários na qual destacou medidas tomadas para conter as despesas com o funcionalismo, no que chamou de "modernização da gestão de pessoas".


Durante reunião com executivos da construção civil e da indústria de base na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Oliveira falou sobre o Programa de Demissões Voluntárias (PDV) do Executivo, bem como abordou o que tem sido feito para aproximar o serviço público da eficiência do setor privado.


O esforço, disse, é necessário não só por os servidores ativos representarem a segunda maior despesa obrigatória do governo (12,6% da despesa total), mas também porque 39% dos servidores se aposentarão nos próximos dez anos, exigindo uma reestruturação das carreiras.


O ministro deixou o encontro sem falar com repórteres que o esperavam na Fiesp. Sua apresentação foi, no entanto, distribuída aos jornalistas pela assessoria de imprensa da entidade patronal. O conteúdo dos slides mostra que Oliveira voltou a ressaltar a importância da reforma da Previdência, sem a qual não se alcança, segundo ele, o equilíbrio das contas públicas.


De acordo com o ministro, a agenda do Planalto pressupõe uma transição do ajuste fiscal de curto prazo, que envolve a redução das despesas discricionárias - responsáveis por 8,2% dos gastos totais -, para a reforma estrutural, no sentido de atacar as despesas obrigatórias (91,8% do orçamento), caso da Previdência


Conforme Oliveira, o governo está tentando diminuir as despesas do funcionalismo com instrumentos de adesão voluntária, sem reduzir salários ou demitir arbitrariamente servidores, apesar da situação fiscal "extremamente grave" do País. "É bom frisar que as medidas lideradas por este ministério não visam responsabilizar os servidores pela crise fiscal", comentou.


Para o ministro, o PDV no Executivo Federal, instituído pela Medida Provisória 792, não deve ser equiparado às demissões de funcionários públicos dos anos 90. Nesse ponto, lembrou que, antes de tomar a decisão final de se desligar do governo, o servidor que quiser "experimentar" o setor privado pode reduzir sua jornada de trabalho e entrar em licença sem remuneração.
Fonte: Correio Braziliense (Agência Estado)

Anulada demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público que já não ocupava mais

BSPF     -     30/09/2017



Por unanimidade de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu servidor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em razão de falta disciplinar cometida em cargo público ocupado anteriormente.


De acordo com o processo, o servidor ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda –, onde foi instaurado processo administrativo para apurar possível falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços.


Paralelamente a esses acontecimentos, o servidor foi aprovado em novo concurso público para o cargo de analista administrativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) – vinculada ao Ministério de Minas e Energia – e tomou posse.


Na CVM, entretanto, a comissão de processo administrativo concluiu pela prática das infrações, e os autos foram enviados para julgamento ao ministro da Fazenda, que se considerou incompetente para decidir, pois o servidor já estava na ANP.


O ministro de Minas e Energia, por sua vez, acolheu as conclusões do relatório final e aplicou a pena de demissão.


Ato nulo


O servidor impetrou mandado de segurança no STJ. O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderiu ao voto-vista apresentado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu pela impossibilidade da demissão do servidor dos quadros de pessoal da ANP em virtude de infração cometida na CVM.


“O resultado do ato importou em violação de lei (artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘c’, da Lei 4.717/65), inquinando o ato sancionador de nulidade, por vício de objeto, pois não havia registro de nenhuma conduta desviante do então servidor no exercício de suas atividades junto à ANP (sua falta funcional, repita-se, ocorrera anteriormente, enquanto no exercício do cargo de agente executivo da CVM”, disse o ministro Kukina.


O colegiado concedeu a ordem para anular a portaria demissional com a imediata reintegração do servidor à ANP. Já os efeitos financeiros retroagirão à data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Consignado: nova redução terá efeito pequeno no bolso

BSPF     -     30/09/2017


RIO - A nova redução das taxas de juros do crédito consignado, de 2,2% para 2,05% ao mês, para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas deve ser analisada com cautela, apesar desse tipo de crédito seguir tendo as menores taxas do mercado. Isso porque a economia que será feita com as novas taxas é pouco expressiva. É o que mostra simulação feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (ANEFAC) para um empréstimo no valor de R$ 1.000. Se hoje ele sairia por 24 parcelas mensais de R$ 54,08, totalizando o valor de R$ 1.297,92, com as novas taxas de juros de 2,05% ao mês este consumidor pagaria 24 parcelas mensais de R$ 53,17, totalizando o valor de R$ 1.276,08, um desconto na parcela de R$ 0,91 e no financiamento total de R$ 21,84. 


Em relação ao crédito pessoal, no entanto, o consignado segue cada vez mais vantajoso. Com as novas taxas, a economia será de R$ 548,88 no valor total do empréstimo, que salta para R$ 1.824,96 no crédito pessoal, com juros de 5,5% ao mês.


A redução das taxas não impactam o crédito rotativo do cartão de crédito, que segue com uma das maiores taxas de juros, de quase 10% ao mês.


- Vale a pena contratar consignado para não empurrar a conta da fatura do cartão de crédito, que tem juros bem maiores quando não se paga na data - explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac.


O governo deve anunciar ainda nesta quinta-feira uma nova redução nas taxas de juros dos empréstimos consignados (com desconto em folha) feitos por servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. No caso dos servidores, o percentual cobrado nestas operações de crédito cairá de 2,2% para 2,05% ao mês. Em março deste ano, o governo já havia reduzido as taxas do consignado de 2,5% para 2,2% ao mês. Assim, no acumulado de 2017, elas passarão de 34,5% para 27,5% ao ano, ou seja, terão uma queda 7 pontos percentuais.


Segundo Oliveira, essa nova redução de juros nada mais reflete do que as sucessivas quedas da taxa básica de juros Selic, que já está em 8,25% ao ano e deve encerrar 2017 em 7% ao ano:


- Essas novas reduções devem provocar novas quedas no juro do consignado, pois com a redução da Selic o custo do dinheiro do empréstimo aos bancos está caindo.


Fonte: Jornal Extra

Teto do funcionalismo será discutido com representantes da magistratura e do MP


BSPF     -     30/09/2017


A Comissão Especial sobre Teto Remuneratório do Funcionalismo Público (PL 6726/16) reúne-se na terça-feira (3) para discutir o tema com representantes da magistratura e do Ministério Público (MP).


O deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que é relator do projeto na comissão e solicitou o debate, argumenta que a matéria é tão complexa que os órgãos de controle externo da magistratura e do MP expediram regulamentos discrepantes sobre o tema, e por isso ele precisa ser debatido com representantes da área.


Foram convidados para a audiência os presidentes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Sandro José Neis; do Conselho dos Tribunais de Justiça, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; e do Colégio dos Tribunais Regionais Eleitorais, Mário Devienne Ferraz.


O debate está marcado para o plenário 6, às 14h30.

Fonte: Agência Câmara Notícias