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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Planejamento autoriza 93 nomeações para o Inmetro, Fiocruz e Inca

BSPF     -     14/12/2017


Aprovados deverão ser chamados até o próximo dia 31 de dezembro


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou a realização de 93 nomeações de candidatos aprovados nos concursos vigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 434, 435 e 436, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).


Os novos servidores do Inmetro, da Fiocruz e do Inca deverão ocupar os cargos até 31 de dezembro de 2017. As nomeações serão viabilizadas com o saldo remanescente dos orçamentos de 2015 e 2016, em atos administrativos sob a responsabilidade dos dirigentes máximos destes órgãos.


Inmetro


O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) será reforçado com 35 novos servidores. Serão chamados 28 aprovados para o cargo de analista executivo em Metrologia e Qualidade e outros sete para o cargo de pesquisador tecnologista em Metrologia e Qualidade.


Fiocruz


Na Fiocruz deverão ser convocados 31 aprovados, 21 deles para o cargo de assistente técnico em Gestão de Saúde e outros 10 para o cargo de especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. As vagas a serem preenchidas darão cumprimento a termo de conciliação judicial, mediante a extinção, como contrapartida, de 36 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.


Inca


Para o Inca estão sendo autorizadas 27 vagas no total, sendo uma para pesquisador, quatro para tecnologista, sete para analista em Ciência e Tecnologia e 15 para técnico. A motivação das nomeações também é a substituição de trabalhadores terceirizados em desacordo com a legislação. As convocações dos novos servidores implicarão na extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do Inca.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Planejamento divulga balanço de pedidos de servidores de ex-territórios

BSPF     -     14/12/2017


Trabalhos são executados por Comissão Especial e, dos 24 mil processos julgados, 6,6 mil servidores foram absorvidos pela União


A Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT), responsável pela análise dos processos de migração de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá para o quadro de pessoal da União, divulgou hoje (13) números atualizados do trabalho realizado. A reunião de prestação de contas foi promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP), na sede do ministério, em Brasília.


De acordo com o balanço, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo Federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).


Para o secretário da SGP, Augusto Chiba, os números apresentados são positivos e refletem o trabalho árduo da Comissão, que está vinculada à área de gestão de pessoas do MP. “Este ano, conseguimos acelerar as análises e entregar ainda mais resultados", reforçou.


Chiba afirmou que a comissão continuará com grande volume de análises em razão de novos 40 mil processos que deverão ser encaminhados nos próximos meses, motivados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16. A PEC permite a inclusão de funcionários de qualquer vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988 - data de criação dos Estados de Roraima e Amapá - e outubro de 1993.


A migração para o quadro federal ocorre somente mediante solicitação do interessado, transformada em processo sob a análise da CEEXT. No balanço apresentado nesta quarta-feira foi informado que, dentre os pedidos analisados, 14.210 foram indeferidos por não atendimento ao que determina a legislação.


O próximo relatório será divulgado em março de 2018.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Projeto limita autoridades com direito a carro oficial

Jornal do Senado     -     14/12/2017


Foi aprovado ontem pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) um projeto que limita o uso de automóveis oficiais por autoridades. Apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o texto (PLC 97/2017) restringe o uso de carros para fins de representação oficial. A proposta vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo projeto, terão direito a carro apenas os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo, o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes das forças militares e o chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O uso dos veículos será permitido no caso de “necessidade imperiosa de afastamento repetido” do local de trabalho, desde que em razão do cargo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Se a regra valesse hoje, não teriam direito a veículo oficial deputados, senadores, juízes e procuradores federais e integrantes do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. Para o autor, a limitação ajuda a moralizar o serviço público e acabar com regalias. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou. Para ele, autoridades devem dar o exemplo. O texto estabelece que os carros oficiais que deixarão de ser usados sejam destinados à segurança pública, à saúde e à educação.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Ação no STF pede percentual mínimo de servidores em cargos comissionados

BSPF     -     13/12/2017



Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal


Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase 20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.


E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seja notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.


A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.


Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.


Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.


Em tramitação


Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo. Confira a íntegra da proposta aqui

Fonte: Concursos - CorreioWeb

Juíza suspende aumento de contribuição de servidores por "má-fé" do governo

Consultor Jurídico     -     13/12/2017


Por ver falta de transparência do governo, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (13/12) o aumento da contribuição previdenciária de servidores federais, definido pela Medida Provisória 805/2017. A liminar vale para associados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SindPF-SP).


A norma, editada em outubro, mudou a alíquota da contribuição, de 11% para 14%, e tem sido questionada por várias entidades, inclusive por meio de ações no Supremo Tribunal Federal.


Para a juíza, o reajuste foi “confiscatório” e dá indícios de má-fé nas atitudes do governo, que vem concedendo benefícios fiscais a grandes empresas enquanto “denuncia” um déficit previdenciário. “Tais fatos, em tese, podem ensejar a ausência de boa-fé da União”, diz a decisão.


De acordo com a juíza, a MP gerou dois reajustes. O previdenciário foi progressivo e promoveu equiparação do Imposto de Renda dos servidores, que passarão a pagar 27,5%. Com isso, os servidores federais passaram a ter uma carga tributária de 41,5% de suas remunerações.


“Evidente que a elevada carga tributária sobre a remuneração do servidor público ofende o princípio que veda a tributação confiscatória, insculpido no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, escreveu, na liminar. O dispositivo proíbe à administração pública “utilizar tributo com efeito de confisco”.


“A progressividade da contribuição previdenciária não está dentro do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade almejadas pela prudência”, disse a juíza.


Ela reclama ainda da Medida Provisória 795/2017, editada em agosto, que deu isenções fiscais a exploradoras de petróleo estrangeiras, além de parcelar dívidas tributárias contraída entre 2012 e 2014. Segundo a Diana, a MP acarretará em renúncia fiscal de R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos, “conforme vem sendo amplamente divulgado”.


“As condutas de gestão realizadas pela ré, analisadas dentro de uma abordagem macro, aparentemente, ferem o princípio da isonomia material, embora a União alegue (Poder Executivo Federal), de forma em passant, que todas as suas atividades de gerenciamento dos recursos públicos foram realizadas, como ilação, para melhorar e alavancar a economia do país, combatendo os privilégios”, afirma.


A decisão determina que a União está proibida de aplicar a MP para servidores ligados ao sindicato autor do pedido, sob pena de multa diária. Quem descumprir a ordem, segundo a juíza, poderá responder por crime de desobediência e ação de improbidade administrativa.

Processo nº 1017853-29.2017.4.01.3400

Esplanada: Governo terá que se desdobrar para aprovar seis medidas do Orçamento

O Dia     -     13/12/2017


O problema é que das seis medidas, apenas uma está pronta para ser votada – e encontra resistências: a PEC da reforma da Previdência


Brasília - O Governo terá que se desdobrar em 2018, ano de eleição, para aprovar seis medidas já previstas no Orçamento que, entre aumento de receitas e diminuição de gastos, representam R$ 23 bilhões – 15% da meta fiscal prevista.


O problema é que das seis medidas, apenas uma está pronta para ser votada – e encontra resistências: a PEC da reforma da Previdência. Outras três sequer começaram a tramitar, porque aguardam a instalação das comissões que vão discuti-las. Entre elas está a polêmica MP 805, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores.


Contra o tempo


Ainda que consiga articular o apoio para aprovar todas essas matérias, o Palácio precisa ficar de olho no tempo: a MP 805 só teria efeito prático três meses após a aprovação.


Clima natalino

O ministro Dyogo Oliveira, do Planejamento, admite falta de espaço na pauta, mas diz não estar preocupado: “todo final de ano os deputados fazem aquele esforço extra”.

Justiça suspende aumento da alíquota previdenciária de servidores federais

Correio Braziliense     -     13/12/2017


Medida vale para policiais federais de São Paulo, mas abre precedente para ações iguais em todo o país


Uma decisão da 5ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta quarta-feira (13/12), o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A juíza Diana Wanderlei aceitou um pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que solicitava o impedimento do reajuste na cobrança. Por enquanto, a decisão vale apenas para integrantes da PF em São Paulo. No entanto, o caso abre precedentes para decisões semelhantes nos tribunais de todo o país.


De acordo com uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, a alíquota com os novos valores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018. O tempo ocorre em respeito à legislação, que prevê o prazo de 90 dias para que mudanças na lei comecem a valer. O governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com o reajuste dos valores cobrados dos servidores do funcionalismo público.


Os autores da ação alegaram, no processo, que a medida provisória, publicada neste ano altera a lei 10.887, que prevê a contribuição previdenciária, de uma maneira que "institui uma cobrança desproporcional".


De acordo com a entidade sindical, a alíquota já existente, somada ao aumento de 14% na cobrança e a taxa de imposto de renda, vão consumir 41% de todo o salário dos servidores públicos. A decisão da magistrada é liminar (provisória) e cabe recurso.

Por Renato Souza

MP que suspende reajustes e aumenta contribuição previdenciária de servidores é tema de novas ADIs

BSPF     -     13/12/2017


Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de 14% sobre o que exceder esse limite.


Na ADI 5822, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os artigos 28, 33, 34, 37 e 40 da MP 805/2017. Afirma que os docentes federais não terão qualquer reajuste em suas remunerações em 2018, já que o reajuste previsto para agosto do ano que vem só será aplicado no ano seguinte, e a recomposição prevista para agosto de 2019 foi postergada para 2020. Segundo a federação, a progressividade para incidência da contribuição previdenciária (de 11% a 14%) somada à incidência da alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) de 27,5% na qual se enquadram os professores federais configurará “verdadeiro confisco”, fazendo com que um docente pague a porcentagem de 41,5% a título de tributos sociais.


A ADI 5827 foi proposta por três entidades que representam os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Para as associações, a MP tratou de matéria que poderia ser discutida em processo legislativo diverso (daí decorrendo sua inconstitucionalidade material), e a técnica de tributação progressiva, ao fixar alíquotas distintas dependendo da remuneração do servidor, tem efeito de confisco, contrariando desse modo preceito constitucional (artigo 150, inciso IV).


Na ADI 5828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) questiona os artigos 3º e 37 da MP 805/2017, que postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua contribuição previdenciária, respectivamente. A entidade sustenta que os dispositivos estão “eivados de inconstitucionalidade” e violam o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Para a associação, a postergação dos reajustes remuneratórios agrava o quadro lesivo instaurado pela Administração Pública em virtude da omissão na aplicação da revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.


Finalmente, na ADI 5834, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF) também questiona os artigos 22 e 37 da MP, editada antes da efetivação dos aumentos salariais previstos para os anos de 2018 e 2019, que foram postergados para 2019 e 2020. Para a entidade, os dispositivos questionados violam frontalmente as garantias constitucionais dos servidores ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI) e à irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV). As quatro ADIs pedem liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, para que sejam declarados inconstitucionais pelo STF.


Todas as ações são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão aprova projeto que limita o uso de carros oficiais

Agência Senado     -     13/12/2017


A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que limita o uso de automóveis oficiais por autoridades (PLC 97/2017). Apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o texto restringe o uso de carros apenas para fins de representação oficial. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Pelo texto, terão direito à carro exclusivo apenas os ocupantes da Presidência e Vice-Presidência da República; da Presidência do Senado; da Presidência da Câmara dos Deputados; da Presidência do Supremo Tribunal Federal; além de ministros de Estado; comandantes das forças militares e o chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Conforme o texto, o uso dos veículos será permitido no caso de necessidade imperiosa de afastamento repetido do local-sede de trabalho, desde que em razão do cargo ou função exercida, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.


Privilégios


Se essa regra valesse hoje, não teriam direito a veículo oficial, por exemplo, deputados e senadores, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União.


Segundo o autor, a limitação proposta é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou. Para ele, autoridades devem dar o exemplo:


“Diante da crise fiscal que passa nosso país, que tem levado a uma redução nos recursos públicos para atendimento de serviços essenciais da sociedade brasileira, com redução do bem-estar e prejuízo ao desenvolvimento econômico, é mister que as autoridades públicas sejam os primeiros a darem o exemplo, restringindo o uso de benefícios, no caso o uso generalizado de veículos públicos para representação oficial”, argumenta Cristovam no relatório.


O PLC 97/2017 também estabelece que os demais automóveis oficiais, cujo uso não esteja previsto na proposta, sejam destinados às áreas de segurança pública, saúde e educação. Cristovam tentou fazer um levantamento, mas não conseguiu o número exato de veículos oficiais utilizados no país, mas avalia que “devem ser milhares”.

AGU impede na Justiça incorporação indevida de "quintos" por servidora do Incra

BSPF     -     13/12/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a incorporação indevida ao salário de adicional referente ao exercício de função comissionada, os chamados quintos, por servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


A atuação ocorreu no âmbito de uma ação judicial movida pela servidora para incorporar a função comissionada, exercida entre 1998 a 2000, período entre a edição da Lei 9.624/98 e a publicação da Medida Provisória 2225-45/01.


Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, esclareceram que a parcela “quintos” foi criada pelo artigo 62 da Lei 8.112/1990.


A incorporação de um quinto do valor correspondia à gratificação de confiança para cada ano de exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de cinco quintos.


A Lei 9.527/97, no entanto, extinguiu essa incorporação e transformou os valores já recebidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com atualização de acordo com critérios da revisão geral de vencimento dos servidores federais.


Diante desse contexto, para os procuradores da AGU, não há que se falar em incorporação de quintos após a Lei 9.527/97, “por ausência de norma a amparar tal pretensão”.


Segundo a AGU, entendimento contrário equivaleria à concessão indevida de aumento ou vantagem, já que o direito à incorporação não foi restabelecido após a Lei 9.624/98.


Na ação, os procuradores esclareceram ainda que a MP 2.225-45/01 não restabeleceu a incorporação dos quintos, mas apenas transformou em VPNI a incorporação das parcelas referidas nas leis anteriores.


Responsável pelo julgamento da ação, o juízo da 13ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou pedido da servidora, reconhecendo que “desde 11/11/97 é indevida qualquer concessão de parcelas remuneratórias referentes a quintos ou décimos”.


Ref.: Ação Ordinária 81739-58.2013.4.01.3400 – SJDF

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores anunciam aumento da mobilização contra reformas do governo

Agência Câmara Notícias     -     12/12/2017


Servidores públicos federais anunciam, na Câmara, o aumento da mobilização contra o que chamam de "pacote de maldades" do governo federal. Além de greve geral, os sindicatos da categoria podem aderir a uma mobilização contra a Emenda Constitucional 95/16, que estabeleceu o teto dos gastos públicos.


O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara nesta terça-feira (12). Segundo os servidores públicos federais, o "pacote de maldades" do governo Michel Temer inclui a reforma da Previdência, os planos de demissão voluntária, o adiamento de reajustes salariais, a flexibilização da estabilidade no emprego público (PLS 116/17) e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% (MP 805/17).


Eles também citaram um projeto de lei, ainda em fase de elaboração no Executivo, que traria uma "danosa" reestruturação de carreiras. Representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Gibran Jordão defendeu que a categoria aproveite a mobilização contra a reforma da Previdência para marcar logo uma greve geral.


"É muito importante que o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também vote um dia de paralisação nacional dos servidores públicos no dia 19, acompanhando o setor de transportes. Porque nós estamos na antessala de derrotar esse governo em relação à reforma da Previdência. Essa vitória vai dar ânimo à classe trabalhadora, vai demonstrar que é preciso lutar e que é possível vencer. Na semana que vem, se esse governo colocar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar", anunciou.


Teto de gastos


Na audiência, o representante do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, apoiou sugestão do deputado Bohn Gass (PT-RS) de iniciar uma mobilização nacional pela revogação do teto de gastos públicos, estabelecido no fim de 2016 por emenda constitucional (EC 95/16) e com vigência de 20 anos.


"O governo está impondo para a sociedade brasileira o sacrifício do congelamento. E quando se fala em congelamento, a gente sabe o que vai ficar congelado: é o salário, é o serviço público. Enquanto banqueiro, festa, renúncia fiscal e outras coisas não estão congelados. O teto de gastos virou desculpa para não atender programa social e de desenvolvimento do país. Nós estamos no primeiro ano de vigência da EC 65 e tem mais 19 anos pela frente", disse o deputado.


Campanha


As lideranças sindicais também classificaram de "mentirosa e desrespeitosa" a campanha publicitária do governo federal em defesa da reforma da Previdência, que, segundo eles, coloca os servidores públicos federais como vilões dos gastos públicos. "Os verdadeiros privilegiados com recursos públicos são os políticos corruptos, os banqueiros e as grandes empresas beneficiados com perdão de dívidas fiscais", disse Gibran Jordão, da Fasubra.


Também lembraram que o acesso ao serviço público se dá por meio de concursos públicos disputados e que os servidores não têm direito à negociação coletiva, data-base ou FGTS e já contribuem para a Previdência com percentual incidente sobre a totalidade do salário, além de serem passíveis de demissão a qualquer momento, depois de processo administrativo.


Em tom de revolta, a Coordenadora Jurídica-Parlamentar da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Adriana Faria, afirmou que os ataques aos servidores públicos afetam, na verdade, a estrutura de atendimento à sociedade.


"Nós não somos os privilegiados que ganham muito e trabalham pouco. Servidor público é aquele que não deve favor pelo seu emprego e cumpre o que a lei determina. Atende a todos com igualdade, porque não precisa fazer favor para ninguém. Por isso, a estabilidade. O emprego é conquistado com estudo e com qualificação e não como os cargos comissionados que a gente vê aí, que são conquistados por influência política e colocam gente incompetente para gerir o serviço público. Menospreza-se aqueles que estudaram para conquistar o emprego. Querem fazer crer que nós somos os mais ricos do país. Mentira", criticou.


Os sindicalistas também contestaram os dados do governo quanto ao chamado "inchaço da máquina pública". Segundo o Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado, o pagamento de servidores federais ativos e inativos equivalia a 4,8% do PIB em 2002 e caiu para 4,1% atualmente.

A audiência pública contou ainda com a participação de representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), das CSP/Conlutas e da Unacom. O debate foi pedido pelo deputado Marcon (PT-RS), para quem os "ataques" do governo Temer aos servidores públicos federais insere-se no contexto de "desmonte geral dos direitos dos trabalhadores".

Servidor de nível médio que queria exercer cargo de nível superior é impedido pela Justiça

BSPF     -     12/12/2017


Um servidor do Ministério da Fazenda, ocupante do cargo de técnico em orçamento, buscou na Justiça a transposição de seu posto de nível médio para o de analista de controle de finanças, que exige nível superior de formação. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não acatou o pedido, por violar o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição da República.


O pedido foi feito em 2006, quando o técnico propôs uma ação no TRF-1. Inicialmente, o tribunal foi a favor da transposição, pois concordou com o argumento do autor de que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.347/87, permitia a mudança já que ele havia preenchido o requisito de ter diploma para assumir o cargo de nível superior.


Foi quando o autor entrou com novo pedido para receber o valor relativo à diferença salarial entre os cargos retroativo a 2006, um montante de mais de R$ 2 milhões – a remuneração pretendida é hoje equivalente a paga a auditores federais de finanças e controle: R$ 23,4 mil.


Julgamento do recurso


Para impedir isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e alegou que a transposição do cargo é inconstitucional, já que a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público, com exceção apenas das nomeações para cargos em comissão.


Sobre o decreto apresentado pelo autor para justificar sua transposição de cargos, a AGU disse que de fato tal dispositivo legal estabelecia essa possibilidade, mas houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional.


No julgamento do recurso, a AGU defendeu que “não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no art. 37, II, da CF/88”.

Fonte: Papo de Concurseiro

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Correio Braziliense Servidor na fronteira terá adicional

Posted: 07 Dec 2017 06:24 AM PST

Correio Braziliense     -     07/12/2017



Servidores públicos que atuam nas áreas fronteiriças do Brasil ganharam motivos para comemorar. O presidente da República, Michel Temer, assinou ontem decreto que regulamenta o adicional pago a cinco carreiras que atuam nas fronteiras: agentes da Polícia Federal (PF); agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF); auditores da Receita Federal; auditores-fiscais Agropecuários; e auditores-fiscais do Trabalho. Os servidores receberão R$ 91 a cada dia efetivamente trabalhado - ou seja, não receberão a diária nos dias de folga, aos fins de semana, ou quando estiverem afastados por motivo de saúde. A assinatura contempla uma demanda antiga das cinco carreiras, ao regulamentar a Lei nº 12.855, de setembro de 2013. 


O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, comemorou a medida. "É um resgate histórico para o policial de fronteira, que trabalha em áreas inóspitas e pode, com isso, fazer melhor seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige nosso país", afirmou. Somente na PF, a medida deve beneficiar aproximadamente 2 mil agentes. Os servidores receberão a diária na próxima folha de pagamento, em janeiro, sem efeito retroativo. De acordo com Segovia, há espaço no Orçamento para garantir os pagamentos. "Essa conta foi aprovada pelo Ministério do Planejamento.


Como o ministro Dyogo (Oliveira) autorizou o pagamento desse direito, acredito que todo esse impacto foi estudado e aprovado", disse. Para o senador José Medeiros (Pode-MT), a regulamentação da medida, aprovada há quatro anos, ajudará na fixação de servidores, como delegados e auditores fiscais, na região de fronteira, especialmente em Mato Grosso e na Região Norte do país. O parlamentar salientou que muitos aprovados em concursos públicos, quando nomeados para servir em fronteira, fazem de tudo para conseguir transferência.


Por Rodolfo Costa
Posted: 07 Dec 2017 06:24 AM PST

Agência Brasil     -     06/12/2017


O presidente Michel Temer assinou decreto autorizando o pagamento de um adicional de R$ 91 para policiais federais que trabalham em áreas de fronteira. Também terão direito ao adicional os servidores da Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, auditores-fiscais agropecuários e auditores do trabalho.


O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, anunciou a assinatura do decreto hoje (6) no Palácio do Planalto. “Com isso, temos um resgate histórico do policial de fronteira que trabalha em áreas inóspitas do país e que pode, com isso, fazer melhor o seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige o nosso país”, disse ele.



Segundo Segóvia, o adicional será pago a cada oito horas de dia efetivamente trabalhado.


O adicional anunciado, no entanto, não é cumulativo com diárias pagas a servidores que saem em missão para outros estados. No caso, o agente que tiver direito ao adicional só o receberá se o valor da diária for menor que os R$ 91. De acordo com Segóvia, cerca de 2 mil policiais federais se enquadram no perfil com direito a receber o adicional.


Os primeiros pagamentos serão creditados aos agentes na remuneração referente ao mês de dezembro, paga em janeiro.


Posted: 07 Dec 2017 06:19 AM PST

BSPF     -     06/12/2017



Brasil tem a maior entre mais de 50 países. Banco Mundial sugere medidas para reduzir custos e aumentar a eficiência no setor público.


A diferença entre o salário de um servidor federal e o de um trabalhador da iniciativa privada no Brasil é a maior entre mais de 50 países pesquisados pelo Banco Mundial. Num documento feito a pedido do governo, 


o banco sugeriu medidas para reduzir os custos e aumentar a eficiência no setor público.
No voo panorâmico que fez sobre o Brasil, o Banco Mundial avistou os salários mais altos do setor público numa comparação com o setor privado.


Imagine dois irmãos com a mesma idade, formação e experiência profissional. Cada um escolheu um caminho: o primeiro optou pela carreira numa grande empresa, o segundo passou no concurso para funcionário público federal. Esse ganharia 67% a mais.


Acredite: essa é a média da diferença entre os salários do setor público e do setor privado, coisa que não se vê em nenhum outro lugar do mundo. Na média internacional, o setor público paga 16% a mais.




“Eu acho que é claro que a remuneração do funcionalismo público no Brasil está destacada, está desalinhada com a realidade do país”, afirma Antonio Nucifora, economista-chefe do Banco Mundial para o Brasil.


O governo gasta 13% do PIB brasileiro com salários. É o maior percentual entre todos os países analisados. Não é a quantidade de funcionários - o quadro é enxuto na comparação mundial. O que pesa é uma elite de servidores públicos federais que joga para cima a média salarial do setor: 83% deles residem no topo da pirâmide, onde fica a parcela mais rica da população.


“Não são todos os servidores federais. Tem servidores federais que ganham pouco, especialmente médicos e professores. Mas tem uma elite de funcionários no Legislativo e no Judiciário que está muito desconectada e deslocada em relação ao que seria o padrão internacional. Isso torna o setor público brasileiro, sempre governo federal, mais desigual internamente do que é o resto do Brasil”, disse o economista Eduardo Giannetti da Fonseca.

O relatório aponta que no Executivo federal, mais da metade dos funcionários ganha entre R$ 2.500 e R$ 7.500. Mas um grupo de 17% recebe acima de R$ 13 mil.


O Banco Mundial destacou alguns pontos fora da curva no Legislativo e no Judiciário: na média, um funcionário do Ministério Público Federal tem salário de R$ 15.413 por mês; no Legislativo, R$ 16.240 por mês; e no Judiciário, R$ 17.744 mensais.


Num país onde a renda média do trabalhador é de R$ 2.100, teria o Banco Mundial descoberto uma ilha em território nacional?


“É uma ilha da fantasia, como se vivesse num mundo paralelo. No sentido de que Brasília é a cidade com a pior distribuição de renda de todas as capitais do Brasil. Não é coincidência isso. É a sede do governo. O governo piora a distribuição de renda no Brasil”, disse Giannetti.


O setor público federal parece outro planeta onde é impossível chegar sem ser impactado pela mudança na atmosfera. É que fatores essenciais para a vida são muito diferentes dos que regem o mundo comum do setor privado.


Empresas submetidas às mesmas condições de temperatura e pressão do setor público poderiam talvez rapidamente caminhar para a extinção. Salários astronômicos, uma lista de benefícios atrelados ao cargo e estabilidade de emprego. É de tirar o ar de quem vive as regras do mercado.


Advogados recém-formados são contratados por cerca de R$ 3.100 no setor privado, bem menos do que no Poder Executivo onde o salário inicial é de R$ 18.283. Nos poderes Legislativo e Judiciário, os salários de advogados que estão começando são ainda mais altos - cerca de R$ 30 mil ao mês.


“Você vai encontrar empresas em que diretores-jurídicos ganham R$ 30 mil. É muito difícil você justificar pagar para um advogado recém-formado um salário que você ia encontrar gerentes em algumas empresas, diretores em outras, com essa mesma remuneração. Não faz sentido”, afirmou Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half.


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União diz que o salário está adequado à responsabilidade da função.


“Tem a ver com a complexidade do serviço e com a constante atualização que nós temos que fazer para podermos atuar. O serviço do Judiciário, principalmente, onde eu atuo, ele está muito defasado em termos de pessoal, estamos muito sobrecarregados. Então, nós não nos sentimos privilegiados. O que eu acho que é o nosso salário não é alto em relação à sociedade. O salário da sociedade é que é baixo em relação aos nossos”, disse Helenio Barros, diretor da Fenajufe.


Salários mais altos poderiam recompensar melhor qualificação. O relatório do Banco Mundial aponta que os funcionários públicos federais têm nível de escolaridade cada vez maior.


Mas, a partir de números do Poder Executivo, o Banco Mundial diz que “é razoável presumir que mesmo os servidores menos qualificados ganham em torno de R$ 5 mil de salário, valor muito alto para padrões brasileiros”.


Para ajustar as contas do governo, o Banco Mundial sugere alinhar os salários iniciais dos funcionários públicos aos dos empregados do setor privado e uma reforma profunda das carreiras e funções - a progressão dos salários teria que acompanhar o desempenho do servidor. Aumento só se o funcionário merecer. Menos custo para o governo e mais produtividade para o serviço público.


“Remunerar melhor os que desempenham bem, os que entregam, os que são produtivos, os que realmente cumprem um papel relevante, e pagar menor àqueles que não desempenham e que tão lá apenas se beneficiando de uma situação distorcida, que infelizmente é a realidade de hoje no Brasil”, disse Giannetti.


Fonte: G1
Posted: 07 Dec 2017 06:18 AM PST

Agência Câmara Notícias     -     06/12/2017



O deputado Rogério Rosso foi eleito presidente da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17. Já o deputado Wellington Roberto será o relator da MP 806/17


O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito, nesta quarta-feira (6), presidente da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17, que adia ou cancela reajustes salariais de diversas categorias do funcionalismo público, além de ampliar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais. O relator o senador Cidinho Santos (PR-MT).


Já a comissão mista responsável pelo exame da MP 806/17, que aumenta os impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos, usados pelos chamados a grandes investidores, será presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Para relator foi escolhido o deputado Wellington Roberto (PR-PB), que prometeu entregar seu relatório na próxima quarta-feira (13).


Arrecadação


As duas medidas provisórias, segundo técnicos governamentais, têm por objetivo assegurar o alcance da meta fiscal prevista para o ano que vem – um deficit primário de R$ 159 bilhões. Pelos cálculos oficiais, as duas medidas, editadas pelo presidente da República no fim de outubro, devem proporcionar um aumento de cerca de R$ 13 bilhões na receita do Executivo.


No caso da MP 805, a partir de 1º de fevereiro de 2018 a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem, serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.


Auxílios


A MP 805 altera também a sistemática para pagamento das ajudas de custo e auxílio-moradia. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo.


O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo e o cancela após o quarto ano de recebimento.


Investidores


A MP 806 vai atingir os chamados grandes investidores ao aumentar as alíquotas dos impostos cobrados dos fundos de investimentos exclusivos. Os fundos de investimentos normalmente são fechados e não têm livre adesão.

Até agosto deste ano, o Imposto de Renda sobre esses fundos era pago apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento.

Reforma da Previdência pode comprometer reeleição?

BSPF     -     07/12/2017

Sim! O atual presidente não é popular, não existe financiamento de campanha, não há satisfação popular nem as perspectivas são boas para o povo, e os parlamentares já votaram matérias impopulares – como a Reforma Trabalhista e o Congelamento do Gasto Público – e comprometeram suas biografias votando pela absolvição de denunciados por vários crimes, inclusive formação de quadrilha, e que, portanto, o eleitor não irá tolerar que votem mais 1 vez contra a maioria do povo, aprovando uma reforma da Previdência que pune servidores, trabalhadores do setor privado, e beneficia bancos e seguradas privadas.
Todos estão de acordo sobre a necessidade de adequação da legislação previdenciária aos indicadores demográficos e também aos critérios financeiros e atuariais, mas o que se está fazendo nesse momento é pura mistificação.
Sob o pretexto de evitar a falência do sistema previdenciário, governo, empresários, Banco Mundial, imprensa e até funcionários públicos se somam para mentir para a população, passando a falsa ideia de que, uma vez feita a reforma da Previdência, as finanças públicas voltam a ficar em ordem, já que se enfrentaria um déficit monumental.
A alegação é de que com as atuais despesas previdenciárias não sobram recursos para a educação, a saúde ou a segurança, passando a ideia de que seria possível ampliar o gasto com essas outras rubricas, desde que se fizesse uma reforma na Previdência. É mentira!
Desde que entrou em vigor a Emenda à Constituição (EC) 95, que congela o gasto público em termos reais por 20 anos, o orçamento terá como parâmetro a despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA, e não mais a receita. Logo, mesmo que haja aumento da receita não pode haver aumento de gasto, já que toda a receita nova será destinada a abater déficits ou, na ausência destes, gerar superávit e utilizá-lo, integralmente, no pagamento dos juros e do principal das dívidas interna e externa – dívida pública.
Nessa campanha pela reforma da Previdência, propositadamente, misturam dados e informações sobre supostos rombos que não serão resolvidos pela reforma, já que os benefícios em usufruto, tanto no setor público quanto no setor privado, vão continuar sendo pagos e não existe reforma ou mágica que faça essa despesa desaparecer, como querem fazer crer os defensores da reforma já e a qualquer custo.
A diferença hoje existente entre o que se arrecada do servidor e do ente público, na medida em que não houve reserva ao longo das décadas de pagamento de contribuição antes do usufruto do benefício, vai continuar existindo para os atuais aposentados e pensionistas, porque o sistema de repartição requer reposição de quadros, e isto não tem sido feito, especialmente nos governos neoliberais. Aliás, a própria EC 95 exclui do computo da despesa, para fins de limites, a contratação de pessoal para substituir quem se aposentou.
Para manter um benefício de um aposentado ou pensionista, é necessária a contribuição de pelo menos quatro ativos, e hoje a relação é praticamente de 1 por 1 no serviço público e de 2,5 por 1 no Regime Geral (INSS). Logo, num sistema desses, considerando só a receita atual de contribuições, haverá déficits e não tem reforma que resolva isso, exceto se cortar os benefícios.
Assim, utilizar uma informação que não será afetada pela reforma para justificar sua realização é, no mínimo, desonestidade intelectual. Qualquer reforma que se faça poderá retardar aposentadoria e até reduzir o valor das aposentadorias e pensões daqueles que ainda não preencheram os requisitos para fazer jus ao benefício, mas nenhum impacto terá, a curto prazo, em relação aos supostos “déficits” atuais.
Promover ajustes no sistema previdenciário, com respeito aos direitos adquiridos e aos direitos acumulados, com regras de transição para os que estão em processo de aquisição de direito, e com novas regras para os futuros segurados, é fundamental, mas respeitando-se a isonomia entre os 2 sistemas (regimes próprios do servidores e regime geral) e não utilizando o argumento da isonomia e aplicando critérios distintos, com desfavor dos atuais e futuros servidores.
Alguma reforma é necessária, porque, embora já tenha sido feita para os servidores públicos federais – com adoção de idade mínima e a quebra da paridade e integralidade para os que ingressaram entre 2004 e 2013 e a limitação dos benefícios ao teto do INSS, desde que foi criada a Previdência Complementar da União em 2013 – alguns estados e municípios ainda não adotaram a Previdência Complementar e no INSS não existe idade mínima, ainda que a formula 85/95 leve a uma idade mínima e o fator previdenciário reduza drasticamente o benefício de quem se aposente antes de completar 60 anos de idade, mesmo tendo mais de 30 de contribuição.
O fato de reconhecer a necessidade de alguma reforma não significa que seja feita a toque de caixa e com agressão a direitos, até porque não produzirá nenhuma economia significativa a curto prazo e se prestará, no formato apresentado, para privatizar a Previdência Pública, abrindo mercado para os bancos e seguradoras privadas. Pode-se, perfeitamente, esperar 1 governo legítimo para fazê-la, com respeito à expectativa de direito e sem o objetivo de punir determinados segmentos dos assalariados nem de favorecer bancos e seguradoras privadas, como é o caso da atual reforma, inclusive em sua versão “enxuta”.
Para levar a cabo a reforma da Previdência, que faz parte de mais 1 entrega desse governo ao mercado financeiro, o governo mente, manipula dados e envolve até inocentes úteis nesse processo, como determinados funcionários púbicos, que emprestam sua capacidade intelectual para manipular informações sem a devida contextualização.
Quando se afirma que os deputados que votaram a favor da reforma da Previdência de FHC, em 1998, tiveram melhor desempenho nas urnas que aqueles que votaram contra, sem informar que naquele período havia financiamento empresarial de campanha, o ambiente era de satisfação popular com o Plano Real e o presidente FHC era muito popular e candidato à reeleição – e que o governo e o mercado compensaram regiamente os parlamentares com perspectiva de poder e recursos de campanha pelo apoio à reforma – está-se induzindo os atuais deputados a votarem a favor sob o fundamento de que, com isso, vão renovar seus mandatos.
Mas o atual presidente não é popular, não existe financiamento de campanha, não há satisfação popular nem as perspectivas são boas para o povo, e os parlamentares já votaram matérias impopulares – como a Reforma Trabalhista e o Congelamento Do Gasto Público – e comprometeram suas biografias votando pela absolvição de denunciados por vários crimes, inclusive formação de quadrilha, e que, portanto, o eleitor não irá tolerar que votem mais 1 vez contra a maioria do povo, aprovando uma reforma da Previdência que pune servidores, trabalhadores do setor privado, e beneficia bancos e seguradas privadas.
Outra manipulação em curso, também com fins de favorecer o mercado, é a campanha de combate aos supostos privilégios dos servidores públicos, porque facilita o desmonte do Estado e a entrada do mercado na venda e prestação de serviços públicos. Depois que a onda pseudomoralista do combate à corrupção cumpriu seu papel, ou seja, afastou a presidente Dilma e permitiu aprovar várias reformas pró-mercado, agora precisa estancar a Lava Jato, que avança além do PT, pegando seus próprios incentivadores. Para esvazia-la nada melhor que escolher outro inimigo, no caso os servidores públicos.
O momento requer reflexão. Todo o apoio da mídia e do mercado à reforma, nessa reta final da sessão legislativa, também tem o objetivo de desviar o foco das proposições que aumentam desonerações como a MP 795 que promove uma trilionária desoneração do setor de petróleo e gás, ou que podem aumentar receitas públicas – poupando o empresariado do pagamento de algumas dezenas de bilhões em tributos – como é o caso da MP que tributa os fundos fechados de investimento, e do projeto de lei que trata da reoneração da folha, que deixarão de ser votados e isentam o setor empresarial do pagamento desses tributos já a partir de 2018.
A reforma – exceto se todos os partidos da base fecharem questão, o governo liberar mais recursos do que irá economizar com ela – não será aprovada, mas fortalece determinadas figuras públicas perante o mercado e, mais importante, isenta este (o mercado) do aumento de tributos no ano de 2018, porque todo o foco e esforço foi deslocado para a reforma, mesmo sabendo que ela não teria chances reais de aprovação.
Por Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

Ministério do Planejamento de omite dados sobre a receita previdenciária, acusa Anasp

BSPF     -     07/12/2017



Brasília - O Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos a Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Paulo César Regis de Souza, acusou hoje o Ministério do Planejamento de omitir dados sobre a receita previdenciária, tanto do Regime Geral de Previdência Social-RGPS e INSS, quanto dos Regimes Públicos de Previdência Social-RPPS, da União dos Estados e Municípios-RPPS. “O eixo da reforma da previdência deveria ser o seu financiamento e o que fazer para a previdência arrecadar mais”, afirmou.


Acrescentou enquanto a Previdência Pública apresenta dados mensais sobre receita e despesa do RGPS, mostrando onde está o déficit e o seu tamanho, o Ministério do Planejamento há anos edita um Boletim mensal de gastos de Pessoal Civil e Militar, discriminando todas as despesas, mas não registra qualquer dado sobre a receita das entidades dos Regimes Públicos da União.


Para Paulo César historicamente, desde o fim do IPASE, em (1941-1977) que a União se destrambelhou na arrecadação da contribuição dos servidores federais, seja a contribuição individual (de 11% sem teto) seja a contribuição patronal sobre a folha, cuja alíquota é de 22%, tal como a do INSS. Em diversas oportunidades, o Tribunal de Contas da União clamou ao Ministério do Planejamento sobre a sonegação e a apropriação indébita do próprio governo.


Para Paulo César “esta é apenas uma face do grave problema de financiamento no RPPS da União. Nos Estados e Municípios, a situação é mais dramática; Lembrou que no fim do IPASE o Tesouro ficou com todos os ativos que pertenciam aos servidores públicos concursados e aos 600 mil servidores celetistas que acabaram transferidos ao Regime Jurídico Único, em 1991 *x) A criação em seguida do Plano de Seguridade do Servidor, em 1990, PSS-Órgão e PSS-Servidor) não foi acompanhado e teve controle de receita, já que sonegação e apropriação indébita eram regras.


Para a ANASPS, o Governo comete um grave equívoco e confunde a opinião pública quando mistura a dramática situação do déficit Previdenciário da União, Estados e Municípios com o déficit do INSS. O déficit do INSS tem causa é identificável a olho nu: o pagamento de benefícios a 9,5 milhões de rurais, que pouco ou nada contribuíram, violando a regra universal nº 1, o sistema é contributivo. O déficit do RPPS União tem uma causa adicional: a despesa com reformas e pensões dos militares, que não contribuem para isso, nas recebem.


A ANASPS sustenta que no RGPS, além da não contribuição dos rurais, há o problema da não contribuição do bilionário agro negócio, as falhas da Receita Federal, que há 10 anos assumiu a Receita Previdenciária, na sonegação, fiscalização, cobrança e arrecadação, má gestão das renuncias e desonerações contributivas, os 20 Refis dos Refis. Contribuirá para o déficit o perdão de quase R$ 100 bilhões de dividas previdenciárias beneficiando Estados e Municípios, FunRural , grandes e micro empresários, usados para evitar a condenação do a Presidente da Republica, e as falhas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- que cobra a divida ativa de R$ 450 bilhões e tem ridícula performance.

Fonte: Amazônia Brasil Rádio Web