Correio Braziliense - 13/12/2017
Medida vale para policiais federais de São Paulo, mas abre precedente para ações iguais em todo o país
Uma decisão da 5ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta quarta-feira (13/12), o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A juíza Diana Wanderlei aceitou um pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que solicitava o impedimento do reajuste na cobrança. Por enquanto, a decisão vale apenas para integrantes da PF em São Paulo. No entanto, o caso abre precedentes para decisões semelhantes nos tribunais de todo o país.
De acordo com uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, a alíquota com os novos valores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018. O tempo ocorre em respeito à legislação, que prevê o prazo de 90 dias para que mudanças na lei comecem a valer. O governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com o reajuste dos valores cobrados dos servidores do funcionalismo público.
Os autores da ação alegaram, no processo, que a medida provisória, publicada neste ano altera a lei 10.887, que prevê a contribuição previdenciária, de uma maneira que "institui uma cobrança desproporcional".
De acordo com a entidade sindical, a alíquota já existente, somada ao aumento de 14% na cobrança e a taxa de imposto de renda, vão consumir 41% de todo o salário dos servidores públicos. A decisão da magistrada é liminar (provisória) e cabe recurso.
Por Renato Souza
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