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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 5 de março de 2018

Teto salarial do Judiciário deveria ser de R$ 47 mil, aponta associação de juízes


BSPF     -     03/03/2018


Os magistrados vinculados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) aprovaram a realização de uma paralisação no próximo dia 15 de março. O motivo é o questionamento feito quanto ao pagamento do auxílio-moradia de R$ 4.377 por mês. Segundo estudo feito pela Ajufe, o auxílio é uma forma de diminuir a defasagem salarial de 34% nos últimos anos. A associação defende que, pelo INPC acumulado dos últimos anos, o teto do Judiciário deveria ser de R$ 47 mil. Hoje, o teto é de R$ 33,7 mil.


O estudo foi entregue aos membros da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A tendência é que magistrados vinculados a outros tribunais, além de integrantes do Ministério Público Federal, se unam ao movimento dos juízes federais.


Os magistrados reclamam, também, que outras carreiras foram beneficiadas mesmo em período de crise. No documento, eles citam os aumentos concedidos, por exemplo, a auditores fiscais da Receita e do Trabalho, e militares das Forças Armadas.


Por Nelson Lima Neto


Fonte: Jornal Extra

No Planejamento, servidores cobram acordos não cumpridos e criticam absurdo de congelar investimentos públicos por 20 anos


BSPF     -     02/03/2018

Revogação da EC 95/16 foi apontada como essencial para garantir governabilidade ao País. Nova reunião com fóruns acontece até o dia 10 de abril. Condsef/Fenadsef tem agenda para o dia 27 deste mês para tratar pauta específica dos setores de sua base, maioria do Executivo

Representantes dos dois fóruns que reúnem o conjunto dos servidores federais do Brasil (Fonasefe e Fonacate) participaram nessa sexta-feira de reunião no Ministério do Planejamento com o secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Akira Chiba. A categoria levantou as prioridades que unificam os federais. Veja aqui íntegra da pauta dos federais. O cumprimento de acordos firmados e ainda não cumpridos, a extensão de índices contidos na Lei 13.464/17 a todos os servidores e correção de perdas salariais num percentual de 25,63% levantado pelo Dieese foram destaque. Pesadas críticas à Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos, foram feitas pelos servidores que apontaram para a impossibilidade, inclusive, de governabilidade do país caso insistam nessa política de austeridade que tem se aprofundado.


Foi cobrada ainda a derrubada definitiva da MP 805 que descumpre acordos firmados com diversas categorias e ainda aumenta alíquota previdenciária de 11% para 14% cobrada e que deve atingir cerca de 600 mil servidores. Sinalizando as dificuldades para o atendimento das demandas, o Planejamento agendou uma nova reunião até o dia 10 de abril para dar continuidade aos debates iniciados nessa sexta. As cobranças não terminaram aí. A Condsef/Fenadsef garantiu agenda para o dia 27 deste mês para tratar pendência em mais de 15 acordos específicos firmados com setores de sua base que representa a maioria do Executivo Federal. Veja aqui ofício que a entidade encaminhou ainda em janeiro relatando as pendências.


Negociação coletiva e planos de saúde


Os servidores falaram ainda da necessidade de revisão do veto presidencial ao PL que regulamenta a negociação coletiva no setor público. O veto deve ser analisado pelo Congresso Nacional na próxima semana. A negociação no setor público é pauta histórica e assegurada por convenção coletiva com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a categoria cobrou urgência no debate para avaliar aplicação do valor de, no mínimo, 50% per capita da União para manutenção dos planos de autogestão. Segundo Chiba, esse tema já está sendo estudado pelo Planejamento. O assunto é urgente já que hoje muitos servidores estão praticamente sendo expulsos do plano, pois não conseguem arcar com os percentuais altos impostos tanto pelo governo quanto pelos próprios planos. A expectativa é de que uma solução seja apresentada já na próxima reunião com a categoria.


Também não ficaram de fora críticas ao PLS 116 que propõe o fim da estabilidade no setor público com demissão por insuficiência que tem aspectos muito subjetivos e podem até mesmo ampliar perseguições e tolher trabalho do servidor de carreira. Inclusive, foi cobrada a volta para a folha de pagamento da União daqueles servidores liberados por mandato classista. Para muitos, inclusive, a exclusão da folha de pagamento é encarada até mesmo como punição a quem é dirigente sindical.


Mobilização será essencial


Apesar de ter deixado novas reuniões confirmadas, os servidores devem ter claro que este é um ano que vai exigir muita mobilização da categoria. 2018 é um ano atípico marcado por eleições gerais e que, por isso mesmo, possui barreira legais ligadas a qualquer projeto e proposta envolvendo orçamento com data para serem encaminhados ao Congresso Nacional. Além disso, com a EC 95/16 em vigor, muito dificilmente qualquer avanço consiga ser dado na direção de investimentos essenciais ao setor público. Portanto, a luta pela revogação imediata dessa emenda é prioritária. É necessária atenção permanente para cobrar todas essas demandas. O caminho será longo, mas a disposição para a luta será constante.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Partido questiona restrições do TCU a pensões pagas a filhas solteiras de servidores federais



BSPF     -     02/03/2018


O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5899) na qual questiona a mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ADI é o ministro Roberto Barroso.


O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou a Súmula 285, segundo o qual a pensão somente é devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Com base no novo entendimento, a corte de contas realizou auditoria que identificou mais de sete mil pensões com indícios de irregularidade – filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros – e, após abrir prazo para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as irregularidades afastadas.


Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de legalidade e constitucionalidade”, sustenta.


Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício”. Finalmente, o partido alega ainda que a administração pública tem prazo de cinco anos para realizar a revisão dos atos de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes de 1990.


No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos atos resultantes do novo entendimento do TCU.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PDT vai ao Supremo em defesa de pensões de filhas solteiras de servidores



Consultor Jurídico     -     02/03/2018



O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou no Supremo Tribunal Federal uma mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.


O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou a Súmula 285, segundo a qual a pensão somente é devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da pensão, antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


Com base no novo entendimento, a corte de contas fez auditoria que identificou mais de 7 mil pensões com indícios de irregularidade — filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros — e, após abrir prazo para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as irregularidades afastadas.


Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de legalidade e constitucionalidade”, sustenta.


Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício”.


Finalmente, o partido alega que a administração pública tem prazo de cinco anos para revisar os atos de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes de 1990.


No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos atos resultantes do novo entendimento do TCU.


Revisão suspensa


O partido não é o primeiro a questionar as novas regras do TCU. Em abril de 2017, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social conseguiu uma liminar no STF garantindo a pensão, nas regras antigas, aos seus afiliados. Ao julgar o pedido de liminar em mandado de segurança, o ministro Edson Fachin entendeu que o TCU estabeleceu requisitos não previstos em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


ADI 5.899

MP dispensa órgãos públicos de retenção de tributos na compra de passagens aéreas



Agência Câmara Notícias     -     02/03/2018


O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (2) a Medida Provisória 822/18, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.


A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


A medida provisória altera a Lei 9.430/96, que autorizava a dispensa da retenção até 31 de dezembro de 2017. Essa permissão foi incluída na norma em 2014, por meio da MP 651, depois transformada na Lei 13.043/14.


Na época da edição desta MP, o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas mensais, os tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas por órgãos públicos. Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que centraliza as compras de bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria como reter antecipadamente os tributos.


Recine


Além de tratar da retenção tributária, a MP 822 revoga um dispositivo da Lei 13.594/18, que limitou o benefício do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos.


O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.


Em 2017, segundo o Ministério da Cultura, o Recine beneficiou projetos de construção e ampliação em 383 salas de cinema em 17 estados.


Tramitação


A MP 822/18 será analisada inicialmente em uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Carreirão: Planejamento propõe teto de salários iniciais em R$ 5 mil e elevação do número de níveis para progressão funcional no Executivo



BSPF     -     02/03/2018



O fantasma do rebaixamento de salários iniciais e elevação do número de níveis para progressão funcional no Executivo federal está de volta. Em entrevista divulgada no último domingo, 25 de fevereiro, pelo Portal O Dia, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Augusto Chiba, afirmou que a medida, caso efetivada, irá afetar mais de 300 carreiras, inclusive Banco Central e Receita Federal, poupando apenas professores universitários. Segundo a reportagem, a proposta de Projeto de Lei (PL) está sob análise da Casa Civil, de onde deve seguir para o Congresso Nacional. A princípio, o projeto não afetaria servidores que já estão na Administração Pública.


De acordo com Chiba, a fixação dos salários iniciais em R$ 5 mil reproduz parâmetros similares aos da iniciativa privada. “A remuneração tem que ser competitiva com o mercado. A intenção é fazer o que o mercado faz, e ele (servidor) ter mais espaço para crescimento na vida profissional”, observa o representante do governo, que ainda anunciou estudos na pasta no sentido de reduzir o quantitativo de carreiras.


Vale lembrar que as mudanças em pauta já fazem parte da agenda do Planejamento desde meados de 2017, ao menos. Relembre aqui, no Apito Brasil, anúncio feito pela equipe econômica do governo no dia 15 de agosto. À época, os principais itens do pacote de ataques ao funcionalismo eram o adiamento dos reajustes remuneratórios previstos em lei e a elevação da taxação previdenciária de 11% para 14%, que seriam consolidados meses mais tarde, sob a forma da MP 805/2017. O dispositivo, atualmente suspenso devido a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda deliberação pelo Plenário da Casa.


Este novo pacote que, na prática, consiste em mais uma ação de desvalorização do serviço público, devido a um desestímulo ao ingresso de quadros qualificados no setor, passa a integrar o, já extenso, cronograma de enfrentamento da categoria e mostra que, apesar da momentânea vitória sobre a reforma previdenciária, a mobilização unificada das carreiras não pode cessar. Nesta sexta-feira, 2 de março, entidades integrantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) têm encontro marcado com o secretário Augusto Chiba. O assunto, certamente, permeará a mesa de interlocução.


Fonte: Sinal

Geap: Disponível comprovante para declaração de IR 2018



BSPF     -     02/03/2018


Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa 1º de março e vai até 30 de abril. Por isso, a Geap já disponibilizou no site, no perfil do Beneficiário, o Comprovante de Pagamento para Efeito de Declaração de IR 2018 (ano base 2017).


As informações podem ser acessadas no perfil do beneficiário (a), no menu superior do site da Geap: efetue o login com seu CPF e senha. Já no perfil do beneficiário, acesse o ícone “Informe de Rendimento”, na lateral esquerda da tela.


Não deixe para última hora!


Veja aqui como acessar:

sexta-feira, 2 de março de 2018

União é condenada a pagar retroativamente pensão por morte para ex-mulher e companheira de servidor público


BSPF     -     01/03/2018


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a concessão do benefício de pensão por morte à quota-parte de 50% para companheira e a ex-mulher de um servidor público, com direito ao pagamento retroativo das parcelas desde a data do óbito.


A decisão de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido da companheira do servidor público e determinou apenas a concessão do benefício de pensão por morte no valor de 50% da pensão, em razão da existência de outra dependente, ex-cônjuge do falecido. A companheira apelou da sentença, pleiteando o pagamento integral da pensão, excluindo a ex-mulher da dependência, além da determinação do termo inicial do benefício na data do óbito do instituidor para receber o pagamento das parcelas atrasadas. A apelante argumentou ainda que a pensão deve ser rateada com a ex-mulher em percentual inferior ao decidido na sentença, considerando que “o valor recebido em vida pela ex-mulher correspondia a valor muito inferior que o percentual de 50%”.


O relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, esclareceu que de acordo com os autos, o servidor público realizava depósitos mensais na conta corrente de sua antiga esposa, demonstrando que a separação conjugal não afetou a assistência prestada pelo ex-servidor à família. “Vislumbrada a necessidade material após a separação, mediante ajuda financeira prestada pelo de cujus até o momento em que veio a óbito, deve ser mantido o direito à pensão por morte em favor da ex-esposa”, afirmou o magistrado.


O juiz federal salientou que de acordo com as provas contidas nos autos, a apelante convivia com o falecido na qualidade de companheira. Com a comprovação da dependência da apelante companheira e da ex-mulher do servidor público, o relator asseverou que a pensão por morte deve ser fracionada igualmente entre as interessadas, de acordo com a Súmula nº 159 do antigo Tribunal Federal de Recursos e ao artigo 218 da Lei n.º 8.112/90.


O magistrado elucidou que de acordo com a jurisprudência do TRF1, o valor fixado ao dependente habilitado não se restringe ao percentual de valores que recebiam em vida a título de auxílio financeiro, mas sim no mesmo percentual que os demais dependentes do instituidor da pensão. Por fim, o relator reconheceu que a apelante faz jus às parcelas desde a data do óbito, baseado no art. 215 da Lei nº 8.112/90. A decisão foi unânime.


Processo nº: 0013870-44.2014.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Procuradoria-Geral da República passa a permitir que funcionários usem nome social


Consultor Jurídico     -     01/03/2018
Os funcionários travestis, transexuais e transgênero do Ministério Público da União (inclusive terceirizados e estagiários) poderão usar seus nomes sociais profissionalmente. A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, comunicou a decisão em sessão do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta-feira (1/3).


A portaria ainda não está pronta, mas, de acordo com a assessoria de imprensa da PGR, deve ser concluída e publicada até esta sexta-feira.


Dodge afirmou se tratar de uma questão de coerência e adequação ao pedido feito pela própria PGR sobre a possibilidade de alteração do nome no registro civil sem que seja exigida a cirurgia de redesignação às pessoas trans.


Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu nesta quinta que essas pessoas poderão pedir a mudança de prenome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Também não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Os interessados poderia ir diretamente ao cartório.


A procuradora pediu a fala à presidente do Supremo, ministra Cámen Lúcia, depois que esta proferiu o resultado do julgamento. “Gostaria de cumprimentar o tribunal pela decisão proferida e comunicar que, para ser coerente com a ação proposta pela PGR, estamos editando nesta data uma portaria que regulamenta o uso do nome social por membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPU”.


Ainda nesta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.


Por Ana Pompeu


Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.

Segovia criou comissão para discutir home office na PF



Radar On-Line Veja - 01/03/2018



Um de seus últimos atos à frente da Polícia Federal


Um dos últimos atos de Fernando Segovia como diretor-geral da Polícia Federal foi a criação de um grupo para discutir a viabilidade de se implementar home office aos agentes.


Seis agentes designados por Segovia vão se reunir periodicamente na Comissão Especial Teletrabalho para estudar a implementação do modelo no dia-a-dia da Polícia Federal.

Juízes federais aprovam paralisação no dia 15 de março


Jornal Extra     -     01/03/2018

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que haverá uma paralisação no próximo dia 15 de março. Isso acontece após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter marcado, para o dia 22, o julgamento que vai decidir se os juízes têm direito ou não ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício permite que a maioria deles ganhe acima do teto constitucional, hoje em R$ 33.700l.


O auxílio-moradia é pago em todo o Brasil, mesmo aos juízes que têm imóvel na cidade onde trabalham ou que já moram lá há anos. O benefício só não é pago caso o próprio juiz recuse o valor. Por outro lado, alguns magistrados alegam que o auxílio-moradia é uma forma de compensar a falta de reajuste.


Segundo a associação que representa a categoria, 81% dos mais de 1.300 votantes foram a favor do movimento de "ndignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal".


A nota da entidade afirma que a operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, e que várias pessoas poderosas estão atrás das grades. Por isso, de acordo com a associação, "a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes".

TCU mantém corte em pensões sob suspeita de filhas solteiras


BSPF     -     01/03/2018


Ministro queria suspender orientação em razão de enxurrada de ações judiciais depois do cancelamento de pagamento de benefícios pela União


Após auditoria detectar 19.520 suspeitas de irregularidade na concessão de pensão a filhas solteiras de ex-servidores federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a orientação de corte dos benefícios. A questão havia sido analisada em 2016 pela Corte, mas voltou à pauta em razão da enxurrada de ações judiciais pedindo a retomada dos pagamentos.


Presidente do TCU e voto vencido no julgamento de 2016, Raimundo Carreiro queria que o governo voltasse a pagar as pensões sob suspeita até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome decisão final sobre o tema. O ministro levou o caso a plenário, mas foi mais uma vez derrotado pelos colegas.


Carreiro argumentava que somente o STF havia concedido 221 liminares em favor das pensionistas atingidas pelo corte – há ainda 79 decisões semelhantes de primeira instância. Os demais ministros, contudo, rejeitaram a questão de ordem proposta pelo presidente do TCU e mantiveram o entendimento anterior.


No total, 57 mil mulheres recebem pensões da União por serem filhas solteiras e com mais de 21 anos. Auditoria do TCU feita em 2014 mostrou que em mais de um terço dos casos há indícios de acúmulo do benefício com emprego no setor público, na iniciativa privada ou com recebimento de outra pensão.


A orientação para revisão das pensões irregulares atinge 121 órgãos da administração federal. As pensionistas estão sendo ouvidas e precisam apresentar provas de que continuam seguindo as regras da legislação, criada em 1958 e interrompida em 1990.


O TCU afirma que centenas de pagamentos foram suspensos, mas não sabe informar a quantia precisa. GaúchaZH tentou obter com o Tribunal e com o Ministério do Planejamento o número de pensionistas solteiras no Rio Grande do Sul e quantos casos estão sob suspeita no Estado, mas ambos disseram não haver dados regionais.


Na auditoria feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, os técnicos analisaram com mais profundidade 7.730 pensões. Somente nesses casos, os auditores projetaram que a economia aos cofres públicos com o cancelamento dos benefícios seria de R$ 555 milhões anuais, em valores de 2014.


O revisor do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, estima que essa cifra chegue a R$ 5 bilhões caso o corte nos pagamentos se estende a todas as 19.520 pensões sob suspeita. De acordo com ele, o patamar dos rendimentos das filhas solteiras, na maioria dos casos, supera R$ 20 mil mensais, com vários acima dos R$ 30 mil por mês.


"Não está o tribunal a tratar de situações de miserabilidade, mas a corrigir excessos e omissões de fiscalização da administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase vinte mil pensionistas, filhas de servidores públicos, perceberam largas pensões dos cofres públicos (...) sem ostentar as condições exigidas pela lei para tal", escreveu o ministro em seu voto, acolhido pela maioria dos colegas de plenário.


Fonte: Zero Hora

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa


BSPF     -     28/02/2018

De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)


O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.


De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.


No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.


Fonte: Blog do Servidor

Jungmann abrira concurso para a PF e PRF


Agência Brasil     -     28/02/2018

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, informou, ao anunciar hoje (28) a equipe do novo ministério, que foi autorizado a abrir concurso para as polícias Federal e Rodoviária Federal, e que o Ministério do Planejamento não contingenciará as verbas do órgão. O orçamento da pasta será anunciado pelo presidente Michel Temer.


O ministro Jungmann anunciou que vai marcar um encontro dos ministros de Segurança de todos os países da América do Sul para discutir a situação das fronteiras, e defendeu que uma autoridade do continente coordene a discussão do tema.


Raul Jungmann anunciou os nomes que formarão a equipe da pasta. O general Carlos Alberto Santos Cruz acumulará a Secretaria-Executiva e a Secretaria Nacional de Segurança Pública; o diplomata Alessandro Candeas será o chefe de gabinete; o delegado Rogério Galloro será o diretor da Polícia Federal; Renato Borges Dias fica na direção da Polícia Rodoviária Federal, e Carlos Felipe de Alencastro, como diretor do Departamento Penitenciário Nacional.


O Ministério foi criado por Medida Provisória na terça-feira (27) pelo presidente Michel Temer.


O ministro informou que o presidente Michel Temer vai se reunir nesta quinta-feira (1) com governadores para discutir ações de segurança pública. Ele disse que não adiantaria os números sobre o orçamento da pasta, para que sejam divulgados pelo presidente. Mas adiantou que o Ministério do Planejamento não contingenciará as verbas do órgão. Anunciou ainda que foi autorizada a abertura de concurso para as polícias Federal e Rodoviária Federal.


Articulação


O titular da nova pasta informou que se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para avaliar as propostas de leis que tramitam na Casa voltadas à temática da segurança. Jungmann sinalizou a possibilidade da elaboração de uma nova legislação integrando a estrutura institucional da área.


Raul Jngmann anunciou que vai se reunir com prefeitos de capitais para debater o tema segurança pública. “A Constituição não incluiu as capitais no sistema de segurança. A nossa população vive em termos majoritários nas regiões metropolitanas e essas têm contribuição importante a dar”, defendeu.


O ministro da Segurança Púbica informou que procurará entidades empresariais e organizações da sociedade civil para dialogar, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).


Novo ministério


A nova pasta reúne a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, todos os órgãos antes vinculados ao Ministério da Justiça.


Uma vez que parte importante das ações de segurança é realizada pelos governos estaduais, ficará a cargo da nova pasta também a articulação das políticas de combate ao crime. Outra atribuição será a gestão dos presídios sob responsabilidade do governo federal


Respeito


Hoje (28) Jungmann participou da reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convocada para apresentar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. E reafirmou que o combate ao crime não pode cair em “atalhos” fora da lei ou desrespeitar os direitos humanos.


Polícia Federal


Na terça-feira (27), o ministro anunciou a troca do comando da Polícia Federal. Fernando Segóvia foi exonerado do cargo para dar lugar a Rogério Galloro, que até então ocupava o cargo de secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Galloro é delegado há mais de 20 anos e já havia ocupado o posto de diretor-executivo da corporação.


Segóvia vinha sofrendo críticas por declarações acerca da investigação envolvendo o presidente Michel Temer. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que o diretor se abstivesse de ingerências na investigação.

Órgãos públicos poderão ser proibidos de comprar veículos importados


Agência Senado     -     28/02/2018


Órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão ser proibidos de comprar veículos fabricados no exterior, exceto aqueles produzidos por países que integram o Mercosul. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2012, que impõe esta restrição.


Conforme o projeto, também ficariam de fora da restrição veículos de natureza especial, sem similar com os produzidos no mercado interno e aqueles adquiridos por missões diplomáticas.


No parecer favorável à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), considerou a iniciativa “oportuna e conveniente”.


“A medida vem contribuir para que haja compromisso do poder público com a economia nacional. Busca-se, portanto, proteger o mercado interno e estimular a indústria nacional”, observou Gurgacz no parecer.


Missões diplomáticas


O relator apresentou emendas ao PLC 78/2012, uma delas para encaixar a medida na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Também acrescentou nova exceção à exigência, possibilitando a compra de veículos de fabricação estrangeira por missões diplomáticas, consulares ou qualquer representação oficial do governo brasileiro em missão temporária ou permanente em outro país.


“Evita-se, desse modo, a imposição de proibição desarrazoada, que possa comprometer injustificadamente a qualidade e a eficiência na prestação de serviços pela administração pública”, argumentou Gurgacz.


Mercosul


O relator acrescentou ainda ressalva assegurando a possibilidade de aquisição de veículos produzidos por países que integram o Mercosul.


“A proibição não pode equiparar veículos oriundos de Estados Partes do Mercosul a veículos estrangeiros, mesmo porque, pelo menos em tese, vivemos um regime de união aduaneira, e, portanto, de equivalência de tributos. Assim, merece ser acrescida a ressalva quanto a essa possibilidade".


O relatório foi lido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).


Depois de passar pela CCJ, o PLC 78/2012 será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações


Consultor Jurídico     -     27/02/2018

A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.


A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.


Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.


Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.


No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.


MS 5000773-81.2018.4.03.6119

Alíquota de 14% à espera de julgamento pelo Supremo


BSPF     -     27/02/2018

Liminar impediu União de elevar contribuição e adiar reajustes


Rio - Uma 'briga' judicial entre o funcionalismo federal e a União ainda não tem data para ser resolvida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai decidir se a União pode aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de quem ganha mais que R$ 5.645,80 (teto do INSS). Os ministros do STF também julgarão o adiamento do reajuste salarial de mais de 10 categorias, que tiveram o aumento previsto em lei.


Essas ações estavam previstas em medida provisória editada pelo governo Temer, sob o argumento de corte dos gastos públicos. Na ocasião, a União afirmou que a postergação dos aumentos geraria uma economia de R$ 5,1 bilhões.


A medida provisória foi suspensa por liminar do ministro Ricardo Lewandowski. A decisão se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol. Agora, o plenário do Supremo avaliará o mérito da causa, e poderá referendar a liminar ou não.


No entendimento de Lewandowski, o aumento da contribuição previdenciária tem "natureza confiscatória". Além disso, o ministro citou, em sua decisão, que as correções remuneratórias foram acordadas entre as categorias e o governo, e, inclusive, publicadas em lei.


A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Coluna que não entrou com recurso contra a liminar. Mas fato é que o governo está aguardando o plenário julgar a ação, e integrantes da AGU têm articulado com o Supremo a agilidade do processo.


O ministro Lewandowski já liberou a ação para ir à pauta do julgamento. O funcionalismo acredita que a maioria do Supremo seguirá o entendimento de Lewandowski. Já a União tenta o efeito contrário, e aposta, inclusive, na devolução dos aumentos concedidos nas folhas salariais de janeiro e de fevereiro dos servidores.


Por Paloma Savedra


Fonte: O Dia

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Mais de 300 carreiras federais terão salário inicial de R$ 5 mil


BSPF     -     27/02/2018

Só docentes não terão essa limitação, prevista em projeto de reestruturação do funcionalismo

Rio - A limitação do salário inicial na União a R$ 5 mil vai atingir as mais de 300 carreiras do Executivo. De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a medida alcançará, inclusive, auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, e só ficarão de fora os professores universitários, por uma "política de valorização da categoria". Haverá também algumas diferenciações para delegados da Polícia Federal.


O valor da remuneração inicial para quem ainda ingressar no setor público é a principal mudança da reestruturação de carreiras federais, que trará ainda outros detalhes. O projeto já está na Casa Civil para, depois, ir ao Congresso Nacional.


O objetivo da proposta, segundo o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Chiba, é criar parâmetros próximos aos da iniciativa privada, e prolongar a progressão do funcionalismo federal.


"A remuneração tem que ser competitiva com o mercado. A intenção é fazer o que o mercado faz, e ele (servidor) ter mais espaço para crescimento na vida profissional, porque, hoje, um auditor da Receita, por exemplo, entra com R$ 17 mil e, no fim da carreira, está com R$ 25 mil. A variação é muito pequena. Além disso, em apenas nove anos eles (auditores) atingem o final da carreira", argumentou Chiba, em entrevista à Coluna.


Para o secretário, algumas categorias atingem o último nível da progressão em pouco tempo, o que também "desestimula os servidores".


"Ao entrar ganhando R$ 5 mil, ele vai terminar com R$ 24 mil. Então, terá uma variação grande, mas haverá mais tempo para a pessoa subir. Hoje, qualquer trabalhador chegando em nove anos ao fim da progressão fica desmotivado", declarou.


A reestruturação das carreiras foi estudada por longo período pela equipe do Planejamento. E técnicos da pasta acreditam que, com as mudanças, poderão acabar com a rotatividade de servidores com perfis de "concurseiros".


Segundo Chiba, muitas vezes os treinamentos de funcionários são desperdiçados. "Estamos equalizando todas as carreiras para R$5 mil e, hoje, cada uma paga um valor. Então, o concurseiro entra em um cargo e, depois, já pula para outro com maior salário. E o Estado acaba perdendo, pois treina a pessoa para ela começar a produzir, e, antes de ela começar, já mudou de carreira. Isso acontece bastante, principalmente naquelas que pagam menos que outras".


Categorias deverão pressionar o Parlamento para mudar o texto


Ainda que o projeto não atinja os servidores que já estão no serviço público, algumas categorias deverão pressionar o Parlamento para alterar a proposta. Carreiras com entidades de forte representatividade, como o SindiFisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita), por exemplo, deverão argumentar que a limitação do salário inicial "desvaloriza" a classe. Isso porque esse questionamento já foi feito ano passado por representantes do funcionalismo federal, assim que a União sinalizou a intenção de levar a proposta adiante.


Sobre a progressão na carreira, o projeto terá alguns detalhes diferentes para policiais federais. Segundo Chiba, isso porque há implicações técnicas. "Hoje, dentro da Polícia Federal, há agentes, delegados, peritos, todos da mesma carreira. E acontece, muitas vezes, de um agente ganhar mais que um delegado no final de carreira. Isso não pode acontecer, e tivemos que fazer ajustes", explicou.


O secretário de Gestão de Pessoas também afirmou que o Ministério do Planejamento segue com estudos para a "modernização" da máquina pública. Ele admitiu que uma das ideias é a redução da quantidade de carreiras.


"Sempre estamos estudando melhorias nas carreiras, porque sempre temos que modernizá-las, pois cada vez que o tempo vai passando algumas se tornam obsoletas. E há outras que começam a aparecer por novas necessidades", ressaltou ele, que complementou: "Temos preocupação com o excessivo número de carreiras: há mais de 300, e só de ativos são 640 mil servidores".


No início deste ano, a União extinguiu mais de 60 mil cargos públicos do Executivo, como telefonista, datilógrafo e digitador. O decreto do governo foi publicado em janeiro, autorizando o fim de 60.923 cargos, com a justificativa de que eram obsoletos.


Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia

Texto que limita a R$ 5 mil salário inicial de funcionário da União fica pronto

BSPF     -     26/02/2018


Planejamento enviou projeto de lei à Casa Civil da Presidência das República esta semana

Mudanças à vista para o funcionalismo da União. Só que a novidade será para quem ainda entrar no serviço público do Executivo federal. Ficou pronto o texto que servirá de base ao projeto de lei que altera carreiras federais e limita o salário inicial para cerca de R$ 5 mil. A única categoria que fica de fora do PL é a de docentes.


O Ministério do Planejamento, comandado por Dyogo Oliveira, enviou o texto, na terça, para a Casa Civil da Presidência da República.


Na Casa Civil, o texto passará por análise jurídica. A pasta também ficará responsável por avaliar se há viabilidade política para avançar com o projeto, ou seja, se terá apoio no Congresso. Nos bastidores, diz-se que há preocupação do governo em mais um desgaste político caso a medida seja rejeitada.


A Coluna apurou que a ideia de limitar o salário inicial para cerca de R$ 5 mil não é para todas as profissões. Mas alcançará, por exemplo, a carreira de gestão governamental (gestor público). São quadros qualificados que, hoje, ganham inicialmente R$ 16.900 e terminam com salário em torno de R$ 24 mil.


Para elaboração do texto, houve estudos e comparações dos salários com o setor privado. As justificativas do governo também apontam que, enquanto um servidor inicia a carreira com remuneração alta, ele não ganha correção "expressiva' ao longo da carreira, o que "cria desestímulos".


Por Paloma Savedra


Fonte: O Dia

PL que fixa teto salarial inicial do servidor federal em R$ 5 mil já está pronto!


Boa Informação     -     26/02/2018

O Projeto de lei de número 6726/16, cujo objetivo é fixar em R$ 5 mil o salário inicial das carreiras federais, já está pronto e em análise na Casa Civil para prosseguir até o Congresso Nacional. Se aprovado, a proposta vai afetar diretamente os salários oferecidos nos editais de concursos públicos, como por exemplo os da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e alguns cargos da PF. Não se enquadra na PL, a remuneração paga aos professores, por uma política de valorização da categoria.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, falou sobre o projeto. “Se existe um teto, ele deve ser respeitado, do tamanho que for. O nosso servidor hoje é um dos mais bem remunerados do mundo. Nossa despesa de pessoal é maior que a de muitos lugares”, afirmou o ministro, em audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o tema.


Oliveira apresentou dados que, segundo ele, comprovam que o funcionalismo faz parte da “elite do Brasil”. em consonância com o ministro, a média de remuneração do servidor federal, por exemplo, está 67% acima da média da iniciativa privada para a mesma função. Além disso, 67% dos servidores públicos federais pertencem aos 10% mais ricos da população. E aqueles que recebem o teto constitucional (R$ 33,7 mil) estão no 1% mais rico do País.


A despesa com servidores ativos em 2016 atingiu 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com Oliveira. Esse percentual é maior que a média (10%) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba 35 das imprescindíveis economias mundiais como Alemanha e Estados Unidos.


Verba indenizatória


O ministro criticou decisões e normas que, na opinião dele, distorceram e dificultaram a aplicação do teto. “Pagam-se a título indenizatório coisas que não têm esse caráter. Pagam-se penduricalhos que acrescentam à remuneração valores que a Constituição não permitiria.”


Para Oliveira, a proposta em tramitação na Câmara trará uma mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais, o que é tão clamado pela população.


Transparência


em consonância com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que igualmente participou do debate, o projeto é um marco para a sociedade brasileira ao tratar o tema de forma transparente. “Temos visto notícias de servidores recebendo R$ 300 mil, o que me põe a afirmar que o teto constitucional virou uma verdadeira obra de ficção”, comentou.


O PL 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


em consonância com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.