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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 5 de março de 2018

PDT vai ao Supremo em defesa de pensões de filhas solteiras de servidores



Consultor Jurídico     -     02/03/2018



O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou no Supremo Tribunal Federal uma mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.


O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou a Súmula 285, segundo a qual a pensão somente é devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da pensão, antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


Com base no novo entendimento, a corte de contas fez auditoria que identificou mais de 7 mil pensões com indícios de irregularidade — filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros — e, após abrir prazo para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as irregularidades afastadas.


Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de legalidade e constitucionalidade”, sustenta.


Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício”.


Finalmente, o partido alega que a administração pública tem prazo de cinco anos para revisar os atos de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes de 1990.


No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos atos resultantes do novo entendimento do TCU.


Revisão suspensa


O partido não é o primeiro a questionar as novas regras do TCU. Em abril de 2017, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social conseguiu uma liminar no STF garantindo a pensão, nas regras antigas, aos seus afiliados. Ao julgar o pedido de liminar em mandado de segurança, o ministro Edson Fachin entendeu que o TCU estabeleceu requisitos não previstos em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


ADI 5.899

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