Agência Senado - 28/02/2018
Órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão ser proibidos de comprar veículos fabricados no exterior, exceto aqueles produzidos por países que integram o Mercosul. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2012, que impõe esta restrição.
Conforme o projeto, também ficariam de fora da restrição veículos de natureza especial, sem similar com os produzidos no mercado interno e aqueles adquiridos por missões diplomáticas.
No parecer favorável à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), considerou a iniciativa “oportuna e conveniente”.
“A medida vem contribuir para que haja compromisso do poder público com a economia nacional. Busca-se, portanto, proteger o mercado interno e estimular a indústria nacional”, observou Gurgacz no parecer.
Missões diplomáticas
O relator apresentou emendas ao PLC 78/2012, uma delas para encaixar a medida na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Também acrescentou nova exceção à exigência, possibilitando a compra de veículos de fabricação estrangeira por missões diplomáticas, consulares ou qualquer representação oficial do governo brasileiro em missão temporária ou permanente em outro país.
“Evita-se, desse modo, a imposição de proibição desarrazoada, que possa comprometer injustificadamente a qualidade e a eficiência na prestação de serviços pela administração pública”, argumentou Gurgacz.
Mercosul
O relator acrescentou ainda ressalva assegurando a possibilidade de aquisição de veículos produzidos por países que integram o Mercosul.
“A proibição não pode equiparar veículos oriundos de Estados Partes do Mercosul a veículos estrangeiros, mesmo porque, pelo menos em tese, vivemos um regime de união aduaneira, e, portanto, de equivalência de tributos. Assim, merece ser acrescida a ressalva quanto a essa possibilidade".
O relatório foi lido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Depois de passar pela CCJ, o PLC 78/2012 será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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