Agência Câmara Notícias - 02/03/2018
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (2) a Medida Provisória 822/18, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.
A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida provisória altera a Lei 9.430/96, que autorizava a dispensa da retenção até 31 de dezembro de 2017. Essa permissão foi incluída na norma em 2014, por meio da MP 651, depois transformada na Lei 13.043/14.
Na época da edição desta MP, o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas mensais, os tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas por órgãos públicos. Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que centraliza as compras de bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria como reter antecipadamente os tributos.
Recine
Além de tratar da retenção tributária, a MP 822 revoga um dispositivo da Lei 13.594/18, que limitou o benefício do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos.
O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.
Em 2017, segundo o Ministério da Cultura, o Recine beneficiou projetos de construção e ampliação em 383 salas de cinema em 17 estados.
Tramitação
A MP 822/18 será analisada inicialmente em uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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