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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Negado pedido de remoção a servidor por falta de comprovação da Junta Médica de doença de sua filha


BSPF     -     05/07/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido de remoção de um servidor público, Agente de Polícia Federal, para o Rio de Janeiro, por motivo de doença da sua filha. A decisão confirma sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que já havia negado o pedido.


Em suas razões, o Agente alegou ter direito a remoção, pois sua filha, portadora de grave doença alérgico respiratória, não se adaptou ao clima de Brasília, tendo sucessivas crises respiratórias, com risco de morte, razão pela qual sua esposa e filha se mudaram para a cidade natal, Rio de Janeiro. A União também apresentou contrarrazões e alegou que a junta médica não se manifestou sobre a real necessidade de remoção.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Wagner Mota Alves, destacou que a modalidade de remoção pretendida pelo autor é condicionada à comprovação por junta médica oficial do mal que acomete o servidor ou seu dependente e a efetiva necessidade da remoção. No caso, o juiz demonstrou que os atestados juntados aos autos reportam a quadro alérgico respiratório e atopia da filha do impetrante, bem como a não adaptação ao clima seco. Já o parecer da Junta Médica se limitou apenas ao diagnóstico de rinite alérgica e sinusite crônica, emitindo juízo de valor favorável a remoção.


“Os laudos apresentados apenas constatam a existência de doenças respiratórias, mas não emitem qualquer parecer técnico sobre a gravidade das patologias, a existência de risco à integridade física da dependente, a existência de condições de tratamento no local da lotação que possam compensá-la e a necessidade de mudança de domicílio como condição de tratamento”, elucidou o relator.


O magistrado entendeu que inexiste correlação adequada entre a necessidade de remoção e o diagnóstico. “Deste modo, carece o parecer da Junta Médica de análise técnica fundamentada sobre o estado de saúde geral da dependente do Agente que justifique a impossibilidade de permanência em Brasília e a necessidade de remoção para o Rio de Janeiro”, concluiu.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2006.34.00.038076-5/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores do INSS poderão ganhar bônus por cada benefício revisado


BSPF     -     05/07/2018


Medida foi anunciada pelo presidente do instituto visando a melhoria no atendimento


Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, afirmou que os servidores da autarquia receberão um bônus por cada benefício a ser revisado. A nova medida visa melhorar o atendimento aos segurados, que hoje chegam a esperar por quase 45 dias, e incentivar a permanência de servidores em condições de se aposentar.


“Está em análise a criação de um bônus por desempenho de resultado na análise de processos. Funcionará da seguinte forma: o servidor terá uma meta diária de análise de requerimentos de benefícios e receberá um valor X por cada benefício analisado. Outra medida que acreditamos que dará muito certo é a implementação em uma segunda fase, é o Teletrabalho”, disse.


Segundo Garcia, o valor do benefício “extra” será definido de acordo com a complexidade do requerimento.


Fonte: Anasps

Enquadramento de servidores de ex-territórios nos quadros da União está suspenso


BSPF     -     05/07/2018


A senadora Ângela Portela (PDT-RR) lamentou que, por imposição legal, não possa ser dada continuidade ao processo de enquadramento em cargos federais dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá. Ela lembrou que vinha alertando que o enquadramento não seria concluído este ano, devido ao processo eleitoral.


Ângela Portela que somente foi feita a divulgação dos nomes dos servidores que têm direito a serem enquadrados. O processo só será concluído com a publicação no Diário Oficial da União.


— Até que isso se efetive, eu continuarei na luta, junto com todos os servidores, para que eles realizem enfim o seu desejo de serem enquadrados na União, recebendo regularmente seus contracheques e o salário na conta.


Fonte: Agência Senado

Parlamentares e sindicatos contra congelamento de salário de servidor


BSPF      -     05/07/2018

Eles prometem uma ofensiva contra relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Benefícios também são afetados pelo texto


A proibição de reajuste dos salários e dos benefícios dos servidores públicos federais prevista no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 deixou a bancada do DF no Congresso irritada. Parlamentares tentarão impedir a aprovação do relatório elaborado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). O texto foi apresentado pelo tucano na última segunda-feira (2/7) à Comissão Mista de Orçamento (CMO).


A contratação de novos servidores fica limitada a situações específicas: concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas, e a convocação de aprovados para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos.


O parecer congela ainda os benefícios concedidos aos servidores. Auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola dos funcionários públicos federais não deverão ser reajustados em 2019 caso a proposta seja aprovada pelo plenário do Congresso.


O deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) classifica o relatório como “péssimo”. Ao Metrópoles, ele disse que deverá consultar a assessoria técnica da Câmara dos Deputados para avaliar possível apresentação de uma emenda para derrubar a proibição.


O deputado Rôney Nemer (PP-DF) pretende apresentar destaques ao relatório. “Trataram os servidores como um mero gasto. O texto tem muita incoerência. Ele joga nas costas dos servidores a culpa pela crise. Todos nós sabemos que o país está fora dos rumos por conta da corrupção”, disse.


O senador Hélio José (Pros-DF) também criticou o relatório. Para ele, o governo deveria ter flexibilizado a questão. “Governo passa, Estado fica. Os servidores não podem ficar sem reajustes”, disse.


Hélio José é autor de um projeto que torna crime de responsabilidade do presidente da República a falta de reajustes salariais na data-base para servidores públicos federais. O texto, no entanto, espera ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Sindicatos


Os parlamentares seguem a irritação de entidades representativas dos servidores públicos federais. Para o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves, “só resta ao trabalhador do serviço público fazer o enfrentamento do governo”. O sindicato fará uma assembleia na quinta-feira (5) para debater a questão.


O Sindsep-DF lembra que a limitação proposta se dá por causa da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu um teto de gastos para o poder público. O sindicato diz que “seguirá no combate à restrição para que as negociações em torno dos salários do funcionalismo público possam ser retomadas”.


“Vale lembrar que um dos objetivos do golpe que tirou a presidente Dilma Rousseff legitimamente eleita pelo povo com 54 milhões de votos é exatamente atacar o serviço público com a retirada de recursos da saúde, da educação e de áreas sociais e o congelamento salarial do funcionalismo público por 20 anos para beneficiar o pagamento de juros da dívida pública”, diz o sindicato em nota.


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) promete atuar com deputados e senadores para barrar a proibição prevista no relatório.


“A federação e as entidades públicas irão denunciar os prejuízos sociais que implicam os cortes propostos, lembrando que sem o serviço público, há prejuízo ao exercício da cidadania e, conseqüentemente, prejuízo para a democracia. Além da denúncia pública, a Fenajufe vai articular junto ao parlamento para reduzir esses danos sociais, bem como os ataques aos serviços e servidores públicos”, diz a entidade, em nota.


O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis) deve iniciar uma mobilização com seus filiados nesta nesta quarta-feira (4).


Embora já possa ser votado, o relatório só deve ser apreciado pela CMO na próxima semana. Nesta quarta (4), a sessão da comissão se reúne, mas deverá debater outros temas. A LDO 2019, no entanto, tem um prazo para ser aprovada no Congresso.


O texto precisa ser votado até 17 de julho. Se não for deliberado, pode inviabilizar o recesso dos parlamentares (18 de julho a 31 de julho). O período está previsto na Constituição. Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a LDO do ano seguinte.


Por Renan Melo Xavier


Fonte: Metrópoles

Projeto de LDO suspende concursos públicos

O Dia     -     05/07/2018

Senador diz que proposta a ser apreciada na próxima semana não afeta reajustes de servidores já autorizados e escalonados para 2019


Rio - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, em tramitação no Congresso Nacional, pode colocar em risco o atendimento e funcionamento do INSS ao não permitir que o instituto realize concurso para suprir déficit de pessoal. Notas técnicas realizadas pela própria autarquia e enviadas ao Ministério do Planejamento, que autoriza a realização de concurso, alertam sobre o déficit de servidores e pedem a contratação de 16.548 funcionários.


Desse total, 13.904 seriam chamados por meio da abertura de concurso público, agora em 2018, enquanto outros 2.644 convocados da última seleção, promovida em 2015, e que tem validade até agosto deste ano. Mas, diante da LDO que será apreciada na próxima quarta-feira, caso seja aprovada no Congresso, o concurso não vai ocorrer tão cedo. Questionado sobre alternativas caso o concurso para suprir déficit de servidores não seja permitido, o INSS informou ao DIA que "a proposta ainda está em tramitação e não há como adiantar procedimentos neste momento".


Nesta quarta-feira, o relator da LDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), afirmou que as despesas com pessoal, juntamente com a da Previdência, são as que mais pesam no Orçamento da União, somando cerca de R$ 900 bilhões por ano e, por conta disso, elas precisam ser contidas. Neste ano, o gasto com pessoal soma R$ 302 bilhões e essa conta vem crescendo, em média, R$ 20 bilhões por ano desde 2014. Além de proibir novos reajustes salariais, a proposta da LDO de 2019 também restringe a realização de concursos públicos e novas contratações, exceto nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Defesa e Assistência Social. “O quadro hoje é que quase 100% do que arrecadamos está comprometido com o custeio da máquina pública”, frisou. O tucano destacou que a proposta feita por ele para o congelamento dos salários dos servidores a partir do próximo ano não inclui os aumentos já concedidos por lei em 2016 e que foram escalonados até o próximo ano.


Para o senador, todos terão que contribuir com uma cota de “sacrifício” e, em 2019, será um ano de reflexão sobre como reequilibrar as contas públicas evitar o crescimento da dívida do governo, que já atinge 77% do Produto Interno Bruto (PIB), e que já está próxima de seu limite. “São mais de R$ 5 trilhões que precisam ser rolados quase que diariamente. Essas condições deverão ser enfrentadas pelo próximo governo para termos um país diferente", disse.


A previsão orçamentária deste ano prevê apenas R$ 45 bilhões em investimentos da União. E, para os dois próximos anos, esse montante deverá cair para algo em torno de R$ 33 bilhões. Vale lembrar que, neste ano, a meta fiscal prevista pela LDO é de um rombo de até R$ 159 bilhões nas contas do governo federal, e, para 2019, esse objetivo será negativo em até R$ 139 bilhões, o que vai impactar o contínuo aumento da dívida pública.


Despesas administrativas


O relatório do parlamentar tucano ainda prevê corte de 10% nas despesas administrativas de custeio e a redução de 50% da renúncia fiscal em um prazo de 10 anos. Este último item, inclusive, foi uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o país reduza essa despesa hoje, em torno de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), para 2% do PIB ao fim do decênio, patamar parecido com o resto do mundo para esse tipo de incentivo.


“Estabelecemos que, até 31 de março de 2019, o novo governo deva apresentar um plano de tal forma que esses incentivos sejam reduzidos e alcance ao final do decênio 2% do PIB”, afirmou Beber. “Temos uma previsão de que o montante de renúncias fiscais alcance mais de R$ 300 bilhões, e, na LDO, está previsto que, em 10 anos, o Brasil possa ter um nível máximo de 2% do PIB em renúncias fiscais, algo que é necessário para políticas sociais e para o desenvolvimento econômico”, destacou.


Por Martha Imenes

Transferência de servidores será feita a pedido de órgãos federais


Agência Brasil     -     05/07/2018

O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, disse que a movimentação de servidores públicos federais, regulamentada pela Portaria nº 193, ocorrerá por iniciativa dos órgãos públicos e empresas estatais que justificarem a necessidade de receber novos funcionários.


Ao Planejamento caberá analisar caso a caso e autorizar ou não a transferência, que não poderá ser recusada pelo órgão de origem, incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. "Um órgão vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público, inclusive nas empresas [estatais] dependentes", explicou.


No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, da Petrobras e da Eletrobras, entre outras, que não são dependentes do Tesouro.


Segundo a portaria, as movimentações somente poderão ser aplicadas em caso de "necessidade ou interesse públicos" ou "por motivos de ordem técnica e operacional". Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento.


"Quem precisa [de servidor público] tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma", disse Chiba.


Realocação respeitará carreiras


Ainda de acordo com o secretário, para o servidor ou funcionário de empresa estatal, em caso de transferência, "não muda nada, apenas o local de trabalho". As realocações, segundo o governo, terão de respeitar as carreiras dos servidores, que terão mantidos os direitos e vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.


Além disso, o caráter "irrecusável" da transferência, previsto na portaria, refere-se a uma imposição ao órgão de origem e não aos servidores, segundo o secretário. "O que tem acontecido é que muitas vezes a gente identifica o perfil que o órgão está procurando, mas aquela empresa pública ou o órgão que tem esse pessoal não quer liberar, por isso foi colocado isso [na portaria]".


Para Chiba, se for identificada uma situação de "excesso de pessoal" em um órgão ou empresa, o Planejamento poderá fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação funcional. Questionado sobre o prazo "indeterminado" da transferência, o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento justificou que a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação, mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período necessário da transferência.


Decisão elogiada


Para o professor István Kasznar, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão do governo "faz sentido". "Disciplinar a movimentação de força de trabalho é importante. No mundo moderno, com tecnologia ultra-avançada, tem uma característica de extinção da razão de ser de certos empregos. A gente não deve deixar essas pessoas criando teia de aranha. Deve haver uma forma de realocá-las adequadamente em outras áreas das quais se tenha necessidade", argumenta.


O professor alerta, no entanto, que as movimentações devem ser temporárias e seguir critérios claros, para não colocar em risco a viabilidade de órgãos públicos que perderão servidores.


Banco de talentos


O Ministério do Planejamento também vai criar uma espécie de "banco de talentos" do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Portaria facilita movimentação de servidores entre órgãos federais


Agência Brasil     -     04/07/2018

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União


O governo federal facilitou a movimentação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais, o que pode reduzir a necessidade de novas contratações. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou na edição de hoje (4), do Diário Oficial da União, a Portaria 193, que disciplina a movimentação para compor força de trabalho no serviço público federal.


De acordo com o ministério, as unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores poderão buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal.


“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, em nota.


Ele destaca que a novidade, ao suprir déficit de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.


Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor for de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.


Até agora, de acordo com o ministério, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir da portaria são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário.


Segundo a portaria, o servidor terá todos os seus direitos e vantagens do órgão de origem, como contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.


As movimentações somente poderão ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.


De acordo com o ministério, o projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do Ministério do Planejamento.


Segundo a portaria, as entidades da Administração Pública Federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a movimentação de servidor ou empregado público. Ao fazer o pedido, deverá ser presentada “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade”. Também devem ser informadas a necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.


A movimentação será concedida por prazo indeterminado. O retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério do Planejamento.


Condsef


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a movimentação de cerca de 300 carreiras públicas era uma demanda antiga, mas a medida foi anunciada sem debate com os servidores. “A portaria nos casou surpresa porque não teve debate”, disse.


Ronaldo da Silva alertou que pode haver “esvaziamento” de empresas ou órgãos públicos. “É um risco evidente”, disse, acrescentando que a medida não resolve o problema das 200 mil vagas desocupadas atualmente. “Tem que ter concurso público. O Executivo não vai resolver o problema das lacunas só com essa portaria”, destacou.


Para o sindicalista, o artigo terceiro da portaria é preocupante. O artigo diz que alteração da lotação ou de exercício do empregado ou servidor para compor força de trabalho é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado. “Por esse artigo, o servidor pode ser transferido para outra cidade. Isso desestrutura a vida de quem já está há 20, 30 anos em um lugar. É preciso fazer um ajuste para que o servidor não seja obrigado, tenha o direito de dizer eu aceito ou não”, defende.


Planejamento

Em nota, o Ministério do Planejamento disse que a movimentação do servidor é do interesse da administração, mas será levado em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do servidor. “Isto será um elemento de análise em todos os pedidos. Com a portaria, a movimentação de servidores não depende de anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor”.

Orçamento de 2019 exclui reajuste salarial para servidores


Agência Brasil     -     04/07/2018

O relatorio será discutido hoje na comissão


O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), justificou hoje (4) que elaborou um parecer mais duro para o Orçamento de 2019 devido à crise econômica e fiscal que o país vive. O parecer apresentado por Berger esta semana não admite nenhum tipo de reajuste para servidores públicos, reduz o limite de renúncias fiscais e veta a criação de novos cargos.


O senador explicou que é preciso adotar medidas "não simpáticas" para não aumentar as despesas obrigatórias para o próximo governo. Ele reiterou que não haverá reposições no caso de vacância no serviço público, a não ser nas áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa, assistência social. Os reajustes que já foram aprovados de forma parcelada ou escalonada também não serão afetados.


“Nós produzimos um relatório de forma muito criteriosa, conscientes do grau de dificuldade que vive o país neste momento. Nós trazemos números negativos nos últimos anos e a tendência é que estes números se agravem nos anos vindouros. Por isso, não queremos transportar pro ano de 2019 para um governo que nós ainda não sabemos quem será”, afirmou.


Questionado sobre a resistência política que a restrição aos incentivos fiscais pode enfrentar no setor produtivo, Beber explicou que o prazo de dez anos é razoável para que o governo avalie a condição de cada setor beneficiado e encontre um equilíbrio. Em seu relatório, Beber estabelece que as renúncias fiscais não ultrapassem o percentual de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.


A proposta segue recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou que no ano passado o país deixou de arrecadar R$ 354 bilhões com as renúncias fiscais, valor que representa 5,4% do PIB e 30,7% da receita primária. A redução do volume de incentivos fiscais poderia , segundo o TCU, reduzir o deficit previdenciário pela metade.


“Nós temos hoje uma previsão de que o montante de renúncias fiscais para 2019 alcance mais de R$ 300 milhões. Em nível de concessões de incentivos fiscais em outros países o máximo que isso pode representar é em torno de 2% do PIB. Esta é uma recomendação que estamos fazendo na LDO, nos sentido de que em 10 anos, nós também devemos no Brasil ter no máximo 2% do PIB em renúncias fiscais”, disse.


O senador comentou que a questão da reforma da Previdência também deve ser enfrentada para garantir o equilíbrio das contas públicas. Apesar de não ter incluído no relatório da LDO, o relator defendeu que o assunto seja uma das prioridades dos poderes Legislativo e do Executivo a partir do ano que vem.


Beber espera que seu relatório seja aprovado antes do recesso parlamentar, previsto para ter início no próximo dia 17 de julho. A Comissão Mista de Orçamento se reunirá nesta quarta-feira (4) para discutir o relatório.

Governo facilita movimentação de servidores entre órgãos federais


BSPF     -     04/07/2018


Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá necessidade de novas contratações


Um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal entrou em vigor nesta quarta-feira (4). Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).


“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.


Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.


Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional. “Tudo isso permanece inalterado”, reforça Rubin. 


As movimentações de pessoal terão de seguir várias determinações previstas na portaria do MP publicada nesta quarta-feira. Em primeiro lugar, explica Rubin, a regra somente poderá ser aplicada em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.


O projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do MP. Continuarão, portanto, aplicando os conhecimentos e capacidade de trabalho acumulados durante os anos de trabalho na Imprensa Nacional, só que em um novo local, mantendo carreira e benefícios do órgão de origem.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Nova regra permite remanejamento obrigatório de 1 milhão de servidores


Bem Paraná     -     04/07/2018


Brasília - Com a promessa de que vai atacar feudos ineficientes na administração pública e racionalizar a gestão de pessoal, o Ministério do Planejamento publica nesta quarta-feira (4) uma portaria com regras que permitem a realocação obrigatória de pessoal e tira o poder de veto dos órgãos à mudanças.


Na prática, dá mais poder ao Planejamento.


A medida tem potencial para atingir 1,18 milhão de servidores federais.


Pelas regras atuais, o funcionário público muda de local de trabalho quando tem proposta para assumir cargo comissionado, e a transferência depende de anuência do órgão original.


O novo texto prevê que órgãos da administração direta, como os ministérios, e empresas que dependem de repasses do Tesouro Nacional, como a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), não terão poder de veto às transferências determinadas pelo Planejamento.


Empresas que pela estrutura jurídica são autônomas em relação ao Tesouro, como o Banco do Brasil, têm tratamento diferente. Será necessária a concordância para liberar o funcionário e também haverá ressarcimento da remuneração à empresa.


Nessa categoria, porém, também se enquadram estatais como a Infraero. Juridicamente, ela é autônoma, mas vem recebendo ajuda financeira da União.


Os remanejamentos, de acordo com o governo, serão feitos caso a caso, mediante uma justificativa, que pode ser "necessidade ou interesse público" ou "motivos de ordem técnica ou operacional".


O ministro substituto do Planejamento e secretário-executivo da pasta, Gleisson Rubin, disse à reportagem que os servidores serão deslocados para atuar nas mesmas áreas em que estão lotados no órgão de origem. Terão, ainda, os mesmos benefícios.


"A portaria prevê que a pessoa seja movimentada com todos os direitos e vantagens, como se no efetivo exercício do cargo estivesse no seu órgão de origem", disse.


Essa é uma forma, segundo Rubin, de não ocorrer o chamado desvio de função: "Muito antes de se pensar numa requisição compulsória, a ideia é o inverso: é identificar servidores que tenham interesse de migrar."


Caberá ao secretário de gestão de pessoas promover a movimentação por meio de portaria publicada no Diário Oficial. A medida vale apenas para os servidores civis. Não afeta os militares.


O Planejamento estima que a maior parte das migrações de servidores ocorrerá nas chamadas áreas meio, que existem em diversos órgãos, como recursos humanos, gestão orçamentária, tecnologia da informação, área jurídica.


Ainda nesta semana o governo lançará o banco de talentos, que é uma plataforma para que os servidores disponibilizem seus currículos para os órgãos governamentais.


A facilitação do remanejamento de servidores vai ajudar o Planejamento a criar uma nova área para fazer a gestão centralizada da folha de 697 mil inativos -ou seja, aposentados e pensionistas.


Hoje há 21 mil funcionários, em mais de 200 órgãos, para cuidar de ativos e inativos.


A intenção, segundo Rubin, é liberar cerca de 9.500 funcionários até 2020 -que devem ser realocados. São pessoas que, nas palavras dele, hoje fazem "gestão de papel".


Isso será possível, segundo ele, com o processo de digitalização de 1 milhão de pastas com dados de funcionários.


O governo prevê um investimento de R$ 67 milhões. Esse é o valor de referência da licitação, prevista para agosto.


Hoje, segundo o Planejamento, um servidor do governo leva uma média de 45 minutos para localizar uma pasta com dado de servidor.


Após a digitalização, um servidor da área de recursos humanos vai deixar de gerir, em média, 65 pessoas e passará a cuidar de 600 mil cadastros.


Foi encaminhado à Casa Civil o decreto que cria a central de gestão da folha dos inativos , vinculada ao Ministério do Planejamento.


Rubin prevê resistência de órgãos que deixarão de ter poder de veto na movimentação de servidores e aponta que é necessária uma conscientização sobre o papel dos funcionários públicos.


"Estamos lembrando que ele é servidor do órgão, sim, mas é servidor do estado. A necessidade do estado se sobrepõe à necessidade específica do órgão", afirmou.


O governo hoje tem dificuldade de gerir as 300 carreiras existentes.


"A pulverização da força de trabalho em uma grande quantidade de órgãos, cargos e carreiras faz com que você não consiga aproveitar força de trabalho", disse Rubin. "A administração é dinâmica, órgão deixa de ter sentido e atribuições deixam de existir."


O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo que a situação da máquina administrativa "não está gerenciável" e que o tema é "briga de cachorro grande".


(Folhapress)

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Servidores brigam por expediente durante jogo, mas param para ver a Seleção


Correio Braziliense     -     03/07/2018

No jogo entre Brasil e México, muitos funcionários públicos que optaram por trabalhar deixaram o serviço de lado e assistiram ao jogo. Especialistas criticam postura, que custa dinheiro aos cofres públicos


Quem passou pela Esplanada dos Ministérios ou em órgãos públicos, na segunda-feira (2/7), no horário do jogo entre Brasil e México, se espantou. Pouco movimento ou barulho, até que acontecia alguma jogada. Se o México ameaçava a rede do goleiro Alisson, ocorria uma explosão de gritos e, até, xingamentos. Nos gols do Brasil, comemoração. Eram os servidores que assistiam à partida. O amor à camisa verde-amarela seria perfeito se os funcionários não tivessem reivindicado e ganhado o direito do trabalhar para não ter de compensar as horas de jogo. 


Na maioria dos ministérios, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas com tevês ligadas. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi a de que o expediente começaria após as 14h. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada e permaneceu sem atendimento ao cidadão até as 14h.


O governo tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outros, entraram na Justiça para dar às categorias o direito de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial e fechava as portas da administração pública durante os jogos do Brasil. Os sindicatos exigiam respeito à escolha do servidor de trabalhar ou não.


Quem paga o pato


Segundo economistas, os 635.731 servidores ativos da União custam ao Tesouro R$ 544,4 bilhões por ano. Isso significa que apenas um dia de pagamento de salários tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam as tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista.


Em 4 de junho, a Portaria 143 estabeleceu que, nos dias de jogos do Brasil pela manhã, o expediente começaria às 14h, e, quando as partidas fossem à tarde, o período de trabalho terminaria às 13h. As horas não trabalhadas em dias de meio expediente deveriam ser compensadas até 31 de outubro. Em 9 de junho, líderes da Condsef e do Unacon reivindicaram que os servidores que não quisessem desfrutar da Copa, pudessem trabalhar nos horários de jogo, e se comprometeram em denunciar o descumprimento da medida.


Diante da pressão, o Planejamento editou nova portaria. Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir às partidas fora e compensarem, ou continuar as atividades “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em caso de desobediência, como observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra.


Especialistas em cobrar direitos, as entidades sindicais não têm estratégias com propósito de fazer cumprir os deveres, como fica evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.


Rudinei Marques, presidente do Unacon, ponderou que é preciso saber “quem é quem”. Segundo ele, no sexto andar do prédio da CGU há um espaço de convivência. “Quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, alegou. Até a última atualização desta matéria, o Ministério do Planejamento não havia informado que medida tomará para coibir abusos.


Por Vera Batista

Servidores se movimentam para garantir reajuste de salário em 2019


Blog do Vicente     -     03/07/2018

A decisão do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) de não prever reajustes para os servidores federais em 2019 e de não garantir aumento nos valores de benefícios como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem deixou o funcionalismo furioso. Representantes da categoria prometem fazer um grande barulho no Congresso para derrubar a proibição de correção dos salários. 



Para os servidores, é inaceitável que nem a atualização pela inflação esteja prevista no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 relatado por Dalírio Beber. A indignação maior é entre o carreirão, que reúne o grosso do funcionalismo, que já não teve reajuste em 2018, pois, no acordo fechado ainda no governo de Dilma Rousseff, garantiu aumento de 10,8% dividido em duas parcelas (2016 e 2017). 



Por lei, só está garantido o aumento para as carreiras de Estado, que receberão a última parcela do reajuste também firmado no governo Dilma e ratificado por Michel Temer. Essas carreiras dividiram o aumento de mais de 27% em quatro parcelas, a última delas em 2019. No que depender do Ministério do Planejamento, nem essa parcela será paga. A meta é adiá-la para 2020. 



Na avaliação do relator, o governo não tem condições de acomodar mais gastos, uma vez que o deficit fiscal é enorme. Pelos cálculos dele, é preciso reduzir em 10% as despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios a reverem os gastos. Isso passa, inclusive, pela proibição de criação de subsídios e de nomeação de servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vagas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. 



A perspectiva é de que o relatório de Beber seja lido nesta quarta-feira (04/07) na Comissão Mista do Orçamento do Congresso. No que depender dos servidores, a gritaria contra o documento será grande. Para representantes do funcionalismo, o Congresso não pode fechar as portar para uma eventual negociação com o governo que garanta pelo menos a reposição da inflação, que, mesmo baixa, faz estrago no orçamento das famílias.

Cotistas do PIS/Pasep têm rendimento do fundo assegurado em saques a partir de agosto


BSPF     -     03/07/2018

Primeira etapa do cronograma se encerrou em 29 de junho, com 1,1 milhão de trabalhadores atendidos. Entre agosto e setembro, pagamentos serão feitos com correção a todos cotistas


Os cotistas do fundo PIS/Pasep que optaram por não sacar seus recursos na primeira etapa do novo cronograma – encerrado na última sexta-feira, dia 29/06 – poderão voltar a sacar a partir de 14 de agosto, com a vantagem de receberem suas cotas já com a correção do exercício 2017-2018. Durante o mês de julho, os saques estão interrompidos, pois no período está sendo calculado o percentual de correção do fundo. No exercício anterior, o rendimento anual foi de 8,9%.


De acordo com o diretor de Assuntos Financeiros do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Sergio Calderini, a possibilidade de esperar apenas um mês para obter a rentabilidade anual do fundo levou muitos cotistas a aguardarem para resgatarem suas cotas a partir de agosto. “Explicamos que quem pudesse esperar para sacar entre agosto e setembro receberia um valor maior, devido à correção”, destacou.


Mesmo com a possibilidade dessa correção, o número de cotistas que optou por buscar o dinheiro em junho foi representativo, somando R$ 1,5 bilhão em saques e 1,1 milhão de trabalhadores beneficiados.


Calderini lembrou que nessa primeira fase que se encerrou apenas cotistas com mais de 57 anos – além daqueles que atendiam um dos critérios habituais de saques – tiveram acesso às cotas. “Isso torna o volume sacado ainda mais significativo, com 21% do novo público fazendo resgates”, observou, enfatizando que entre agosto e setembro os saques estarão liberados a todos os cotistas, independentemente da idade. “Teremos cerca de R$ 15 bilhões disponíveis ao público com menos de 60 anos”, disse.


Cronograma de saques


A partir de 8 de agosto tanto a Caixa Econômica Federal como o Banco do Brasil farão os créditos em conta para os cotistas correntistas desses bancos. Segundo dados do Ministério do Planejamento, somente esses correntistas representarão aproximadamente R$ 5 bilhões em pagamentos, contribuindo para aquecer ainda mais a economia do país.


A partir de 14 de agosto, o pagamento estará liberado a todos os cotistas, ou seja, até mesmo àqueles que não têm contas correntes em um dos dois bancos. Em 29 de setembro acabará a janela temporal de flexibilização, com os saques voltando a beneficiar exclusivamente os cotistas que atendam os critérios habituais.


Fundo PIS/Pasep


As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. Essas contas ficaram inativas a partir da nova Constituição.


Durante esses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado, gerando retornos anuais. Até 2017, o saque do fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista (o que habilita o herdeiro a sacar) e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do fundo.


O governo federal começou o processo de flexibilização dos saques das contas inativas do PIS/Pasep em outubro de 2017. A medida tem potencial para injetar R$ 39,3 bilhões na economia, considerando os públicos de todas as idades, com impacto potencial no PIB da ordem de 0,55 pontos percentuais. Desde outubro de 2017, as liberações das cotas do fundo PIS/Pasep já pagaram R$ 6,6 bilhões a 4,8 milhões de trabalhadores.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Concedida pensão por morte a companheiro homoafetivo de ex-servidor público federal

BSPF     -     03/07/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que habilitou o autor da ação como pensionista de ex-servidor público federal, na condição de companheiro homoafetivo. A união estável, segundo consta dos autos, foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Na apelação, a União defendeu a extinção do processo pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o autor formulou pedido incerto, condicionado ao trânsito em julgado do MS n. 15677-86.2011.4.01.3600, que se encontra pendente de julgamento no TRF1, violando, assim, os artigos 286 e 460 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.


Em seu voto, o relator destacou que no MS em questão o autor requereu sua habilitação como pensionista do ex-servidor público ao argumento de que a União se recusava a dar continuidade ao processo de habilitação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicasse a decisão proferida sobre a questão.


“Neste Tribunal, a Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial mantendo a sentença que concedeu a segurança, fundamentando-se na decisão do STF no RE n. 477.554, julgado em 16/08/2011, que reconheceu e qualificou a união homoafetiva como entidade familiar, e na ADPF 132 e da ADI 4.277, que consolidaram o entendimento quanto à possibilidade de concessão do benefício de pensão de companheiro homoafetivo”, explicou.


Com relação ao argumento da União de que o pedido do autor seria incerto, o magistrado salientou que “a tutela deferida não se sujeita a acontecimento futuro e incerto, pois se concedeu a segurança para determinar a habilitação do impetrante como pensionista do ex-servidor, em decorrência de convivência com o falecido, com remissão à decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e serviu de instrumento na fundamentação do deciusum recorrido, que fixou a data de início da pensão como sendo a data do óbito, estando perfeitamente determinável à luz dos elementos existentes nos autos”.


O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que, no caso dos autos, a união estável entre o autor e o ex-servidor foi declarada por sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Cuiabá/MT, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não havendo, portanto, dúvidas a esse respeito. “Nos termos do disposto no art. 215 da Lei n. 8.112/90, o direito à pensão por morte de servidor público tem como termo inicial a data do óbito do servidor, mas pode tal benefício ser requerido a qualquer tempo, hipótese em que estarão prescritas as prestações exigíveis há mais de cinco anos, conforme o art. 219 do mesmo diploma legal”, encerrou.


Processo nº 0000540-30.2012.4.01.3600/MT


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão mista aprova medida provisória que prorroga contratos temporários em três ministérios

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2018



O relatório sobre a medida provisória (MP 829/18) que prorrogou, por um ano, 187 contratos temporários dos Ministérios da Cultura, do Planejamento e da Ciência, Tecnologia e Comunicações foi aprovado na comissão mista nesta terça-feira (3). O texto da senadora Ana Amélia (PP-RS) foi aprovado por unanimidade.


Os contratos são referentes à implantação de órgãos ou entidades ou a novas atribuições por aumento transitório do volume de trabalho. Há também contratos de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho. A justificativa para ampliação do prazo é atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desses órgãos.


De acordo com a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (8.745/93), esses contratos teriam prazo máximo de cinco anos. Assim, o ano limite seria 2018, mas a MP alterou o período. A nova data limite para os contratos, de acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019.


Novos gastos


Embora na exposição de motivos o governo afirme que não ocorrerão novos gastos com as prorrogações, a nota técnica financeira elaborada pela Consultoria do Senado destaca que não “é sequer informado o impacto fiscal da prorrogação dos contratos comparativamente ao cenário em que os contratos não são prorrogados”. Na prática, isso prejudicou o exame da MP no Congresso, explica a nota técnica.


Mesmo assim, Ana Amélia se declarou favorável à aprovação da MP, pois considerou haver relevância e urgência. Entretanto, disse que não poderia incluir 25 contratos do Ministério do Meio Ambiente que lhe foram solicitados pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), ex-ministro da pasta.


A MP, que teve sua validade prorrogada até 15 de agosto, deverá agora ser votada pela Câmara e, sendo aprovada, pelo Plenário do Senado.

Comissão aprova MP que indeniza policiais rodoviários federais que trabalharem nas horas de descanso


Agência Câmara Notícias     -     03/07/2018

Texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 837/18, que institui indenização para policial rodoviário federal que trabalhar durante folga, aprovou nesta terça-feira (3) o texto do relator, senador José Medeiros (Pode-MT).


O relator acolheu 1 das 11 emendas apresentadas. A emenda permite a atualização dos valores de indenização por meio de decreto, sem a necessidade da aprovação de lei.


Para Medeiros, essa mudança garante maior celeridade em situações futuras e segue o padrão da atualização de valores das diárias, por exemplo.


Greve dos caminhoneiros


A MP 837 foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado no País.


A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.


O valor da indenização fica isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020.


De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização.


A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo (servidores que se afastam do local de trabalho para a execução de trabalhos de campo, mas que não se enquadram nos requisitos para a percepção de diárias). Se houver cumulatividade, o servidor recebe a verba indenizatória de maior valor.


Mobilização


Na avaliação do relator, senador José Medeiros, a MP é equilibrada e permite que o governo federal mobilize as forças policiais especializadas para assegurar o respeito à segurança no trânsito e o combate a criminosos que se utilizem das rodovias federais.


O senador, no entanto, lembrou que a mudança não supre a necessidade de recompor o efetivo da Polícia Rodoviária Federal, que está com mais de 3 mil cargos policiais vagos.


“Esse cenário se torna mais preocupante diante da projeção de aposentadorias e vacâncias, o que delineia um cenário de verdadeiro caos. Por essas razões, é imprescindível que este Parlamento provoque o governo federal para que promova a recomposição do efetivo policial mediante provimento por concurso público”, cobrou o senador no relatório.