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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Comissão aprova MP que indeniza policiais rodoviários federais que trabalharem nas horas de descanso


Agência Câmara Notícias     -     03/07/2018

Texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 837/18, que institui indenização para policial rodoviário federal que trabalhar durante folga, aprovou nesta terça-feira (3) o texto do relator, senador José Medeiros (Pode-MT).


O relator acolheu 1 das 11 emendas apresentadas. A emenda permite a atualização dos valores de indenização por meio de decreto, sem a necessidade da aprovação de lei.


Para Medeiros, essa mudança garante maior celeridade em situações futuras e segue o padrão da atualização de valores das diárias, por exemplo.


Greve dos caminhoneiros


A MP 837 foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado no País.


A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.


O valor da indenização fica isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020.


De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização.


A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo (servidores que se afastam do local de trabalho para a execução de trabalhos de campo, mas que não se enquadram nos requisitos para a percepção de diárias). Se houver cumulatividade, o servidor recebe a verba indenizatória de maior valor.


Mobilização


Na avaliação do relator, senador José Medeiros, a MP é equilibrada e permite que o governo federal mobilize as forças policiais especializadas para assegurar o respeito à segurança no trânsito e o combate a criminosos que se utilizem das rodovias federais.


O senador, no entanto, lembrou que a mudança não supre a necessidade de recompor o efetivo da Polícia Rodoviária Federal, que está com mais de 3 mil cargos policiais vagos.


“Esse cenário se torna mais preocupante diante da projeção de aposentadorias e vacâncias, o que delineia um cenário de verdadeiro caos. Por essas razões, é imprescindível que este Parlamento provoque o governo federal para que promova a recomposição do efetivo policial mediante provimento por concurso público”, cobrou o senador no relatório.

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