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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de julho de 2018

Servidor precisa decidir se vai aderir aos novos planos de previdência privada


Jornal de Brasilia     -     17/07/2018

Especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


Faltam apenas 10 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


No País, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.


A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.


De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso, deve aderir a uma previdência complementar”, explica.


O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o valor da aposentadoria.


Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São melhores e mais vantajosas”, resume.


Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial. “É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.


Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública – INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei. “Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.


Dúvida pode levar a uma prorrogação


O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público, pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu percentual e mais o da União, mas fica no jogo.


Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas, diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como calcular?”, questiona.


Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos. Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão, porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.


Alternativas


Quando o ingresso deve valer a pena


Servidor que ingressou na União após 2013


Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública.


O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício no futuro. Paga, mas recebe.


De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.


Por Raphaella Sconetto

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Ação sobre cassação de aposentadoria de servidores volta ao Supremo


BSPF     -     16/07/2018


Há precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.673) que admite maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para a legitimidade de ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental.


Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes reconsiderou sua decisão que havia julgado extinta ação que questiona legislação sobre cassação de aposentadoria de servidores públicos por falta vínculo direto entre o objeto social das requerentes e a norma contestada.


A ADPF foi ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


As entidades afirmam que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.


Na decisão que extinguiu a ação, Moraes havia acatado preliminar do Procurador-Geral da República de ilegitimidade ativa das autoras por considerar ausente a pertinência temática entre a norma questiona e as finalidades institucionais das agravantes.


Em agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro, as associações voltaram a afirmar que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, uma vez que os dispositivos questionados têm sido regularmente aplicados pelos tribunais aos membros da magistratura.


Para reconsiderar seu entendimento, o ministro citou precedente no qual a corte flexibilizou os requisitos de pertinência temática para ações de controle abstrato de constitucionalidade. Na ADI 4.673, Alexandre de Moraes foi relator, mas seu posicionamento — semelhante ao adotado nesta ação dos magistrados — não foi acolhido pelos demais membros da corte.


“Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada, para reconhecer a legitimidade das autoras”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Consultor Jurídico

Em janeiro, 253 mil servidores do Executivo terão reajuste


Valor Econômico     -     16/07/2018


Em 1º de janeiro de 2019, 253 mil servidores ativos e inativos do Poder Executivo federal terão direito a reajuste salarial, em percentuais diferenciados, informou o Ministério do Planejamento ao Valor. Os servidores do Poder Judiciário também terão direito a aumento, mas o ministério informou que não dispõe de dados detalhados sobre as categorias que serão beneficiadas. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, no entanto, havia informado que pretendia propor ao presidente Michel Temer a edição de uma medida provisória adiando os reajustes programados para janeiro. 


Colnago está em férias e não foi possível confirmar se ele ainda insistirá nessa proposta. Os aumentos para os servidores do Executivo foram definidos pelas leis 13.327/16, 13.371/16 e 13.464/17, que estabelecem escalonamento em percentuais diferenciados, nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Os percentuais de reajuste sobre os salários variam de 4,5% a 6,31%. Em 2018, aumentos concedidos a servidores custaram R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos. O Ministério do Planejamento informou que ainda não fez a projeção do impacto desse gasto para o ano que vem. Mas os técnicos da área acreditam que a despesa com os reajustes será semelhante à deste ano.



As categorias de servidores civis ativos e inativos beneficiadas com aumentos escalonados foram: médicos peritos do INSS, auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, analistas e especialistas em Infraestrutura, analistas técnicos de Políticas Sociais, peritos federais agrários, servidores do Dnit, servidores da Polícia Rodoviária Federal e servidores da Polícia Federal. Foram contemplados ainda funcionários da carreira jurídica e da carreira de finanças e controle, servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Susep, analistas e técnicos do Banco Central, funcionários da carreira do ciclo de gestão e da carreira de Diplomacia, servidores da Polícia Civil dos ex-Territórios e servidores da Suframa.


Por Ribamar Oliveira

Reajuste de militares em 2019 está garantido, independentemente de equipe econômica


BSPF     -     15/07/2018


A despeito da proposta da equipe econômica de incluir, no Orçamento de 2019, o adiamento para 2020 dos aumentos dos servidores públicos, os militares ficarão de fora da medida e terão os soldos reajustados. Fontes do Palácio do Planalto garantem que o presidente Michel Temer assumiu compromisso com a caserna e não vai voltar atrás. Os militares têm tido papel importante no atual governo.


Na avaliação do Planalto, os militares têm condições diferenciadas de trabalho e isso deve ser levado em conta na hora de se definir a política salarial da categoria. Tanto o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, quanto o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, dizem a proposta de adiamento dos reajustes de salários valerá para os militares. Assessores de Temer garantem que o aumento dos soldos em 2019 está garantido.


Pelo acerto feito com o governo, ratificado pelo Congresso, os militares vão receber aumento médio de 27,9% em quatro parcelas. A primeira foi paga em agosto de 2016, a segunda, em janeiro de 2017, e a terceira, em janeiro deste ano. A próxima parcela está prevista para ser paga em janeiro de 2019. Somente no ano que vem, esse reajuste custará quase R$ 5 bilhões.


Quando fechou a correção dos soldos, o governo optou por dar aumentos diferenciados aos militares, dependendo do posto ou da graduação. Os reajustes variam entre 24% e 48% Na Aeronáutica, no Exército e na Marinha, a visão é de que o governo não rasgará o acordo firmado com as Forças. Há, inclusive, uma movimentação para tentar bloquear qualquer proposta de adiamento dos reajustes. “O governo não vai brincar com isso”, diz um representante de uma das Forças.


Fonte: Blog do Vicente

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Em nota técnica à LDO, STF reforçou direito dos servidores à reposição salarial anual


BSPF     -     15/07/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reforçou, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, no dia 10 de julho, seu posicionamento a favor da concessão da reposição geral anual dos salários dos servidores públicos. A avaliação da ministra surgiu em meio a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi votada na última quarta-feira, dia 11. 


Cármen Lúcia pediu uma nova avaliação de temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso e que seguiram para debate no plenário do Congresso. Entre as propostas, além da vedação a revisão geral anual dos vencimentos, Cármen Lúcia questionou a redução linear em 10% das despesas de custeio, a execução provisória do Orçamento e a vedação à criação de cargos e a concessão de aumentos.


O texto aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional apontou a vedação para a concessão da revisão geral anual, assim como o impedimento sobre a criação de cargos e a negociação de reajustes junto ao funcionalismo. Diante do indicativo, o Supremo se posicionou contrário aos termos. No caso da revisão anual, Carmén Lúcia foi enfática: "O direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, expressamente previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República, não sendo possível sua supressão por lei ordinária".



Quanto a abertura de vagas no serviço público federal e a concessão de reajustes, o Supremo lembrou que não é possível liminar as ações de toda a administração:


"O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais".


Os pontos questionados pela presidente do Supremo foram debatidos pelo plenário do Congresso. Deputados e senadores acordaram pela retirada dos pontos presentes no relatório aprovado pela Comissão de Orçamento.


Fonte: Jornal Extra

O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo


Consultor Jurídico     -     15/07/2018

O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.


Contudo, a aplicação da legislação trabalhista não se dá nos seus exatos termos, mas com adaptações predeterminadas pelo Supremo. Nas palavras do ministro Eros Grau: “Não se aplica ao direito de greve dos servidores públicos, repito-o, exclusivamente, e em sua plena redação, a Lei 7.783/89, devendo o Supremo Tribunal Federal dar os parâmetros de seu exercício. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral”.


Em virtude desses e de outros fatores, o STF assumiu um papel de extremo relevo na parametrização do direito de greve do servidor. Assim, de acordo com a corte, alguns critérios devem ser observados para que haja a legalidade do movimento paradista, especialmente a necessidade de o movimento grevista cientificar a administração com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, mediante comunicação formal; e a observância de que a paralisação deverá ser parcial, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima, ou seja, garantir a regular continuidade da prestação do serviço público.


Portanto, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Logo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de que se configure o abuso de direito.


Outra questão pacificada pelo Supremo refere-se ao desconto na remuneração de servidores públicos decorrente da adesão ao movimento grevista. Em face dos inúmeros questionamentos sobre o assunto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 693.456 e, em novembro de 2017, fixou a tese nos seguintes termos: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


Essa tese foi recentemente referendada pela ministra Cármn Lúcia ao suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça que proibiam a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. Em exame preliminar do pedido, a ministra resgatou a tese acima mencionada, ressaltando que “a aplicação do art. 7º da Lei nº 7.783/89 — determinada por esta Corte —, que estabelece que a ‘participação em greve suspende o contrato de trabalho’, induz ao entendimento de que, em princípio, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Isso porque, na suspensão não há falar em prestação de serviços, tampouco no pagamento de sua contraprestação. Desse modo, os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação jurídica de trabalho e, por consequência, da atividade pública”. (STA 867 MC, Rel.: Min. Presidente Cármen Lúcia, j. em 28.05.2018.)


No que tange ao regramento infraconstitucional do direito de greve, o Plenário do STF julgou improcedentes, há pouco tempo, duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face do Decreto 4.264/1995 do estado da Bahia, o qual “determina providências a serem adotadas, em caso de paralisação de servidores públicos, a título de greve”. O normativo contempla, entre outras regras, a convocação dos grevistas a reassumirem imediatamente o exercício dos respectivos cargos; a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis; o desconto do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço e a contratação de pessoal, por tempo determinado, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação do serviço.


A despeito de o acórdão ainda não ter sido publicado, é possível inferir da notícia divulgada no site do Supremo, sob o título “Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público”, que a decisão de julgamento das ADIs afastou a alegação de que a norma teria invadido a competência da União para regular o direito de greve, na medida em que o normativo não abordou o direito em si, mas as consequências administrativas dele decorrentes. Com base nisso, votaram pela improcedência das ADIs os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.


Diversamente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial dos pedidos, declarando a inconstitucionalidade de dois dispositivos do decreto estadual, os quais preveem, respectivamente, a instauração de processo administrativo disciplinar visando a penalização dos servidores grevistas que não reassumam o cargo e a exoneração imediata dos grevistas que ocupem cargo de provimento temporário e de função gratificada.


Outrossim, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência considerando que o normativo é integralmente inconstitucional, pois contraria o artigo 37, inciso VII, da Constituição e limita o exercício do direito de greve, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


Destarte, ainda que extremamente controverso o resultado do julgamento das ADIs, em razão da clara afronta à concretização do direito fundamental de greve do servidor, decorrente da validação da possibilidade de este responder a um PAD e até mesmo ser exonerado em consequência da adesão ao movimento grevista, fato é que o Supremo admitiu a constitucionalidade do decreto estadual examinado. Diante disso, tratando-se do órgão responsável por parametrizar tal direito, consoante autointitulação, tem-se a autorização necessária para que os entes federativos normatizem a greve dos seus servidores, nos moldes inaugurados pelo estado da Bahia.


Por Camila Cotovicz Ferreira


Camila Cotovicz Ferreira é sócia da Bonini Guedes Advocacia, graduada pelo Centro Universitário Curitiba, pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Servidor pressiona por aumento em 2019


Correio Braziliense     -     14/07/2018

Entidades que representam mais de 1 milhão de funcionários federais aproveitam proximidade das eleições para convencer parlamentares a incluir previsão de reajustes salariais no Orçamento de 2019. Governo diz que crise fiscal impede mais gastos


Na volta do recesso parlamentar, em 1º de agosto, os servidores públicos federais que não têm previsão de aumento salarial em 2019 prometem começar a pressionar deputados e senadores em busca de apoio para reajustes nos contracheques no próximo ano. Aproveitando a temporada eleitoral, e o fato de que muitos parlamentares são candidatos à reeleição, representantes do funcionalismo querem obter ganhos iguais ou superiores à variação da inflação para cerca de 1,05 milhão de servidores ativos e inativos dos Três Poderes. O governo federal tentará impedir que as despesas de 2019 se ampliem, já que isso pode ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo especialistas.


Este grupo de servidores negociou reajustes de 10,8% entre 2015 e 2016, parcelados até 2017. Outros 300 mil trabalhadores, entretanto, integrantes das carreiras de Estado, acertaram aumentos superiores a 21,3%, divididos até 2019. Diante da diferenciação, o primeiro grupo também tentará ser beneficiado no próximo ano


A equipe econômica, que tentou, sem sucesso, barrar todos os aumentos salariais em 2019, por meio de um dispositivo inserido na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vê o movimento com preocupação. "O primeiro desafio nós já enfrentamos, que foi tirar as barreiras (adotadas pelo governo) da LDO. Agora, nosso segundo desafio é, no retorno do Congresso, criar comissões para conversar com senadores e deputados a fim de garantir os ganhos na Lei Orçamentária Anual (LOA)", afirmou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.


"Nós não estamos pedindo algo de outro mundo", justificou Silva. "O servidor público tem que ter, no mínimo, a recomposição da inflação. Por isso, temos muito que reivindicar e dialogar, com base em números e dados. Por ser um ano atípico, de eleições, temos maiores chances de convencer os parlamentares", enfatizou.


Em nota, o Ministério do Planejamento apontou que, até o momento, não há diretriz governamental que autorize a abertura de mesa de negociação salarial ou "outra medida que gere impacto orçamentário em 2019 devido ao cenário de restrição fiscal na economia brasileira". A pasta reforçou que observará as disposições legais contidas na Emenda Constitucional nº 95 para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A emenda limita o aumento das despesas à variação da inflação no ano anterior. "O teto de gastos, este será cumprido em 2019", enfatizou o ministério.


A expectativa é de que a fatura dos reajustes já acertados para 2019 alcance de R$ 6 bilhões, com a folha de pagamento das carreiras de Estado, e de R$ 5 bilhões com os militares (R$ 11 bilhões ao todo). O governo deve enviar nova proposta ao Congresso para tentar barrar os aumentos. Porém, segundo analistas, será muito difícil que os parlamentares voltem atrás em um ano de eleições.


Apreensão


Para especialistas em contas públicas, a legislação do teto dos gastos está sob risco. O economista Fábio Klein, da Tendência Consultoria, observou que as despesas obrigatórias estão crescendo ano a ano, tirando espaço no orçamento para investimentos necessários à economia. "O teto é uma regra importante, tanto é que vai exigir a busca de alguma solução, em 2019, para que ele não seja quebrado. A restrição fiscal do próximo ano vai se impor de tal modo que vai forçar alguma saída. Isso caberá ao próximo presidente e, por isso, a incertezas em relação ao resultado das urnas causa tanta apreensão", disse.


Newton Marques, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que não é o momento do funcionalismo exigir aumentos salariais. "Sabemos que negociar reajustes é sempre uma briga política, mas é preciso que sobressaia a responsabilidade fiscal. Se o estado das contas públicas mostrar que é inviável o pagamento no momento, é aquele velho ditado: "Devo, não nego, pago quando puder"", apontou. "Essa é a postura correta a ser adotada."


Por Hamilton Ferrari

Servidores removidos em concurso de remoção anterior garantem o direito de participar de novo processo seletivo


BSPF     -     14/07/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu legal a participação de dois servidores públicos federais, autores da presente ação, em concurso de remoção promovido pela União. Eles foram desclassificados do certame, por meio da Portaria n. 2/2006, porque já haviam sido removidos nos dois anos anteriores à realização do concurso em questão.


Em suas razões, os servidores alegaram que não haveria prejuízo para a administração, pois o intervalo temporal de dois anos já estaria expirado por ocasião das remoções decorrentes do concurso de remoção que pleiteavam participar. Já a União sustentou a legalidade da restrição à participação dos autores no concurso de remoção em questão.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves, destacou que a Constituição Federal prevê que o concurso de remoção ocorrerá de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Assim, entendeu a jurisprudência que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência, não havendo no caso concreto qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade”.


O magistrado ressaltou, porém, que como a situação já se consolidou devido ao tempo decorrido, “reformar a sentença resultaria prejuízo ainda maior para a própria Administração Pública, que teria que reorganizar as lotações, perder os servidores nas localidades atuais, resultando descontinuidade do serviço público, justamente o que a limitação das remoções para somente após dois anos da remoção anterior visa evitar”, finalizou.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação afastando a aplicação da Portaria 2/2006.


Processo nº 0028969-35.2006.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Destino indefinido para a terceirização


BSPF     -     13/07/2018


Vista, até pouco tempo, como um modelo revolucionário, capaz de enxugar a estrutura operacional das empresas, reduzindo custos e desburocratizando a administração das empresas, a terceirização de serviços e de mão-de-obra, quando aplicada de forma pouco transparente nas instituições públicas, possui a capacidade de inverter totalmente essa lógica, gerando, ao mesmo tempo, desperdícios e prejuízos incalculáveis aos contribuintes e lucros indecentes aos proprietários dessas subcontratadas.


Expandidas primeiramente nos EUA no pós-guerra, a terceirização só viria se estabelecer como padrão empresarial no Brasil a partir da década de oitenta, com o processo de internacionalização das multinacionais, sendo implantada, de forma paulatina, primeiro nas empresas privadas e posteriormente no setor público, onde encontraria um fabuloso nicho de oportunidades e ganhos estratosféricos.


A discussão sobre a terceirização nos serviços públicos ainda está longe de ser pacificada, dada as oportunidades quase infinitas de lucros que essas prestadoras de serviços encontram na mastodôntica máquina pública. O avanço contínuo da terceirização sobre qualquer tipo de atividade, tanto em empresas privadas, como públicas ou de economia mista, já é uma realidade que vai se configurando desde a aprovação do Projeto de Lei 4.302/98 pelo presidente Temer.


A lei, estabelecendo a possibilidade de empresas contratarem serviços terceirizados em todas as áreas, tem repercussões inclusive sobre o trabalho temporário, incluindo aí também a terceirização para atividades-fim. A falta de transparência em muitas empresas públicas e sua sujeição a políticas e políticos, pouco comprometidos com a ética, têm feito do processo de terceirização ilimitado uma porta aberta para todo o tipo de negócios nebulosos, onde a cada diminuição na proteção trabalhista corresponde a mais ganhos para os proprietários dessas prestadoras de serviços.


A situação vem ganhando tamanha amplitude que já há quem preveja que, num futuro próximo, todos os antigos serviços públicos acabem sendo prestados exclusivamente por empresas terceirizadas, que, ao fim ao cabo, se transformariam numa espécie de um Estado dentro do Estado. Ficções à parte, o fato é que hoje já se assiste a casos em que representantes legais da população com assento no Legislativo, responsáveis diretos pela elaboração de leis, sejam, ao mesmo tempo, proprietários de empresas que prestam serviços terceirizados para o Estado.


No Distrito Federal, um caso emblemático chama a atenção pelos valores milionários envolvidos. Em 2010, o GDF repassou R$ 8,4 milhões à empresa Brasfort, que presta serviços terceirizados ao governo local, de propriedade de Robério Negreiros. Tempos depois de assumir como deputado distrital, a mesma empresa recebeu dos cofres públicos R$ 213,2 milhões, ou um acréscimo de 2.408%. Hoje essa mesma empresa irá cuidar também do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) junto ao DFTrans, empreitada que irá custar aos brasilienses a módica quantia de aproximadamente R$ 11.3 milhões.


Fonte: Blog do Ari Cunha

Mais de um milhão de servidores federais podem pleitear reajustes, diz Condsef


Jornal Extra     -     12/07/2018

A aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem o dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo federal em 2019 acendeu a esperança de diversas carreiras não contempladas com aumentos salariais e reestruturação de carreiras nos últimos anos.


Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), cerca de 300 mil servidores federais já tinham sido beneficiados com acordos de recomposição salarial que foram transformados em lei. Essas categorias vêm recebendo correções em parcelas, com previsão de término em janeiro de 2019. Agora, outras carreiras poderão ser beneficiadas, totalizando 1, 050 milhão de funcionários públicos.


— Há categorias como PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), Tecnologia Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica), Trabalho e Previdência, Saúde e Tecnologia que ainda não foram atendidas. O guarda-chuva dos que poderiam ser beneficiados agora é enorme — disse Sérgio Ronado da Silva, secretário-geral da Condsef.


A entidade calcula que a perda média do poder de compra dos servidores federais como um todo — acumulada de 2010 a 2018 — chega a 24%.


— Essa perda estimada refere-se ao conjunto do funcionalismo. Fizemos uma média histórica linear. Umas carreiras podem ter perdido um pouco mais, outras um pouco menos — disse Silva, ressaltando, no entanto, qualquer nova proposta de aumento para que qualquer categoria dependerá do Orçamento da União, que ainda será discutido na volta do recesso parlamentar.


As entidades que representam os servidores reforçam que as mudanças no texto da LDO não preveem percentuais de reajustes. Apenas garantem a possibilidade de aumentos.


— Do jeito que o texto estava, era como dar um cheque em branco, dizendo: "Governo, não precisa mais dar reajustes" — resumiu Márcio Costa, diretor da Pública Central do Servidor.


Segundo ele, foi retirada também a trava que impedia a realização de concursos públicos e até a correção de benefícios, como o tíquete-alimentação. Mas ele também está ciente de que nada será feito sem uma análise minuciosa do Orçamento.


— O reajuste não se dá porque queremos. A questão passa pelo Orçamento. A iniciativa de envio de projetos de lei sobre reajustes é dos próprios Poderes. Eles podem propor ou não. E isso precisa ser discutido no Congresso — disse ele, completando: — Temos um copo de água cheio. O que não pode é o governo beber tudo, e ficarmos com sede. Também temos soluções a apresentar.


Entenda os acordos que já tinham sido feitos


Em 2015, houve negociações com o Ministério do Planejamento sobre os planos de cargos e salários de certas carreiras. A partir daí, algumas categorias foram contempladas: auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, delegados, peritos criminais, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal e peritos agrários do Incra.


As negociações também beneficiaram analistas técnicos de infraestrutura e de políticas sociais, além de trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Esses servidores fecharam acordos com o governo federal, que se transformaram em leis, garantindo o pagamento de reajustes em parcelas, no período de 2016 a 2019.


— O governo tentou derrubar isso depois (por meio da edição da Medida Provisória 805, no fim de 2017, que adiava o pagamento da parcela de 2018 para 1º de janeiro de 2019). Mas o Supremo (Tribunal Federal) disse que era insconstitucional — lembrou Márcio Costa, diretor da Pública.


Em janeiro deste ano, Ricardo Lewandowski, ministro do STF, concedeu uma liminar em favor dos servidores, determinando que o governo federal pagasse as parcelas devidas. A União ameaçou recorrer, mas desistiu no meio do caminho.

Equipe econômica vai insistir em adiar reajuste de servidores de 2019 para 2020


Blog do Vicente     -     12/07/2018


A equipe econômica assegura que não se renderá à derrota imposta ontem pelo Congresso, que mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e garantiu reajustes para os servidores públicos em 2019. Técnicos afirmam que a proposta do Orçamento para o ano que vem trará o adiamento dos reajustes para as carreiras de Estado e para militares de 2019 para 2020.


Está previsto, para o próximo ano, o pagamento da última parcela dos aumentos acertados pelo governo e aprovado pelo Congresso à elite do funcionalismo público e aos militares. Esse reajuste foi dividido em quatro parcelas, sendo que a primeira foi paga em 2016. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, se forem adiados apenas os aumentos dos servidores civis, a economia chegará a R$ 6 bilhões. Se a medida incluir os militares, serão poupados R$ 11 bilhões. É muito diante da frágil situação das contas federais.


Para a equipe econômica, não há necessidade de reajuste aos servidores em 2019, porque houve ganhos reais nos últimos dias, diante da forte queda da inflação. Além disso, as despesas com a folha vêm crescendo muito, subindo acima da inflação, o que pode levar o governo a estourar o teto dos gastos. Depois das despesas com a Previdência Social, os gastos com servidores são os que mais crescem, obrigando a União a restringir ao máximo as despesas com investimentos, que estão nos menores níveis da história. 



Resta saber se o Congresso acatará as sugestões da equipe econômica, que também proporá, no Orçamento de 2019, a tributação sobre fundos exclusivos para investidores de alta renda. Essa medida já foi proposta ao Legislativo, mas não avançou e pode render cerca de R$ 6 bilhões ao ano só para a União. Durante a votação da LDO, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, fez apelos aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e ao do Senado, Eunício Oliveira, para que não deixassem prosperar a proposta de reajuste dos servidores. Mas foi derrotado.


No entender da equipe econômica, infelizmente, o governo perdeu a capacidade de diálogo com o Congresso. Agora, mesmo líderes aliados ao presidente Michel Temer, como o senador Romero Jucá (MDB-RR), têm defendido o aumento de gastos. Todos estão jogando para a plateia, de olho nos votos dos eleitores. Para eles, não interessa se o Congresso está empurrando uma herança maldita para o próximo presidente.

Servidor efetivo estadual pode optar, no âmbito federal, pelo regime de previdência mais vantajoso


BSPF     -     12/07/2018

A União deve observar o direito de opção do autor, servidor público federal, no regime de previdência que lhe seja mais benéfico. Na decisão, a 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que os novos servidores federais oriundos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem quebra de continuidade do vínculo efetivo, tem a faculdade de optar, no âmbito federal, pelo regime previdenciário com ou sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


No caso, o servidor narra que, em 17/02/2011, foi nomeado e empossado no cargo de Analista de Comunicação da Agência Goiânia de Comunicação (Agecom). Posteriormente, em 10/03/2014, tomou posse como Assistente de Informática do Ministério Público do Estado de Goiás e, em 15/07/2014, também sem interrupção do vínculo, foi empossado como Analista Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal.


Ocorre que ele foi automaticamente inserido pela União no Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei 12.618/2012, razão pela qual entrou com ação na Justiça Federal defendendo a tese de que se o servidor que houver ingressado no serviço público, em qualquer uma de suas esferas, previamente à instituição do regime de previdência complementar, terá direito a exercer a opção prevista no art. 40, §16, da Constituição Federal de 1988 – CF/88, sendo descabida sua sujeição automática ao novo sistema previdenciário.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União, então, recorreu ao TRF1 sustentando que no caso do §16 do art. 40 da Constituição Federal, a única interpretação lógica e coerente da norma é a de que a expressão serviço público ali mencionada abarca apenas aquele ente da Federação que instituiu o regime de previdência complementar a que se refere o citado parágrafo.


Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a sentença não merece reparos. “No que se refere aos novos servidores federais, oriundos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, esse novo regime (RPPS com limitação ao teto do RGPS) só não será aplicado se tais servidores se encontravam submetidos ao RPPS sem limitação ao teto do RGPS (com a integralidade ou outro critério constitucional de apuração da aposentadoria) de qualquer daqueles entes federados, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.618, conforme opção”, explicou. 


O magistrado ressaltou que o entendimento da 1ª Turma do TRF1 é no sentido de que o servidor oriundo de outra entidade política (estadual, distrital ou municipal) que, “sem quebra de continuidade do vínculo efetivo, tem a faculdade de optar no âmbito federal pelo regime previdenciário, como sucedeu neste caso, em que a impetração da segurança revela o interesse do ora impetrante, servidor egresso de RPPS do Distrito Federal, que não havia instituído seu RPC, de permanecer em regime próprio, sem limitação ao teto do RGPS, nos termos do art. 22 da Lei n. 12.618/2012”.


“Pela análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que o agravado demonstrou que não houve quebra do vínculo de continuidade no serviço público. Desse modo, entendo que, nesse momento de cognição sumária, os fatos apontados na petição inicial justificam o deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelo agravado”, finalizou.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0015785-41.2017.4.01.0000/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Congresso aprova orçamento de 2019 com reajuste para servidores públicos


Congresso em Foco     -     12/07/2018

O Congresso aprovou, na noite desta terça-feira (11), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. O parecer, que havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) horas antes, foi aprovado em votação simbólica. Os deputados e senadores ainda precisam analisar as seis mudanças propostas ao texto principal, mas uma das mais importantes foi promovida em plenário: a não previsão de reajuste para o servidor público em 2019 (veja principais pontos abaixo).


Encerrado o compromisso orçamentário, deputados e senadores antecipam, na prática, o recesso parlamentar a ser iniciado em 17 de julho e encerrado em 1º de agosto. Tanto no Senado quanto na Câmara a pauta foi acelerada – com prioridades já resolvidas – de maneira a poder ser suspensa até o próximo mês.


Na CMO, o relator do orçamento, Dalírio Beber (PSDB-SC), acatou uma mudança para diminuir de 10% para 5% o corte obrigatório nas despesas do governo, incluindo as despesas correntes – folha de pagamento e custeio de despesas para funcionamento da máquina pública, como contas de água e luz, por exemplo.


Mas o ponto mais polêmico foi mesmo a questão do veto a reajuste, cujo dispositivo foi mantido pelo relator e foi alvo de todo tipo de ataque em plenário. Além da proibição de concessão de aumento a servidores públicos, o relatório do tucano proibiu a criação de cargos no serviço público. Por outro lado, o substitutivo de Beber permite a criação de novos cargos apenas nas áreas da saúde, educação, segurança pública, defesa e de diplomatas.


O que propiciou a retirada do veto ao reajuste e à criação de cargos foi um destaque apresentado pelo PT. O dispositivo foi aprovado há pouco por 209 votos a 45, em raro momento em que deputados e senadores governistas e oposicionistas festejaram o resultado da votação.


Principais pontos


Em um dos principais pontos do projeto, o governo fica impedido de conceder, em razão da crise econômica, incentivos ou benefícios tributários extras. Fica permitido, por outro lado, a prorrogação dos subsídios já existentes, no limite de prorrogação em cinco anos e se "o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo menos dez por cento ao ano e que o respectivo ato seja acompanhado dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada".


Foi permitida uma manobra na chamada "regra de ouro", mecanismo por meio do qual a Constituição impede a execução de operações de crédito, que gera endividamento público, que superem as despesas de capital, como investimentos e negociações na bolsa. A exceção da regra é autorização de crédito especial ou suplementar com autorização do Congresso – como aconteceu mais cedo, com a liberação de R$ 1 bilhão para o governo federal, a Justiça e o Ministério Público da União.


O relatório permite, com a justificativa do deficit nas contas públicas, o uso de recursos antes reservados para investimentos em procedimentos de custeio. "O governo que prometeu equilíbrio nas contas tem um rombo de R$ 139 bilhões e vai quebrar a 'regra de ouro', usar dinheiro de financiamento para gastos de custeio", reclamou o deputado oposicionista Bohn Gass (PT-RS).


"O Brasil precisa recomeçar, para poder investir naquelas áreas em que isso está fazendo falta. Daqui a pouco, a produção dos tributos vai ser apenas para pagar salário e nada mais", rebateu o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), para quem a diminuição do curso da máquina pública em 5% se impõe.


Ainda respeito da regra de ouro, Dalirio Beber resguardou um dispositivo da LDO, de autoria do Executivo, que condiciona despesas à aprovação do crédito. Neste ponto, um impasse: consultorias da Câmara e do Senado apontam a inconstitucionalidade justamente o fato de o relator ter condicionado despesas à liberação destes créditos orçamentários.


Com o discuso de evitar um rombo fiscal ainda mais elevado para o próximo presidente da República, o relator ainda colocou a regra sobre as verbas parlamentares. O parecer do tucano veta reajuste de valores à disposição de gabinetes de deputados e senadores, como o chamado "cotão", que são recursos pagos por atividades e despesas gerais inerentes ao exercício do mandato.

Por Isabella Macedo 

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor


Agência Câmara Notícias     -     12/07/2018

O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.


A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do País, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de reajuste salarial aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.


Beber chegou a dizer aos parlamentares que o dispositivo era a essência do parecer. E afirmou que a intenção era impedir que o novo governante eleito em outubro tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior.


“Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar e esse ponto visa minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.


Os apelos não convenceram a maioria. A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.


O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), avaliou o texto do relator como uma antecipação de um debate que será feito durante o processo eleitoral. “A LDO vai impedir que candidatos à presidência tenham a liberdade de apresentar a sua visão de Estado, traduzida também na política pública para os servidores”, criticou o parlamentar, autor do destaque que derrubou o impedimento aos reajustes.


Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.


O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone. O relator afirmou que a medida tinha um objetivo pedagógico. A avaliação é de que o impacto da retirada do dispositivo não será grande, pois o custeio já está “espremido” pelos gastos obrigatórios, sofrendo constantes contingenciamentos para manter o limite de gastos por órgão.


Medidas preservadas


O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo senador, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.