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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Disputa Judicial Por “Trem Da Alegria” No Senado Se Arrasta Há 33 Anos

Metrópoles     -     05/08/2018

Ação pede que servidores sem concurso voltem a regime CLT. Rollemberg, Roseana Sarney e Agaciel Maia estão entre favorecidos por medidas


Depois de trinta e três anos e duas sentenças, uma disputa judicial envolvendo o maior “trem da alegria” da história do Senado Federal se arrasta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo, de autoria dos advogados Pedro Calmon e Jonas Candeia, foi apresentado em 1985 e contesta a efetivação como servidores, sem a realização de concurso público, de mais de 1,5 mil funcionários contratados pela Casa, naquele ano.


Por duas vezes, juízes de primeira instância acataram o pedido e determinaram a anulação parcial do ato. Os servidores entraram com recurso e, desde 2014, a ação está parada e o imbróglio se alonga. Levantamento da reportagem aponta que, caso a sentença fosse executada hoje, mais de 650 do total de servidores nomeados pelos atos seriam atingidos. Desses, cerca de 150 ainda estão ativos e o restante já se aposentou. Os números refletem os beneficiados pela medida que ingressaram no Senado entre outubro de 1983 e dezembro de 1984, segundo o Portal da Transparência da Casa.


Por enquanto, o cenário permanece o mesmo, mas deixa um rastro de insegurança jurídica entre os envolvidos na questão. Apesar de ser a maior, a medida não foi a única do tipo a ser realizada no Senado. Entre os nomes beneficiados pelos “trens da alegria”, estão figuras conhecidas, como o do governador Rodrigo Rollemberg. Aparecem ainda na lista a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney e o líder do governo da Câmara Legislativa, deputado distrital Agaciel Maia (PR). No caso mais recente, estagiários se tornaram servidores.


“Isso é uma loucura. O prejuízo que está dando aos cofres públicos do Brasil é muito grande”, afirma o advogado Pedro Calmon. Hoje com 79 anos, ele tinha 45 quando ajuizou a ação popular contra o...


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Funcionalismo: Campanha Para Revogar EC 95 Vai Ser Intensificada


O Dia     -     05/08/2018

Funcionalismo da União quer conscientizar sociedade sobre riscos da limitação de gastos


Representantes do funcionalismo da União vão intensificar a campanha para revogar a Emenda Constitucional (EC) 95.0 Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) planeja promover abordagem mais efetiva aos parlamentares, principalmente os que votaram favoravelmente às propostas que, entre outros pontos criaram o teto e limita, por 20 anos, os gastos do governo.


O movimento aposta no que os dirigentes de entidades representativas de servidores em todo o país esperam que aconteça: que a sociedade entenda a importância da campanha e ajude a pressionar o Congresso Nacional a reverá proposta aprovada em 2016. O fórum promoverá ações em várias capitais do país para disseminara campanha, prioridade para o funcionalismo federal, na concepção dos dirigentes sindicais.


Uma comissão do Fonasefe vem discutindo desde abril a linha de atuação da campanha de valorização e de luta contra os ataques sofridos pelo serviço público. Assim, segundo o movimento, a revogação da EC 95 permitirá alocar recursos para investimentos, que alegam estar impossibilitado pelo congelamento dos gastos. A comissão vai elaborar cartilha detalhando os efeitos da emenda para a população. Outras peças também serão criadas sobre o tema.


Dentre os efeitos da emenda, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que haverá impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores. No caso dos servidores, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL).


Já no caso do pessoal da iniciativa privada, quem tem o salário mínimo como referência, a possível alteração na metodologia do reajuste do piso pode vir a provocar perdas de ganho real.


POPULAÇÃO PREJUDICADA


Para o departamento, toda a população brasileira poderá ser prejudicada com provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de Saúde e Educação, pela queda de investimentos nessas áreas. E mais, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.


20 ANOS


A Emenda Constitucional 95congelaosgastos do governo federal pelos próximos 20 anos. Funcionalismo da União quer reverter a situação.


2016


Ano em que a Emenda Constitucional 95 foi aprovada pelo Congresso Nacional. Campanha é para revogar os efeitos que ela promove na sociedade.


Inflação corrige despesas


Com a EC 95, os gastos federais este ano só poderão aumentar conforme a inflação acumulada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador a ser considerado para o cálculo de gastos será o acumulado em 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.


A limitação vale para orçamentos fiscal, da seguridade social, órgãos e Poderes da União. Haverá limites para tribunais, CNJ, Senado, Câmara, TCU, MPU, Conselho Nacional do MP e DPU.


Quem desrespeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento, contratar pessoal, criar despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.


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STF Vai Analisar Proposta De Orçamento Para 2019 Em Sessão Administrativa No Dia 8

BSPF     -     04/08/2108

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, nesta quarta-feira, que os ministros que compõem a Corte devem se reunir na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, em sessão administrativa para avaliar a proposta de Orçamento para 2019. O maior ponto de interrogação diz respeito a inclusão ou não da previsão de aumento salarial para os 11 ministros ativos. Em 2017 e 2018, o Orçamento não incluiu a previsão.


O Orçamento deste ano apontou para despesas na ordem de R$ 708 milhões, 3,1% a mais do que o registrado em 2017, de R$ 686,2 milhões. Ambos afastaram a hipótese da concessão de aumento, política defendida pela atual presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A tendência é que a proposta para 2019 siga a mesma linha. Caberá aos demais ministros aprovarem a indicação.


Desta forma, o vencimento bruto dos ministros segue sendo de R$ 33.763. O valor estabelece o teto remuneratório no serviço público. Em 2016, proposta enviada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, cobrou reajuste de 16,3% sobre os vencimentos, pagos em duas parcelas. Os salários chegariam a R$ 39,3 mil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas acabou engavetado pelo Senado Federal pelo temor do efeito cascata que o aumento geraria sobre os Estados e municípios.


Fonte: Jornal Extra

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Normas De Vestimenta Adequada Para Acesso Ao TST Irritam Servidores

BSPF     -     04/08/2018


Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários



Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.


Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.


Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.


Sem delicadeza


“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.


“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.


Proibições


Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.


Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”. “Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.
Fonte: Blog do Servidor


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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

PDT Questiona TCU Sobre Revisão De Pensões Por Morte A Filhas De Servidores

Consultor Jurídico     -     03/08/2018


PDT pediu que o Supremo Tribunal Federal casse decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a revisão do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores federais.


A partir do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. Os autores afirmam que a medida, que abrange filhas solteiras maiores de 21 anos, viola os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, já que acrescenta requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.


A Lei 3.373/1958 afirma que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


De acordo com o PDT, o novo entendimento do TCU viola a regra que determina que a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.


Segundo a sigla, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. Mas essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, o partido defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.


Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não sejam mais solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 533

Agentes Públicos Têm Condutas Proibidas Durante O Período Eleitoral


Agência Câmara Notícias     -     02/08/2018

Objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato

As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.


Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço público.


O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.


"O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição."


Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.


Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.


A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para inauguração de obras.


No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos, é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Reajuste A Servidor Pode Ser Adiado


Valor Econômico     -     02/08/2018
A equipe econômica do governo federal finaliza uma proposta para adiar o pagamento da última parcela de reajuste dos servidores públicos e pretende usar parte desse dinheiro - de R$ 6,9 bilhões a R$ 11 bilhões, se os militares forem incluídos - para aumentar o volume de recursos a serem direcionados aos investimentos no ano que vem.

União: Pouco Mais De 10 Mil Servidores Migram Para Previdência Complementar

Jornal Extra     -     01/08/2018

Mesmo com a batalha na Justiça sobre a prorrogação do prazo, o Ministério do Planejamento anunciou o número final de servidores federais, com ingresso no serviço público antes de fevereiro de 2013, que optaram pela migração à Previdência complementar após o fim do prazo oficial no último domingo, dia 29 de julho.


Os dados anunciados nesta terça-feira indicaram que 10.190 servidores federais realizaram a migração. O número equivale a 2,40% dos que estavam aptos, comparado a estimativa do Planejamento de que 423 mil funcionários teriam a opção de realizar a mudança de Previdência.


Entre setembro de 2016 e o último dia 20 de julho, somente 4.756 migrações foram feitas. Do dia 21 ao dia 29, diante da ameça do fim do prazo, mais 5.425 mudanças de Previdência foram solicitadas. O Ministério do Planejamento reforçou que não há previsão de uma alteração no prazo de migrações.


Lembrando que aqueles que optaram pela migração terão direito a uma aposentadoria até o máximo do pago pelo INSS, além de um benefício especial pago pelo Tesouro. Há a possibilidade, também, de adesão ao Funpresp, fundo de Previdência complementar da União.

Projeto Permite A Policiais O Porte Irrestrito De Armas De Fogo

Agência Senado     -     01/08/2018
Policiais em atividade ou aposentados poderão ter direito a porte irrestrito de armas de fogo. A mudança no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) será decidida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é estabelecida em projeto de lei (PLS 589/2015) do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas do relator, senador José Maranhão (MDB-PB).


“O objetivo do projeto é resguardar a vida e a integridade física dos policiais. Esses profissionais arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família”, explicou Medeiros na justificação.


Os argumentos reunidos pelo autor do PLS 589/2015 não foram suficientes, entretanto, para convencer totalmente o relator. Maranhão concordou com o porte de arma de fogo para os policiais que passam à inatividade, mas rejeitou a possibilidade de doação gratuita desse armamento pela corporação.


Das cinco emendas apresentadas pelo relator, quatro trataram de eliminar modificações ao estatuto. Maranhão divergiu, por exemplo, do porte de arma de fogo fora de serviço para agentes prisionais e guardas portuários, que, assim como os guardas municipais, não deverão conquistar validade nacional para esse porte. Ele discordou, também, da possibilidade de policiais federais, rodoviários e ferroviários federais portarem arma de fogo em eventos realizados em local fechado com público superior a mil pessoas.


“Ora, se eles não estão em serviço, deverão submeter-se à mesma regra imposta às demais pessoas, pois, nesse caso, essas é que poderiam ser colocadas em situação de risco, como, por exemplo, na hipótese de uma arma ser furtada ou roubada”, alertou Maranhão.


Por outro lado, o relator deu seu aval à garantia de autonomia das polícias para a compra, gestão e fiscalização de equipamentos de proteção, incluídos aí coletes, capacetes balísticos, viaturas blindadas e máscaras contra gases. Manteve ainda a previsão de dispensa de registro junto ao Comando do Exército de armas de fogo de uso restrito destinadas aos comandos militares, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.


Depois de passar pela CCJ, o PLS 589/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

PEC Amplia Integração De Servidores De Ex-Territórios Ao Quadro Funcional Da União

Agência Senado     -     01/08/2018

Enquanto durar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, segue suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá, e Roraima ao quadro da administração pública federal.


De acordo com a PEC 7/2018, todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União, passando a trabalhar na condição de servidores ou empregados cedidos.


O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também abrange os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista dos ex-territórios e dos estados subsequentes, e determina que o parâmetro remuneratório para policiais militares e bombeiros dos antigos territórios não poderá ser inferior ao praticado no Distrito Federal.


O objetivo da proposta é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Em sua justificação, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.


A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O Servidor Público Também Tem Que Fazer Sacrifício”, Defende Marina


Metrópoles     -     01/08/2018

A quatro dias da convenção da Rede, presidenciável concede entrevista nessa terça-feira (31/7) à GloboNews


A presidenciável Marina Silva, da Rede, disse, em entrevista à GloboNews nessa terça-feira (31/7), que é contra privilégios na discussão sobre o orçamento da União e o salário do funcionalismo. “O servidor público também tem que fazer sacrifício”, disse.


No mesmo contexto, a pré-candidata defendeu uma reforma na Previdência Social. “Vamos ter mais pessoas idosas que pessoas trabalhando. Temos a questão da longevidade também. E tem um problema de estruturação produtiva, além de um déficit fiscal e público. Temos que enfrentar o problema”.


Antes, Marina respondeu uma pergunta sobre o fato de ter apoiado o candidato do PSDB a presidente, Aécio Neves, no segundo turno da eleição de 2014. “Apoiei o Aécio com as informações que eu tinha. Foi o que eu fiz. Ele disse que manteria o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida. Naquele caso, foi assim. Se fosse hoje, com as investigação correndo, com as informações atuais, eu não faria. Eu fico muito tranquila em relação a isso”, afirmou.


A pré-candidata também falou sobre segurança pública. “Violência está em toda parte. Há abertura para um plano nacional de segurança pública. Vemos um debate de cada um por si. Discurso altamente arrojado e depois você que se vire com uma arma na mão”, disse Marina.


“Precisamos pensar no sistema e trabalhar para que os policiais sejam formados adequadamente. É justiça econômica, justiça social, criar oportunidades. Os jovens não têm oportunidades”, acrescentou.


Marina Silva é a segunda presidenciável entrevistada nesta semana pela Globonews. Na segunda-feira (30), os jornalistas da emissora sabatinaram o senador Álvaro Dias (Podemos). Terceira colocada nas duas últimas eleições para o Palácio do Planalto, ela se apresenta em 2018 como alternativa aos grandes partidos que dominaram a política brasileira desde a redemocratização.


Na pesquisa do Instituto Paraná divulgada nessa terça-feira (31/7), sem a presença do petista Luiz Inácio Lula da Silva na cédula, a presidenciável da Rede aparece na segunda posição, com 14,4% das intenções de voto, atrás de Jair Bolsonaro (PSL), que tem 23,6%.


Em um cenário com Lula entre os concorrentes, Marina obtém 9,2% das preferências dos eleitores e cai para a terceira posição. Nessa hipótese, o petista alcança 29% e Bolsonaro 21,8%.


A quatro dias da convenção da Rede que homologará seu nome para a disputa pelo Planalto, Marina Silva não formalizou alianças com outros partidos nem anunciou o candidato a vice. Caso o nome seja da Rede, os mais cotados são o economista Ricardo Paes de Barros, o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Melo, ou o deputado Miro Teixeira (RJ).


Mesmo sem fechar alianças, outros partidos indicaram possíveis candidatos a vice. O Pros apresentou como opção o ex-deputado Maurício Rands (PE) e o PHS indicou o ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais Castellar Modesto Guimarães. No PV, desponta o nome do ex-deputado Eduardo Jorge (SP), candidato a presidente pelos verdes em 2014.


Nas últimas semanas, a coordenação da campanha teve reuniões com PV, PMN, PHS e Pros, mas até a noite dessa terça-feira (31/7) nenhum acordo foi tornado público.


Com poucos segundos no horário eleitoral gratuito, a presidenciável também dispõe de parcos recursos do Fundo Partidário, “zero vírgula quase nada”, segundo definição da própria Marina.


Por Eumano Silva

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Fundo De Pensão De Servidores Federais Quer Gerenciar Planos Estaduais E Municipais


Terra     -     31/07/2018


Funpresp trabalha pela aprovação de um projeto de lei que a permitirá gerenciar planos de previdência complementar de servidores estaduais e municipais


Brasília - A Funpresp trabalha pela aprovação, ainda este ano, de um projeto de lei que permitirá à fundação gerenciar planos de previdência complementar de servidores estaduais e municipais. A entidade hoje tem mandato para gerenciar apenas contribuições adicionais feitas por funcionários públicos que integram os quadros do Executivo e do Legislativo federal. A proposta permitirá a ampliação do alcance da instituição, que já conta com patrimônio líquido de R$ 1 bilhão.


A Funpresp passou a ser prevista na legislação em 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promoveu uma reforma da Previdência limitando ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80), como ocorria com a iniciativa privada, a aposentadoria dos servidores públicos. No entanto, a adesão ao fundo, que complementaria a renda do servidor, passou a ser obrigatória só em 2013, quando a Funpresp foi então implantada.




O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou ao Estadão/Broadcast que cerca de 500 Estados e municípios comportariam um regime de previdência complementar, pelo qual o servidor faz uma contribuição além da oficial (que é limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 5.645,80) em troca de ter um incremento no benefício futuro. A lógica é semelhante ao de um plano de previdência privada. A contribuição da Funpresp é cobrada sobre a parcela do salário que excede o teto do INSS.


A ampliação da atuação da Funpresp para esses Estados e municípios, porém, não será automática. "Vamos estudar a viabilidade desses planos", disse Pena. O objetivo, segundo ele, é preservar o que já foi feito de investimento até agora com as contribuições arrecadadas e "está dando certo", sem socializar eventuais riscos que existam com novas adesões. "Haverá segregação das carteiras de investimento e um CNPJ para cada plano", contou.


O projeto foi apresentado em 2016 pelo governo federal e é considerado fundamental para melhorar as finanças dos governos regionais. Muitos Estados têm grande parcela de seus gastos voltados ao pagamento de aposentadorias e pensões. Sem plano de previdência complementar, alguns benefícios bancados pelos governos superam o teto do INSS. A mudança atingiria apenas novos servidores, assim como foi feito no caso da União. Ao todo, cerca de 2 mil Estados e municípios têm regimes próprios de previdência de servidores.


Alguns governos estaduais já constituíram regime de previdência complementar, como São Paulo e Rio de Janeiro, mas grande parte ainda não possui esse tipo de plano. O governo federal tentou incluir a exigência na lei que permitiu a renegociação da dívida dos Estados, mas acabou sendo derrotado. Nova tentativa de instituir a obrigatoriedade foi feita na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que acabou engavetada no início deste ano.


O projeto de lei que abre caminho para a atuação da Funpresp em Estados e municípios já foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados e agora passa pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso a proposta seja aprovada e não houver recurso, ela pode seguir diretamente para o Senado Federal.


Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), relator da matéria em uma das comissões em que foi aprovada, disse que o projeto vai dar segurança aos servidores. Ele também incluiu a possibilidade de a Funpresp gerir planos de previdência complementar de estatais federais de menor porte - uma forma de evitar fraudes como as ocorridas em fundos de pensão, segundo Perondi. "A ideia é permitir que estatais mais fracas, mais complicadas possam fazer o seu fundo através de um instituto vigoroso", afirmou.


O emedebista avaliou que o projeto não deve enfrentar dificuldades, uma vez que a própria oposição apoiou o projeto nas comissões e pôde opinar sobre o conteúdo. "Vamos tentar aprovar (na terceira comissão) na volta do recesso", disse Perondi. O novo relator do projeto na CFT, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), disse que ainda não tem cronograma para a tramitação da proposta.


Migração - A expansão da Funpresp deve ser o passo seguinte da instituição após o período de migração de servidores públicos federais que ingressaram antes de 2013 nos quadros da União. Esses funcionários têm direito a receber aposentadoria acima do teto do INSS - quem ingressou antes de 2003 ainda tem o benefício de ganhar o último salário da carreira, a chamada "integralidade".


Em meados de 2016, o governo abriu a possibilidade de migração dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União para o novo modelo, numa tentativa de minimizar a tendência de rombos na Previdência do funcionalismo federal, que deve chegar a déficit de R$ 95,9 bilhões neste ano. A lei fixou um prazo de dois anos para a transferência entre os regimes. O prazo oficial se encerrou no último domingo, 29.


Como atrativo, a União oferece a contribuição de R$ 1 para cada R$ 1 investido pelo servidor, limitado a 8,5% da parcela do salário que supera o teto do INSS. Ou seja, se a pessoa contribuir com R$ 500 ao mês para o Funpresp, o governo federal depositará outros R$ 500. Mesmo com esse incentivo, a migração traz economia para a União, que teria de bancar sozinha uma aposentadoria superior ao teto do INSS.


Até quarta-feira passada, 5,9 mil servidores (1,3% do total) haviam migrado do regime antigo de contribuição para o de previdência complementar. Desse grupo, 61% aderiram ao Funpresp. Os demais ainda poderão ingressar na entidade mesmo com o fim do prazo de migração.


Nos últimos dias, o fluxo de migrações aumentou para uma média de 500 a 600 pessoas por dia, segundo Pena. A expectativa era de que até 2% dos servidores antigos, ou 9 mil em termos absolutos, migrassem para a previdência complementar. "Nos Estados Unidos foi no máximo 5% (de migração) quando criaram regime complementar. Não se tinha grande expectativa porque se preservou o direito (dos antigos). Quem está perto de se aposentar certamente não tem atrativo para migrar", afirmou o diretor-presidente.


O governo já havia estabelecido um prazo de migração logo após a criação da Funpresp em 2013, mas apenas 77 pessoas aderiram. Dessa vez, houve maior interesse.


Dos 5,9 mil que já haviam migrado na semana passada, 58% tinham mais de 10 anos de contribuição, 88% tinham até 44 anos de idade, 85% ganhavam mais de R$ 14 mil mensais e 60% estavam localizados em Brasília. Além disso, 73% são homens e 46% pertencem aos quadros do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU).


Para o governo, há impacto negativo no curto prazo, pois a União deixa de arrecadar a alíquota previdenciária sobre o salário integral e passa a cobrar sobre o teto do INSS. Além disso, a despesa aumenta porque a União precisa desembolsar sua parte no plano de previdência complementar do servidor. Para cada 1% de adesão, esses fatores geram uma perda de R$ 135 milhões na receita anual.


"Esse impacto vai acontecer, mas ele realmente traz um benefício de longo prazo", afirmou Pena. No longo prazo, há um impacto negativo, que é o pagamento de um benefício especial ao servidor que fez a migração. No entanto, o maior efeito é justamente a redução do fluxo de pagamento com benefícios do regime próprio de previdência, uma vez que as aposentadorias estarão sujeitas ao teto do INSS. A cada 1% de adesão, a economia de longo prazo é estimada em R$ 4,8 bilhões.


(Estadão Conteúdo)

Migração Ao Funpresp – Novo Fracasso


BSPF     -     31/07/2018

Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal


O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).


“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.


O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.


Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.


Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.


Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.


Fonte: Blog do Servidor

Doadores De Sangue Poderão Ter 50% De Desconto Em Taxas De Concurso Público


Agência Câmara Notícias     -     31/07/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9162/17, do Senado Federal, que garante desconto de metade do valor da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.


A iniciativa, que altera a legislação que trata da doação voluntária de sangue (Lei 1.075/50), é válida para todos os concursos públicos federais.


O objetivo é aumentar o número de doadores que, segundo o autor, representa 1,8% da população brasileira. “No plano federal, o incentivo à doação de sangue limita-se a campanhas publicitárias. São necessárias, contudo, medidas concretas de estímulo à doação e fidelização dos doadores”, diz a justificativa do texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Para ser considerado doador regular de sangue, o candidato deverá comprovar no momento da inscrição, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público, ter feito, ao menos, três doações de sangue nos últimos 12 meses.


Tramitação


A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Quase 9 Mil Servidores Migram Para Previdência Complementar


Agência Brasil     -     31/07/2018
Prazo para migração terminou no domingo

Mais de 8,7 mil servidores migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) desde setembro de 2016, segundo balanço divulgado hoje (31) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Somente na última semana foram 4.829 migrações.


O prazo para mudar de regime terminou no último domingo (29), mas os pedidos feitos através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) foram homologados ontem. Estavam aptos à migração os servidores que entraram na administração pública federal até 4 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e até 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo).


Com a migração, os funcionários públicos empossados antes da instituição do RPC podem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) na modalidade "participante ativo normal", em vez de "participante ativo alternativo". Neste caso, entre os principais benefícios está a contrapartida: para cada R$ 1 pago pelo servidor, a União contribui com mais R$ 1.

Partido Questiona Novo Entendimento Do TCU Sobre Pensão Por Morte Para Filhas Solteiras De Servidor

BSPF     -     31/07/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho. O pedido de liminar será examinado pelo relator.


O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis. Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.


A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)


Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.


A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999.


Ainda conforme o PDT, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. No entanto, o partido argumenta que essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.


Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto.


Presidência


A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), observando que as lesões concretas decorrentes acórdão do TCU podem ser questionadas pelas vias processuais adequadas. Esta situação, inclusive, é reconhecida pelo próprio partido ao citar os mandados de segurança impetrados no STF . “Mais prudente, desse modo, aguardar-se a apreciação da liminar pelo relator do feito”, concluiu. A ADPF 533 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.


Processo relacionado: ADPF 533


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Enem: Professores E Servidores Podem Ser Inscrever Para Aplicar Provas

Agência Brasil     -     31/07/2018

Professores da rede pública e servidores públicos federais que queiram trabalhar na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2018 podem se inscrever a partir de hoje (31), pela internet. No caso dos professores, podem participar os das redes estaduais e municipais de ensino.


As inscrições vão até o dia 20 de agosto. As provas do Enem 2018 serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro.


Os inscritos que forem aprovados vão receber capacitação por meio de um curso à distância. Quem já participou da aplicação de provas anteriores do Enem também deverá fazer a capacitação. Para atuar no dia da prova é preciso ter, no mínimo, 70% de aproveitamento nas atividades do curso.


Critérios para inscrição


Alguns dos critérios para se inscrever são: ter o ensino médio; ser servidor público federal ou docente da rede estadual ou municipal de ensino efetivo e registrado no censo escolar; não estar inscrito ou ter cônjuge, companheiro ou parentes inscritos para as provas do Enem 2018; não ter vínculo com as atividades do processo de elaboração, impressão, distribuição, aplicação e correção da redação exame. Ainda é indispensável ter smartphone ou tablet com acesso à internet móvel.


O trabalho é remunerado e o valor pago é de R$ 318 por dia de atuação na Rede Nacional de Certificadores (RNC) do Enem 2018. A carga horária diária é de 12 horas.

terça-feira, 31 de julho de 2018

AGU Vai Recorrer Da Suspensão Do Prazo Para Migração À Previdência Complementar


Jornal Extra     -     31/07/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta segunda-feira, que irá recorrer da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (SINTRAJUSC) e suspendeu o prazo estabelecido para a migração de todos os servidores federais à Previdência complementar.

O Ministério do Planejamento informou que o prazo para migrações terminou às 23h59 de domingo para quem fez o pedido pela internet, sendo que a entrega da documentação teve de ser feita até ontem. Ainda não há um levantamento quanto ao número de migrações. 

A AGU foi notificada ontem e corre para alterar a decisão. Enquanto isso, porém, segue válida a ordem prevista pela Justiça Federal e a suspensão do prazo previsto por lei de 2016, que regulou o ingresso de servidores anteriores a fevereiro de 2013 na Previdência complementar. Servidores que perderam o prazo podem realizar a migração, mas dependerão da manutenção da decisão liminar da Justiça Federal.


A liminar foi proferida na última quinta-feira pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos Brandbury. Na decisão, ele estendeu os efeitos da suspensão não somente aos vinculados ao SINTRAJUSC.

“Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais”, afirmou.


Por Nelson Lima Neto