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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Reconhecido O Enquadramento De Servidor Lotado Em Comissão Diplomática Brasileira Do Exterior No Regime Único Estatutário


BSPF     -     16/10/2018

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito líquido e certo da autora ao enquadramento no Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90, como servidor público civil da União, em cargo compatível com as funções por ela desempenhadas. Os demais pedidos, no entanto, para que fosse declarada a nulidade do aviso prévio e da rescisão do contrato de trabalho junto à Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), bem como para que fosse determinada sua reintegração ao cargo de Auxiliar Local e o pagamento dos salários atrasados foram negados.


Na apelação, a recorrente contou que foi contratada em 1976 para exercer funções no CNBE, enquadrando-se na categoria de empregada pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aduziu que solicitou, de forma espontânea, a aposentadoria por idade junto ao INSS, deferida desde 23/09/2009 mas que, todavia, no dia 05/01/2011, recebeu a Comunicação Interna n° 03/2011, baseada em lei inglesa, que informou que o seu contrato de trabalho seria rescindido em 06/07/2011 e que, caso desejasse continuar no emprego, poderia, no prazo de 90 dias, solicitar a sua permanência por meio de requerimento endereçado ao presidente do órgão.


Relatou que, embora tenha apresentado requerimento para permanência no emprego, em abril de 2011, teve seu pedido indeferido, sob o fundamento de que a rescisão contratual decorreu da aposentadoria concedida à impetrante e que o aviso prévio se deu segundo a legislação inglesa. Sustentou, por fim, que prestava serviços de caráter permanente e de forma contínua, vindo assim, a ser atingida pelas regras da Constituição Federal de 1988, que no art. 19 da ADCT, passando de celetista à condição de servidora pública estável e, com o advento da Lei nº 8.112/90.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os auxiliares locais, aqueles lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no exterior, admitidos por contrato indeterminado, antes da Lei nº 8.112/90, enquadravam-se na categoria de empregados públicos, estando vinculados à CLT, razão porque lhes é assegurada o enquadramento no novo Regime Estatutário.


Para a magistrada, a apelante comprovou exercer a função de Agente Administrativo junto à CNBE, desde agosto de 1976, preenchendo, portanto, os requisitos legais para ser enquadrada no Regime Jurídico Único, tendo em vista que vinha trabalhando como contratada da União, sob o regime da CLT, há 12 anos antes do advento da Carta Política de 1988.


“No entanto, no que diz respeito à percepção dos salários em atraso e às vantagens de sua permanência no serviço público no período, cabe dizer que não há como se conceder os efeitos financeiros retroativos decorrentes desse enquadramento, dada a impossibilidade, em sede de mandado de segurança, da cobrança de valores, consoante dispõe a súmula 269/STF”, concluiu. A decisão foi unânime.


Processo nº 0052504-17.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Deputados Aprovam MP Que Cria 164 Cargos Para O Ministério Da Segurança Pública


Agência Câmara Notícias     -     16/10/2018

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 840/18, que cria 164 cargos comissionados destinados ao Ministério da Segurança Pública para atender a necessidades dessa área no governo. Os deputados acataram o texto original da matéria, que será enviada ao Senado.


Os cargos criados pela MP são do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS): 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1. Cada DAS possui um nível salarial.


A criação dos cargos tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa do recém-criado ministério, visto que a MP 821/18, que instituiu a pasta, apenas realocou cargos nas áreas-fim.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Equipe Econômica De Temer Se Mexe Para Ficar Com Bolsonaro


Blog do Vicente     -     15/10/2018
Com a eleição entrando em sua reta final e as pesquisas de intenção de votos apontando para uma eventual vitória de Jair Bolsonaro (PSL) — ele está com 59% dos votos válidos, contra 41% de Fernando Haddad (PT) — integrantes da equipe econômica de Michel Temer já se movimentam para garantir um espaço no próximo governo.


As movimentações são explícitas, sobretudo, no Ministério da Fazenda, no Planejamento e na Agricultura, além de estatais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além de garantirem os polpudos contracheques, os técnicos garantem que compartilham do programa econômico de Bolsonaro. 



Vários dos que pretendem continuar no governo já estiveram com Paulo Guedes, que será uma espécie de superministro do capitão da reserva, ou com interlocutores dele. A lista inclui, por exemplo, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que já foi citado por Bolsonaro como um técnico de primeira linha; a secretária executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi; e o assessor especial da Fazenda Marcos Mendes, esse, um dos mais entusiasmados com a possibilidade de continuar na equipe econômica. 



Oficialmente, Bolsonaro só convidou, para sua equipe, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, que ainda não respondeu se aceita ou não permanecer no cargo a partir de janeiro de 2019. Também pode continuar na função, por pelo menos mais um ano, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira. Se convidado para continuar onde está ou mesmo se for deslocado para outra função, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, também não se furtará em dizer sim. 



No Ministério da Agricultura, o atual secretário executivo, Eumar Novacki, entrou no páreo para ser alçado ao superministério projetado por Bolsonaro, que incorporará o Meio Ambiente. Num primeiro momento, aventou-se que o presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antônio Nabhan, já estaria certo para comandar a Pasta. Mas o racha entre os ruralistas abriu as portas para Novacki sonhar. A Frente Parlamentar da Agricultura e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entraram no páreo para indicar o ministro.


O certo é que, até bem pouco tempo visto como uma grande aventura no escuro, Bolsonaro passou a comandar corações e mentes de integrantes da equipe econômica, que alegam confiar em Paulo Guedes para levar adiante as reformas que o governo de Temer não conseguiu fazer. É lógico que, por trás desse discurso, está o desejo de manter os contracheques e o prestígio que os cargos dão.

Projeto Aumenta Penas De Estelionato E Crimes Contra A Administração Pública


BSPF     -     15/10/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai se reunir nesta quarta-feira (17) para análise de uma pauta com 20 projetos. Entre eles, o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), que aumenta as penas dos crimes de estelionato e dos cometidos contra a administração pública.


O texto é inspirado nas 10 Medidas de Combate à Corrupção, elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou sua aprovação.


Uma das medidas de destaque é a inserção de delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). O PLS 314/2016 acrescenta à norma os seguintes crimes, quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos: peculato; inserção de dados falsos em sistemas de informações; concussão (exigência de vantagem indevida); excesso de exação (cobrança indevida de impostos ou taxas) qualificada pela apropriação; e corrupções passiva e ativa.


Fonte: Agência Senado

STF: Servidores De Agências Reguladoras Reivindicam Acumular Outras Atividades


JOTA     -     15/10/2018
Entidade diz que lei fere princípios constitucionais de liberdades de profissão, partidária e associação
A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15/10), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos de lei de 2004 que os proíbem de exercer qualquer outra atividade profissional – inclusive gestão operacional de empresa – ou direção político-partidária.


De acordo com a entidade representativa dos funcionários dessas agências – como as de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Petróleo (ANP) e de Telecomunicações (Anatel) – os artigos contestados da Lei 10.871 violam os princípios e dispositivos constitucionais referentes às liberdades de profissão, partidária, de associação, expressão e manifestação do pensamento.


Na ADI 6.033, os advogados da Unareg, João Marcos Fonseca de Melo e Juliana Brito Melo, pedem que o STF estabeleça “interpretação segundo a qual os servidores dos quadros de pessoal efetivo das agências reguladoras federais, criadas pelas Leis 10.768/2003 e 10.871/2004, podem exercer outra atividade profissional quando houver compatibilidade de horários, e desde que não haja conflito de interesses com atividade regulada, sendo que a averiguação da existência de conflito de interesses realizar-se-á pela própria agência reguladora responsável pela atividade regulatória”.


Na petição inicial, são destacados, dentre outros, os seguintes argumentos:


– “No Brasil, as agências reguladoras surgem no contexto da reforma administrativa, notadamente com o advento da Lei 8.031/90, que criou o Programa Nacional de Desestatização.


O contexto político, ideológico e econômico em que se deu a implantação das agências reguladoras, durante os anos 1990, foi diametralmente oposto ao norte-americano. Com efeito, o modelo regulatório brasileiro foi adotado no bojo de um amplo processo de privatizações e desestatizações, para o qual a chamada reforma do Estado se constituía em requisito essencial.


É que a atração do setor privado, notadamente o capital internacional, para o investimento nas atividades econômicas de interesse coletivo e serviços públicos objeto do programa de privatizações e desestatizações estava condicionada à garantia de estabilidade e previsibilidade das regras do jogo nas relações dos investidores com o Poder Público.


Iniciou-se, assim, um processo de privatizações com a transferência para particulares de serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado, enquanto que Administração Pública ficou com a responsabilidade pela regulamentação, controle e fiscalização destes serviços.


E, nesse contexto, surgem as agências reguladoras, criadas por meio de lei, com a atribuição regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos transferidos para particulares”.


– “As Agências Reguladoras poderão exercer o poder regulamentar sobre as atividades profissionais e, assim, estabelecer quais profissões poderão compatibilizar-se com o exercício da atividade regulatória, sendo que a elaboração desse regulamento, à propósito, poderá ser realizada por meio de um procedimento plural e dialógico, no qual os servidores e a sociedade possam se manifestar a respeito. Essa sim parece ser uma solução condizente com o modelo de Estado regulador e a atual configuração policêntrica da Administração Pública”.


– “Enquanto inexistir tal regulamento, as Agências Reguladoras deverão analisar casuisticamente as profissões que podem compatibilizar-se com a atividade regulatória exercida pelo servidor, de modo a autorizar que certas profissões sejam exercidas pelo servidor quando houver compatibilidade de horários, e que não tenha conflito de interesses com a atividade regulada, a exemplo de servidor que tenha interesse de apresentar-se em shows de música nos finais de semana e receber uma contraprestação por isso; do servidor que tenha interesse de exercer a atividade de mecânico e receber uma contraprestação por isso; ou atividade de dentista; ou instrutor de paraquedismo, ou chefe de cozinha, etc…”.


Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista

Congresso Nacional Homenageia Sindicato De Servidores


Agência Senado          15/10/2018
A qualidade da prestação de serviços pelo poder público e as condições de trabalho dos servidores serão os principais desafios a serem enfrentados num futuro próximo. Esta foi a síntese dos discursos durante a sessão de homenagem realizada pelo Congresso Nacional em alusão aos 30 anos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), nesta segunda-feira (15) no Plenário do Senado.


Um dos problemas mais imediatos, na opinião do senador Paulo Paim (PT-RS), é a nova legislação, que libera a terceirização em todas as atividades, inclusive no que tange ao setor público. Paim disse estar "muito triste" com este novo quadro, que trará graves prejuízos ao país, segundo ele.


— A terceirização como está vai permitir que os governantes de plantão demitam os trabalhadores e contratem cabos eleitorais via emprego terceirizado. E isto nos três níveis da Federação, incluindo 27 governos estaduais e cinco mil prefeituras. Que qualidade vamos oferecer aos cidadãos nos mais diversos serviços públicos com o aprofundamento cada vez mais irrestrito deste tipo de lógica? O país precisa se preparar, as dificuldades pro povão vão ficar ainda maiores — afirmou o senador, conclamando o Sindilegis a fazer jus a seu slogan ("A serviço do Brasil"), integrando a luta para unir a população e os servidores numa causa comum.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) relembrou que o Sindilegis deu uma enorme contribuição recentemente para impedir a aprovação da reforma da Previdência enviada pelo governo de Michel Temer, assim como participou também da resistência ao teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que acabou por ser aprovado. Ela acredita que não só o Sindilegis, mas todas as entidades que defendem o serviço público terão enormes desafios pela frente, especialmente se o candidato Jair Bolsonaro vencer as eleições.


— Seu vice fala abertamente em acabar com a estabilidade do servidor público. É uma quadra preocupante, pois trata-se de um grupo político autoritário, que não sabe conviver com o contraditório. O próprio Bolsonaro afirma abertamente que só reconhecerá o resultado das eleições se ele vencer. Ele então também fechará o Congresso caso suas propostas não vinguem? — criticou.


O mesmo ponto de vista foi externado pelo senador Hélio José (Pros-DF), que presidiu a sessão e também vê riscos aos trabalhadores do setor público.


— Caso o fascismo predomine, haverá ameaças às aposentadorias, aos direitos dos trabalhadores, ao 13º salário, ao adicional de férias. São 12 milhões de servidores públicos neste país inteiro, não é possível conceder uma carta branca pra que chamem todos de privilegiados e criminosos porque trabalham para o país. Não podem ter uma carta branca para acabarem com 13º e férias.


O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, também participou da sessão e garantiu que o sindicato e as categorias que representa estão prontos para os desafios que se avizinham. Ele concordou com o ponto de vista apresentado pelos parlamentares, de que as lutas dos servidores e da população brasileira como um todo são semelhantes, pois passam pela eficiência na prestação dos serviços. Por fim, lembrou o benefício incalculável que leis e políticas públicas bem definidas pelo Congresso Nacional, assim como as fiscalizações e auditorias comandadas pelo TCU, trazem ao bem comum. Ações estas que contam com a colaboração ativa de milhares de servidores todos os dias, finalizou o sindicalista.

Planejamento Amplia Segurança Em Pagamentos De Pensão Alimentícia Por Servidores


BSPF     -     15/10/201
Servidores terão de atualizar o cadastro de seus dependentes


Os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes de servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A exigência do cadastramento consta da Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018, publicada, na segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A norma vale para mais de duzentos órgãos federais.


Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um desses dois sistemas, fato que poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais. Atualmente, existem XXX servidores com dependentes menores de idade cadastrados nesses sistemas e que são beneficiários de pensão alimentícia.


Com a portaria, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) amplia o controle e a segurança na concessão desses benefícios. Após o cadastro do CPF nos sistemas, imediatamente ocorrerá a verificação da informação com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.


Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O MP divulgará o calendário em breve.


Os servidores devem atualizar os dados dos seus dependentes, conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Governo Diz Que Serviços Serão Foco Da Terceirização Na Administração Pública



G1     -     14/10/2018

Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
Governo divulgou decreto que traz novas regras e permite contratação de terceirizados por empresas públicas; para especialistas, concursos serão afetados.


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias.


As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.


O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.


Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".


“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.


O ministério informou ainda que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades.


No entanto, a portaria não contemplava as empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.


“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”, explicou.


Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.


Segundo o Planejamento, “nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos”.


No entanto, para advogados ouvidos pelo G1, o decreto permite na prática a ampliação da terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, pois apresenta “conceitos vagos e imprecisos” (veja mais abaixo).


Vedações


A nova regulamentação, que mantém o que estava na portaria nº 409, determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:


envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;


sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;


estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;


sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


Empresas públicas


Segundo o decreto, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, poderá haver terceirização nos planos de cargos dos órgãos e entidades no caso de não se atingir “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. O decreto cita como hipóteses para a contratação o caráter temporário do serviço, o incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia que tenha menos custo, seja mais segura ou menos prejudicial ao meio ambiente ou impossibilidade de competir com a concorrência.


Esses empregados terceirizados atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados, segundo o decreto. O conselho de administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de terceirização na contratação dos serviços.


‘Decreto é inconstitucional’


Para o especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “O decreto viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público”, afirma.


De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos”, que dão margem para uma ampliação desmedida dos serviços que em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições. Foi uma conquista obtida na Constituição de 1988”, defende.


Segundo ele, poderão ser contratados serviços terceirizados em substituição ao trabalho de funcionários concursados nas empresas públicas como a Caixa Econômica Federal.


Torelly lembra que o decreto 9.507 cita em seu início “o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”, que diz o seguinte:


“Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.


Para o advogado Leandro Madureira, especialista em direito público, a liberação da terceirização no serviço público permitirá que as universidades federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades.


“Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação”.


De acordo com Madureira, o serviço público corre perigo, pois terceirização não é o caminho para o melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.


“O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos”, conclui.


Terceirização na iniciativa privada


No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. A prática já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.


Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.


Por Marta Cavallini

Servidor Que Adotou Duas Crianças Consegue Licença-Paternidade De 180 Dias


BSPF     -     13/10/2018

Um servidor federal que adotou um casal de irmãos de 1 e 3 anos de idade conseguiu estender a licença-paternidade para 180 dias. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS).


O pai entrou com ação após receber apenas os 20 dias de afastamento previstos em lei. Solicitou, então, o mesmo período concedido à sua mulher, de seis meses.


Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato de os irmãos terem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de transtorno de espectro autista, e necessita de tratamento contínuo. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.


Freitag chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.


“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção”, afirmou.


O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


Fonte: Consultor Jurídico

União Passa A Exigir CPF De Dependente De Servidor Para Pagar Benefícios


O Dia     -     13/10/2018

Atenção, funcionalismo federal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem dependentes que recebem benefícios. Agora, o servidor terá que informar o Cadastros de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira, e tem como objetivo aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos — em alguns casos, o segurado recebe duas vezes o valor, o que é vetado.


Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial) e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).


Antes, permitia-se o CPF da mãe para o cadastro dos dependentes em um desses dois sistemas. No entanto, segundo o Planejamento, isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, "em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais".


Haverá ainda o cruzamento dos dados informados por servidores e o sistema da Receita Federal. O ministério informou que, após o cadastro do CPF nos sistemas, será feita uma verificação de imediato da informação com a base de dados da Receita.


Por Paloma Sevedra (Coluna do Servidor)

Servidor Terá Direito A Receber De Volta Taxa Descontada Do Salário



Jornal Extra     -     12/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que verbas adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.


O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.


Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.


Por Nelson Lima Neto

Servidores Repudiam Declarações De Jair Bolsonaro


BSPF     -     12/10/2018
Para o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, o serviço público “é uma fábrica de marajás” e o funcionalismo, “o grande problema da Previdência no Brasil”. Em reiteradas declarações, ele garante que “vai acabar com incorporações de gratificações” e “privatizar ou extinguir estatais que dão prejuízo”. No programa de governo, define a idade mínima de 61 anos para os homens se aposentar, com 36 anos de contribuição, e 56 anos para mulher, com 31 anos de contribuição, no país. Mas não quer semelhante tratamento para os militares, porque isso seria obrigar o pessoal da caserna a usar ou “um fuzil ou uma bengala”. “Não pode tratar policial militar e Forças Armadas da mesma forma”, disse. Os projetos de Bolsonaro, embora em parte agradem o mercado, tiveram péssima repercussão entre os servidores públicos federais.


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), seria bom que Bolsonaro averiguasse os dados oficiais sobre o rombo nas contas públicas causado pelos militares, antes de apontar o dedo para os demais trabalhadores do país. Marques lembrou que a aposentadoria – ou reforma, eles ficam eternamente à disposição – é 16 vezes mais cara que a de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O déficit per capita anual (necessidade de financiamento) dos militares ficou em R$ 99,4 mil no ano passado, ante R$ 6,25 mil no INSS e de R$ 66,2 mil dos servidores civis da União. Nas contas públicas, o buraco que mais cresceu, em 54,7% de 2016 para 2017, passando para R$ 71,7 bilhões, foi o urbano, ou seja, nas capitais. Estatística importante, já que as Forças Armadas concentram quase metade de seu efetivo na região Sudeste (49,14% do total), seguida da Sul (16,49%), revelou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.


O discurso do candidato, reforçou Marques, demonstra seu “desconhecimento da matéria”. “Em todos os debates ao longo de 2017, mostramos que o problema do Regime Próprio foi equacionado com a criação da previdência complementar (Funpresp). Em 15 anos, teremos o equilíbrio. E quem ainda vai receber o valor total dos rendimentos contribuiu para isso (11% do salário)”. Os militares descontam apenas 7,5% para a pensão militar, com direito ao salário integral na inatividade ou reforma. O soldo inicial dos “oficiais subalternos”, em 2019, com o reajuste, será de aproximadamente R$ 7,5 mil mensais. O de um general, a partir de R$ 13,5 mil, mas com as gratificações pode ultrapassar os R$ 25 mil. Para o capitão, Marques tem uma novidade: 82% dos parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência (PEC 287) não retornaram ao Congresso. Na comissão especial que analisou a PEC, eram 37 deputados, 23 disseram sim à proposta do presidente Michel Temer. “Apenas quatro foram reeleitos. Enquanto que, dos 14 restantes, 50% voltaram”, destacou.


Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) destacou que “esses jargões em forma de intimidação não funcionam na prática”. “Ele primeiro ugar, Bolsonaro precisa ser eleito. Caso o seja e tente cumprir as ameças, vai provocar uma enxurrada de ações judiciais”. Mais de 120 mil servidores do “carreirão” se preparam para vestir o pijama, o que Silva considera um caos, tendo em vista que não há previsão de concurso público para repor esse pessoal. “Bolsonaro parece desconhecer que existe um Congresso que vota mudanças na Conastituição. Vai encontrar muita resistência, muito enfrentamento e muita greve se usar a força. Estamos no século XXI, prezamos o diálogo”, afirmou.


José Roberto Savoia, especialista em administração e previdência da Saint-Paul Escola de Negócios, tentou amenizar o impacto do discurso de Jair Bolsonaro. “A gente tem que separar o que é dito no calor da campanha e as medidas que serão tomadas”, disfarçou. Savoia destacou que as propostas para uma futura reforma da Previdência não foram totalmente desenhadas por nenhum dos candidatos à Presidência da República, embora alguns itens, no momento, estejam em sintonia com as aspirações do mercado, como a aproximação das regras sobre de aposentadorias entre o serviço público e a iniciativa privada. “É precipitado querer avaliar coisas tão sérias por meio de frases de campanha”, reiterou.


Fonte: Blog do Servidor

STF Retira Contribuição Previdenciária Sobre Parcelas Adicionais Pagas A Servidor Público

BSPF     -     12/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), afastar a cobrança de contribuição ao INSS sobre parcelas adicionais pagas a servidores públicos, como o 13º salário, terço de férias e horas extras. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão pode impactar os cofres públicos em até R$ 6,3 bilhões.


O julgamento, suspenso em 2016, foi retomado hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à cobrança, que foi vencido em 6 a 4. Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.


O advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire, explica que muito da preocupação em torno desse julgamento é se existe aplicação para empresas privadas. “Esse julgamento diz respeito apenas a servidor público, por enquanto nada muda para empresas privadas. No entanto é muito provável que o Supremo replique futuramente esse entendimento para o setor privado”.


Já o tributarista, Gustavo Vita, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados (MOLS), ressalta que “a definição do Supremo Tribunal Federal possui repercussão geral, isto é, deve ser obrigatoriamente seguida por todas as demais instâncias do Poder Judiciário e, ainda, da Administração Pública. Apesar de a discussão girar em torno da contribuição previdenciária sobre servidores públicos, diversos processos que tratam de similar discussão sobre a contribuição previdenciária a cargo das empresas estão sobrestados nos Tribunais Regionais Federais e, igualmente, poderão ser afetados pela decisão do STF.”


Fonte: Blog do Servidor

Reserva De Vagas Para As Cotas Sociais Será Aplicada Sempre Que O Número De Vagas Oferecidas No Certame For Igual Ou Superior A 3


BSPF     -     12/10/2018

Candidato aprovado em 2º lugar no Concurso Público de Provas e Títulos realizado pela Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) impetrou Mandado de Segurança objetivando sustar os efeitos da homologação do resultado do certame para o preenchimento de vagas na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, especificamente no diz respeito às nomeações para vagas destinadas ao cargo na área de Engenharia III.


A magistrada concedeu a segurança, por inferir que, em conformidade com o edital, no qual foram oferecidas somente duas vagas na aludida área, não incidiria, na hipótese, as disposições constantes da Lei nº 112.990/2014, que trata da cota reservada a candidatos que se autodeclaram negros, porque a norma prevê que a sua aplicação exigiria a existência de vagas igual ou superior a três.


Na 1ª Instância, a magistrada sentenciante concluiu que a tese de que o percentual de 20% incidiria sobre o total das vagas oferecidas no concurso, e não apenas sobre aquelas separadas por área não encontra “supedâneo em nenhuma das regras que disciplinam a questão, sejam as constantes do edital ou as da própria lei de regência”.


Diante da decisão, a instituição de ensino recorreu ao Tribunal alegando que a nomeação do candidato que obteve o 1º lugar na lista referente à cota racial para o cargo, estaria em sintonia com o princípio da legalidade, haja vista que atende às disposições da Lei nº 12.990/2014.


No TRF1, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao verificar que o candidato nomeado na reserva de vagas manifestou desinteresse em preencher a vaga objeto da disputa, ficou “evidente o esvaziamento do objeto deste mandamus, visto que o pleito do ora apelado foi inteiramente satisfeito”.


Desta forma, a Turma extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela superveniente falta de interesse processual, nos temos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015.


Processo nº 0024909-65.2015.4.01.3800/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reforma Da Previdência Preocupa Convidados Em Audiência Na CDH


BSPF     12/10/2018

Em audiência pública nesta quinta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu o futuro da reforma da Previdência. A maioria dos convidados concordou que a reforma é necessária, mas se mostraram preocupados como o novo cenário político a partir de 2019 pode afetá-la.


O vice-presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu o debate, disse que mesmo a reforma mais leve vai afetar bastante os trabalhadores.


- Nós temos que estar preparados para as duas situações. Que venha este ano ou o ano que vem, nós vamos ter que enfrentar esse debate. Ninguém tem dúvida de que ela virá. Poderá vir mais sectária contra o nosso povo, que vai na linha de privatizar, ou poderá vir mais leve, mas que virá, virá. E a gente sabe que o leve deles é duro – comentou Paim.


Para o juiz Antonio José de Carvalho Araújo, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Previdência é talvez mais importante que a área da segurança pública. Segundo ele, a Previdência mantém quase 100 milhões de brasileiros e precisa de ajustes, mas não do modo como está sendo proposta.


- Seria estranho que alguém dissesse que seria radicalmente contra uma reforma da Previdência. Mas o que a gente não aceita é uma reforma da Previdência que não seja conjuntural, não abarque todas as outras alternativas que existem de equilíbrio fiscal, de controle de gastos públicos, de arrecadação, de controle dos grandes devedores – afirmou.


Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, o grande patrocinador da reforma da Previdência é o sistema financeiro, que tem o objetivo de transformar a Previdência pública em privada. Ele criticou a exclusão do sindicato dos debates sobre o tema.


- A gente tem interesse em participar das discussões de uma possível reforma. O único problema é que nós nunca fomos chamados – disse.


Candidatos


Para o consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, não ficou claro, nas propostas dos candidatos à presidência da República, como seria feita a reforma da Previdência. Mas que o novo presidente vai ser obrigado a fazer a reforma, porque não há dinheiro para pagar o que já é devido hoje.


- Isso é extremamente grave. E isso vai seguramente jogar água no "moinho" da reforma da Previdência. Qualquer um dos candidatos que for eleito vai ter condições políticas de aprovar uma reforma da Previdência no próximo ano. Então esta é a questão que está posta: qual é o modelo de reforma da Previdência que nós vamos eleger no próximo período? – questionou.


Ao falar sobre o rombo na Previdência, Achilles Linhares Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, explicou que o Ministério Público tem combatido a sonegação e cobrado dos devedores incluídos na Dívida Ativa da União, que já está em R$ 2 trilhões.


- Nós estamos concentrando os nossos esforços nas cobranças das dívidas superiores a R$ 1 milhão e mais ainda nos grandes devedores, que são aqueles que devem mais de R$ 15 ou R$ 10 milhões. E o resultado nesses últimos anos tem sido crescente. Nós, no trimestre recente, aumentamos em 50% a arrecadação em relação ao ano passado justamente focando nessa cobrança das grandes dívidas – explicou.


Paim encerrou a audiência afirmando que não acredita que a reforma aconteça ainda este ano, mas que estará "vigilante". O senador disse ainda que não aceitará mudanças no 13º salário ou nas férias dos trabalhadores.


Fonte: Agência Senado