Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

A Reforma Que A Previdência Precisa (E A Reforma Que O Governo Oferece)


Consultor Jurídico     -     16/05/2019
O governo está chamando a “nova Previdência”, com equilíbrio atuarial e adoção de regime de capitalização, de uma solução para acabar com privilégios — que seriam, em especial, dos servidores civis públicos —, tornando iguais os regimes públicos e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Isso é uma falácia, para não dizer uma mentira.


A reforma previdenciária proposta pelo governo esconde informações essenciais ao debate no intuito de disfarçar a falta de argumentos, uma vez que utiliza como bode expiatório os servidores — que já passaram por reforma previdenciária própria com resultados sendo colhidos.


Nas atuais condições, o sistema dos servidores civis já é mais oneroso para o servidor público do que o RGPS para o servidor ou empregado a ele vinculado.


Com efeito, o sistema já é igual quanto ao valor objeto da contribuição, pois, desde a instituição do regime complementar e obrigatório para os servidores da União (Lei 12.618/12), não pode haver contribuição e benefício superior àquele estabelecido como teto do RGPS, e se o servidor quiser benefício maior, deverá contribuir para a previdência complementar.


Logo, tais regimes são semelhantes quanto aos valores de benefício e às contribuições, sendo inclusive mais dispendioso economicamente para o servidor, cuja contribuição é de 11% sobre a remuneração, ao passo que no RGPS é escalonado de 8 a 11%.


O que realmente motiva o déficit que vinha sendo causado pelo servidor civil da União é: a) a demografia mais favorável — sobrevida e longevidade —, o que pode ser ajustado sem necessidade de profunda reforma; b) a limitação de gastos do Estado, que impede novas contratações para reposição de vagas abertas por servidores que se aposentaram, reduzindo as contribuições para o sistema; c) a instituição do regime de capitalização em 2012, que implica redução da contribuição para o sistema de repartição, pela limitação de contribuição até o teto do RGPS e pela ausência de novos entrantes no regime.


Quanto à alínea “a”, ressalto que meros ajustes podem resolver a questão, sem necessidade de mexer em direitos adquiridos. Já quanto à alínea “b”, o Estado adotou política restritiva de pessoal que deprime o nível de contribuição para o sistema.


Finalmente quanto a “c”, trata-se do custo de transição para o sistema de capitalização, que não pode ser suportado pela última geração sob o regime de repartição simples (pacto de gerações), sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao pacto até então estabelecido. O Estado tem que conseguir recursos do orçamento geral para pagar esse custo. Trata-se de honrar um compromisso de gerações passadas, sem retirar ou aviltar direitos de uma geração inteira — a última, sob o regime de repartição, que teria, nessa lógica equivocada, de pagar os benefícios das gerações passadas e fazer caixa para pagar o custo da transição para o regime de capitalização, não sobrando recursos para seus próprios benefícios quando não puder mais trabalhar.


Aliás, é o que se tem verificado em países que adotaram o regime de capitalização, como na Bolívia, onde as pensões correspondem à média de 20% do salário médio da vida ativa do trabalhador, e no Chile, cujos benefícios no novo regime chegaram a ser reduzidos a 15% da média do salário da atividade, chegando a 3,8%, nos casos de trabalhadores de baixa renda, segundo recente relatório da OIT.


Registre-se que as reformas já feitas pela União (EC 20/98; EC 41/2003 e Lei 12.618/12 — esta já implantou o regime de capitalização) não tiveram tempo suficiente para gerar economia e equilibrar o sistema. Dessas reformas, a instituição de previdência complementar do servidor não foi ainda implementada pela maioria dos estados e municípios, o que certamente contribuiria para equacionar o déficit do setor público.


O que se pode fazer quanto aos trabalhadores dos setores público e privado é ajuste à nova demografia, aumentado o tempo na atividade, e, eventualmente, ajustando o valor de contribuições, sem necessidade de profunda reforma.


Usando de meias verdades e falseando os dados, como o de que a União já instituiu o regime complementar e o servidor que ingressou após 2012 já terá o benefício limitado ao teto do RGPS, o governo quer “reformar” o sistema do serviço público para retirar ou aviltar direitos garantidos aos servidores que já ingressaram no serviço público, garantidos por duas reformas (EC 20/98 e 41/03), e que não têm mais tempo hábil de se ajustarem às novas regras de benefício, com realização de poupança para um plano de capitalização.


Essa geração de servidores civis seria o combustível para a decolagem da nave da “nova Previdência”. O problema é que o combustível é queimado na decolagem, tal qual se quer extinguir os direitos de uma geração inteira, acumulados durante anos — alguns com mais de 35 anos de contribuição — para a implantação de um sistema (semelhante ao RGPS e ao de capitalização) que já existe e está em funcionamento na União desde 2012, por força da EC 20/98 e da Lei 12.618/12.


A reforma que poderia gerar economia, sem aviltar direitos, pelo contrário, promovendo igualdade, seria no regime do servidor militar, que gera anualmente déficit de mais da metade do total do serviço público da União (R$ 42 bilhões em 2018) para pagar benefícios de inativos e pensionistas que representam 62,29% do gasto total de pessoal das Forças Armadas em 2018, conforme dados extraídos do Siafi.


Noutros termos, o gasto com inativos e pensionistas militares representou, em 2018, 62,29% do gasto total com pessoal militar.


Registre-se que a média de idade para inativação dos militares é baixa, aproximadamente 10 anos a menos do que a média de aposentadoria do servidor civil.


Em outro extremo desse cálculo, não há contribuição do militar para a reserva remunerada ou para a reforma militar, pois eles somente contribuem com 7,5% para a pensão de dependentes, inclusive de suas filhas, que não casam nem se empregam para não perderem essa benesse.


Ainda quanto à pensão, é preciso dizer que ela foi extinta para as filhas dependentes de militares que ingressaram depois da MPV 2.225/01, mas ainda continuam a ser concedidos para as filhas dos militares que ingressaram até 31/12/2000, ou seja, em pleno século XXI, estamos dizendo que elas são discriminadas socialmente e que não podem se empregar ou que têm dificuldade de manter relação conjugal em razão da atividade do pai militar.


Esse privilégio poderia ter sido cortado desde 1º de janeiro de 2001 para qualquer pedido posterior, mas foi mantido até hoje pela citada MPV para os que ingressaram antes de 2001 (Art. 32. Ficam assegurados os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíam para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus).


Registre-se que, além de não fazerem a reforma previdenciária dos militares, mandaram proposta de reestruturação da carreira, com aumento no valor dos soldos.


Observe que a reforma previdenciária dos militares poderia ser feita por lei ordinária e até por medida provisória, como foi a última alteração no regime da categoria (MPV 2.215/2001), mas o Planalto não tem o mesmo ímpeto que tem contra o servidor civil. Por que será?


A reforma desnecessária do regime previdenciário dos servidores civis, tocada a todo vapor por impulso do mercado e da grande mídia, seria forma de jogar nas costas do servidor civil o déficit total do sistema, causado pela ausência de contribuição e pelas regras frouxas de reserva, reforma e pensão dos militares, pelas opções do Estado em não repor os quadros do servidor civil e pela adoção, desde 2012, do regime de capitalização na previdência do servidor civil da União (Lei 12.619/12).


Veja que impressionante, o servidor civil da União já está no sistema de capitalização desde 2012 e com aplicação de normas mais graves do que as aplicáveis ao segurado do RGPS, uma verdade que o governo não fala.


As mentiras contadas mil vezes se tornarão verdade se aprovada a “nova Previdência” em prejuízo do servidor público civil da União, com a supressão e aviltamento de direitos adquiridos ao longo de uma geração, posto que ela — a reforma, com instituição do regime de capitalização e corte de privilégios — já foi feita e está em implementação.


Por Cleberson José Rocha - juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e ex-secretário-geral do Conselho da Justiça Federal.

A Reforma Que A Previdência Precisa (E A Reforma Que O Governo Oferece)


Consultor Jurídico     -     16/05/2019

O governo está chamando a “nova Previdência”, com equilíbrio atuarial e adoção de regime de capitalização, de uma solução para acabar com privilégios — que seriam, em especial, dos servidores civis públicos —, tornando iguais os regimes públicos e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Isso é uma falácia, para não dizer uma mentira.


A reforma previdenciária proposta pelo governo esconde informações essenciais ao debate no intuito de disfarçar a falta de argumentos, uma vez que utiliza como bode expiatório os servidores — que já passaram por reforma previdenciária própria com resultados sendo colhidos.


Nas atuais condições, o sistema dos servidores civis já é mais oneroso para o servidor público do que o RGPS para o servidor ou empregado a ele vinculado.


Com efeito, o sistema já é igual quanto ao valor objeto da contribuição, pois, desde a instituição do regime complementar e obrigatório para os servidores da União (Lei 12.618/12), não pode haver contribuição e benefício superior àquele estabelecido como teto do RGPS, e se o servidor quiser benefício maior, deverá contribuir para a previdência complementar.


Logo, tais regimes são semelhantes quanto aos valores de benefício e às contribuições, sendo inclusive mais dispendioso economicamente para o servidor, cuja contribuição é de 11% sobre a remuneração, ao passo que no RGPS é escalonado de 8 a 11%.


O que realmente motiva o déficit que vinha sendo causado pelo servidor civil da União é: a) a demografia mais favorável — sobrevida e longevidade —, o que pode ser ajustado sem necessidade de profunda reforma; b) a limitação de gastos do Estado, que impede novas contratações para reposição de vagas abertas por servidores que se aposentaram, reduzindo as contribuições para o sistema; c) a instituição do regime de capitalização em 2012, que implica redução da contribuição para o sistema de repartição, pela limitação de contribuição até o teto do RGPS e pela ausência de novos entrantes no regime.


Quanto à alínea “a”, ressalto que meros ajustes podem resolver a questão, sem necessidade de mexer em direitos adquiridos. Já quanto à alínea “b”, o Estado adotou política restritiva de pessoal que deprime o nível de contribuição para o sistema.


Finalmente quanto a “c”, trata-se do custo de transição para o sistema de capitalização, que não pode ser suportado pela última geração sob o regime de repartição simples (pacto de gerações), sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao pacto até então estabelecido. O Estado tem que conseguir recursos do orçamento geral para pagar esse custo. Trata-se de honrar um compromisso de gerações passadas, sem retirar ou aviltar direitos de uma geração inteira — a última, sob o regime de repartição, que teria, nessa lógica equivocada, de pagar os benefícios das gerações passadas e fazer caixa para pagar o custo da transição para o regime de capitalização, não sobrando recursos para seus próprios benefícios quando não puder mais trabalhar.


Aliás, é o que se tem verificado em países que adotaram o regime de capitalização, como na Bolívia, onde as pensões correspondem à média de 20% do salário médio da vida ativa do trabalhador, e no Chile, cujos benefícios no novo regime chegaram a ser reduzidos a 15% da média do salário da atividade, chegando a 3,8%, nos casos de trabalhadores de baixa renda, segundo recente relatório da OIT.


Registre-se que as reformas já feitas pela União (EC 20/98; EC 41/2003 e Lei 12.618/12 — esta já implantou o regime de capitalização) não tiveram tempo suficiente para gerar economia e equilibrar o sistema. Dessas reformas, a instituição de previdência complementar do servidor não foi ainda implementada pela maioria dos estados e municípios, o que certamente contribuiria para equacionar o déficit do setor público.


O que se pode fazer quanto aos trabalhadores dos setores público e privado é ajuste à nova demografia, aumentado o tempo na atividade, e, eventualmente, ajustando o valor de contribuições, sem necessidade de profunda reforma.


Usando de meias verdades e falseando os dados, como o de que a União já instituiu o regime complementar e o servidor que ingressou após 2012 já terá o benefício limitado ao teto do RGPS, o governo quer “reformar” o sistema do serviço público para retirar ou aviltar direitos garantidos aos servidores que já ingressaram no serviço público, garantidos por duas reformas (EC 20/98 e 41/03), e que não têm mais tempo hábil de se ajustarem às novas regras de benefício, com realização de poupança para um plano de capitalização.


Essa geração de servidores civis seria o combustível para a decolagem da nave da “nova Previdência”. O problema é que o combustível é queimado na decolagem, tal qual se quer extinguir os direitos de uma geração inteira, acumulados durante anos — alguns com mais de 35 anos de contribuição — para a implantação de um sistema (semelhante ao RGPS e ao de capitalização) que já existe e está em funcionamento na União desde 2012, por força da EC 20/98 e da Lei 12.618/12.


A reforma que poderia gerar economia, sem aviltar direitos, pelo contrário, promovendo igualdade, seria no regime do servidor militar, que gera anualmente déficit de mais da metade do total do serviço público da União (R$ 42 bilhões em 2018) para pagar benefícios de inativos e pensionistas que representam 62,29% do gasto total de pessoal das Forças Armadas em 2018, conforme dados extraídos do Siafi.


Noutros termos, o gasto com inativos e pensionistas militares representou, em 2018, 62,29% do gasto total com pessoal militar.


Registre-se que a média de idade para inativação dos militares é baixa, aproximadamente 10 anos a menos do que a média de aposentadoria do servidor civil.


Em outro extremo desse cálculo, não há contribuição do militar para a reserva remunerada ou para a reforma militar, pois eles somente contribuem com 7,5% para a pensão de dependentes, inclusive de suas filhas, que não casam nem se empregam para não perderem essa benesse.


Ainda quanto à pensão, é preciso dizer que ela foi extinta para as filhas dependentes de militares que ingressaram depois da MPV 2.225/01, mas ainda continuam a ser concedidos para as filhas dos militares que ingressaram até 31/12/2000, ou seja, em pleno século XXI, estamos dizendo que elas são discriminadas socialmente e que não podem se empregar ou que têm dificuldade de manter relação conjugal em razão da atividade do pai militar.


Esse privilégio poderia ter sido cortado desde 1º de janeiro de 2001 para qualquer pedido posterior, mas foi mantido até hoje pela citada MPV para os que ingressaram antes de 2001 (Art. 32. Ficam assegurados os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíam para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus).


Registre-se que, além de não fazerem a reforma previdenciária dos militares, mandaram proposta de reestruturação da carreira, com aumento no valor dos soldos.


Observe que a reforma previdenciária dos militares poderia ser feita por lei ordinária e até por medida provisória, como foi a última alteração no regime da categoria (MPV 2.215/2001), mas o Planalto não tem o mesmo ímpeto que tem contra o servidor civil. Por que será?


A reforma desnecessária do regime previdenciário dos servidores civis, tocada a todo vapor por impulso do mercado e da grande mídia, seria forma de jogar nas costas do servidor civil o déficit total do sistema, causado pela ausência de contribuição e pelas regras frouxas de reserva, reforma e pensão dos militares, pelas opções do Estado em não repor os quadros do servidor civil e pela adoção, desde 2012, do regime de capitalização na previdência do servidor civil da União (Lei 12.619/12).


Veja que impressionante, o servidor civil da União já está no sistema de capitalização desde 2012 e com aplicação de normas mais graves do que as aplicáveis ao segurado do RGPS, uma verdade que o governo não fala.


As mentiras contadas mil vezes se tornarão verdade se aprovada a “nova Previdência” em prejuízo do servidor público civil da União, com a supressão e aviltamento de direitos adquiridos ao longo de uma geração, posto que ela — a reforma, com instituição do regime de capitalização e corte de privilégios — já foi feita e está em implementação.


Por Cleberson José Rocha - juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e ex-secretário-geral do Conselho da Justiça Federal.

Antes De Votar, Comissão Debaterá Demissão De Servidor Por Mau Desempenho


BSPF     -     16/05/2019
Agendado para votação, nesta quarta-feira (15), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu adiar a apreciação de projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por “insuficiência de desempenho” no trabalho.


Trata-se do PLS 116/17-Complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No entanto, os parlamentares pediram mais tempo para discutir o assunto e pretendem realizar audiência pública, antes de votar a matéria.


O tema é polêmico, pois, ao fim e ao cabo deixa os servidores públicos, dos três entes federativos — União, estados e municípios — e também dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — numa expectativa negativa em relação ao futuro dos serviços públicos. O projeto segue a lógica do enfraquecimento do Estado brasileiro como prestador de serviços, sobretudo à parcela mais pobre da população.


A relatora do projeto na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou substitutivo sugerido pelo relator naquela comissão, senador Lasier Martins (Pode-RS).


A relatora rejeitou nove emendas apresentadas na CAS e acrescentou apenas uma modificação no texto, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de apenas um ano.


Pelo texto que pode ser votado no colegiado, propõe-se avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será formada comissão por três pessoas: a sua chefia imediata, um(a) outro(a) servidor(a) estável escolhido(a) pelo órgão de recursos humanos da instituição e um(a) colega lotado(a) na mesma unidade.


Tramitação


A proposta ainda passará por mais duas comissões temáticas, antes de ir a plenário: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


Fonte: Diap

Deputada Diz Que Já Foi Feita Reforma Da Previdência De Servidor


BSPF     -     16/05/2019
Em contraponto ao secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, que defendeu nesta terça-feira (14) na comissão especial da Reforma da Previdência, que as regras aos servidores públicos da União também sejam aplicadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) lembrou que a reforma do setor público já ocorreu.


“O governo insiste em esconder da população que há dois regimes e isso leva a uma confusão homérica. O servidor público não tem FGTS, não tem 40% de rescisão contratual e desde 2013 foi bi-tributado. A PEC 6 para o servidor levará ao aprofundamento das injustiças. Será um novo imposto de renda. E a maioria dos servidores não recebe mais do que R$ 5 mil”, disse Alice Portugal, vice-líder da Minoria na Casa.


A PEC 6/2019 enviada pelo Executivo à Câmara propõe que os itens que tratam dos servidores se estendam a todos os entes – a vinculação, pelo texto atual, seria automática. Assim, as regras referentes a benefícios e alíquotas que forem alteradas vão valer de imediato para todos os servidores, não apenas da União. A vinculação automática, no entanto, pode ser retirada pelos deputados, na comissão especial.


Para o PCdoB, o governo Bolsonaro mente e ataca de maneira criminosa os servidores públicos para justificar sua “reforma”.


“Nós precisamos desmentir para o Brasil que os servidores públicos são privilegiados, incompetentes e que não trabalham. Os bancos são os maiores pagadores da publicidade e mentem sobre os servidores. Isso aconteceu na PEC do Temer e inspirou uma juíza em 2017 a interromper a propaganda da PEC 287 que mentia para a população. Estamos repetindo esse filme”, disse a deputada.


Para ela, a reforma, se aprovada como apresentada pelo governo, irá desconstruir o Estado brasileiro. “Teremos uma avalanche de aposentadorias e, ao mesmo tempo, um desestímulo ao ingresso no serviço público. Que Estado quer o governo Bolsonaro? O servidor não é um privilegiado”, afirmou Alice Portugal.


Em sua apresentação, o consultor do Departamento intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, desmistificou a tentativa de classificar os servidores como privilegiados. Ele disse que a média das aposentadorias dos servidores da União é apenas um pouco maior que o teto do INSS. “Os servidores da União, do RPPS, estão com 1,6 salários acima da média do INSS”, apontou.


O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência social, Luís Alberto dos Santos, lembrou que outras reformas feitas em governos anteriores já aproximou o regime de Previdência dos servidores (RPPS) dos demais trabalhadores (RGPS).


“Houve aumento do tempo de aposentadoria por contribuição e da idade mínima para aposentadoria, vedação de acumulação de benefícios, contribuição de inativos e pensionistas, extinção da aposentadoria integral, e criou-se a Previdência complementar (Funpresp) para quem quiser ganhar acima do teto do RGPS”, afirmou.


Santos destacou ainda que há uma “tentativa de manipular as informações e promover o pânico da população”.
Fonte: Portal Vermelho

Comissão Fará Debate Sobre Demissão De Servidor


Jornal do Senado     -     16/05/2019
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu ontem adiar a votação do projeto que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017— Complementar é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No entanto, os senadores pediram mais tempo para discutir o assunto.


Pelas regras atuais, os servidores públicos admitidos por concurso público adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. Depois disso, só podem ser exonerados após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 e ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

TCU Adia Análise De Regularidade Do Bônus De Eficiência Da Receita


Consultor Jurídico     -     15/05/2019
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União adiou, nesta quarta-feira (15/5), a análise da representação referente ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal. A matéria estava na pauta do plenário de hoje.

A representação que questiona a validade do bônus, implementado pela Lei 13.464/17, partiu da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que haveria irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.


Explicações


Em março, o ministro Bruno Dantas determinou que o Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre os indícios de irregularidades apontados no pagamento do "bônus de eficiência e produtividade" a auditores fiscais.


Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a conversão na Lei 13.464/2017.


"Foram arroladas diversas irregularidades que, se confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos constitucionais e normas gerais de finanças públicas."


De acordo com o ministro, a Lei 13.464/2017, que estabelece o bônus de eficiência para os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho replica a mesma lógica do bônus de eficiência instituído para os servidores da Secretaria da Receita Federal.


"Verifica-se que a lei não fixa o valor devido a título de remuneração por meio de bônus de eficiência, seja global ou individualmente. Já na norma da Receita, os mesmos dispositivos remetem a definição da metodologia de cálculo (inclusive base de cálculo) e, consequentemente, a fixação de valores globais e individuais, a uma cadeia de atos administrativos a cargo da Secretaria da Receita Federal e do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia", disse.


Constitucionalidade


Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende a manutenção do bônus. Segundo a entidade, a constitucionalidade do bônus já foi analisada criteriosamente e atestada por juristas, restando apenas o processo de regulamentação, que cabe ao Poder Executivo.


De acordo com o sindicato, já foi demonstrada ao TCU a compatibilidade do bônus de eficiência com o ordenamento jurídico-constitucional e sua regularidade orçamentária, contradizendo as alegações de perigo de "grave lesão ao erário e ao interesse público", aduzidas na representação do Tribunal.


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ministério De Bolsonaro Voltará Ao Status Da Época De Temer, Prevê Randolfe


Congresso em Foco     -     15/05/201
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ao Congresso em Foco que não vê mais nenhuma chance de aprovação da medida provisória que reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e fez outras alterações significativas na estrutura administrativa federal. A MP 870/2019 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro dia de governo e perderá a validade em 3 de junho, uma segunda-feira, se não for aprovada antes tanto na Câmara quanto no Senado.


Na prática, portanto, a medida provisória deve ser votada pelo plenário de ambas as casas até a próxima semana. Durante o lançamento oficial da 12ª edição do Prêmio Congresso em Foco, Randolfe afirmou que “nem por um milagre” haverá tempo para que ela seja aprovada. Em outras palavras, o parlamentar, que tem bom trânsito com praticamente todas as bancadas partidárias, antevê a completa anulação da reforma administrativa de Bolsonaro e a volta do estrutura ministerial do ex-presidente Michel Temer.


Randolfe resume a situação: “Nesta semana os presidentes da Câmara e do Senado não estão em Brasília e o governo tem dificuldades de coordenação de sua própria base, que está em um dilema de esfinge: se fica ou abandona o velho Centrão. A MP 870 não será votada nesta semana pelo Plenário da Câmara. Como há duas outras medidas provisórias que precisam ser votadas na frente, mesmo que seja aprovada pela Câmara, não dará tempo de ser analisada pelos senadores e cairá”.


Embora o discurso oficial seja outro, e os responsáveis pela articulação política do governo continuem a fazer de tudo para demonstrar confiança na aprovação da MP 870, a burocracia do Executivo já começa a trabalhar com o cenário de perda de validade da medida provisória. Nessa hipótese, o governo estaria impedido de enviar uma medida provisória com igual conteúdo e deveria encaminhar um projeto de lei regulando o assunto. E, até que ele se transformasse em lei, prevaleceria o status administrativo anterior. Ou seja, entre outras mudanças, os ministérios da Cultura e do Trabalho ressuscitariam e o Ministério da Economia seria desmembrado, voltando a ganhar vida os ministérios da Fazenda e do Planejamento.


Nesse novo organograma, obviamente, haveria mais cargos para nomeações políticas, o que sempre soará tentador para a maioria fisiológica do Congresso e inconveniente para um presidente que desde a campanha mantém o discurso de não fazer concessões à “velha política”. Essa maioria, vale lembrar, é personificada hoje no Centrão. Integrado por PP, DEM, PR, PRB e SD, ele costuma levar de roldão, nas principais votações, boa parte das bancadas de outros partidos, como PSD, PTB e MDB.


Confirmado o cenário no qual Randolfe aposta, estaríamos ainda diante de um oceano de dúvidas jurídicas. A maior delas: valem os...


Cidadão Naturalizado Após Publicação Do Edital De Concurso Não Faz Jus À Posse No Cargo

BSPF     -     15/05/2019
A investidura de estrangeiro em cargo público só deve acontecer após a naturalização. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de um estrangeiro que pretendia tomar posse no cargo de técnico de suporte em Infraestrutura e Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por ter sido aprovado em concurso publico realizado pelo órgão. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que o autor, de nacionalidade portuguesa, não preencheu os requisitos exigidos no edital do certame no ato da posse.


O apelante argumentou que requereu sua naturalização no dia 20/08/2013 e que devido aos entraves burocráticos do procedimento no Ministério da Justiça (MJ), somente obteve a concessão do pedido no dia 13/02/2014, por meio da Portaria nº 27, de 13/02/2014 do MJ, o que o impediu de tomar posse.

Alegou que houve violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da duração razoável do processo. Afirmou ainda que, ao contrário do entendimento do magistrado sentenciante, os Tribunais Regionais Federais concedem efeitos retroativos à naturalização, não fazendo distinção se a naturalização é comum ou extraordinária. 


Consta dos autos que o autor requereu a naturalização ordinária em 20/08/2013, portanto, antes da posse no concurso, e a aquisição da nacionalidade ocorreu em fevereiro de 2014, o que o impediu de tomar posse no certame.


Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, destacou que o título de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros pressupõe o atendimento a requisitos mínimos, tais como residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos e o gozo de direitos políticos no Estado de nacionalidade.


Segundo a magistrada, "a naturalização adquirida só poderia produzir efeitos após a entrega do respectivo certificado, conforme o art. 122 da Lei n° 6.815/80, não havendo que se falar em efeitos retroativos à data do requerimento. Também não se sustenta a tese de demora do Ministério da Justiça em expedir o certificado de naturalização, porquanto sua condição não asseguraria direito público subjetivo à nacionalidade", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime.



Processo: 0010302-88.2013.4.01.4100/RO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Demissão De Servidor Por Mau Desempenho


Agência Senado     -     15/05/2019
CAS debaterá projeto que regula demissão de servidor por mau desempenho


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu mesta quarta-feira (15) adiar a votação de projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No entanto, os parlamentares pediram mais tempo para discutir o assunto e pretendem realizar audiência pública, antes de votar a matéria.


A proposta ainda passará por mais duas comissões, antes de ir a Plenário: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


Proposta


Pelas regras atuais, os servidores públicos admitidos por concurso público adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser exonerados após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 e ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática. O regramento proposto pelo PLS 116/2017-Complementar deverá ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.


A relatora do projeto na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou um substitutivo sugerido pelo relator naquela comissão, senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou nove emendas apresentadas na CAS e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de apenas um ano.


Conteúdo


O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, um(a) outro(a) servidor(a) estável escolhido(a) pelo órgão de recursos humanos da instituição e um(a) colega lotado(a) na mesma unidade.


A versão original propunha as avaliações a cada seis meses e conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre um “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".


Produtividade e qualidade serão os critérios de avaliação fixos, associados a outros cinco variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão.


Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.


Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.


Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas apenas caso a falta de colaboração do servidor na melhoria de seu desempenho não decorrer dessas circunstâncias.


Substitutivo


O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.


A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.


A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.


"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", escreveu ela.


Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.


“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Servidores De 10 Órgãos Terão Que Bater Ponto Eletrônico. Veja Quais



Metrópoles     -     15/05/2019

O registro da jornada de trabalho na plataforma de frequência passará a ser obrigatório a partir de junho. Sistema custará R$ 960 mil anuais


Servidores públicos federais de 10 órgãos terão de adaptar a rotina de trabalho. No próximo mês, eles serão obrigados a registrar a jornada laboral em ponto eletrônico. Os equipamentos que entrarão em funcionamento começaram a ser instalados na segunda-feira (13/05/2019) e custarão R$ 960 mil por ano.


Terão de “bater cartão” os funcionários destes órgãos: Ministério do Meio Ambiente; Advocacia-Geral da União (AGU); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Agência Nacional do Cinema (Ancine); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) e de quatro universidades, como as do Espírito Santo e do Tocantins.


Nesta semana, o Ministério da Economia, responsável pela novidade, iniciou o processo de definição dos parâmetros necessários para o uso do controle eletrônico. “O principal objetivo da medida é modernizar o controle de frequência na administração pública federal. Dessa maneira, o governo atenderá a determinação legal”, ressalta a pasta, em nota.


A principal mudança na rotina dos servidores é o desuso da folha de ponto manual. Esse sistema, considerado mais fácil de ser burlado, já foi alvo de críticas do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2017, após uma auditoria, constatou fraudes em hospitais universitários federais.


“A oferta do sistema para outros órgãos atende demandas de órgãos de controle, como a exarada pelo TCU, que determinou ao Ministério da Economia a adoção das medidas necessárias para implementar o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus respectivos hospitais universitários, em substituição à folha de ponto manual”, frisa o texto.


Ônus e bônus


Por mês, o governo federal desembolsará R$ 80 mil para custear o contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – estatal de prestação de serviços em tecnologia da informação. A jornada de trabalho dos servidores públicos é de no mínimo seis horas e de no máximo oito horas diárias, até o limite de 40 horas semanais.


Apesar dos custos, o Ministério da Economia lista diversos benefícios que a medida trará, como modernização da administração pública, redução dos gastos com soluções de tecnologia para o controle da frequência e padronização do modelo de frequência nos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec).


“O controle eletrônico de ponto nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional trará maior transparência das informações relacionadas à frequência do servidor”, completa a nota.


A medida pode ser estendida a outros órgãos, como o Palácio do Planalto, ainda neste ano. “A proposta é a adoção de uma sistemática padronizada e que esteja perfeitamente ajustada à legislação. Até o momento, não ocorreu nenhuma modificação nos procedimentos e normas em vigor relacionados ao controle da jornada de trabalho dos servidores da Presidência”, destaca o Planalto, também em nota.


Falhas no controle de frequência


Em dezembro de 2017, o TCU notificou a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), ligada até então ao extinto Ministério do Planejamento – hoje Ministério da Economia – para corrigir falhas no controle de ponto de hospitais universitários federais. Ao todo, o órgão estima que R$ 67,4 milhões foram pagos indevidamente em quatro anos.


À época, a Corte de Contas percebeu deficiência nos controles voltados ao cumprimento da jornada de trabalho de professores e dos profissionais de saúde, como discrepâncias relativas à distribuição de créditos (horas-aula semanais) entre os docentes ao longo dos últimos cinco anos.


Por Otávio Augusto

Comissão Aprova MP Que Prorroga Gratificações Da AGU


Agência Senado     -     14/05/2019
Foi aprovado nesta terça-feira (14) o relatório da comissão mista à Medida Provisória (MP) 872/2019. O texto ampliou o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A MP, aprovada pela comissão sem mudanças, ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


A medida prorrogou até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


De acordo com o governo federal, essa prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.


Segurança


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (Lei 11.473, de 2007) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.


Reivindicação


A aprovação se deu após discussão intensa entre os parlamentares. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) fez um apelo para que fossem incluídas no texto reivindicações dos defensores públicos da União e ameaçou pedir vista, o que atrasaria a tramitação.


Apesar de concordar com o mérito da reivindicação, o relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), lembrou que o prazo para a apresentação de emendas já havia se encerrado e que um pedido de vista poderia inviabilizar a aprovação da MP. O texto perde a validade no dia 3 de junho e ainda precisa ser discutido na Câmara e no Senado.


A senadora Juíza Selma (PSL-MT) afirmou que a inclusão dos defensores na MP traria vários problemas, como vício de iniciativa, aumento de despesas e falta de pertinência com o tema da MP. Outra parlamentar governista, a deputada Bia Kicis (PSL-DF), comprometeu-se a buscar uma solução com o governo para viabilizar a continuidade do trabalho da Defensoria Pública da União, que também enfrenta carência de pessoal.


Sem o pedido de vista, foi aprovado o relatório do senador Telmário, que manteve o texto do Executivo e rejeitou as 11 emendas que haviam sido apresentadas.

"Quando O Governo Pode Cortar O Salário Do Servidor Público?"



Gazeta do Povo     -     14/05/2019
"A penúria nas contas públicas não é só um problema do governo federal: vários estados brasileiros também sofrem para manter a casa em ordem. O excesso de gastos é o pano de fundo para problemas diversos, e as despesas com folha de pessoal e aposentadoria são os itens que mais pesam nessa equação. Em busca de alívio no orçamento, estados endividados pleiteiam a possibilidade de reduzir os salários dos servidores, medida que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, tem um dispositivo que permite esse tipo de ajuste, mas ele foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal. O mérito da questão será discutido em junho, quando o STF decide se mantém ou derruba vetos à LRF.


O assunto é complexo e não há unanimidade em torno da questão, que se arrasta no Supremo desde a última década. A discussão gira em torno da possibilidade de reduzir a jornada dos servidores e, consequentemente, os salários.


André Mendonça, ministro-chefe da AGU, declarou recentemente que a medida é extrema, mas constitucionalmente válida. Especialistas ouvidas pela Gazeta do Povo divergem dessa posição, com entendimento semelhante ao da decisão liminar concedida pelo Supremo no início dos anos 2000.


Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, “não se pode reduzir a jornada de trabalho e salário do servidor estável. É inconstitucional”, diz. Porém, ela admite que é possível fazer reduções de carga horária e vencimentos para cargos em comissão e funções gratificadas, desde que temporariamente.


Quem também acha que essa medida não é constitucionalmente válida é Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito público administrativo e professora de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, embora ainda pondere que é o STF que terá de responder a esse questionamento. “Quando você fala do serviço público, a conta não é daquele ano, nem daquela gestão. É uma conta de 20 anos, o tempo que esse servidor vai ficar nos quadros do estado”, lembra.


"Na avaliação da professora, a redução de salário e jornada implica em um choque de direitos constitucionais. “Muitos funcionários públicos ganham salários muito baixos, como alguns da base do funcionalismo: professores de escola de ciclos iniciais e agentes de saúde. Como você reduz a carga horária de professor, de médico?” provoca.


O que determina a LRF para excesso de gastos com pessoal


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os estados não podem gastar mais de 60% da receita líquida com despesas de pessoal – o que inclui o pagamento de servidores estatutários, comissionados, aposentados e...