Consultor Jurídico - 15/05/2019
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União adiou, nesta quarta-feira (15/5), a análise da representação referente ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal. A matéria estava na pauta do plenário de hoje.
A representação que questiona a validade do bônus, implementado pela Lei 13.464/17, partiu da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que haveria irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.
Explicações
Em março, o ministro Bruno Dantas determinou que o Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre os indícios de irregularidades apontados no pagamento do "bônus de eficiência e produtividade" a auditores fiscais.
Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a conversão na Lei 13.464/2017.
"Foram arroladas diversas irregularidades que, se confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos constitucionais e normas gerais de finanças públicas."
De acordo com o ministro, a Lei 13.464/2017, que estabelece o bônus de eficiência para os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho replica a mesma lógica do bônus de eficiência instituído para os servidores da Secretaria da Receita Federal.
"Verifica-se que a lei não fixa o valor devido a título de remuneração por meio de bônus de eficiência, seja global ou individualmente. Já na norma da Receita, os mesmos dispositivos remetem a definição da metodologia de cálculo (inclusive base de cálculo) e, consequentemente, a fixação de valores globais e individuais, a uma cadeia de atos administrativos a cargo da Secretaria da Receita Federal e do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia", disse.
Constitucionalidade
Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende a manutenção do bônus. Segundo a entidade, a constitucionalidade do bônus já foi analisada criteriosamente e atestada por juristas, restando apenas o processo de regulamentação, que cabe ao Poder Executivo.
De acordo com o sindicato, já foi demonstrada ao TCU a compatibilidade do bônus de eficiência com o ordenamento jurídico-constitucional e sua regularidade orçamentária, contradizendo as alegações de perigo de "grave lesão ao erário e ao interesse público", aduzidas na representação do Tribunal.
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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