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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Emenda À PEC Emergencial Exclui Pontos Que Prejudicam Servidores



Metrópoles     -     27/11/2019

Texto original é criticado porque permite a unidades da Federação e municípios reduzir em até 25% jornada e salário de funcionários públicos


Alvo de resistência no Congresso Nacional, a PEC emergencial – matéria que integra pacote de medidas econômicas do governo federal – começou a ser esvaziada. Recente emeda apresentada ao texto original sugere a supressão dos artigos que tratam especificamente dos servidores públicos.


Caso seja aprovada, a alteração retira a possibilidade de governadores e prefeitos poderem reduzir a jornada de trabalho – e, consequentemente, o salário – em até 25% de diversas categorias.


Há também a anulação de parte da proposta que impede os chefes de executivos de promover funcionários – com exceção de servidores do serviço exterior, Judiciário, Ministério Público, policiais e militares. Com a emenda, eles ficarão liberados para dar reajuste, criar cargos, reestruturar carreiras, fazer concurso ou criar verbas indenizatórias.


“Acabamos de aprovar um rigorosíssimo ajuste na previdência, estamos analisando outra PEC que desvincula quase R$ 200 bilhões de fundos setoriais e, até agora, só temos recebido medidas que aumentam renúncias previdenciárias ou fiscais. Acreditamos que não seja oportuno atacar, novamente, os servidores públicos”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora da emenda.


Embora esteja no Congresso há cerca de 20 dias, houve poucos avanços na tramitação da matéria defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A rejeição é grande e, até o momento, cerca de duas mil emendas foram apresentadas ao texto original encaminhado pelo Palácio do Planalto.


Redução da jornada


Segundo o governo, a PEC emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios, está dividida em dois blocos. Essa proposta prevê a diminuição de 25% no salário e na jornada de servidores públicos, por exemplo. Paulo Guedes dividiu o projeto em medidas permanentes e temporárias.


No último caso, as condições são válidas por apenas dois anos. Entre os mecanismos automáticos estão suspensão de: concursos, promoção de servidores, reajustes, reestruturação de carreiras e criação de cargos.


No caso do governo federal, o estado de emergência fiscal ocorrerá quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro. Nos estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.


Por Caio Barbieri

Governo Quer Privatizar Auxílios Doença E Acidente De Servidores



BSPF     -     27/11/2019

Medidas valem para o funcionalismo público da União, estados e municípios. Projeto deve ser apresentado nesta terça-feira ao Congresso


O governo federal estuda propor um projeto para que empresas privadas sejam responsáveis por benefícios considerados de risco para servidores públicos, como os auxílios doença e acidente.


A mudança valeria para os regimes de Previdência do funcionalismo federal, estadual e municipal. A gestão deve ser realizada por uma empresa seguradora, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.


A proposta faz parte do projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária. A ideia é apresentar a proposição ao Congresso nesta terça-feira (26/11/2019).


Os municípios pequenos serão os mais beneficiados, segundo técnicos do governo. Isso porque essas cidades são menos preparadas para riscos, como um grande acidente.


Para a União, contudo, a medida não deve ser tão vantajosa. O índice de afastamento por motivo médico foi de 1,5% no ano passado. Ao todo são 630 mil servidores ativos.


“Queremos que os entes pensem nas consequências das decisões atuais para as contas públicas”, disse o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). O parlamentar será o autor da proposta.


O projeto faz parte da fase pós-reforma da Previdência. A intenção do governo é controlar o aumento de despesas e pressionar as contas públicas.


Por Tácio Lorran


Fonte: Metrópoles

Plenário Mantém Em MP Aumento De Gratificação Para Servidores Médicos



BSPF     -     27/11/2019
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 197 votos a 168, destaque do PSL à Medida Provisória 890/19 e manteve no texto o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O valor a maior será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8% de aumento em relação à remuneração atual).


Os deputados já aprovaram o texto da comissão mista para a MP, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e agora votam os destaques apresentados pelos partidos.


A MP cria o programa Médicos pelo Brasil com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.


Os deputados também aprovaram destaque do DEM e retiraram da MP o artigo que tratava da criação do Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, tema tratado pelo recém-aprovado Projeto de Lei 4067/15.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Despesas Com Servidor


BSPF     -     27/11/2019


Governo reduz valor do salário mínimo e despesas com servidor


Salário mínimo mais baixo e menos contratações de professores, além de outros cortes e movimentações de recursos, farão governo economizar quase R$ 7 bilhões, em 2020


Haverá uma queda de R$ 8 no valor do salário mínimo previsto para os trabalhadores, em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, o mínimo mensal passará a ser de R$ 1.031 ao invés de R$ 1.039. O motivo foi a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baixou de 4% para 3,5% ao ano. O gasto do governo federal com salários e benefícios de servidores também será de R$ 8,43 bilhões a menos, no ano que vem. As explicações para essas mudanças estão na “mensagem modificativa” ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020), divulgada ontem.


As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões. Passaram para R$ 328,195 bilhões, uma queda de R$ 5,4 bilhões. A reestimativa, dessa que é a segunda maior despesa primária, de acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, se deve à não-contratação de servidores do Ministério da Educação (MEC), que já não vinham sendo feitas desde 2018, mas entraram no orçamento de 2019. Agora, foram retiradas do cálculo para o ano que vem.


“Eram substituições, por exemplo, de professores que saíam para fazer mestrado ou doutorado. Mas mudou a política e o MEC travou as substituições. Só percebemos isso em junho”, explicou George Soares, secretário de Orçamento Federal. Além dos professores, também houve não foi totalmente desembolsado o orçamento previsto para a incorporação do “quadro em extinção dos ex-territórios” – servidores que, por lei, passarão a ser pagos com recursos da União. “Os processos correm mais lentamente que esperava”, disse Soares.


Com as inúmeras mudanças na PLOA e com a movimentação de recursos entre as rubricas, o governo vai cumprir a lei do teto dos gastos e ainda economizar quase R$ 6,969 bilhões, que poderão, segundo Waldery Rodrigues, ser usados em investimentos. Pelos novos dados do PLOA, algumas despesas que no projeto anterior – entregue em 31 de agosto de 2019 – eram discricionárias (de custeio e investimento, ou despesas que o governo pode ou não executar), passam a ser obrigatórias (previstas em lei, como aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios assistenciais). Conforme a “mensagem modificativa”, ao final, as obrigatórias cresceram em R$ 7,5 bilhões e as discricionárias caíram em R$ 2,1 bilhões.


Fonte: Blog do Servidor

Perícia Por Videoconferência Já Está Disponível Para Todos Os Servidores



BSPF     -     27/11/2019

Medida está em análise, desde setembro, em 10 unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde


A junta oficial em saúde por videoconferência – que prevê a presença de apenas um perito médico no local para avaliação e outros dois conectados remotamente – já está disponível para todos os servidores públicos.


Estabelecida pela Portaria nº 190, de setembro deste ano, a medida estava em período de avaliação, por meio de projeto piloto, em dez unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Durante o período de três meses, foram realizados 61 procedimentos com o uso da tecnologia, permitindo a participação dos dois peritos por videoconferência.


“Essa avaliação médica é necessária em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde, com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. “Antes da portaria 190, era exigida a presença de três peritos no local. Com a implantação da videoconferência, conseguimos ter um instrumento de modernização e desburocratização, que traz celeridade no atendimento ao servidor”, complementa ele.


Outros benefícios da medida são a possibilidade de atendimento em locais com número reduzido de peritos e a diminuição de custos com diárias e passagens. Além disso, resguarda o direito do servidor que necessita de avaliação pericial. Inclusive, a modalidade já teve parecer favorável do Conselho Federal de Medicina.


Entenda o procedimento


O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no módulo Siape Saúde, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor público. Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização.


Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão público poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.


Em caso de dúvidas, assista ao vídeo sobre o tema no canal do Ministério da Economia.


Fonte: Ministério da Economia

Falta Pessoal Em Órgãos Ambientais, Aponta Especialista Em Debate Sobre Licenciamentos


BSPF     -     26/11/2019
A ausência de recursos humanos e institucionais é um dos maiores problemas enfrentados pelos órgãos ambientais, disse nesta terça-feira (26) o representante do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta, em audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O debate interativo foi realizado para instrução do Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2018, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que modifica a legislação relacionada ao licenciamento ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição. A proposição tramita atualmente na CCJ.


De acordo com o dispositivo constitucional, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, para assegurá-lo, incumbe ao poder público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.


Maurício Guetta disse ser preciso avançar em direção ao marco regulatório do licenciamento ambiental como forma de prevenir danos e desastres ambientais; garantir celeridade aos empreendimentos sem abrir mão da fiscalização; reduzir conflitos entre as obras e as populações afetadas; e evitar a judicialização da questão ambiental.


O representante do ISA avaliou que o PLS 168/2018 precisa levar em conta a definição da área de influência do empreendimento, considerado por ele o “coração” do licenciamento ambiental, além dos impactos indiretos das obras.


Especialista em direito ambiental, Guetta explicou que 95% do desmatamento na Amazônia ocorrem em um raio de 5,5 quilômetros das estradas. Caso os impactos indiretos sejam desprezados, o choque provocado pelas queimadas e grilagens deixará de ser considerado adequadamente no licenciamento ambiental, afirmou o representante do ISA.


Eficiência e segurança jurídica


Representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o consultor jurídico Leonardo Papp frisou que a legislação ambiental deve conciliar a proteção ecológica, a justiça social e o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, a premissa no que diz respeito ao licenciamento ambiental deve ser a eficiência e a segurança jurídica, afirmou.


Em sua avaliação, o PLS 168/2018 não deve revisitar temas já pacificados na Lei Complementar 140, de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, fauna e flora.


— O projeto de lei precisa ser visto como um projeto de procedimentos. As atribuições, critérios e relações entre entes federativos já estão contemplados de modo razoavelmente adequado na lei complementar. Não podemos rediscutir questões de relacionamento entre os entes federativos que já foram equacionadas na lei complementar. Serão necessários ajustes de compatibilização entre as duas normas. O projeto deve contemplar modalidades de licenciamento ambiental já tratadas pelos estados — afirmou.


“Gargalo ambiental”


Ao comentar o PLS 168/2018, o representante da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, disse que as questões relacionadas ao licenciamento ambiental constituem o “maior gargalo” na aprovação dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do órgão, vinculado ao Ministério da Saúde.


— Os órgãos estaduais dificultam muito na liberação das licenças. O projeto de lei define prazo, isso é importante para os projetos da Funasa, para que os órgãos licenciadores tenham que apresentar resultados. Há entraves no licenciamento ambiental, como a falta de padronização das licenças entre os entes federados. Devem ser definidos padrões mínimos para que os projetos tenham andamento — afirmou.


Empreendedorismo


Representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás, Altamiro Mendes ressaltou que a regularização do licenciamento ambiental favorece o empreendedorismo.


— Nenhum país do mundo consegue construir empresas grandes se não permitir e facilitar a atuação dos empreendedores. Em Goiás, há mais de quatro mil processos judiciais de licenciamento, gerando insegurança jurídica. Nós estamos hoje impedidos de investimentos de mais de R$ 10 bilhões. É preciso simplificar o processo, sem perder a qualidade, e aumentar a responsabilidade do empreendedorismo —afirmou.


Clareza e desburocratização


Autor do projeto, Acir Gurgacz disse que é preciso oferecer maior clareza e segurança jurídica a todos os segmentos envolvidos na questão ambiental.


— Nossa preocupação não é diminuir o cuidado com a preservação do meio ambiente, mas promover a desburocratização. Temos que ter uma base nacional, e cada estado vai adaptá-la a sua realidade. A Constituição exige esse marco legal, que ainda não foi feito em nível nacional —afirmou.


Acir Gurgacz disse que pendências relacionadas ao licenciamento ambiental provocaram a paralisação de grandes empreendimentos país afora. Como exemplo, ele citou obras no aeroporto de Brasília e na BR-116, entre Curitiba e São Paulo; o reasfaltamento da BR-319, única ligação rodoviária entre Manaus e o estado de Rondônia; e a duplicação da BR-101, no sul de Santa Catarina.


Equilíbrio ambiental


Relator atual do PLS 168/2018, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou a realização de audiências públicas no Acre, Mato Grosso e Brasília para debater a proposição. Ele também criticou a demora na aprovação do PL 3.729/2004, que também regulamenta o artigo 225 da Constituição, e que há 15 anos aguarda votação na Câmara dos Deputados.


— A gente quer encontrar um equilíbrio. Eu não conheço ninguém que queira a devastação, a destruição da Amazônia. É preciso promover uma maior proteção do meio ambiente, trazer segurança jurídica e desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de emprego — concluiu.


Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa Fica Para 2020, Diz Planalto



Agência Brasil     -     26/11/2019

Informação foi dada pelo porta-voz da Presidência da República


Brasília - O projeto de reforma administrativa da administração pública federal só será encaminhado ao Congresso Nacional no ano que vem, informou hoje (26) o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa. Segundo ele, alguns pontos da proposta devem ser analisados pelo presidente Jair Bolsonaro.


"O presidente solicitou ao Ministério da Economia que aprofundasse alguns detalhes da proposta encaminhada pelo ministério à apreciação do senhor chefe do Executivo, para então deliberar sobre o envio dessa proposta ao Congresso Nacional. Nós temos como uma linha temporal enviarmos a proposta de reforma administrativa no início do ano que vem", afirmou.


Estabilidade


De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que está alinhavando a proposta de reforma administrativa para apresentar ao presidente, os futuros servidores públicos não teriam mais estabilidade automática no cargo. A ideia seria definir um tempo para atingir a estabilidade, de acordo com cada carreira.


Além disso, outro objetivo da medida seria reduzir o número de carreiras de cerca de 300 para algo em torno de 20 e que os salários para quem entrar na carreira pública passem a ser menores do que são atualmente.


Otávio Rêgo Barros disse que a decisão de deixar a reforma administrativa para 2020 também leva em conta aspectos políticos. "Claro que na análise e no timing da elevação dessas propostas ao Congresso, dentre outros aspectos, os aspectos políticos são envolvidos".

Remoção Não Pode Gerar Deslocamento Do Servidor E Do Cargo



BSPF     -     26/11/2019

Consulta do Conselho da Justiça Federal ao Tribunal de Contas da União foi respondida com a impossibilidade de a remoção ser feita junto com o cargo efetivo, de acordo com o voto do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no último dia 20, consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a possibilidade de as remoções de servidores passarem a ser realizadas com o deslocamento do cargo efetivo. O entendimento que prevaleceu para a decisão do TCU foi o exposto no voto revisor do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.


Para a Corte de Contas, a aplicação do instituto da remoção (art. 36 da Lei 8.112, de 1990) não pode ensejar, concomitantemente, o deslocamento do cargo efetivo do servidor. A decisão do TCU toma por base a ausência de previsão legal para a dupla mudança, ainda que se trate de movimentação entre órgãos do mesmo quadro de pessoal, como é o caso da Justiça Federal (art. 20 da Lei 11.416, de 2006).


A consulta foi formulada pelo ministro Félix Fisher, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, “sobre a possibilidade de o CJF alterar seu normativo interno (Resolução CJF 3, de 2008), de forma que as remoções passem a ser realizadas com o deslocamento do cargo efetivo”.


Remoções


Para contextualizar a matéria, o consulente expôs que o CJF organiza, anualmente, desde 2008, o Concurso Nacional de Remoção por permuta de seus servidores e dos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, tendo sido removidos, até 17 de fevereiro de 2014, aproximadamente 600 servidores.


Para a Secretaria de Recursos Humanos do CJF a sistemática de deslocamento do servidor sem o respectivo cargo apresenta vários inconvenientes. Haveria desequilíbrio na força de trabalho, porque a equidade inicialmente preservada pela remoção por permuta vai se desfazendo em razão de vacância, nova remoção para localidade distinta ou retorno à origem.


Além de problemas de ordem prática na gestão da vida funcional do servidor por dois órgãos. Neste caso, o exemplo seria a dificuldade para aferição dos motivos determinantes para o pagamento de verbas eventuais ou indenizatórias e a sua vinculação a plano de saúde regional.


A consulta ao TCU


No âmbito do TCU, a Sefip, sua unidade técnica especializada, opinou no sentido de que “as remoções de servidores entre o Conselho da Justiça Federal e os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não podem ser realizadas com o deslocamento do respectivo cargo efetivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e de transfiguração do instituto da remoção em redistribuição”. Esse entendimento foi ratificado pelo Ministério Público junto ao TCU, em parecer do procurador Marinus Marsico.


Na sessão da Corte de Contas de 7 de novembro de 2018, o ministro-relator José Mucio Monteiro votou favorável à remoção do servidor em conjunto com seu cargo. “Na remoção, o foco é o servidor e, por isso, quando este se desloca dentro do mesmo quadro de pessoal de que trata o art. 20 da Lei 11.416/2006 (efeito principal), o cargo por ele ocupado o acompanha (efeito acessório), especialmente se não ficar configurada hipótese de exercício provisório na nova unidade de destino”.


Para o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “a teor de farta jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conclui-se que o instituto da redistribuição não se destina a ser utilizado para atender os interesses dos servidores, sendo apropriado, exclusivamente, ao ajuste de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço”, explica o ministro-revisor.


“Não existem parâmetros seguros no art. 36 da Lei 8.112, de 1990, para definir em que situações a remoção deveria ser definitiva, o que aliás parece ser coerente com a natureza precária desse instituto. Ao admitir-se a possibilidade de deslocamento definitivo do cargo, necessariamente deveria ser observada a manifestação de vontade do servidor, o que consistiria em inovação jurisprudencial do ordenamento jurídico, em prejuízo da reserva legal para dispor sobre a matéria”, esclareceu Marcos Bemquerer Costa.

Acórdão 2.775/2019 – Plenário


Processo: TC 007.275/2014-5


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

domingo, 24 de novembro de 2019

Nós Servidores Públicos pagamos a nossa aposentadoria muito bem.

https://www.facebook.com/groups/333229440354976/


ESCLARECIMENTO:
Nós, servidores públicos, pagamos e muito bem para nos aposentar, haja visto a fortuna em descontos (11% sem o limite que tem o celetista)  para a Previdência que o nosso contracheque estampa todos os meses. (Que fique bem claro que nada é de graça para um estatutário, como muitos pensam).
Muito duro ver campanha na mídia demonizando servidor público.
Não são os salários dos servidores públicos concursados e contribuintes que quebram a Previdência, nem é o servidor público que quebra as finanças de um ente público.
A quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de muita corrupção e de administração inconsequente e favorecedora.
Servidores públicos estatutários não recebem o benefício do FGTS, como os funcionários regidos pela CLT, pois para o governo ficaria mais barato não ter esse compromisso mensal e em troca, criou o regime de pagamento integral da aposentadoria (tempo de vida pós aposentadoria, na média, é menor que o tempo de contribuição). Os que desconhecem o regime previdenciário ficam criticando levianamente...
Servidores públicos que não contribuem com a previdência são os políticos. Isso sim, onera a previdência. Aliado à corrupção.

(Colegas servidores, copiem e colem. Precisamos divulgar o máximo este texto. Chega de tanta desinformação!)

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Reforma Administrativa: Frente Em Defesa Do Serviço Público Se Reúne Com Secretário Do Ministério Da Economia



BSPF     -     14/11/2019


Rudinei Marques manifestou preocupação com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188 de 2019, que tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo e propõem a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário.


A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, representada pelo presidente deputado Professor Israel Batista (PV/DF), foi recebida nesta terça-feira (12) pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, para debater a reforma administrativa. Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, também participou da reunião.


Israel aproveitou a oportunidade para apresentar a Frente e ressaltar que o objetivo é estabelecer um diálogo de alto nível com o governo em torno de temas afetos ao serviço público. Em relação às diretrizes da reforma, que vêm sendo divulgadas, o parlamentar antecipou que algumas das prerrogativas dos servidores, como a estabilidade, são inegociáveis. Aproveitou, ainda, para alertar quanto à garantia constitucional da irredutibilidade salarial.


O deputado entregou ao secretário a cartilha “Reforma Administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas” e adiantou que, nas próximas semanas, a Frente deve publicar um novo estudo, trazendo dados do serviço público estadual e municipal.


Lenhart confirmou a intenção de governo de encaminhar a proposta da reforma administrativa na próxima semana, mas afirmou que ela deve ser apresentada aos parlamentares antes do protocolo formal. Sobre a condução do processo, o secretário disse ter interesse em criar grupos de trabalho, com a participação do Fonacate, para debater avaliação de desempenho e de chefias, clima organizacional, entre outros assuntos. Ele ratificou, ainda, que a proposta de fusão de carreiras, que chegou a ser citada por representantes do governo, não será encaminhada ao Congresso neste primeiro momento e deve ser debatida anteriormente com as entidades de classe.


Emergência fiscal


Rudinei Marques manifestou preocupação com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188 de 2019, que tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo e propõem a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. “Fomos pegos de surpresa por essa proposição. O clima entre os servidores e o governo, que já era ruim devido a condução da PEC 06/2019, está mais deteriorado. Além disso, a nossa avaliação é que a medida fere claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial”, advertiu.


O presidente do Fórum também ressaltou que a redução pode levar o serviço público ao colapso, tornando-o desvantajoso financeiramente para os cerca de 120 mil servidores em abono de permanência, caso a redução salarial seja maior do que a vantagem que têm em permanecer na ativa. Isso traria imensos prejuízos ao atendimento à população.


Em resposta, o secretário disse não acreditar que a União lançará mão do expediente e que o mecanismo tem o objetivo evitar que entes federados cheguem a uma situação fiscal muito grave. No entanto, admitiu que a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, já impõe ajustes em algumas áreas.


Como encaminhamento do encontro, Lenhart sugeriu uma reunião já nas próximas semanas com os demais membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público para aprofundar o debate acerca da reforma administrativa.


Fonte: Fonacate

Para 57%, Governo Não Deveria Congelar Salários De Servidores; 36% Concordam



Istoé Dinheiro     -     14/11/2019

A maior parte da população discorda da tentativa do governo de congelar o salário de servidores públicos federais como uma medida para conter os gastos em tempos de crise. Os dados são da pesquisa XP Ipespe, divulgada nesta quarta. Por ela, 57% dos entrevistados dizem que o governo deveria continuar reajustando os salários. Outros 36% concordam com a medida emergencial.


A pesquisa mediu ainda a percepção da população sobre a demissão dos servidores. O governo defende a flexibilização das demissões, que hoje são muito burocráticas. A pesquisa mostra um equilíbrio nas posições. Para 46%, as normas atuais são negativas, por incentivarem a baixa produtividade. Outros 41% consideram as regras positivas ao impedirem demissões por razões políticas.


No entanto, ao serem questionados sobre a flexibilização dessas regras de desligamento em tempos de crise, 52% concordam. E outros 39% defendem a manutenção das regras atuais.


Segundo o levantamento, a percepção da população entrevistada é de que os servidores públicos trabalham menos (59%) e ganham mais (52%) do que os...



Entenda As Regras De Transição Para Os Servidores Públicos



BSPF     -     14/11/2019

Para quem já está no mercado de trabalho e próximo da aposentadoria, a parte mais importante da reforma da Previdência está nas regras de transição. Veja aqui o que muda no caso dos servidores públicos.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Reforma Enfrentará Resistência De Deputados Em Meio À Articulação De Servidores



O Dia     -     14/11/2019
Pressão do funcionalismo contra Reforma Administrativa já é forte, por isso também governo Bolsonaro ainda não enviou a PEC ao Congresso

A PEC (proposta de emenda constitucional) da reforma administrativa nem chegou ao Congresso e as categorias do serviço público já estão organizadas para a articulação com parlamentares. A ideia é barrar o texto, ou amenizar alguns pontos. O projeto prevê a mais ampla e ousada reestruturação das carreiras públicas do país, alcançando não só o Poder Executivo, mas também o Legislativo e o Judiciário — e na União, estados e municípios.


Além da pressão prometida pelo funcionalismo nos corredores e plenários da Câmara e do Senado, haverá ainda o trabalho da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado Professor Israel Batista (PV-DF) — que tem 255 deputados e integrantes de carreiras do setor público federal.


Aliás, a frente já divulgou um longo estudo ('Reforma Reforma Administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas') que, segundo os integrantes do grupo, desconstrói mitos sobre o funcionalismo. E está prestes a entregar ao Congresso e governo uma nova cartilha, mas, desta vez, trazendo dados do serviço público estadual e municipal.


O estudo já lançado inclusive foi entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no último dia 5, por Israel Batista e o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, que integra a frente.


E, na última terça, eles estiveram com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, que disse ter interesse em criar grupos de trabalho, com a participação do Fonacate, para debater itens da reforma, como a avaliação de desempenho de servidores.


PEC deve ser encaminhada na próxima semana


Diante do impacto que a reforma administrativa vai provocar, governistas decidiram esperar mais um pouco para enviar o texto ao Congresso. Mas a PEC deve ser encaminhada na próxima semana. A reforma prevê o fim da...


Economia Abre Processo Seletivo Para A Área De Transferências De Recursos Da União



BSPF     -     13/11/2109


Serão selecionados dois servidores de nível superior que receberão Gsiste

Servidores públicos interessados em trabalhar no Departamento de Transferências da União (Detru), do Ministério da Economia, podem participar de processo seletivo que escolherá dois profissionais para a área. A unidade é responsável por coordenar os trabalhos relacionados a repasses de recursos públicos, com foco na operacionalização, suporte, evolução e avaliação da Plataforma +Brasil. Estão disponíveis duas vagas para nível superior. Os escolhidos receberão Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste).


O Departamento está vinculado à Secretaria de Gestão (Seges), que é integrante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. A Seges está engajada na agenda de transformação institucional da administração pública federal. Para isso, protagoniza inúmeras iniciativas no campo do aperfeiçoamento, simplificação e inovação da gestão, com ênfase na entrega de resultados e na alocação eficiente de recursos. Os interessados deverão enviar currículo para detru.seges@planejamento.gov.br, até 20/11, com o assunto [SELEÇÃO SEGES 2019 – DETRU].


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

STF Derruba Norma Que Reduzia Salário De Servidor Com Ação Penal



Consultor Jurídico     -     13/11/2019

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma do Pará que previa o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais não transitados em julgado.


O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos vedam a existência de qualquer dispositivo legal estadual que proponha a redução de vencimentos ou de remuneração na ausência de decisão condenatória transitada em julgado.


Ele apontou ainda que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é incompatível com Constituição Federal norma que estabeleça a redução de vencimentos de servidores públicos que respondam a processo criminal.


De acordo com o ministro, se o acusado, no processo penal, é presumidamente inocente, não lhe pode ser atribuída nenhuma sanção jurídica automática pelo simples fato de ter sido acusado criminalmente ou por ter sido pronunciado em procedimento especial do júri.


O relator ponderou que, no âmbito administrativo, acontece o mesmo. Só após processo administrativo regular, em que deve ser proporcionada a ampla defesa, o servidor pode vir a ser privado de seus vencimentos, ainda que de modo parcial.


A ação, julgada em sessão virtual, foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A regra questionada está prevista no artigo 29, parágrafo 1º, da Lei estadual 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará).


O dispositivo que estabelece que o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável será afastado e receberá, durante esse período, dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. Caso seja absolvido, terá direito à diferença. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


ADI 4.736