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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Candidatos negros à carreira diplomática podem se inscrever em seleção de bolsas de estudo



Agência Brasil     -     25/10/2013


Brasília – Os interessados em disputar uma das bolsas de estudo que o Instituto Rio Branco e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedem anualmente para financiar a preparação de candidatos negros ao concurso público para ingresso na carreira de diplomata têm até o dia 1º de novembro para fazer a inscrição. Estão em disputa, este ano, 64 bolsas de R$ 25 mil.

A chamada Bolsa Prêmio de Vocação para a Diplomacia será paga em dez parcelas ao longo do próximo ano para que os beneficiários possam custear cursos preparatórios, professores particulares e material de estudo. Também é permitido gastar até 30% da bolsa, R$ 625 mensais, com despesas de manutenção pessoal, como aluguel, alimentação e transporte. A inscrição, que pode ser feita pelo site doCespe/UNB, tem taxa de R$ 90.

Realizado anualmente pelo Instituto Rio Branco, o concurso de seleção de futuros diplomatas é um dos mais concorridos do país. Os 30 candidatos selecionados este ano vão ingressar no curso de formação na condição de terceiro-secretário, recebendo um salário de R$ 13.623,19. O grau de exigência das provas é considerado alto e a concorrência acirrada. É comum que os interessados se dediquem exclusivamente aos estudos por vários anos, para disputar uma seleção que envolve quatro fases distintas.

Bons cursos preparatórios chegam a custar cerca de R$ 2 mil por uma única disciplina, como ocorre em um dos estabelecimentos mais procurados, com unidades em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Se o estudante se matricular nas sete disciplinas oferecidas, há desconto de 25%.

Por todas essas razões, a carreira diplomática costuma ser apontada como elitista e acusada de não representar a diversidade social e racial do país. Foi justamente para tentar “ampliar as oportunidades de acesso” e “incentivar e apoiar o ingresso de afrodescendentes” que o Itamaraty, em 2002, último ano da gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu o programa de ação afirmativa da carreira e criou as bolsas.
Da sua criação até 2012, o programa destinou R$ 10,975 milhões para custear os estudos de 319 beneficiários da bolsa – valor que não inclui gastos com passagens aéreas e hospedagem pagas a candidatos de outras localidades aprovados para a segunda fase do processo de seleção, que ocorre somente em Brasília. O valor da bolsa não é reajustado desde 2003.

Muitos dos 319 beneficiários foram contemplados em mais de uma edição do programa, o que explica o total de 530 bolsas concedidas entre 2002 e 2012. Ainda assim, no período, apenas 19 bolsistas foram admitidos no Instituto Rio Branco. Questionado pela reportagem, o Ministério das Relações Exteriores não soube informar o total de diplomatas negros em atividade.

Na avaliação do Itamaraty, os resultados do programa são positivos e diz que os números devem ser avaliados quando o desempenho de bolsistas é comparado aos resultados obtidos por outros candidatos. Além de custear os estudos dos beneficiados pela bolsa, o Instituto Rio Branco reserva aos candidatos negros 10% das vagas  na primeira fase do concurso de admissão à carreira de diplomata, que tem quatro etapas, no total.

A partir de 2011, o Instituto Rio Branco estabeleceu regras condicionando a renovação da bolsa ao desempenho no concurso de seleção para diplomatas. A primeira renovação do benefício é permitida a qualquer um, desde que novamente aprovado no processo seletivo para concessão das bolsas. A partir da segunda renovação, o candidato tem que ter chegado até determinada fase do concurso de admissão de diplomatas.

A bolsa pode ser renovada até quatro vezes. O que significa dizer que um candidato pode receber, ao longo de cinco anos, em valores atuais, R$ 125 mil. O recurso só precisa ser devolvido se o beneficiário não se inscrever para participar do concurso de admissão de diplomatas no ano em que tenha recebido a bolsa. Cada candidato também tem que prestar contas de seus gastos, sem o que, a liberação do benefício é suspensa até que a situação seja regularizada.

Justiça não pode aumentar salário de servidor público



Consultor Jurídico     -     25/10/2013

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Previsto na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, o entendimento serviu de fundamento para o Tribunal Superior do Trabalho absolver, nesta quarta-feira (23/10), o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D'Oeste (SP) da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados.

A 3ª Turma julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste, reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".

O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a 3ª Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.

Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.

As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Servidor tem o melhor salário. Doméstico, o pior



Simone Kafruni
Correio Braziliense     -     25/10/2013


Rendimento médio do funcionalismo chega a R$ 3,2 mil ante os R$ 800 pagos aos que atuam em casas de família. No geral, empregados de todos os setores registraram, em setembro, ganho real de 1%. A renda, de R$ 1.908, foi recorde, devido ao recuo da inflação

Graças ao recuo da inflação, o salário médio real dos trabalhadores cresceu pelo segundo mês seguido e atingiu, em setembro, R$ 1.908, o maior patamar da série histórica da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2002. A remuneração avançou 1% sobre agosto e 2,2% sobre o mesmo mês do ano passado. As disparidades entre os ganhos na iniciativa privada e na carreira pública, contudo, são muito grandes. A renda média dos servidores, de R$ 3,2 mil, é 84,5% maior do que a de profissionais com carteira assinada no setor privado, de R$ 1,7 mil.

Apesar de registrar a maior alta (5,1%) entre os trabalhadores em setembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2012, a remuneração dos empregados domésticos, de apenas R$ 800,50, ainda equivale a menos da metade da média de todas as outras categorias. Não à toa, é a profissão que mais perde contingente de trabalhadores desde 2010.

Na avaliação do gerente da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, o aumento de 3,2% no rendimento real da indústria foi responsável pelo avanço do salário médio de todo o mercado de trabalho no período. Segundo ele, o ganho industrial ficou em R$ 1.921,40 em setembro, o que alavancou a renda média real total para R$ 1.908,

Azeredo não descartou a possibilidade de a resolução de dissídios coletivos terem contribuído para o bom desempenho dos ganhos dos trabalhadores industriais no mês ante agosto. Entretanto, na comparação com setembro do ano passado, o saldo também é positivo: alta de 3,7%, contribuindo para o avanço de 2,2% na renda média real do mercado de trabalho como um todo no mesmo período.

O pesquisador destacou que os salários da indústria, historicamente, são mais elevados do que os de outras atividades, como comércio e serviços domésticos. "Isso, na prática, seria uma boa notícia em termos de elevação no poder aquisitivo do trabalhador", avaliou. No entanto, admitiu que o desempenho teria sido melhor não fosse o comportamento do comércio. Nesse segmento, houve recuo de 1,8% no rendimento médio real em setembro ante agosto, de R$ 1.505,65.

Comércio fraqueja

Para o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Fábio Bentes, além de estar com as vendas muito menores este ano, e isso afetar negativamente o rendimento dos funcionários que ganham comissão, o comércio é o setor que mais absorve os trabalhadores domésticos que trocaram de profissão. "O varejo é o segmento que mais oferece oportunidades para quem quer deixar o serviço doméstico, que tem uma remuneração muito baixa. É uma porta de entrada importante para o mercado de trabalho, porque exige um nível de escolaridade mais baixo. Mas não podemos esquecer que as vendas, que cresceram 8,2% em 2012, agora estão evoluindo a taxas inferiores a 4%. Isso também tem impacto negativo nos salários do comércio", comentou.

Outro fator que pode explicar o recuo na remuneração média do comércio é que o setor começa a contratar os trabalhadores temporários para o movimento de fim de ano nesta época. "Quanto mais gente disponível para trabalhar, menor o salário oferecido pelos comerciantes. É a lei da oferta e da procura", explicou Bentes.

De acordo com Cimar Azeredo, do IBGE, ainda que o recuo na inflação tenha ajudado na recuperação dos salários, a carestia permanece elevada o suficiente para impedir que a renda avançasse mais em setembro. "Se não fosse a inflação do mês, a renda teria subido 1,3% e não somente 1%", afirmou.

Desemprego sobe

A taxa de desemprego também aumentou em setembro, embora timidamente. O índice de desocupação no país, segundo o IBGE, passou de 5,3% em agosto para 5,4% em setembro, acima do esperado e interrompendo uma sequência de duas quedas. Apesar do aumento na avaliação mensal, o índice é igual ao registrado em setembro de 2012 e ambos são o melhor resultado para o mês na série histórica iniciada em 2002.

"O desemprego muito baixo é o principal responsável pela falta de competitividade da economia, por conta do aumento dos custos com salários. Isso também tem impacto na pressão inflacionária, porque, com mais pessoas empregadas, há mais renda e, consequentemente, mais consumo", explicou o economista sênior do Espírito Santo Investment Bank (BES), Flávio Serrano. Ele ressaltou, no entanto, que a leve alta da desocupação ainda é pouco significativa para mudar esse quadro.

Nova aposentadoria especial para pessoas com deficiência


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     25/10/2013


Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave

Rio - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou os requisitos e os critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidor com deficiência. O texto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), declarou que está convencido da sensatez da proposta, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.

Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto original. Monteiro avaliou que não há justificativa para tratar de forma diferente os servidores e os segurados do INSS.Segundo o Senado, o substitutivo determinou que o servidor com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se o problema for leve, os homens vão ter que contribuir por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.Já o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou ontem uma comissão especial com objetivo de dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição 170 (PEC 170/2012), da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ). O texto garante proventos integrais com paridade ao servidor que se aposentar por invalidez permanente em decorrência de qualquer tipo de doença.

Procuradorias afastam decisão que obrigava Anac a inscrever indevidamente candidato para curso de formação


AGU     -     24/10/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que obrigava a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a inscrever candidato classificado fora das vagas para curso de formação destinado ao cargo de Especialista em Regulação do órgão.

Inicialmente, a Justiça acatou o pedido de um candidato que não se classificou para as vagas em concurso promovido pela Anac. Segundo entendeu o magistrado, a não aprovação de candidatos convocados para curso de formação ensejaria a convocação dos seguintes até o número de vagas previsto no edital da seleção.

Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac) esclareceram que caso prevaleça a conclusão adotada na sentença, a autarquia seria obrigada a fazer nova convocação para o curso de formação para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil apenas em relação aos candidatos classificados até a posição de nº 111.

Segundo os procuradores, foram disponibilizadas 107 vagas e houve somente quatro reprovações no curso de formação e o candidato ficou classificado na 113ª colocação. Por esse motivo, ele não poderia ser beneficiado com as supostas vagas surgidas após a reprovação dos candidatos.

As procuradorias argumentaram que a não convocação de candidatos aprovados em primeira etapa para participação de curso de formação ocasionou a eliminação automática deles e, portanto, seria incabível, após o decurso do prazo de matrícula, a nomeação para suprir as vagas decorrentes de reprovação durante o curso.

Além disso, destacaram que a convocação complementar, prevista em edital, para a realização de curso de formação apenas ocorreria em relação às matrículas não efetivadas daqueles candidatos convocados inicialmente. Dessa forma, de acordo com a AGU não seria legítimo ampliar a interpretação das regras do edital do concurso, exigindo o mesmo tratamento em relação aos reprovados no programa de formação.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com a defesa dos procuradores e anulou a decisão a anterior. No voto, o relator destacou que "não havendo a previsão de realização de outro curso, não estava a autarquia obrigada a criar um curso exclusivo para suprir vagas decorrentes de não conclusão do curso, vagas pretendidas pelo autor nesta ação como mera expectativa".

Comissão propõe punição para assédio moral no serviço público


BSPF     -    24/10/2013


"A proposta lista doze tipos de assédio moral, como: desqualificar por meio de palavras gestos ou atitudes a autoestima ou a imagem do funcionário; sonegar do servidor informações de interesse do trabalho ou obstruir seu trabalho."

Foi apresentado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara na tarde desta quarta-feira anteprojeto que pune o assédio moral e o abuso de autoridade no funcionalismo, na administração pública direta e indireta.

A proposta lista doze tipos de assédio moral, como: desqualificar por meio de palavras gestos ou atitudes a autoestima ou a imagem do funcionário; sonegar do servidor informações de interesse do trabalho ou obstruir seu trabalho ou retirar material de trabalho dele; desrespeitar limitação do servidor portador de deficiência; designar funções triviais ao servidor com formação técnica; preterir o servidor com base em raça, sexo e orientação sexual; fazer boatos inidôneos ou comentários maliciosos; relegar o servidor ao ostracismo; apresentar como sua proposta de outro servidor.

O autor do assédio moral poderá ser punido com a repreensão, a suspensão do emprego ou a demissão, dependendo da gravidade. O anteprojeto é de autoria da comissão. Mesmo que termine a legislatura, ele continuará tramitando. Se um deputado fosse o autor, a proposta seria arquivada no final da legislatura, senão aprovado na Câmara.

"Atitudes como a degradação intencional das condições de trabalho do servidor, o isolamento, a falta de reconhecimento profissional ou as ações que visam rebaixar seu valor profissional e humano têm sido responsáveis pelo acúmulo de inúmeros problemas nas repartições públicas federais. Isso gera impactos negativos para a saúde física e mental do funcionário", disse o presidente da comissão, Marco Feliciano (PSC/SP).

O projeto será votado e deve ser aprovado na semana que vem.

Fonte: Fonacate Com informações Globo.com

É necessário proteger servidor ético das perseguições políticas


Fábio Cristiano Woerner Galle
Consultor Jurídico     -     24/10/2013

Anos integrando os quadros públicos, debaixo do título efetivo, fomentaram-me reflexões acerca da eficiência.

É possível preencher um corpo funcional, público ou privado, só com funcionários do quilate da Sra. Deborah Ford, que trabalhou 44 anos na mesma empresa sem faltar um dia sequer? Ou do Sr. Walter Orthmann, que completou 75 anos, de seus 90 vividos, como funcionário da mesma empresa, onde galgou posições diversas?[1] Não, não é.

Faticamente é impraticável, e nenhuma norma, por mais excelsa que seja, mostrou-se capaz de compelir à virtude total[2]. A integridade é algo que acompanha o ser bem desde antanho da sua investidura pública. O que as normas podem e devem fazer é fomentar a virtude. Afinal, gerir as coisas públicas é atuar com base no mais alto interesse. E a eficiência implacável, embora utópica, sempre deve ser um objetivo a perseguir.

Outra inquietação respeita ao áspero tema de como distinguir o funcionário apetente do desidioso. Como discernir entre o servidor probo, dedicado, e aquele que não corresponde fielmente à investidura recebida? Aquele que defrauda silenciosamente a confiança do público, que resiste às boas práticas, é refratário a mudanças, indiferente às finalidades públicas.

Tenho que seja via a consagração de um binômio, meritocracia e responsabilidades. Mora aí a premissa do bom serviço, eficiente. O melhor desempenho deve ser mais bem recompensado. Os bons são incentivados a permanecer, aprimorar-se, e ascender. Os disfuncionais devem ser removidos do quadro. Como dissemos acima, a integridade é valorativa, mas a excelência funcional pode e deve ser buscada. E sua representação mais atual é a meritocracia. A experiência já demonstrou serem inconcebíveis ambientes funcionalmente eficientes que não trabalhem sob pautas de metas, responsabilidades pessoais, e ascensão pelo mérito. Ambientes verdadeiramente eficientes só podem ser assim reconhecidos via medição de qualidade...

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Procuradorias afastam decisão que obrigava Anac a inscrever indevidamente candidato para curso de formação



AGU     -     24/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que obrigava a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a inscrever candidato classificado fora das vagas para curso de formação destinado ao cargo de Especialista em Regulação do órgão.

Inicialmente, a Justiça acatou o pedido de um candidato que não se classificou para as vagas em concurso promovido pela Anac. Segundo entendeu o magistrado, a não aprovação de candidatos convocados para curso de formação ensejaria a convocação dos seguintes até o número de vagas previsto no edital da seleção.

Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac) esclareceram que caso prevaleça a conclusão adotada na sentença, a autarquia seria obrigada a fazer nova convocação para o curso de formação para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil apenas em relação aos candidatos classificados até a posição de nº 111.

Segundo os procuradores, foram disponibilizadas 107 vagas e houve somente quatro reprovações no curso de formação e o candidato ficou classificado na 113ª colocação. Por esse motivo, ele não poderia ser beneficiado com as supostas vagas surgidas após a reprovação dos candidatos.

As procuradorias argumentaram que a não convocação de candidatos aprovados em primeira etapa para participação de curso de formação ocasionou a eliminação automática deles e, portanto, seria incabível, após o decurso do prazo de matrícula, a nomeação para suprir as vagas decorrentes de reprovação durante o curso.

Além disso, destacaram que a convocação complementar, prevista em edital, para a realização de curso de formação apenas ocorreria em relação às matrículas não efetivadas daqueles candidatos convocados inicialmente. Dessa forma, de acordo com a AGU não seria legítimo ampliar a interpretação das regras do edital do concurso, exigindo o mesmo tratamento em relação aos reprovados no programa de formação.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com a defesa dos procuradores e anulou a decisão a anterior. No voto, o relator destacou que "não havendo a previsão de realização de outro curso, não estava a autarquia obrigada a criar um curso exclusivo para suprir vagas decorrentes de não conclusão do curso, vagas pretendidas pelo autor nesta ação como mera expectativa".

Comissão propõe punição para assédio moral no serviço público



BSPF     -    24/10/2013

"A proposta lista doze tipos de assédio moral, como: desqualificar por meio de palavras gestos ou atitudes a autoestima ou a imagem do funcionário; sonegar do servidor informações de interesse do trabalho ou obstruir seu trabalho."

Foi apresentado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara na tarde desta quarta-feira anteprojeto que pune o assédio moral e o abuso de autoridade no funcionalismo, na administração pública direta e indireta.

A proposta lista doze tipos de assédio moral, como: desqualificar por meio de palavras gestos ou atitudes a autoestima ou a imagem do funcionário; sonegar do servidor informações de interesse do trabalho ou obstruir seu trabalho ou retirar material de trabalho dele; desrespeitar limitação do servidor portador de deficiência; designar funções triviais ao servidor com formação técnica; preterir o servidor com base em raça, sexo e orientação sexual; fazer boatos inidôneos ou comentários maliciosos; relegar o servidor ao ostracismo; apresentar como sua proposta de outro servidor.

O autor do assédio moral poderá ser punido com a repreensão, a suspensão do emprego ou a demissão, dependendo da gravidade. O anteprojeto é de autoria da comissão. Mesmo que termine a legislatura, ele continuará tramitando. Se um deputado fosse o autor, a proposta seria arquivada no final da legislatura, senão aprovado na Câmara.

"Atitudes como a degradação intencional das condições de trabalho do servidor, o isolamento, a falta de reconhecimento profissional ou as ações que visam rebaixar seu valor profissional e humano têm sido responsáveis pelo acúmulo de inúmeros problemas nas repartições públicas federais. Isso gera impactos negativos para a saúde física e mental do funcionário", disse o presidente da comissão, Marco Feliciano (PSC/SP).

O projeto será votado e deve ser aprovado na semana que vem.

Fonte: Fonacate Com informações Globo.com

É necessário proteger servidor ético das perseguições políticas



Fábio Cristiano Woerner Galle
Consultor Jurídico     -     24/10/2013

Anos integrando os quadros públicos, debaixo do título efetivo, fomentaram-me reflexões acerca da eficiência.

É possível preencher um corpo funcional, público ou privado, só com funcionários do quilate da Sra. Deborah Ford, que trabalhou 44 anos na mesma empresa sem faltar um dia sequer? Ou do Sr. Walter Orthmann, que completou 75 anos, de seus 90 vividos, como funcionário da mesma empresa, onde galgou posições diversas?[1] Não, não é.

Faticamente é impraticável, e nenhuma norma, por mais excelsa que seja, mostrou-se capaz de compelir à virtude total[2]. A integridade é algo que acompanha o ser bem desde antanho da sua investidura pública. O que as normas podem e devem fazer é fomentar a virtude. Afinal, gerir as coisas públicas é atuar com base no mais alto interesse. E a eficiência implacável, embora utópica, sempre deve ser um objetivo a perseguir.

Outra inquietação respeita ao áspero tema de como distinguir o funcionário apetente do desidioso. Como discernir entre o servidor probo, dedicado, e aquele que não corresponde fielmente à investidura recebida? Aquele que defrauda silenciosamente a confiança do público, que resiste às boas práticas, é refratário a mudanças, indiferente às finalidades públicas.

Tenho que seja via a consagração de um binômio, meritocracia e responsabilidades. Mora aí a premissa do bom serviço, eficiente. O melhor desempenho deve ser mais bem recompensado. Os bons são incentivados a permanecer, aprimorar-se, e ascender. Os disfuncionais devem ser removidos do quadro. Como dissemos acima, a integridade é valorativa, mas a excelência funcional pode e deve ser buscada. E sua representação mais atual é a meritocracia. A experiência já demonstrou serem inconcebíveis ambientes funcionalmente eficientes que não trabalhem sob pautas de metas, responsabilidades pessoais, e ascensão pelo mérito. Ambientes verdadeiramente eficientes só podem ser assim reconhecidos via medição de qualidade...

Ibama é autorizado a abrir concurso



Diário de Pernambuco     -     24/10/2013


Os ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente (MMA) autorizaram ontem o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratar, temporariamente, 20 profissionais para postos de nível superior. As vagas serão para os cargos de analista de suporte, analista em TI e gerente de projetos.

Válidos a partir de julho de 2014, os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por, no máximo, cinco anos. Os salários variam de R$ 5.148,35 a R$ 5.643,55, de acordo com a tabela de remuneração dos Servidores Públicos. O prazo para a publicação do edital é de até seis meses a contar de ontem.

A última seleção do Ibama teve o resultado final divulgado em 16 de outubro deste ano. Foram oferecidas 61 oportunidades ao cargo de analista, de nível superior e com salário de R$ 6.134,15, para uma jornada laboral de 40 horas semanais. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a banca organizadora.

Em todo o país, houve 43.533 candidatos, o que gerou uma concorrência média de 713,66 participantes por vaga. Só no Distrito Federal, o concurso recebeu 14.173 inscrições, que disputaram 27 chances - concorrência de 524,93 por oportunidade. O certame teve apenas prova objetiva, aplicada em 21 de julho. Além do Distrito Federal, as chances foram destinadas a 19 estados.

Aposentadoria especial para servidor com deficiência



Jornal do Senado     -     24/10/2013


Requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 250/2005), de Paulo Paim (PT-RS), segue para o Plenário.

O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou substitutivo, disse estar convencido da sensatez do projeto, que “regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.

O texto aprovado permite ao servidor com deficiência se aposentar após dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O tempo de contribuição deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave. Se for leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Benefício a deficientes



Correio Braziliense     -     24/10/2013


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 205/2005, que propõe requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre as propostas, está a redução do tempo de contribuição desses funcionários públicos.

Em substitutivo, o relator da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), fez alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 47 introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o parlamentar avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.

Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo RGPS. O novo texto determina que o funcionário público com deficiência tem direito ao benefício após 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos aos homens e de 20 às mulheres, no caso de pessoa com deficiência grave. Caso o grau seja moderado, estabeleceu-se 29 e 24 anos, respectivamente. E, se for leve, de 33 e 28 anos. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

Oposição pede que decreto seja apurado



Valmar Hupsel Filho
O Estado de S. Paulo      -      24/10/2013

Ato presidencial permite que entidade de saúde privada firme convênios com praticamente todos os servidores de órgãos federais 

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), entrou ontem com uma representação na Procurado-ria-Geral da República pedindo a abertura de inquérito civil e de uma ação civil pública para sustar os efeitos do decreto presidencial que abre brecha para que a Geap Assistência e Saúde, uma entidade de direito privado, firme convênios milionários sem licitação com a União. Sampaio disse que pretende "evitar a produção do fato consumado contra a dignidade do STF e do TCU"

"Esse decreto pode produzir efeitos absolutamente deletérios para os direitos dos servidores federais à assistência de saúde, além de ser absolutamente ilegal, porquanto obj etiva a contornar uma proibição reconhecida em decisão judicial do Supremo Tribunal Federal", escreveu Sampaio na representação.

Na Câmara, o deputado Augusto Carvalho (SDD-DF) também tenta sustar os efeitos do mesmo decreto via Proposta de Decreto Legislativo (PDL) protocolada anteontem. Segundo ele, houve "extrapolação da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo".

Assinado no início do mês pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra Miriam Belchior, o decreto autoriza a Geap a firmar convênios diretos com o Planejamento, pasta que gere a folha de pagamento de todos os servidores do Executivo federal. Na prática, o ato presidencial oferece à Geap vantagens únicas em um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano, de acordo com integrantes do setor.

A entidade é considerada uma caixa-preta porque, apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de R$ 1,9 bilhão nos últimos 10 anos, não presta contas ao TCU. O decreto foi assinado enquanto a Geap estava sob intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) em razão de uma dívida de cerca de R$ 260 milhões.

A Geap é uma entidade de autogestão em Saúde criada pelos próprios servidores para atuar quatro órgãos públicos: os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade, no entanto, firmou convênios sem licitação com cerca de outros 80 órgãos (hoje diz atender 99, segundo informa em seu site), e atende mais de 600 mil servidores.

Os acordos foram questionados na Justiça. O TCU e a PGR entendem que por ser de direito , privado, a Geap só pode fazer convênios com seus patrocinadores originais. A relação com qualquer outro órgão seria uma "prestação de servi ço para terceiros" e deveria ser obj eto de licitação. Em decisão de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal corroborou a posição do Tribunal de Contas da União da Pro-curadoria-Geral da República.

O Planejamento afirma que, para se adequar a o que determina a Justiça, a Geap foi dividida em duas e foi formulado um novo estatuto, que, segundo a pasta, autoriza os convênios. O novo estatuto foi registrado em cartório em 8 de outubro de 2013, no mesmo dia da publicação do decreto. A operação foi questionada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado.

Por meio de sua assessoria, o Planejamento disse que o decreto determina que o repasse de recursos seja realizado de forma direta, o que permite a fiscalização do TCU pelbs dois lados (Estado e Geap). "Antes, isso só ocorria em relação à União."

Deputado defende reajuste para servidores do Judiciário



BSPF     -     23/10/2013

Hoje na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, durante a votação do PL 6218/13, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o deputado Policarpo (PT/DF) defendeu que o Supremo também reajustasse o salário dos servidores do Judiciário.

Policarpo ressaltou que assim como os magistrados, os servidores do judiciário também tiveram perda salarial devido à inflação, e por isso também deveriam ter assegurado o reajuste dado no PL 6218/13 aos magistrados.

Segundo o parlamentar “o Supremo também deveria pensar nos servidores do judiciário. Todos merecem o reajuste da inflação, e, não somente os magistrados. Os servidores também têm despesas, o Supremo não pode dar tratamento diferenciado aos magistrados”.

Fonte: Deputado Policarpo (PT/DF)

Senado aprova criação de novos cargos no Ministério Público do Trabalho


Agência Senado     -     23/10/2013


Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (23), e vai à sanção presidencial, projeto de lei que cria para o Ministério Público do Trabalho (MPT) 12 cargos de subprocurador-geral, 36 de analista (que exige nível superior) e 24 de técnico (nível médio), além de 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança. O projeto, que tramitava em regime de urgência e chegou ao Senado sob a forma do PLC 53/2013, foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Na avaliação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que deu parecer favorável, a proposta é adequada, uma vez que o volume de processos na Justiça do Trabalho aumentou, especialmente após a aprovação da reforma do Poder Judiciário, que exigiu celeridade processual (EC 45/2004). A necessidade de mais servidores, ressaltou o relator, também se deve à produtividade do Tribunal Superior do Trabalho, que atua ao lado do Ministério Público do Trabalho.

Ao justificar a iniciativa do projeto, a Procuradoria-Geral da República informou que a necessidade de mais cargos no Ministério Público do Trabalho se deve, entre outros fatores, à maior demanda processual resultante da Emenda Constitucional 45/2004. Também registrou que há uma desproporção entre o número de juízes e o de procuradores do trabalho. E que a Lei 10.771/2003, ao criar 300 cargos de procurador do trabalho sem ampliar o número de subprocuradores, provocou um descompasso entre os dois cargos.

Quanto à fonte de recursos para os novos cargos, o projeto determina que a criação desses cargos "fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio" do Orçamento da União.

Ibama abrirá seleção para 20 temporários



MPOG     -    23/10/2013
Brasília - O Ministério do Planejamento e o Ministério do Meio Ambiente publicam nesta quarta-feira, na Seção 1 do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial Nº 373, que autoriza a contratação de 20 profissionais temporários para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. A realização do processo seletivo simplificado deverá ocorrer dentro de 180 dias a contar de hoje e as contratações a partir de Julho de 2014.

As vagas serão ocupadas na totalidade em atividades técnicas especializadas de complexidade gerencial na área de Tecnologia da Informação. Duas delas destinam-se à atuação como Analista de Suporte (Segurança da informação), 10 em Analista em TI (para planejamento e gestão de contratos de TI, Elaboração e acompanhamento do PDTI) e 8 serão direcionadas para o Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação.

A remuneração será definida posteriormente pelo Ibama.

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme a Lei nº 8.745, de 1993, que regula a realização de processo seletivo para contratações em caráter temporário.

A portaria é assinada pela Ministra do Planejamento, Miriam Belchior e pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia



CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA


Concurso Público 
Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Porto Velho (RO).
DESCRIÇÃO
Salários entre R$ 1.800,00 e R$ 4.068,00.
3 vagas para admissão imediata e 45 vagas para cadastro de reserva.
Vagas para empregos de nível médio e para Arquitetos e Urbanistas.
Taxas de inscrição: R$ 54,00 (nível superior) e R$ 42,00 (nível médio).
DOCUMENTOS
18/10/2013 - Edital nº 3 - Retificação.
07/10/2013 - Edital nº 2 - Retificação
27/09/2013 - Formulário para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
23/09/2013 - Edital Normativo - Anexos I a V - CAU/RO.
23/09/2013 - Edital Normativo.
20/09/2013 - Saiba mais sobre o CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia.
20/09/2013 - Extrato do Edital Normativo.
20/09/2013 - Extrato do Edital Normativo, publicado no DOU em 20-09-2013.
VAGAS
202 - Técnico em Informática 
1 vaga + 15 vagas para cadastro reserva | Inscrição R$ 42,00

206 - Assistente de Atendimento 
1 vaga + 15 vagas para cadastro reserva | Inscrição R$ 42,00

401 - Analista de Fiscalização 
1 vaga + 15 vagas para cadastro reserva | Inscrição R$ 54,00
 

Professores da UFC não terão de devolver verbas recebidas de boa-fé


BSPF     -     22/10/2013

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu parcialmente pedido formulado em Mandado de Segurança (MS 26387) para impedir qualquer determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de exigir a devolução de quantias recebidas a mais pelos professores filiados à Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (ADUFC). As quantias dizem respeito aos 84,32% referentes ao Plano Collor, que os professores vinham recebendo desde 1996. O ministro manteve, porém, a decisão do TCU que determinou a supressão do pagamento da parcela, cassando liminar concedida em fevereiro de 2007 pelo ministro Eros Grau (aposentado), que havia mantido o pagamento, e julgou prejudicado o agravo interposto pela União contra aquela decisão liminar.

A decisão foi proferida pelo ministro Fux no mérito, com amparo no artigo 205 do Regimento Interno do STF, na redação dada pela Emenda Regimental 28/2009, que atribuiu expressamente ao relator da causa a competência para denegar ou conceder a ordem de mandado de segurança, em sede de julgamento monocrático, desde que a matéria versada no processo em questão constitua objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.

A ADUFC alegava direito à manutenção da incorporação da parcela, decorrente de decisão judicial transitada em julgado; decadência do prazo para anulação dessa incorporação; ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa; e, por fim, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos a maior por professores do serviço ativo, aposentados e pensionistas representados por ela.

Decisão

Ao rejeitar os argumentos da ADUFC, o ministro Luiz Fux afirmou que a determinação judicial de incorporação dos 84,32% não tem validade ad aeternum (para sempre), pois deve ser suprimida a partir do momento em que for absorvida por uma reestruturação da carreira docente no magistério superior federal. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o servidor público está sujeito a alteração do seu regime de remuneração, mas não pode sofrer redução na sua remuneração bruta, reportando-se ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, em que a Corte confirmou entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico. Também citou decisão no MS 24784, em que a Corte assentou que não há ofensa aos princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de vencimentos em caso de absorção, por lei posterior que majorou vencimentos, da gratificação antes incorporada.

Quanto à alegada ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, ele lembrou que o Supremo somente tem exigido o seu cumprimento em casos nos quais a parcela da remuneração já venha sendo percebida pelo servidor há mais de cinco anos, a contar do recebimento do processo administrativo pelo TCU. Nos demais casos, segundo ele, “a anulação de vantagens supostamente indevidas por determinação do TCU independe da observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do que preceitua a parte final da Súmula Vinculante 3 do STF”.

Devolução

Ao vetar a devolução das parcelas recebidas a maior, o ministro Luiz Fux baseou-se no enunciado da Súmula 249 do STF, segundo a qual “é dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Análise de PECs que estabelecem teto salarial para advogados e auditores é adiada


Agência Câmara Notícias     -     22/10/2013

Segundo o relator, comissões especiais ainda vão discutir a vinculação de salários de outras categorias aos do Supremo Tribunal Federal.

Foi adiada, nesta terça-feira, a análise das propostas que fixam a remuneração máxima dos advogados públicos, dos auditores da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho e dos servidores do Banco Central (BC). Segundo o relator das duas propostas de emenda à Constituição (PEC), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), alguns pontos dos dois relatórios precisam ser reexaminados, como a inclusão de outras categorias a serem beneficiadas. Pela necessidade de uma discussão maior sobre o relatório, foi apresentado um pedido de vista coletivo na reunião conjunta das duas comissões especiais.

Hoje estava prevista a votação do parecer da PEC 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal equivalerá a 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 28.059,29.

Já o parecer da PEC 147/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), seria apenas discutido na reunião desta terça. Essa proposta estabelece que o teto salarial dos servidores do Banco Central, dos auditores da Receita Federal do Brasil e dos auditores fiscais do Trabalho também será de 90,25% do salário dos ministros do STF.

Novas categorias

Segundo Benevides, nos últimos dias chegaram novas proposições para inclusão de outras categorias nos relatórios. Os delegados de polícia são uma delas. Em seu substitutivo para a PEC 443/09, apresentado em 2010, o relator rejeitou a emenda que concedia o aumento salarial também para os delegados. Segundo ele, acreditava-se que a categoria já era objeto de outra PEC pronta para deliberação em Plenário. Porém, não ocorreu a votação. “Estamos reexaminando para que se chegue a uma alternativa”, disse.

Amauri Teixeira disse que o acordo que havia sido feito é de que a PEC 443/09 seria reservada para carreiras jurídicas, e a PEC 147/12, para carreiras similares ao Fisco. Na primeira, seriam incluídos delegados da polícia e servidores da Polícia Federal, assimilados às carreiras jurídicas. Já as carreiras do Banco Central, da Receita, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficariam na segunda, mas ainda existe a necessidade de decidir quais entram no relatório.

“Inicialmente achamos que havia consenso, mas ainda há muita divergência. Acredito que em 15 dias vamos aproximar mais os dois relatórios”, disse Teixeira.

As comissões voltam a se reunir na próxima terça-feira (29) para uma reunião informal e, na semana seguinte, no dia 5 de novembro, o relator acredita que as duas propostas serão votadas.

Iphan publica edital para contratação temporária de 163 profissionais


MPOG     -     22/10/2013

Brasília - O Diário Oficial da União desta terça-feira, em sua Seção 3, traz a publicação do Edital nº 1, que abre processo seletivo simplificado para a contratação de 163 profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. A contratação deve-se ao aumento transitório do volume de trabalho em função das ações demandadas pelo Programa de aceleração do Crescimento – Pac, e pelo Pac Cidades Históricas.

O processo seletivo será composto por duas etapas: prova objetiva e avaliação curricular. As provas serão aplicadas nas capitais das 27 Unidades de Federação. A taxa de inscrição é de R$70 para atuação nas áreas de Logística, Convênios e Contratos; e R$ 66 para atuar nas áreas de Arqueologia, Arquitetura ou Engenharia Civil. A inscrição deve ser realizada exclusivamente via internet, a partir do próximo dia 25 até 18 de novembro, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

Os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o máximo de cinco anos, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que determina a realização de processo seletivo até que seja possível a realização de concurso público.  Ficará a cargo do Iphan definir a remuneração dos profissionais que serão contratados.

A autorização para a realização do processo seletivo foi dada pela Portaria nº 305 do Planejamento, de 28/08/2013.

  • NOVOS CONCURSOS
  • CONCURSOS EM ANDAMENTO
  • CONCURSOS ENCERRADOS

Universidade Católica de Brasília

Vestibular
Inscrições: 08/10/2013 a 05/11/2013

Processo Seletivo - Vestibular 1º / 2014
1ª Etapa - Provas em 10 de novembro de 2013.
Faça já a sua inscrição!

ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA

Processo Seletivo Público
Inscrições: 16/10/2013 a 18/11/2013

Processo seletivo público para ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB).
Prova no dia 8 de dezembro de 2013.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Concurso Público
Inscrições: 17/09/2013 a 20/10/2013

Concurso Público 3/2013 - EBSERH/HC-UFTM.
103 vagas de nível superior e médio para Área Adminstrativa do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Concurso Público
Inscrições: 17/09/2013 a 20/10/2013

Concurso Público 3/2013 - EBSERH/HC-UFTM.
525 vagas de nível superior e médio para Área Assistencial do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Concurso Público
Inscrições: 17/09/2013 a 20/10/2013

Concurso Público 3/2013 - EBSERH/HC-UFTM.
74 vagas para médicos em diversas especialidades para lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Brasília (DF).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Rio Branco (AC).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE ALAGOAS

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Maceió (AL).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Manaus (AM).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Macapá (AP).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Fortaleza (CE).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Brasília (DF).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Vitória (ES).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Goiás
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Goiânia (GO).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MARANHÃO

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas do dia 24/11/2013, em São Luís (MA).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MATO GROSSO DO SUL

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados e Três Lagoas (MS).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MATO GROSSO

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Cuiabá (MT).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Belém (PA).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em João Pessoa (PB).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Recife (PE).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Teresina (PI).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO NORTE

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Natal (RN).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Porto Velho (RO).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Boa Vista (RR).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Aracaju (SE).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS

Concurso Público
Inscrições: 27/09/2013 a 27/10/2013

Concurso público para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins
Inscrições abertas até 27/10/2013.
Provas no dia 24/11/2013, em Palmas (TO).

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN

Processo Seletivo Simplificado
Inscrições: 25/10/2013 a 18/11/2013

Processo Seletivo Simplificado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - IPHAN
Inscrições abertas entre 25/10 e 18/11/2013.
Provas no dia 15/12/2013.