Jornal do Senado - 24/10/2013
Requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 250/2005), de Paulo Paim (PT-RS), segue para o Plenário.
O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou substitutivo, disse estar convencido da sensatez do projeto, que “regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.
O texto aprovado permite ao servidor com deficiência se aposentar após dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O tempo de contribuição deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave. Se for leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
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