Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Procuradorias afastam decisão que obrigava Anac a inscrever indevidamente candidato para curso de formação



AGU     -     24/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que obrigava a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a inscrever candidato classificado fora das vagas para curso de formação destinado ao cargo de Especialista em Regulação do órgão.

Inicialmente, a Justiça acatou o pedido de um candidato que não se classificou para as vagas em concurso promovido pela Anac. Segundo entendeu o magistrado, a não aprovação de candidatos convocados para curso de formação ensejaria a convocação dos seguintes até o número de vagas previsto no edital da seleção.

Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anac) esclareceram que caso prevaleça a conclusão adotada na sentença, a autarquia seria obrigada a fazer nova convocação para o curso de formação para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil apenas em relação aos candidatos classificados até a posição de nº 111.

Segundo os procuradores, foram disponibilizadas 107 vagas e houve somente quatro reprovações no curso de formação e o candidato ficou classificado na 113ª colocação. Por esse motivo, ele não poderia ser beneficiado com as supostas vagas surgidas após a reprovação dos candidatos.

As procuradorias argumentaram que a não convocação de candidatos aprovados em primeira etapa para participação de curso de formação ocasionou a eliminação automática deles e, portanto, seria incabível, após o decurso do prazo de matrícula, a nomeação para suprir as vagas decorrentes de reprovação durante o curso.

Além disso, destacaram que a convocação complementar, prevista em edital, para a realização de curso de formação apenas ocorreria em relação às matrículas não efetivadas daqueles candidatos convocados inicialmente. Dessa forma, de acordo com a AGU não seria legítimo ampliar a interpretação das regras do edital do concurso, exigindo o mesmo tratamento em relação aos reprovados no programa de formação.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com a defesa dos procuradores e anulou a decisão a anterior. No voto, o relator destacou que "não havendo a previsão de realização de outro curso, não estava a autarquia obrigada a criar um curso exclusivo para suprir vagas decorrentes de não conclusão do curso, vagas pretendidas pelo autor nesta ação como mera expectativa".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############