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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 26 de abril de 2016

FONACATE NA MÍDIA] Conjuntura» Gastos com a folha em relação ao PIB crescem

De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões.Com informações: Correio BraziliensePublicado em 26/04/2016 às 13:08
Embora a situação econômica do país esteja em frangalhos, os gastos com pessoal aumentam a cada dia. Após leve tentativa de conter as despesas, entre 2011 e 2013, o governo voltou a expandir os desembolsos a partir de 2014. O peso da folha de salários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) cresceu de 3,9%, para 4%, em 2015, e chegará em 4,1%, em 2016. Com os Três Poderes, em números relativos, o impacto das remunerações no Orçamento de 2015 foi de R$ 255,3 bilhões. A previsão inicial, em 2016, era de avanço para R$ 256,9 bilhões. Poderá, porém, ultrapassar os R$ 261,2 bilhões, porque, a partir de agosto, os 2,2 milhões de servidores federais, aposentados e pensionistas vão receber nos contracheques mais 5,5% de reajuste. Para 2017, o gasto com pessoal pulará para R$ 276,8 bilhões, alta de 5,9%.
 
A grandeza dos números chamou a atenção de economistas, principalmente porque, neste ano, o governo pediu autorização ao Congresso para um resultado negativo de R$ 96,6 bilhões e já anuncia um rombo de R$ 65 bilhões, em 2017. "O Brasil precisa fazer um encontro com a estabilidade. Essa (proposta de reajuste) não pode ser a agenda do país. O momento é de enxugar custos, de repensar a estabilidade no setor público e de priorizar a produtividade e a meritocracia", disse Zeina Latiff, economista-chefe da XP Investimentos. Embora admita que a folha não é o principal problema do governo federal - e sim dos estados e municípios -, Zeina reforçou que a prioridade é a rigidez no Orçamento, mesmo com pressão dos servidores. "Não dá para o Estado ficar refém de chantagem", enfatizou.
 
Para Jankiel Santos, economista-chefe do Haitong Banco de Investimentos, "falta um rearranjo completo na estrutura de gastos, até o governo encontrar o tamanho ideal do Estado, compatível à arrecadação que tem". O acerto será dolorido, mas é a única receita. As transformações, no entanto, não devem ser um esforço isolado do Executivo. "Uma mudança de mentalidade, de forma que as pessoas entendam não cabe mais privilégios", insistiu Santos. Os servidores, no entanto, não abrem mão de direitos. Prometem pressão no Congresso e campanhas de convencimento de parlamentares.
 
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que a folha do Poder Executivo, em 2016, é de R$ 203,3 bilhões - acréscimo de R$ 5,3 bilhões, em relação a 2015, o equivalente a 2,6% - "aí incluídos os projetos de lei enviados com os acordos firmados até dezembro de 2015, os firmados em 2016 e os que estão em aberto". Em 2017, como nem todos os acordos estão fechados, ainda não há previsão final. "Entretanto, se todos os oito ainda em aberto tiverem o mesmo percentual, de 6,98% (em janeiro de 2017), a previsão de crescimento da folha é de 5,3%, para R$ 208,6 bilhões. Quanto ao percentual do PIB para 2017, como este valor não está definido, não podemos fornecer o cálculo."
 
Impacto
O Ministério também não apontou o impacto de honorários aos advogados e bônus ao Fisco. "A fonte não é despesa de pessoal e ainda carece de regulamento", justificou. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões. Em nota, o Fonacate manifestou preocupação com a paralisação das votações na Câmara, porque diversas carreiras ainda "aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015".

 

NOTA PÚBLICA» Fonacate cobra recomposição salarial do funcionalismo federal


O FONACATE cobra a imediata votação do PLN nº 001/2016, assim como de todos os demais projetos de lei de recomposição salarial do funcionalismo federal.Com informações: Ascom/FONACATEPublicado em 25/04/2016 às 12:28 | Atualizado em 25/04/2016 às 12:47
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) encaminhará aos deputados federais e senadores da República, Nota Pública manifestando apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais. Solicitando também ao Congresso Nacional a aprovação do PLN nº 01/2016, que altera o artigo 99, § 14º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2016.


"Com efeito, a paralisação das votações na Câmara dos Deputados ameaça também as conquistas de servidores dos três poderes e do Ministério Público, que tiveram seus projetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, no prazo inicialmente estabelecido pela Lei nº 13.242/2015 (LDO para 2016), mas cuja tramitação depende do reestabelecimento da normalidade dos trabalhos da Casa", afirma o documento.

Leia a íntegra da nota divulgada nesta segunda-feira (25).

NOTA PÚBLICA


Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta sua apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais.

Causa preocupação ao FONACATE a afirmação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), estampada como manchete da Agência de Notícias da Câmara, no último dia 20 de abril, de que o Congresso Nacional ficará paralisado até que o Senado decida sobre o processo de impeachment da presidente da República.

Ocorre que, diversas afiliadas a este Fórum aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015, como as que representam os cargos de Perito Médico Previdenciário, Perito Federal Agrário, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Diplomata e Auditor-Fiscal do Trabalho. Para que isso ocorra, é necessário que o Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado – aprove o PLN nº 01/2016, que altera o artigo 99, § 14º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2016.

Com efeito, a paralisação das votações na Câmara dos Deputados ameaça também as conquistas de servidores dos três poderes e do Ministério Público, que tiveram seus projetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, no prazo inicialmente estabelecido pela Lei nº 13.242/2015 (LDO para 2016), mas cuja tramitação depende do reestabelecimento da normalidade dos trabalhos da Casa. Por isso, o FONACATE cobra a imediata votação do PLN nº 001/2016, assim como de todos os demais projetos de lei de recomposição salarial do funcionalismo federal.
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Brasília, 25 de abril de 2016.


RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle



DARO MARCOS PIFFER
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central


Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


Servidores federais preocupados com reajuste salarial


BSPF     -     26/04/2016


A indefinição do cenário político e a “paralisia” da Câmara dos Deputados têm preocupado os servidores públicos federais. Com as atenções voltadas ao processo de impedimento da Presidente da República e a incerteza sobre um futuro governo, existe o temor quanto à efetivação dos reajustes salariais.


O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) publicou artigo em que considera a mobilização dos servidores imprescindível para a garantia dos acordos firmados com o governo. “Somente a pressão e a mobilização dos servidores e suas entidades poderá acelerar a votação (dos projetos de lei do reajuste) e pressionar o vice-presidente Michel Temer, caso seja admitido o processo de afastamento da presidente Dilma no Senado, para manter os compromissos firmados na atual gestão”, afirma trecho do documento.


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) emitiu nota em que manifesta “apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais”. Além daqueles que ainda não tiveram acordos encaminhados em projetos de lei, o Fórum demonstra preocupação com matérias já enviadas ao Congresso Nacional, mas que também dependem “do restabelecimento da normalidade dos trabalhos da Casa”.


Leia aqui a manifestação do Fonacate na íntegra.

Fonte: Sinal

Servidores do IPHAN fazem jus à nova Estrutura Remuneratória Especial


BSPF     -     26/04/2016


A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que se reuniu em sessão no dia 14 de abril.


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou a tese, durante a sessão do dia 14 de abril, em Brasília, de que o art. 19 da Lei nº 12.277/10 deve ser interpretado no sentido de que a nova Estrutura Remuneratória Especial (ERE) é aplicável não apenas aos dezesseis engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos que foram redistribuídos de outros órgãos para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas, também, aos demais técnicos e analistas, de nível superior, que ocupam os cargos nas respectivas áreas de atuação.


A decisão aconteceu no julgamento de um incidente de uniformização em que o Colegiado da TNU, por maioria, deu-lhe provimento nos termos do voto do juiz federal Frederico Koehler, ficando vencido o voto da relatora, juíza federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi. O pedido foi movido por uma servidora pública do IPHAN, contra decisão da Seção Judiciária de Pernambuco que, ao manter sentença de primeiro grau, negou o pedido da autora para receber seus vencimentos nos moldes da referida lei.


A requerente da ação alegou em seu processo à TNU que, por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, ao seu entender, independentemente do cargo que ocupa, mas regido pela Lei nº. 8.112/90, também fazia jus a receber seus vencimentos dessa forma. Afirmou ainda que “em razão dessa identificação equivocada de códigos de profissões, curiosamente apenas 16 servidores IPHAN, em todo o Brasil, foram contemplados pela ERE instituída pela Lei nº 12.277/2010, sendo dez da ativa e seis aposentados e pensionistas”.


De acordo com os autos, ela defendeu ainda que a Lei nº 11.233/2005 reconheceu a equivalência dos cargos ocupados tanto pelos servidores originários do IPHAN quanto dos provenientes de outros órgãos, tendo unificado as nomenclaturas e códigos de cargos no âmbito da autarquia. Com o propósito de comprovar a divergência, apresentou como paradigma julgado da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina (Processo n.º 5000871-07.2012.4.04.7200).


Decisão


O juiz federal Frederico Koehler conheceu o recurso em virtude da adequada comprovação da divergência jurisprudencial em torno da tese jurídica debatida pelo acórdão recorrido e pelo julgado paradigma. De acordo com ele, pode-se concluir que a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.277/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei nº 8.112/90, “haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.


Para o magistrado, admitir tal possibilidade implicaria ofensa não só ao princípio da razoabilidade, mas também ao princípio republicano, pois a lei teria como destinatário um grupo específico de pessoas identificadas, às quais teriam sido conferidos privilégios. “A interpretação das normas infraconstitucionais deve ter como parâmetro, sempre, a norma constitucional, em especial, no presente caso, os princípios da igualdade, isonomia e razoabilidade, devendo-se levar em consideração o regramento geral sobre a matéria, exposto no art. 41, §4º da Lei 8.112/90”, explicou.


Dessa forma, por maioria, o Colegiado da TNU, com base na Questão de Ordem nº 38 da Turma, aplicou o direito ao caso concreto para fins de reconhecer à demandante o direito à opção pela estrutura remuneratória prevista no art. 19, da Lei nº 12.277/2010, com pagamento das diferenças desde a data da formalização da opção. 


Processo nº 0502898-93.2011.4.05.8300



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Partido questiona norma que obriga adesão a plano de previdência


Jornal de Brasília     -     26/04/2016

O PSOL foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. De acordo com a ação, o texto torna compulsória a adesão de novos servidores a plano de previdência complementar.


Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência. Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor aderir por opção.

Partido questiona norma que obriga adesão a plano de previdência


Jornal de Brasília     -     26/04/2016

O PSOL foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. De acordo com a ação, o texto torna compulsória a adesão de novos servidores a plano de previdência complementar.


Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência. Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor aderir por opção.

Gastos com a folha em relação ao PIB crescem


Vera Batista
Correio Braziliense     -     26/04/2016


Expectativa é de que despesa passará de 4% do Produto Interno Bruto, em 2015, para 4,1%, neste ano. Para especialistas, momento é de reequilibrar as contas


Embora a situação econômica do país esteja em frangalhos, os gastos com pessoal aumentam a cada dia. Após leve tentativa de conter as despesas, entre 2011 e 2013, o governo voltou a expandir os desembolsos a partir de 2014. O peso da folha de salários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) cresceu de 3,9%, para 4%, em 2015, e chegará em 4,1%, em 2016. Com os Três Poderes, em números relativos, o impacto das remunerações no Orçamento de 2015 foi de R$ 255,3 bilhões. A previsão inicial, em 2016, era de avanço para R$ 256,9 bilhões. Poderá, porém, ultrapassar os R$ 261,2 bilhões, porque, a partir de agosto, os 2,2 milhões de servidores federais, aposentados e pensionistas vão receber nos contracheques mais 5,5% de reajuste. Para 2017, o gasto com pessoal pulará para R$ 276,8 bilhões, alta de 5,9%.


A grandeza dos números chamou a atenção de economistas, principalmente porque, neste ano, o governo pediu autorização ao Congresso para um resultado negativo de R$ 96,6 bilhões e já anuncia um rombo de R$ 65 bilhões, em 2017. "O Brasil precisa fazer um encontro com a estabilidade. Essa (proposta de reajuste) não pode ser a agenda do país. O momento é de enxugar custos, de repensar a estabilidade no setor público e de priorizar a produtividade e a meritocracia", disse Zeina Latiff, economista-chefe da XP Investimentos. Embora admita que a folha não é o principal problema do governo federal - e sim dos estados e municípios -, Zeina reforçou que a prioridade é a rigidez no Orçamento, mesmo com pressão dos servidores. "Não dá para o Estado ficar refém de chantagem", enfatizou.


Para Jankiel Santos, economista-chefe do Haitong Banco de Investimentos, "falta um rearranjo completo na estrutura de gastos, até o governo encontrar o tamanho ideal do Estado, compatível à arrecadação que tem". O acerto será dolorido, mas é a única receita. As transformações, no entanto, não devem ser um esforço isolado do Executivo. "Uma mudança de mentalidade, de forma que as pessoas entendam não cabe mais privilégios", insistiu Santos. Os servidores, no entanto, não abrem mão de direitos. Prometem pressão no Congresso e campanhas de convencimento de parlamentares.


Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que a folha do Poder Executivo, em 2016, é de R$ 203,3 bilhões - acréscimo de R$ 5,3 bilhões, em relação a 2015, o equivalente a 2,6% - "aí incluídos os projetos de lei enviados com os acordos firmados até dezembro de 2015, os firmados em 2016 e os que estão em aberto". Em 2017, como nem todos os acordos estão fechados, ainda não há previsão final. "Entretanto, se todos os oito ainda em aberto tiverem o mesmo percentual, de 6,98% (em janeiro de 2017), a previsão de crescimento da folha é de 5,3%, para R$ 208,6 bilhões. Quanto ao percentual do PIB para 2017, como este valor não está definido, não podemos fornecer o cálculo."


Impacto


O Ministério também não apontou o impacto de honorários aos advogados e bônus ao Fisco. "A fonte não é despesa de pessoal e ainda carece de regulamento", justificou. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões. Em nota, o Fonacate manifestou preocupação com a paralisação das votações na Câmara, porque diversas carreiras ainda "aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015".


Em alta (em % do PIB)


Despesas com o funcionalismo estão em alta e preocupam analistas


2011 4,2


2012 4,0


2013 3,9


2014 3,9


2015 4,0


2016 4,1



Fonte: Ministério do Planejamento

Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar


BSPF     -     25/04/2016


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.


O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo 40, parágrafo 15, da Constituição Federal.


Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.


Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção, ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de previdência complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta original, ferindo o princípio da separação de Poderes.


De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega.


Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso de Mello.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Burocracia na rotina de trabalho do servidor federal é tema de pesquisa

BSPF     -     25/04/2016


Intuito é simplificar atuação do governo para agilizar processos internos. Prazo para opinar termina no dia 13 de maio


A partir desta segunda-feira (25), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai coletar sugestões de servidores públicos federais e colaboradores para simplificar os processos internos. Com a pergunta orientadora “O que mais te incomoda na burocracia?”, os participantes poderão opinar sobre trâmites para concessão de direitos e benefícios, controle de frequência, capacitação, avaliação de desempenho, acesso a prédios públicos, entre outros processos. A pesquisa será enviada, por e-mail, para os servidores ativos da Administração Pública Federal. O questionário pode ser respondido até o dia 13 de maio.


O objetivo do levantamento é priorizar os serviços a serem desburocratizados, mapeando as principais dificuldades e sugestões para a revisão de processos no serviço público. A iniciativa do MP faz parte do projeto Agiliza. O projeto atua em três frentes de trabalho: cidadão, empresas e governo. Cada um dos três subprojetos envolve etapas de diagnóstico de serviços que precisam ser melhorados, priorização das ações de intervenção e implementação de planos de melhoria dos serviços prestados.


A proposta é revisar processos, simplificando trâmites que podem atrasar a oferta de serviços e promover a cultura resolutiva no governo federal. “Com a criação do Agiliza contribuímos para atender à demanda da sociedade, por um atendimento melhor e um serviço público mais eficiente”, ressalta Patricia Audi, secretária de Gestão do MP. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas em www.planejamento.gov.br/agiliza.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Corte de ministérios pode melhorar gestão, mas economia de gastos é mínima


BSPF     -     24/04/2016


A redução do número de ministérios, estudada pelo hoje vice-presidente Michel Temer, proporcionaria uma economia mínima de gastos públicos.


Como os servidores de todas as pastas têm estabilidade no emprego, o corte das pastas só atingiria, de imediato, as despesas com cargos e funções comissionadas.


Embora o Executivo federal empregue uma quantidade exagerada de servidores nesses postos, as comissões respondem por uma fatia pequena dos gastos com pessoal.


No ano passado, foi desembolsado R$ 1,5 bilhão com cargos de livre nomeação e R$ 0,7 bilhões com funções comissionadas (ocupadas exclusivamente por servidores de carreira), em um total de R$ 199,5 bilhões em despesas de pessoal.


Ao menos em tese, o corte de ministérios pode melhorar a gestão do governo, se tornar mais rápida a tomada de decisões. Mas não há estudos propriamente conclusivos a esse respeito.


Em 1990, o governo Fernando Collor contava com 12 ministros; em 2002, ao final do governo FHC, já eram 26; com Dilma Rousseff, até o ano passado, atingiu-se o recorde de 39; hoje, são 32.


Trata-se de um número exagerado para padrões internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, há 22 postos de primeiro escalão.


A criação de ministérios no Brasil acompanha a multiplicação de partidos representados no Congresso Nacional, que o governo precisa atrair para sua base de apoio.


Nas eleições de 1986, deputados de 12 partidos diferentes chegaram à Câmara; em 2002, foram 19; hoje, são 25.
Fonte: Jornal Pequeno

Projeto de lei amplia Funpresp


BSPF     -     24/04/2016




Tramita no Congresso projeto de lei que amplia a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal (Funpresp), aos funcionários municipais e estaduais. Caso seja aprovada, será criada a PrevFederação. A Funpresp reúne atualmente 20 mil servidores e foi lançada em fevereiro de 2013.

DESCONTO DE 11%

No Executivo Federal, todo servidor desconta 11% da remuneração para fins de previdência. Desde fevereiro de 2013, quem ingressa no governo e recebe mais de R$ 5.189,82 (teto do INSS), tem que contribuir para a Funpresp. O desconto é para quem quer manter o valor da aposentadoria semelhante ao salário da ativa.

Com informações do Jornal O Dia

Verificação de compatibilidade de horários na acumulação de cargos


BSPF     -     23/04/2016


A Constituição Federal determina que é possível a acumulação de cargos na Administração Pública, se houver compatibilidade de horários, desde que seja para os seguintes cargos: dois de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Em âmbito federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/1990 – estabeleceu nos arts. 118 e seguintes que a acumulação de cargos, ainda que seja lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. É importante destacar que a legislação não determina qual seria a jornada de trabalho máxima a que o servidor deverá se submeter com o acúmulo de cargos.


Nesse sentido, a Advocacia Geral da União – AGU, na condição de assessora e consultora jurídica das atividades do Poder Executivo, exarou, no Parecer nº GQ-145, o entendimento de que é ilícita a acumulação de cargos ou empregos quando a jornada de trabalho ultrapassar 60 horas semanais.


O Tribunal de Contas da União – TCU corroborou esse entendimento no Acórdão nº 2133/2005:


[…] o interessado poderá optar por um dos cargos, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990 ou, alternativamente, permanecer nos dois, desde que o cômputo da carga semanal máxima de ambos não ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais e que seja respeitado, em cada um deles, o mínimo de horas de trabalho fixado pelo caput do art. 19 da Lei n. 8.112/1990 ou por lei especial, devendo um novo ato ser submetido à apreciação deste Tribunal, caso permaneça no cargo de Técnico Judiciário do TJDFT.[1]


O TCU, em 2011, alterou esse posicionamento por meio do Acórdão nº 1.338/2011 – Plenário, no qual determinou que a incompatibilidade de acumulação deve ser estudada caso a caso. O TCU reafirmou essa posição no Acórdão nº 625/2014:


[…] Ainda quanto à questão da compatibilidade de horários, concordo com a unidade técnica que, com a prolação do Acórdão 1.338/2011 – Plenário, houve uma mudança no entendimento do Tribunal sobre a matéria, de modo que a incompatibilidade deve, sempre, ser estudada caso a caso, não subsistindo mais o limite objetivo de 60 horas semanais. [..] Assim, a simples extrapolação desse limite, antes considerado máximo por este Tribunal, não pode ser considerada irregular. No entanto, diferentemente da unidade técnica, considero que a ausência de sobreposição de horários não é suficiente, por si só, para atestar a inexistência de prejuízos às atividades exercidas em cada um dos cargos objeto de acumulação[2].


O voto do ministro José Jorge demonstra que, para o TCU é imprescindível analisar caso a caso antes de aplicar penalidade uma vez que a extrapolação de 60 horas constitui apenas indício de irregulares.


No mesmo sentido do Acórdão nº 625/2014, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Mandado de Segurança nº 19.274 – DF, o seguinte: “cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas com o padrão derivado de um parecer ou mesmo de acórdão do Tribunal de Contas da União[3].”


Embora esse Mandado de Segurança nº 19.274/DF do STJ tenha sido exarado em 2013, recentemente o STJ decidiu de forma contrária no REsp nº 1.565.429-SE: “é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais”.[4]


Apesar do conteúdo protecionista da fixação da jornada de 60 horas semanais, entende-se que a ausência de limitação advinda da Constituição Federal ou de diploma legal enseja insegurança jurídica para os servidores. Logo, é imprescindível que haja uma norma que preencha essa lacuna.


[1] TCU. Processo TC nº 013.780/2004-0. Acórdão nº 2133/2005 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Marcos Bemquerer.


[2] TCU. Processo TC nº 014.220/2011-3. Acórdão nº 625/2014 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge.


[3] STJ. Mandado de Segurança nº 19.274 – DF. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em: 17.09.2013.


[4] STJ. REsp nº 1.565.429-SE. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em: 24.11.2015.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Hipóteses de exoneração no serviço público

BSPF     -     23/04/2016



O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, instituiu, na última quarta-feira, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo federal, com o objetivo de aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo, bem como aprimorar e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação.


O gasto com servidores públicos tem representado maior participação na despesa diante da insuficiência de arrecadação de receita para custear a Administração Pública. Se não forem tomadas medidas para reavaliação da despesa e a receita continuar caindo, deverá ser aplicada a regra da redução da despesa de pessoal com aplicação de medidas tendentes à exoneração de pessoas.


A permissão para a exoneração advém da própria Constituição Federal, que estabeleceu, em seu art. 169, que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


Logo, os entes federativos cumprem essa disposição adotando as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e exoneração dos servidores não estáveis.


Por fim, o § 4º do art. 169 estabeleceu: “Se as medidas adotadas […] não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar […], o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.


Permissão legal


Essa permissão constitucional para exonerar servidores deve obedecer a uma ordem legal: primeiramente devem ser exonerados os cargos em comissão e funções de confiança; em seguida, devem-se exonerar os servidores não estáveis; por fim, o Estado alcança os servidores estáveis.


A questão jurídica norteada pelo art. 169 refere-se à proteção das contas para que os gastos públicos não ultrapassem os limites e o Estado não perca o equilíbrio orçamentário. Diversos órgãos vêm dedicando o esforço e a inteligência de seus agentes com o objetivo de definir o ponto de equilíbrio entre essa insuficiência de arrecadação e o aumento da despesa.


Cabe lembrar que a possibilidade de reduzir os valores das gratificações e dos salários, admitida na LRF, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Por esse motivo, a iniciativa do MPOG se faz indispensável, neste momento, uma vez que ainda não se firmou a melhor solução para os problemas econômicos pelos quais o País passa.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Servidores podem pedir à Justiça a ampliação da licença-paternidade


Consultor Jurídico     -     23/04/2016

Na busca pela implementação e efetivação de políticas públicas para a primeira infância, foi publicada a Lei 13.257/2016 que, dentre as alterações proporcionadas nas relações de trabalho da iniciativa privada, possibilita a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 05 já estabelecidos pela legislação.


A medida é importante para atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno. O problema é que a Lei contempla apenas os trabalhadores da iniciativa privada, deixando de lado os servidores públicos estatutários das esferas municipal, estadual e federal.


A ampliação de cinco para 20 dias depende ainda de uma adesão das empresas privadas, que receberão benefícios fiscais em troca. No caso dos servidores, cabe ação contra o Estado a fim de reivindicar a igualdade de direito. A licença-paternidade está prevista para os servidores no artigo 208 da Lei 8.112/90, constituindo-se como direito social por força do artigo 7º da Constituição, a consubstanciar uma das formas de assegurar proteção integral à criança.


Dessa forma, mesmo que a Lei 13.257/2016 não conste previsão expressa de extensão aos servidores, entende-se que trata-se de uma medida que impõem um direito social, que deve ser protegido e efetivado pelo poder público em relação aos servidores. Não há justificativas plausíveis para beneficiar uma categoria e ignorar a outra. É preciso combater a emissão e não criar distinções.


A situação possui precedente. A Lei 11.770/2008, que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inicialmente também contemplava apenas as trabalhadoras da iniciativa privada. Tal fato não se sustentou porque, por tratar-se de direito social, não pode o Estado condicioná-lo à conveniência e oportunidade do administrador, devendo zelar pela sua efetivação plena.


Questionou-se ainda na época, a impossibilidade de o Estado proporcionar a prorrogação da licença-maternidade às empregadas da esfera privada mediante incentivo, com renúncia fiscal (dedução de imposto de renda sobre o lucro real às empresas aderentes), negando, por outro lado, essa prorrogação aos servidores com quem se relaciona diretamente, mediante estatuto legislado.


No caso da licença-paternidade, como trata-se de uma ampliação de apenas mais 15 dias, o direito não oneraria os cofres públicos visto que servidores só devem ser substituídos em seus postos de trabalho ao se ausentarem por um período igual ou superior a 30 dias. Portanto, negar esse benefício sob justificativa de inviabilidade financeira é um argumento fraco e insubstancial.


Logo, recusar a extensão desse direito para os servidores públicos viola a proteção constitucional, pois, sem justificativa razoável, o Estado estaria incentivando apenas os trabalhadores da iniciativa privada, como se o mesmo estímulo não fosse desejado pelo legislador no ambiente público de trabalho, o que afrontaria os mais elevados valores constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa, da solidariedade, da promoção do bem de todos e, notadamente, da proteção integral à criança.


Cabe ressaltar ainda que, para que essa medida seja estendida aos servidores, os chefes do Executivo devem enviar projetos de Lei ao Congresso, a fim de garantir esse direito a seus servidores municipais, estaduais e federais. A proposta é simples e requer apenas um pouco de boa vontade das autoridades.


Enquanto isso não acontece, pais que desejarem se valer desse benefício podem ajuizar ações, assim que confirmada a gestação. Dessa forma, poderão requerer uma liminar a fim de que possam usufruir o direito de acompanharem integralmente o desenvolvimento de seus filhos recém-nascidos.



Por Robson Barbosa, advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Reajuste dos servidores sob ameaça


BSPF     -     22/04/2016

O reajuste salarial dos servidores, embora previsto no orçamento para 2016, está sob ameaça, tanto em função da paralisia do Congresso Nacional, quanto em razão da dependência do desfecho do processo de impeachment, que poderá afastar a Presidente que patrocinou os acordos salariais. Somente a pressão e a mobilização dos servidores e suas entidades poderá acelerar a votação e pressionar o vice-presidente Michel Temer, caso seja admitido o processo de afastamento da presidente Dilma no Senado, para manter os compromissos firmados na atual gestão.


A paralisa do Congresso – ratificada pela fala do presidente da Câmara, que declarou que nada será votado enquanto não houver o desfecho do processo de impeachment – traz dupla dificuldade para o reajuste dos servidores públicos, tanto para aqueles que já têm projeto tramitando, inclusive dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Judiciário, quanto da parcela do Poder Executivo cuja negociação ainda não foi concluída nem os projetos enviados.


No caso daquelas carreiras cujos projetos já estão em tramitação, a dificuldade está relacionada com o atraso na votação desses projetos – e em algumas delas os servidores já deveriam estar recebendo o reajuste, casos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público – e também com a não votação do PLN nº 1/2016, que reduz a meta fiscal.


No próximo dia 22 de maio, o governo terá que editar o decreto de avaliação de receitas e despesas, o famoso relatório bimestral de receitas, e se não for modificada a meta de superávit até lá, o Poder Executivo será obrigado a suspender todo e qualquer gasto, numa espécie de “shutdown”, como aconteceu nos Estados Unidos em outubro de 2013.


Portanto, mesmo para as carreiras que já tem projeto em tramitação, a pressão para votação dos próprios projetos e do PLN 1/2016 é fundamental. No caso dos servidores do Poder Executivo, recomenda-se que também pressione o governo para que edite uma MP com o conteúdo dos projetos já enviados, considerando que o presidente da Câmara ameaça não votar nada antes do desfecho do processo de impeachment.


Já no caso dos servidores dos onze grupos de cargos e carreiras que dependem da alteração na LDO para que seja reaberto o prazo de envio de projeto de lei com reajuste, a pressão para a aprovação do PLN 1/2016 se torna ainda mais premente, porque nele, além da mudança da meta de superávit primário, também está prevista a autorização para que os PLs de acordo salarial ainda não enviados possam ser implementados no atual exercício financeiro. E algumas carreiras sequer concluíram o processo de negociação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


A votação do PLN, como se vê, é indispensável para viabilizar os reajustes. Como a Comissão Mista de Orçamento ainda não foi formada e o projeto precisa ser aprovado lá antes de ir para o plenário do Congresso, a sugestão é que se busque um amplo acordo de lideranças para que a matéria seja apreciada diretamente no plenário. Para tanto, há necessidade de acordo entre Câmara e Senado, ainda que a presidência do Congresso Nacional seja atribuição do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB/AL).


Como o Senado poderá votar a admissibilidade do processo de impeachment entre os dias 12 e 17 de maio, é fundamental que o PLN seja aprovado antes e os projetos de reajuste sejam


encaminhados ao Congresso até essa data, sob o risco de o vice-presidente, em exercício provisório da Presidência da República, caso aprovado por maioria simples o pedido de abertura do impeachment pelo Senado, eventualmente decida por suspender o envio de qualquer proposição que verse sobre reajuste, mesmo que a despesa já esteja prevista no orçamento.


É verdade que seria um tiro no pé um eventual governo Michel Temer suspender ou adiar compromissos firmados pelo governo Dilma com os servidores públicos, porque já iniciaria sua gestão, caso aprovado o processo de impeachment, em conflito com os servidores, que são os responsáveis por tocar a máquina pública, formular e implementar as políticas públicas.


Sem a boa vontade dos servidores de carreira, nenhum governo consegue ter sucesso, daí a importância de honrar o compromisso com os servidores, ainda mais porque o reajuste, que tem natureza alimentar, foi negociado em percentual inferior à inflação.


Como se depreende, a situação realmente é preocupante. Ou os servidores e suas entidades se mobilizam e concentram suas energias nessa prioridade, ou correm o sério risco de ficarem sem reajuste em 2016.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.



Fonte: Diap

Extensão da prorrogação da licença-paternidade aos servidores públicos: um ato de humanidade


BSPF     -     22/04/2016


Na busca pela implementação e efetivação de políticas públicas para a primeira infância, foi publicada a Lei 13.257/2016 que, dentre as alterações proporcionadas nas relações de trabalho da iniciativa privada, possibilita a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 5 já estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso valeria para os servidores? Mesmo que não tenha havido extensão expressa, tem-se como devida em virtude da índole constitucional da referida licença.


Vale mencionar que a previsão, além de atender ao melhor interesse da criança, vem tornar possível uma maior participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo histórico de afastamento paterno propiciado pelo Estado[1], sendo a possibilidade de extensão da licença-paternidade legitimada também aos servidores públicos[2] pela proteção constitucional, pois garante possibilidade de prorrogação da previsão contida no inciso XIX do art. 7º da CF[3].


A licença também está prevista para os servidores, a exemplo dos federais, no artigo 208 da Lei 8.112/90[4], constituindo-se como direito social por força do artigo 7º da Constituição, a consubstanciar uma das formas de assegurar proteção integral à criança, conforme quer o artigo 227 da Carta da República[5].


Assim, mesmo que na Lei 13.257/2016 não conste previsão expressa de extensão aos servidores, é medida que se impõem por tratar-se de direito social, que deve ser protegido e efetivado pelo poder público, não só em relação aos empregados, mas também aos servidores, por revestirem-se os direitos sociais como prestações positivas[6] as quais o Estado está obrigado, restando inviável a exclusão dos servidores públicos.


Relembre-se que situação parecida gerou discussão judicial vitoriosa para as servidoras, que tiveram a licença-maternidade prorrogada de 120 para 180 dias, haja vista que a Lei 11.770/2008, que proporcionou a referida prorrogação à época, condicionava tal benefício à instituição de programa pela administração pública. Tal exigência não se sustentou porque, por tratar-se de direito social, não pode o Estado condicioná-lo à conveniência e oportunidade do administrador, devendo zelar pela sua efetivação plena[7]. Também se sustentou, à época, a impossibilidade de o Estado proporcionar a prorrogação da licença-maternidade às empregadas da esfera privada mediante incentivo, com renúncia fiscal (dedução de imposto de renda sobre o lucro real às empresas aderentes[8]), negando, por outro lado, essa prorrogação aos servidores com quem se relaciona diretamente, mediante estatuto legislado.


Como reforço à igualdade de tratamento para os servidores, também é importante recordar que o Judiciário sequer admite a diferença entre os prazos da licença-adotante e maternidade, pois não existe distinção constitucional quando o assunto envolve os cuidados com a primeira infância (veja aqui).


Logo, negar a extensão da prorrogação da licença-paternidade para os servidores públicos violaria a proteção constitucional, pois, sem justificativa razoável, o Estado estaria incentivando apenas os trabalhadores da iniciativa privada, como se o mesmo estímulo não fosse desejado pelo legislador no ambiente público de trabalho, o que afrontaria os mais elevados valores constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa (artigo 1º, III), da solidariedade (artigo 3º, I), da promoção do bem de todos (artigo 3º, IV), e, notadamente, da proteção integral à criança (artigo 227).


[1] Além do afastamento paterno em função de histórica usurpação de funções pelo Estado, que deveriam ser exercidas pelos pais, o discurso psicanalítico é contribuinte desse processo, principalmente por Freud que considerava o papel materno mais árduo e essencial que o paterno. Cf. Badinter, E. (1985). Um amor conquistado – O mito do amor materno (W. Dutra, Trad.). Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (Obra original publicada em 1980).


[2] A aplicação do inciso XIX aos servidores ocorre por força do artigo 39, § 3º, da Constituição da República: “Art. 39 (…) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”


[3] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


[4] Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.


[5] Constituição da República: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º – O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.”


[6] Conforme José Afonso da Silva in Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 15. ed., 1998, p. 289,


[7] Tese defendia pelos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados à época.


[8] Lei 11.770, de 2008: “Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.”


Por Robson Barbosa e Thaís Artmann, integrantes do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados



Fonte: Servidor Legal