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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 30 de maio de 2016

TCU aponta que 30% dos funcionários federais são comissionados



BSPF     -     26/05/2016



Levantamento foi feito com 278 órgãos da administração federal. Dados da pesquisa se referem a julho e agosto de 2015.


Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, em média, 30% dos funcionários da administração federal, incluindo os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, ocupa cargo ou função comissionada - com remuneração extra.


O levantamento do TCU foi feito em 278 órgãos da administração federal – entre ministérios, fundações e tribunais – e se referem a julho e agosto de 2015.
No Poder Legislativo, segundo o TCU, está a maior proporção de servidores comissionados: 79,4%. Em seguida, aparece o Judiciário, com 55,7% e o Ministério Público da União, com 44,4%. No Poder Executivo, a parcela de comissionados é de 26,5%.


O estudo do TCU aponta, ainda, que os cargos comissionados ocupados por servidores efetivos são de pouco mais de 60%. Os outros 40%, segundo o tribunal, são cargos comissionados ocupados por pessoas que não têm vínculo com a administração pública, ou seja, não passaram por concurso público.


O voto do ministro Vital do Rego aponta que não existe uma política pública na área de pessoal “que permita a orientação e a implementação de medidas que visem a garantir uniformização na utilização de funções e cargos comissionados em suas estruturas de pessoal”.


Decisão


Diante desses resultados, os ministros do TCU decidiram nesta quarta-feira (25) determinar que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal do órgão considere, em trabalhos futuros, a pertinência de recomendar aos órgãos auditados que os requisitos para os comissionados obedeçam "critérios objetivos capazes de mitigar a subjetividade da escolha".


No processo de fiscalização contínua, a secretaria também deve, segundo o TCU, avaliar a possibilidade de incluir críticas para identificação de possíveis casos de nepotismo e impedimentos legais.
Fonte: G1 (Laís Alegretti )

Banca de concurso não pode anular questão de prova após divulgação do resultado final


BSPF     -     26/05/2016

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que havia mantido decisões da Escola de Administração Fazendária (ESAF), constantes de editais, que consideraram um candidato, ora apelante, reprovado na 1ª fase do concurso para Auditor da Receita Federal e julgou parcialmente o pedido do autor para que este participasse de curso de formação para o cargo pretendido, com a consequente nomeação e posse.


O requerente alega que ele havia sido aprovado no concurso público realizado pela ESAF e que após a publicação do edital do resultado a instituição constatou a existência de erro material em uma das questões da disciplina Matemática Financeira e Estatística Básica e atribuiu os pontos decorrentes da anulação da questão a todos os candidatos. Com isso, a ordem de classificação foi alterada e o autor passou à condição de reprovado.


Em suas alegações recursais, o apelante busca a reforma da sentença, insurgindo-se contra a anulação de questão da prova quando já tinha sido publicada a lista final dos candidatos aprovados.


O relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto, sustenta que o edital do concurso em questão veda análise de pedido de revisão de questões ou admissão de recurso contra o gabarito oficial definitivo e que não há possibilidade de a banca examinadora alterar, “por vontade própria”, o gabarito, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, bem assim “à própria estabilidade do certame, como no caso, em que o candidato promovente saiu da lista de aprovados para a de reprovados”.


O magistrado ponderou, ainda, que, “em que pesem os fundamentos da sentença monocrática, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que, embora a Administração possa rever seus próprios atos, na hipótese em comento inexiste previsão editalícia para alteração do gabarito oficial definitivo após a sua divulgação”.


Assim, por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação.


Processo nº: 2006.34.00.025710-8/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Um terço de força de trabalho federal tem cargo comissionado


Folha de S. Paulo     -     25/05/2016


Um em cada três funcionários públicos federais dos três poderes -Executivo, Legislativo e Judiciário- ocupa algum cargo ou função comissionada, segundo levantamento inédito que será analisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).


O país fechou 2015 com 60,7 mil cargos comissionados puros , ou seja, ocupados por funcionários que não prestaram concurso público para ingressar em uma das esferas da União -Executivo, Legislativo ou Judiciário.


São os mais suscetíveis a indicações políticas.


Há ainda outras 285,8 mil funções comissionadas -gratificações extras dadas a quem já é funcionário público e exerce alguma posição de confiança.


No total, portanto, são 346,5 mil servidores com algum tipo de comissionamento, num universo de 1,12 milhão de funcionários federais -ou seja, 30,9% do total.


A partir da análise do relatório do ministro Vital do Rêgo, o TCU pode sugerir providências como a reavaliação do número de cargos.


A análise mostra que o alto número de cargos e funções cria problemas de gerenciamento do Estado. O TCU apontou que os órgãos com menos funcionários comissionados eram tão ou mais eficientes que os com mais servidores nessa situação.


Além disso, o TCU alerta para o risco de que o processo de escolha de comissionados não encontre pessoas qualificadas para as funções.


Há casos em que os cargos e gratificações servem apenas como forma de...


quarta-feira, 25 de maio de 2016

Primeira chiadeira dos servidores


Diário de Pernambuco     -     25/05/2016


Os servidores públicos federais não devem conseguir aumentos reais nas negociações salariais que terão com o governo nos próximos anos. Isso porque as revisões nos contracheques compõem as despesas primárias do Executivo, que terão o crescimento limitado a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.

Dessa forma, a tendência é que as propostas de aumento salariais não contemplem ganhos reais para se adequar a nova política para gestão dos gastos públicos. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, comentou que as categorias não aceitarão qualquer revisão nos acordos já firmados com o Executivo. Além disso, ele afirmou que as medidas tomadas pelo governo para reduzir os gastos públicos estão focadas na perda de direitos de trabalhadores dos setores privados público.

Na opinião de Silva, o Executivo precisa acabar com privilégios de parlamentares, ministros e apadrinhados antes de limitar os reajustes dos servidores. Ele alertou que uma plenária com as associações filiadas à Condsef será realizada na próxima semana para definir um cronograma de atos contra o que considera a perda de direitos. "Essas discussões não podem ser feitas por um interino. Se for preciso, vamos para as ruas e faremos greve", disse.

Geap vai reduzir valor da mensalidade do plano de saúde dos servidores

Portal Metrópoles‎     -     25/05/2016




Ideia é reduzir o índice de reajuste aplicado no ano passado de 37,55% para 20% a partir de junho. Medida será adotada para estancar saída de usuários


Com 600 mil inscritos, entre titulares e dependentes, a maioria servidores públicos, a Geap Autogestão em Saúde pretende reduzir o valor das mensalidades, que foram reajustadas em 37,55% em novembro do ano passado . Segundo o presidente do Conselho de Administração da entidade, Irineu Messias de Araujo, a ideia é reduzir o índice a 20% a partir de junho. A diferença já paga, entretanto, não será devolvida aos beneficiários.


De acordo com Araujo, a medida atende uma reivindicação dos servidores públicos diante das dificuldades em arcar com os valores atualizados. Desde que a mensalidade foi reajustada, o plano é alvo de diversas ações na Justiça movidas por entidades sindicais. A decisão busca, entre outros fatores, frear a saída de segurados do plano. Vinte e três mil pessoas se desligaram. Um estudo realizado pela Geap apontou a possibilidade de diminuir o percentual, considerando somente a inflação média do período.


Para entrar em vigor, a redução precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração, que se reúne nos próximos dias. A revisão do reajuste da Geap foi um dos primeiros compromissos assumidos pela nova presidência do Conselho de Administração (Conad), eleita no último dia 2 de maio. Com o voto unânime dos conselheiros, Irineu Messias de Araújo (representante da CNTSS/CUT) e Luiz Carlos Braga (Anfip) foram escolhidos para ocupar, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.


"Ao transferir a presidência da sua instância administrativa máxima das mãos das representações governamentais para os assistidos, a Geap deu mais um passo para que os interesses dos beneficiários tenham peso maior nas decisões sobre a condução da empresa. Agora, nos debates em que não houver consenso entre os membros do colegiado, o chamado voto de desempate será dos beneficiários", destaca Araújo.


Os servidores públicos são os maiores financiadores da carteira Geap, por arcarem com mais de 70% dos recursos financeiros que mantêm a autogestão.


A Geap mantém hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 17 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários.


Rombo


Com um rombo de R$ 466 milhões em suas contas, a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A situação se agravou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito um decreto que autorizava todos os órgãos do governo federal a manter convênio com a gestora, sem necessidade de fazer licitação, para atender os servidores. Apenas os órgãos parceiros originais do convênio foram mantidos.


Segundo Irineu, para viabilizar a revisão, serão necessárias ações firmes de redução de gastos administrativos e de despesas provenientes de ações judiciais. Outra premissa fundamental é que as entidades sindicais retirem as ações contra o reajuste que estão tramitando no Judiciário. (Com informações da Geap)

Geap vai reduzir valor da mensalidade do plano de saúde dos servidores


Portal Metrópoles‎     -     25/05/2016



Ideia é reduzir o índice de reajuste aplicado no ano passado de 37,55% para 20% a partir de junho. Medida será adotada para estancar saída de usuários


Com 600 mil inscritos, entre titulares e dependentes, a maioria servidores públicos, a Geap Autogestão em Saúde pretende reduzir o valor das mensalidades, que foram reajustadas em 37,55% em novembro do ano passado . Segundo o presidente do Conselho de Administração da entidade, Irineu Messias de Araujo, a ideia é reduzir o índice a 20% a partir de junho. A diferença já paga, entretanto, não será devolvida aos beneficiários.


De acordo com Araujo, a medida atende uma reivindicação dos servidores públicos diante das dificuldades em arcar com os valores atualizados. Desde que a mensalidade foi reajustada, o plano é alvo de diversas ações na Justiça movidas por entidades sindicais. A decisão busca, entre outros fatores, frear a saída de segurados do plano. Vinte e três mil pessoas se desligaram. Um estudo realizado pela Geap apontou a possibilidade de diminuir o percentual, considerando somente a inflação média do período.


Para entrar em vigor, a redução precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração, que se reúne nos próximos dias. A revisão do reajuste da Geap foi um dos primeiros compromissos assumidos pela nova presidência do Conselho de Administração (Conad), eleita no último dia 2 de maio. Com o voto unânime dos conselheiros, Irineu Messias de Araújo (representante da CNTSS/CUT) e Luiz Carlos Braga (Anfip) foram escolhidos para ocupar, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.


"Ao transferir a presidência da sua instância administrativa máxima das mãos das representações governamentais para os assistidos, a Geap deu mais um passo para que os interesses dos beneficiários tenham peso maior nas decisões sobre a condução da empresa. Agora, nos debates em que não houver consenso entre os membros do colegiado, o chamado voto de desempate será dos beneficiários", destaca Araújo.


Os servidores públicos são os maiores financiadores da carteira Geap, por arcarem com mais de 70% dos recursos financeiros que mantêm a autogestão.


A Geap mantém hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 17 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários.


Rombo


Com um rombo de R$ 466 milhões em suas contas, a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A situação se agravou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito um decreto que autorizava todos os órgãos do governo federal a manter convênio com a gestora, sem necessidade de fazer licitação, para atender os servidores. Apenas os órgãos parceiros originais do convênio foram mantidos.


Segundo Irineu, para viabilizar a revisão, serão necessárias ações firmes de redução de gastos administrativos e de despesas provenientes de ações judiciais. Outra premissa fundamental é que as entidades sindicais retirem as ações contra o reajuste que estão tramitando no Judiciário. (Com informações da Geap)

Contratação temporária para cargo e órgão distintos não se enquadra na vedação prevista na Lei 8.745/93


BSPF     -     25/05/2016

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou ao autor da demanda, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária no Ministério da Integração Nacional, o direito de ser contratado. Ele havia sido impedido de assumir o cargo em face da vedação constante no artigo 9º, III, da Lei 8.745/93 que proíbe a contratação de quem tenha sido contratado nos últimos 24 meses sob o regime da mesma lei.


Na ação, o requerente sustentou que na época em foi aprovado no referido processo seletivo encontrava-se em processo de rescisão de contrato temporário celebrado com o Ministério das Cidades, razão pela qual a hipótese não incidiria na proibição constante do artigo 9º, III, da Lei 8.745/93. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau.


A União, então, recorreu ao TRF1 buscando a reforma da sentença ao fundamento de que o ato que impediu a posse do autor foi legal. Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar a questão. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, esclareceu que a vedação constante no art. 9º, III, tem por objetivo evitar que o instituto da contratação temporária seja desvirtuado para permitir que alguém seja admitido no serviço público sem o necessário concurso.


“O caso do impetrante é diverso, haja vista que se trata de contratação para cargo e órgãos distintos, não havendo risco para a perpetuação indevida em cargo público sem o indispensável concurso público. Logo, a sentença não merece qualquer reparo”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo nº: 0002938-70.2009.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Índice de reajuste de plano de saúde da Geap pode diminuir de 37% para 20%


Jornal Extra     -     25/05/2016


O reajuste dos planos de saúde dos servidores públicos federais, estipulado pela Geap Saúde e em vigor desde março, poderá ser reduzido de 37,55% para 20%. Isso porque, de acordo com o presidente do Conselho de Administração da entidade, Irineu de Araújo, apesar de ter conseguido derrubar cerca de 120 liminares movidas por lideranças sindicais contra a cobrança atual, a Geap está disposta a diminuir a taxa. A decisão busca, entre outros fatores, frear a saída de segurados dos planos.


— Desde dezembro, quando foi anunciado o aumento, 23 mil pessoas (servidores públicos) saíram. Apesar da liberação judicial, as pessoas não terão como pagar (as mensalidades), e a Geap vai perder, de qualquer forma, se mantiver o reajuste — disse ele.


A possível redução é fruto de um estudo de viabilidade feito pela Diretoria Executiva da Geap, seguindo uma determinação do Conselho, que apontou condições para que, com isso, não seja comprometida a sustentabilidade econômico-financeira da operadora. Segundo Araújo, serão necessárias ações firmes de redução de gastos administrativos, e que as entidades sindicais retirem ações contra o reajuste que tramitam no Judiciário. Para ele, as respostas devem ser positivas:


— No dia 19 de maio, as entidades estiveram numa reunião e se mostraram bem inclinadas a isso.



A votação final sobre a mudança no índice de reajuste deverá ocorrer somente em junho, mas não deverá ter efeito retroativo.

Justiça libera reajuste de 37,55% nos planos de saúde de servidores


BSPF     -     24/05/2016


A Geap, empresa que administra o plano de saúde dos servidores, conseguiu derrubar na Justiça pelo menos 120 processos que impediam aumento de 37,55% nos convênios. Com isso, praticamente todos os planos serão corrigidos retroativamente. Questionado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o reajuste é legal. Ou seja, não é abusivo nem fere a lei, como alegam os beneficiários dos planos.


Nas mais de 100 decisões regionais favoráveis à operadora, os magistrados entenderam que o aumento está previsto na Resolução número 99 da Geap. Na visão dos juízes, é lícito o reajuste de mensalidades de contratos de planos de saúde “motivados pela mudança de faixa etária e pela remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto”.


Segundo o advogado Leandro Daroit, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que representa a Geap na Justiça, o aumento dos planos de saúde foi fixado em “estrito cumprimento da lei”, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo que considerou uma série de variáveis. “As mensalidades foram determinadas de acordo com cálculo atuarial, considerando-se uma série de fatores econômicos e financeiros, sendo certo que, se afastado o aumento, seria gerado um impacto econômico desvantajoso, impedindo a Geap de captar receitas necessárias para sua manutenção econômica, ocasionando um prejuízo para toda coletividade, ou seja, aos 600 mil beneficiários”, diz.



Com informações do Blog do Vicente

Reajuste a servidores também será considerado em pacote econômico


Antonio Temóteo
Correio Braziliense     -     24/05/2016


Ao menos oito categorias ainda não acertaram com o Executivo os acordos para garantir o aumento de salários


Os reajustes para os servidores públicos também serão considerados na regra que limitará o crescimento das despesas primárias, afirmou, nesta terça-feira (24/5), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, explicou que atualmente as revisões nos contracheques dos servidores públicos já obedecem a regra e estão abaixo da inflação. Ao menos oito categorias ainda não acertaram com o Executivo os acordos para garantir o aumento de salários. O planejamento ainda analisará caso a caso e definirá quando as propostas serão assinadas entre as partes.


Gastos públicos


Hoje, o presidente interino, Michel Temer, informou que, dentro do programa de ajuste fiscal, enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limitará o crescimento dos gastos públicos. "A PEC já está sendo redigida e acredito que, até semana que vem, teremos completado esse trabalho", afirmou.


Saúde e educação



O governo sabe que vai haver gritaria, mas decidiu incluir os gastos com saúde e educação na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limitará as despesas da União. Segundo Meirelles, será proposta na PEC uma mudança nos critérios de vinculação da saúde e da educação, que terão que ser compatibilizados com o teto de aumento dos gastos. Segundo ele, as despesas não poderão crescer mais do que a inflação do ano anterior.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Comprovação de doença não basta para justificar a remoção


BSPF     -     24/05/2016


Um dos princípios básicos da administração pública é o da supremacia do interesse público, que tem como um de seus efeitos práticos a obrigação do agente público de colocar o interesse da coletividade acima dos interesses individuais, a não ser nos casos expressamente previstos em lei. Foi com base nesse princípio que a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância, que havia concedido a um servidor com deficiência o direito à remoção para outro posto de trabalho, mais próximo da sua residência.


Nesse caso, a remoção foi pedido com base nos problemas de saúde do servidor que, de fato, comprovou ser “paraplégico por Traumatismo Raqui-Medular (T11-T12) em uso de cadeira de rodas desde 2001, com sinais clínicos e radiológicos de cervicobraquialgia grave (...), e tendinite do manguito rotator do ombro esquerdo”. Entretanto, os pareceres do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e da junta médica oficial que o examinou consideraram que não há elementos que justifiquem a remoção por motivo de saúde. “A enfermidade do servidor pode ser tratada e acompanhada com a manutenção do exercício na localidade atual", concluiu a junta.


Com isso, o relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Neiva, considerou que, sendo a doença do servidor preexistente à posse, e diante do fato de que ele prestou concurso sabendo que só eram oferecidas vagas para o interior do Espírito Santo e que, sendo nomeado, teria que se deslocar de Vila Velha até Afonso Cláudio, ele não faz jus à remoção prevista na Lei 8.112/90.


O magistrado esclareceu em seu voto que o direito à remoção no âmbito dos servidores públicos federais é garantido no artigo 36 da lei 8.112 de 1990, o mesmo que define os critérios para a concessão. Acontece que, no caso em análise, o servidor não atendeu a esses critérios. E, não havendo enquadramento na legislação pertinente, o interesse público deve prevalecer.


Nesse caso, como o servidor é o único perito do INSS em atuação na cidade de Afonso Claudio (ES), atendendo também a segurados de cidades próximas, sua remoção acarretaria prejuízo aos moradores da região, além de causar gastos extras aos cofres públicos, com o pagamento de diárias a outros profissionais que para lá se deslocassem para substitui-lo.


“A decisão de tomar posse e trabalhar em cidade diversa da qual residia foi opção pessoal do agravado. Embora comprovada a doença do autor, esse fato por si só não basta para justificar a remoção, notadamente pelo fato de ser possível o tratamento da enfermidade na cidade onde trabalha. A remoção com base no art. 36, III, “b”, da Lei 8.112/90, exige a impossibilidade de tratamento no local de lotação do servidor”, concluiu o relator.


Proc.: 0004432-45.2015.4.02.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

Cancelada apresentação de relatório sobre estabilidade para servidor sem concurso


Agência Câmara Notícias     -     24/05/2016


Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, cancelou a reunião que faria hoje para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).


A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).



Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Condsef convoca plenária em defesa do funcionalismo para 10 de junho


Alessandra Horto
O Dia     -     24/05/2016



A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) convocou plenária nacional da maioria dos servidores do Poder Executivo para o dia 10 de junho. Na semana passada, uma frente parlamentar mista em defesa dos trabalhadores foi lançada no Senado com a participação de 197 deputados e 42 senadores.


A proposta da confederação para a plenária é mobilizar os servidores para as ameaças de direitos trabalhista e previdenciário que estão sendo anunciadas. A decisão ocorreu na reunião que teve a participação de representantes de servidores federais, estaduais, municipais e de estatais. O encontro foi convocado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).


Segundo a Condsef, no encontro foram debatidas estratégias e ações concretas para reagir aos “ataques sofridos pela classe trabalhadora em menos de uma semana do governo interino de Michel Temer”.


Além de debater o momento político do país que traz muitas incertezas, os servidores reforçam a urgência de se unir contra uma pauta de “retrocessos com risco de avançar no Congresso Nacional que ameaçam direitos de todos os trabalhadores”.


Após a reunião da sexta-feira, servidores e empregados das estatais tiveram a orientação de voltar para os seus estados com a tarefa de organizar um movimento amplo de resistência que já está em curso.


A Condsef também busca uma audiência com o novo ministro do Planejamento, Romero Jucá, para cobrar explicações dos atos, defender as importantes políticas públicas que estão sendo atacadas e exigir o cumprimento de acordos firmados com o governo.



A confederação indicou ainda por meio de nota que o setor público precisa de investimento adequado e não da interrupção ou fim de programas que atendem milhões de brasileiros. No encontro dos servidores de todo o Brasil também foi debatida a possibilidade de se organizar um ato unificado para junho e a construção de movimentos permanentes de resistência.

Governo retira urgência do PLP 257/16, em discussão na Câmara


BSPF     -     24/05/2017


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal com flexibilização de direitos dos servidores nos estados e nos municípios, teve sua urgência constitucional retirada a pedido do presidente em exercício Michel Temer (PMDB).


A proposta, de autoria do governo Dilma, recebeu 209 emendas e agora será analisada nas comissões permanentes da Casa. Em princípio, a proposta será analisada na Comissão de Trabalho, onde aguarda indicação de relator.


Tramitação


A proposição passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Por fim, será encaminhada ao plenário da Casa.


Após exame da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.


Segue a publicação no DOU:


Publicado no Diário Oficial da União a Mensagem nº 284, de 23 de maio de 2016, que “solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar no 257, de 2016, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem no 95, de 2016. ”. Desta forma o PLP 257/16 que trata da Reforma Fiscal dos Estados retorna ao seu despacho inicial.



Fonte: Diap

Frente no Congresso cita ameaças aos direitos do funcionalismo em novas leis


Jornal Extra     -     24/05/2016



A terceirização da força de trabalho, o aumento da contribuição previdenciária e o congelamento dos salários são as maiores ameaças aos servidores públicos do país, tendo em vista alguns dos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional. Quem aponta essas ameaças é a Frente Parlamentar de Defesa dos Trabalhadores.


— As mudanças são severas. Querem colocar aposentadorias para os 65 anos, arrochar salários e vetar reajustes — frisou o senador Paulo Paim (PT), em conversa com a coluna: — Ainda tememos que encontrarão uma forma de contestar a estabilidade dos funcionários públicos.


O senador está à frente do grupo que conta com quase 200 parlamentares, entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Paim prevê dias complicados pela frente:



— O prazo em que o governo pretende votar essas lei é para a próxima semana. Nos próximos 30 dias, a partir da semana que vem, teremos momentos difíceis. Prevejo uma grande movimentação da população, do nível das diretas já. Caso contrário, será possível que esses direitos sejam revistos.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

AGU demonstra que aprovados em concurso devem assumir cargo no início de carreira


BSPF     -     23/05/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o tempo de serviço e as promoções conquistadas por servidores públicos em determinado cargo público não podem ser levados em conta na posse em outro. Os advogados demonstraram que todos os aprovados em concurso público devem ser sempre empossados no início da respectiva carreira, independentemente do histórico funcional que possua.


No caso, oficiais de justiça do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que foram aprovados em concurso público para o mesmo cargo no TRF da 5ª Região acionaram a Justiça para solicitar que fossem considerados o tempo de serviço prestado e as promoções já conquistadas. Também pediam o pagamento das diferenças financeiras decorrentes do reposicionamento para a classe e padrão que se encontrava antes da posse no novo cargo.


O pedido dos servidores foi inicialmente deferido pela 15ª Vara Federal de Pernambuco. Porém, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu contra a decisão. A unidade da AGU demonstrou a impossibilidade de enquadramento dos autores no cargo que assumiram no TRF5 com base naquele que exerceram anteriormente, tendo em vista que não houve remoção, mas nova posse decorrente de aprovação em concurso público.


Segundo os advogados da União, o Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990) e a Lei nº 11.416/2006, que rege as carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Judiciário federal, estabelecem que, como a nomeação tem caráter originário, a posse em cargo efetivo sempre acontecerá no início da carreira.


"A administração pública tem o dever de observar a lei e tendo em vista que os autores tomaram posse em cargo efetivo em decorrência de aprovação em concurso público, não podem ser beneficiados com vantagens oriundas de cargo decorrente de concurso diverso em razão de ausência de previsão legal e sob pena de ferir os artigos 9º e 10º da Lei n. 8.112/90 e art. 7º da Lei n. 11416/2006", defendeu a procuradoria.


Responsável pela análise do caso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reformou a decisão de primeira instância. "O fato da investidura dar-se em caráter originário torna inviável o acréscimo ao tempo de serviço exercido no TRF 5ª de período trabalhado em regional diverso", apontou a decisão.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0512262-50.2015.4.05.8300 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Relatório sobre estabilidade para servidor sem concurso será apresentado amanhã

Agência Câmara Notícias     -     23/05/2016





Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta terça-feira (24) para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). Ele não antecipou o conteúdo do parecer.


A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.



A comissão especial se reunirá a partir das 14h30, no plenário 16.

Virando ministério, CGU tem o mesmo desafio de antes: garantir verba


UOL Notícias     -     23/05/2016



A extinção da Controladoria-Geral da União, cujas competências são agora do novo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por si só não representa um enfraquecimento ou fortalecimento do maior órgão fiscalizador do governo, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. Aspectos como a verba destinada à pasta e as diretrizes definidas pelo governo federal devem ter mais peso na atuação do novo ministério, como já ocorria com a CGU.


Cortada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), a CGU teve suas atribuições repassadas à nova pasta, chefiada pelo ministro Fabiano Silveira, ex-ouvidor-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A transformação do órgão em ministério gerou protestos de servidores, preocupados que o trabalho de fiscalização em outras pastas, que estariam no mesmo patamar hierárquico, seja dificultado.


O novo ministro divulgou nota afirmando que não haveria mudança nas atribuições da CGU e defendeu a alteração dizendo que o órgão terá fortalecidos seus projetos, ações e potencialidades, "numa dinâmica com poder de transcender o próprio Poder Executivo Federal no que se refere à condução de políticas anticorrupção".


O orçamento, no entanto, continua a ser o fator determinante. "O indicador que vai mostrar se a CGU pode ser enfraquecida é uma possível restrição orçamentária, que ela já sofria no governo Dilma e poderia estar vinculada à meta do atual governo em reduzir os gastos", diz Manoel Galdino, diretor executivo da ONG Transparência Brasil.


"Só saberemos se o ministério será mais eficiente ou eficaz no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público quando houver a destinação dos recursos, para que esse novo ministério possa exercer as funções da CGU com autonomia e independência, e a atuação do ministro, aliada às diretrizes do governo", acrescenta Roberto Dias, professor de direito constitucional da PUC-SP.


Luís Boudens, presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), classe de profissionais que atua ao lado de servidores da CGU, também considera a prevenção de cortes o maior desafio do novo ministério. "Se conseguir evitar isso, o trabalho pode continuar a ser efetuado", diz Boudens. "Mas é uma análise difícil de se fazer agora."


Galdino e Dias concordam que a mudança, no geral, tem significado mais simbólico. "De um lado se extingue a CGU, que é um nome consolidado do combate à corrupção, mas, do lado oposto, efetivá-la como ministério talvez seja uma maneira de dar proeminência a essa questão ", afirma Dias.


Vinculação à Presidência


Para Galdino, é difícil haver um retrocesso significativo no trabalho feito pelo órgão. "A instituição se fortaleceu ao longo do tempo, com parcerias com outros órgãos de controle, a formação de um corpo técnico qualificado e o sucesso no combate à corrupção, com afastamento de servidores e dinheiro recuperado", cita o diretor da Transparência Brasil.


Ele ressalta, no entanto, que um dos artigos que definiam as atribuições da antiga CGU dizia que a corregedoria do órgão poderia propor ao controlador "representar ao presidente da República" em caso de omissão das autoridades responsáveis das outras pastas. Um dos parágrafos que determinam o trabalho do novo ministério utiliza o termo "representar à autoridade competente", não citando nominalmente o presidente.


"Na forma que estava organizada, a CGU determinava o envolvimento do presidente da República, que não podia, de forma nenhuma, se omitir sob o risco de prevaricar. É preciso ficar atento, mas, se na prática vai acontecer alguma mudança nesse sentido, não é possível saber", diz Galdino.


R$ 16,6 bilhões de potencial retorno aos cofres públicos


A CGU foi criada em 2001 no governo Fernando Henrique Cardoso, ainda com o nome de Corregedoria-Geral da União, mas já dando status de ministro a seu chefe. O órgão se tornou Controladoria em 2003, no primeiro ano do governo Lula, e aos poucos aprimorou suas funções. Uma das medidas na área da transparência foi a publicação de um site de acesso público aos dados do Siafi, sistema que acompanha os gastos federais, em 2006.


Recentemente, o órgão divulgou que, desde 2002, a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU fez 25.462 auditorias em contas e encontrou irregularidades em 80% delas (20.702). As auditorias permitem um retorno potencial aos cofres públicos de R$ 16,6 bilhões de verba utilizada de maneira irregular. Os problemas mais comuns encontrados foram falhas na aplicação dos recursos públicos (6.310), omissão na prestação de contas (5.743) e não cumprimento do objeto conveniado (3.446).


Há pouco mais de um mês, a Controladoria declarou a construtora Mendes Júnior inidônea, proibindo que a empresa, investigada na Operação Lava Jato, fechasse contratos com a administração pública por pelo menos dois anos. Foi a primeira punição aplicada a empresas envolvidas na Lava Jato.



No entanto, já em 2014 o órgão sofreu com reduções de verba, quando recebeu o menor orçamento em quatro anos, segundo matéria da "Folha de S.Paulo". Por causa disso, a Controladoria precisou economizar com deslocamento dos funcionários, diminuindo suas ações de combate ao desvio de recursos públicos, em especial no interior do país.

Licença para tratamento de saúde não impede que servidor usufrua férias


BSPF     -     23/05/2016



A 1ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que a União Federal assegure ao autor, auditor fiscal da Receita Federal, o direito ao gozo de suas férias relativas ao período aquisitivo de 2008, com o pagamento do respectivo adicional de um terço. O servidor teve o direito suspenso por ter se afastado para tratamento de saúde de 10/11/2008 a 8/1/2009, justamente no período em que tinha marcado as férias (de 31/12/2008 a 29/1/2009).


Em suas razões recursais, a União defendeu a legalidade do ato, uma vez que servidor teria perdido o direito de usufruir as férias, “haja vista o disposto no artigo 77 da Lei 8.112/90 e a Portaria Normativa SRH/MP 02/98”. O argumento foi rejeitado pelo Colegiado, nos termos do voto do relator, juiz federal Régis de Souza Araújo.


“O direito a férias vem assegurado no artigo 7º da Constituição Federal, como um direito fundamental do trabalhador, expressamente estendido aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, também da Constituição. A limitação imposta pela Portaria Normativa SRH 02/1998 conflita com a Constituição Federal, impondo ao servidor o perecimento de um direito fundamental assegurado constitucionalmente”, disse o relator ao citar jurisprudência acerca do tema. A decisão foi unânime.


Processo n.º 0000556-34.2010.4.01.3800/MG



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Tribunal garante vaga de policial rodoviário a candidato com deficiência


BSPF     -     22/05/2016


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União mantenha no cargo de policial rodoviário federal um candidato já empossado que apresenta perda de 10% na função da mão esquerda. Segundo a decisão, a deficiência não é incompatível com o cargo e deve ser levado em conta o princípio da razoabilidade.


O autor ajuizou a ação depois de ser considerado inapto no exame médico. Conforme o laudo, a deficiência estaria acima do permitido pelo edital do concurso. Ele alegou que exercia o cargo de guarda municipal desde 2003 e que poderia atender às funções do cargo que disputava. A Justiça Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada, permitindo que o autor concluísse as demais etapas do concurso.


Ele foi aprovado e já atuava como policial quando a sentença foi proferida. A 4ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente, entendendo que a deficiência seria superior ao permitido no edital e o resultado do exame médico deveria ser considerado legal.


Buscando manter-se no cargo, o autor recorreu ao tribunal, que reformou a sentença. Segundo o relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o argumento usado pela Administração para excluir o candidato não se sustenta.


O desembargador ressaltou que a perícia judicial verificou que a função da mão esquerda do autor está dentro dos padrões funcionais. Pereira também salientou que o autor obteve notas altas no concurso, ficando em 5ª posição entre as 50 vagas destinadas a candidatos com deficiência. “A conclusão da perícia judicial deve prevalecer frente àquela da perícia administrativa, porquanto a primeira é levada a efeito sob o fito do contraditório e da ampla defesa. Entendo que o caso é de desproporcionalidade no resultado obtido pela Administração na prova de capacidade física”, concluiu.


5056967-26.2013.4.04.7000/TRF



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT4

Ministro diz que há compromisso do Executivo com reajustes de servidores


BSPF     -     22/05/2016



Brasília - O ministro do Planejamento, Romero Jucá, afirmou nesta quinta-feira, 19, que os reajustes de servidores que já estão em andamento na Câmara serão mantidos. Segundo Jucá, os projetos de lei sobre reajustes que foram encaminhados e estão em negociação com o Executivo estão mantidos. O ministro disse que o novo governo irá atender efetivamente aquilo que foi pactuado, mesmo sendo acordado num outro governo. "Nós entendemos que há compromisso do Executivo com essa questão", disse.


Para o Judiciário, o reajuste previsto é de 20% em quatro anos. Após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro afirmou que o presidente da Corte está preocupado com o cumprimento dos reajustes. "Vim dizer a ele (Lewandowski), até porque estamos fazendo a revisão da meta, que esses recursos já estão na previsão. Esses recursos já estão calculados", frisou.



Com informações do UOL Notícias (Agência Estado)

Revisão do reajuste dos planos da Geap


BSPF     -     22/05/2016

O Conselho de Administração da Geap (Conad) recebeu, nesta quinta-feira (19), representantes das associações, federações e sindicatos dos servidores públicos para debater as possibilidades de revisão do reajuste dos planos.


De acordo com o presidente do Conad, Irineu Messias de Araújo, a Diretoria Executiva da Geap, seguindo a determinação do Conselho, elaborou um novo estudo atuarial para verificar a possibilidade de reduzir o reajuste de 37,55%, sem comprometer a sustentabilidade econômico-financeira da operadora.


O novo estudo apontou para a possibilidade de diminuir o percentual de reajuste de 37,55% para 20%, cobrindo apenas a inflação médica do período. Mas, para viabilizar a redução, serão necessárias ações firmes de redução de gastos administrativos e de despesas provenientes de ações judiciais.


Irineu explicou que outra premissa fundamental é que as entidades retirem as ações contra o reajuste que estão tramitando no Judiciário. “Para reduzir o custeio sem comprometer os recursos para a assistência, precisamos contar com o compromisso das entidades sindicais em abrir mão das ações que tramitam no Judiciário contra o reajuste”, explicou.


O vice-presidente do Conad, Luiz Carlos Braga, também reforçou a importância de que as entidades sindicais assumam esta bandeira. “A Geap é dos servidores e precisamos fazer a nossa parte para garantir que ela continue existindo. Direção Executiva, Conad e entidades sindicais precisam caminhar juntas para que este plano de redução do índice de reajuste dê certo”, afirmou.


A conselheira Elienai Ramos Coelho demonstrou preocupação com a saída de beneficiários da carteira da Geap pela impossibilidade de arcar com o plano. “Nossa carteira é envelhecida e precisamos garantir as condições de que esses servidores permaneçam na Geap porque certamente não terão como se inscrever em outro plano”, disse.


Rodrigo Vasconcelos, empossado esta semana como conselheiro indicado pelo Ministério da Saúde, parabenizou a presidência do Conad pela conduta de trazer as entidades para participar de um debate tão crucial para a Geap. “Assim como os conselheiros eleitos, nós que somos indicados pelas patrocinadoras, estamos aqui para dar nossa contribuição para que a Geap possa seguir prestando assistência de qualidade à saúde dos beneficiários”, afirmou.


Também presente à reunião com as entidades, a presidente do Conselho Fiscal da Geap (Confis), Maria do Perpétuo Socorro Lago, ressaltou o caráter solidário dos planos da operadora. “Se queremos manter a assistência com qualidade, precisamos dar a nossa contrapartida. A Geap não têm fins lucrativos. Portanto, se um assistido é beneficiado por meio de uma liminar judicial para ter reajuste 0%, os demais acabam tendo que arcar com a diferença”, esclareceu.


Os representantes das entidades sindicais se demonstraram abertos ao diálogo e assumiram o compromisso de conversar com os servidores sobre a retirada das ações. Nesta sexta-feira (20/5), o Conselho de Administração da Geap segue em reunião ordinária para deliberar sobre a redução do percentual de reajuste.


Participaram da reunião ampliada do Conad representantes das seguintes entidades: Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social ou (CNTSS/CUT), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Fenadados) e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).



Com informações da Geap

Reajuste da Geap pode ficar em 20%


Alessandra Horto
O Dia     -     22/05/2016


O Conselho de Administração (Conad) propôs um reajuste nas mensalidades de 20% para os clientes da Geap, em vez dos 37,5% impostos pela gestora. A condição do novo índice está atrelada à retirada de todas as ações judiciais nos estados contra o aumento acima da inflação.


Segundo o conselho, o novo percentual passaria a valer a todos os beneficiários do plano e não apenas aos que forem acobertados por ganhos em ações judiciais. A proposta foi feita em reunião com a Condsef e representantes da Fenasps, Fasubra e Anasps. A próxima reunião do Conad está agendada para o dia 10 de junho.


Segundo a Condsef nesta semana houve uma tentativa do governo Temer em revogar decisão do conselho que promoveu atualização no Estatuto da Fundação Geap determinando que, de agora em diante, a presidência do Conad será exercida por um dos conselheiros eleitos pelos beneficiários dos planos da operadora.



De acordo com a confederação, a medida aprovada inicialmente pelo conselho permitiria na falta de consenso para tomada de decisões entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário terá peso diferenciado, ou seja, os servidores dariam o chamado voto de minerva. Após extensa discussão, as determinações do Conad foram mantidas.